Hugo Canellas, foto de Alexandre Teixeira |
Em
convênio para implantação de Centro de Inclusão Digital no
município, houve superfaturamento e aplicação irregular de verbas
públicas
Em
ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF),
a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Iguaba Grande (RJ) Hugo Canellas Rodrigues Filho e a empresa Working Plus Comércio e Serviços por
ato de improbidade administrativa na aplicação de verbas públicas,
com a compra superfaturada de produtos de informática, em convênio
celebrado entre o Ministério de Ciência e Tecnologia com a
Prefeitura, no valor de R$ 90 mil para a implantação de Centro de
Inclusão Digital no município.
Em
visita técnica realizada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia,
foi constatado que os equipamentos de informática adquiridos não
estavam em conformidade com a especificação apresentada no Plano de
Trabalho e na Nota Fiscal, com valores superfaturados. Como exemplo,
enquanto que, pelo controle do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, um disquete deveria custar, em média, R$ 6,55 a unidade, o
valor pelo contrato foi de R$ 16/unidade.
“Restou
comprovado nos autos, por meio de pesquisa em sistema de registro de
preços em período próximo à contratação, que a aquisição das
40 caixas com 10 disquetes de 1.44 e 5 Caixas com 100 CD-ROM se deu
por valor superior ao praticado no mercado, em evidente violação ao
art. 43, inciso IV, da Lei 8666/93”, detalha a sentença.
O
Município de Iguaba Grande realizou o processo licitatório, na
modalidade Tomada de Preços. Além dos materiais de informática, a
empresa Working Plus vendeu para o município 10 computadores. Porém,
“a aquisição dos bens objeto da licitação em análise se deu
por preço superior ao de mercado”.
Na
decisão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o
dano causado ao erário municipal, cerca de R$ 25 mil, mais multa
civil de R$ 5 mil. Já a empresa terá que devolver a quantia de R$
1.026,79, além da multa civil de R$ 2 mil, devendo tais valores
serem corrigidos até a data do efetivo pagamento. Houve também
condenação a suspensão dos direitos políticos, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de
cinco anos.
Fonte: "mpf"