segunda-feira, 18 de junho de 2018

Um prefeito improbo

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Era o seu primeiro orçamento. Estava finalizando o primeiro ano de governo, passando para o segundo. O orçamento de 2013 fora feito pelo governo anterior de Mirinho. Em dezembro de 2013, o prefeito André Granado envia seu primeiro projeto de Lei Orçamentária à Câmara de Vereadores. Como a turma do amém ainda não estava constituída (É bom lembrar que o Prefeito elegera apenas dois dos nove vereadores), a maioria dos vereadores achou por bem retirar as receitas provenientes de convênios. Em 17 de janeiro de 2014, o Prefeito publica LOA (Lei Orçamentária Anual) com a inclusão dos convênios, desrespeitando decisão da Câmara. Depois da intervenção do MP, André Granado recua e a LOA aprovada pela Câmara de Vereadores finalmente é publicada em 25 de julho de 2014. 

Nesse intervalo, de janeiro a julho de 2014, durante o imbróglio em que ficamos sem lei orçamentária, consta na sentença que André Granado concedeu entrevista para um programa de rádio no qual revelou seu pouco apreço pela Casa Legislativa. No programa, disse que tomou a decisão para garantir a "obra do Alto da Boa Vista", e que pretendia "dar agilidade" ao processo, para que não tivesse que "encaminhar tudo de novo para a Câmara" e ficar "esperando tudo que tá acontecendo agora". 

Com sua atitude, o prefeito André Granado, em seu primeiro ano de governo, descumpriu "princípios básicos da administração pública", como os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público. Abusou de seu poder gerando "grave instabilidade" nas relações institucionais, além de provocar "severo risco na continuidade dos serviços públicos" de responsabilidade do Município, pela ausência de Lei Orçamentária para o exercício do ano de 2014 por pelo menos 6 meses. 

Como resultado, por sua "atitude maliciosa e temerária", segundo o Juiz, André Granado foi condenado por improbidade administrativa no dia 14 último ( ver processo nº 0048246-66.2016.8.19.0000). Ao réu improbo,assim que o processo transitar em julgado,  serão aplicadas as seguintes sanções:

a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos);
b) pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente na função pública de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente, dado o relevo dos valores envolvidos no caso e o extremo potencial lesivo da conduta comprovada nestes autos;
c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Esta é a quinta condenação do Prefeito André Granado por improbidade administrativa em primeira instância. Doze outros processos ainda tramitam em Búzios. Isso sem contar as três ações penais (Caso Mens Sana, INPP e ONEP) a que respondia e que, por possuir foro privilegiado como prefeito, foram remetidas para o Tribunal no Rio. 

Com a manutenção pela 10ª Câmara Cível do TJ-RJ da condenação em 1ª instância no processo 0003882-08.2012.8.19.0078 (caso INPP), André Granado tornou-se ficha suja. É por causa deste processo que está sendo pedida a cassação de sua diplomação como Prefeito na Justiça Eleitoral. 

Fonte: sentença do processo nº 0048246-66.2016.8.19.0000.

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