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domingo, 11 de abril de 2021

Saiba em que condições é possível o impeachment de Ministros do STF

 

Plenário do STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.




No artigo “Existe impeachment de Ministros do STF” publicado no site Politize, em 20 de janeiro de 2020, o Bacharel em Direito Edmilson Neto fala sobre o tema.

"A polarização política criada no país atualmente, impulsionada pelas redes sociais, respinga em figuras que até pouco tempo atrás não eram conhecidas por grande parte do povo brasileiro: os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Estes e suas decisões são expostos pela grande mídia e atacados por internautas de diferentes orientações políticas, sendo que muitos clamam pelo impeachment dos ministros.

Este artigo apresenta informações necessárias para entender quais são as possibilidades e qual é o rito para que um ministro sofra um impeachment, além de verificar alguns exemplos de pedidos realizados em 2019 (O texto é de janeiro de 2020).

Impeachment” é uma palavra inglesa que para o fim ao qual se destina, poderia ser traduzida como “impedimento”. Trata-se do impedimento” do agente público de continuar no exercício do seu cargo, caso ele tenha cometido um “crime de responsabilidade”.

A Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, traz a hipótese de Ministros do STF serem processados e julgados por crimes de responsabilidade.

A Constituição não descreve quais são as hipóteses pelas quais um ministro poderá sofrer o impedimento, como faz com o Presidente da República, no art. 85. Mas ela estabelece que compete ao Senado julgar os ministros (art. 52, inciso II, da Constituição).

Ainda, é mencionado que a Lei nº 1.079, de 1950 é quem estabelece os crimes e o rito pelo qual um Ministro pode ser processado e julgado.

O art. 39 da Lei do Impeachment (chamemos assim), estabelece que:

São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções

Para não se incorrer em equívocos, é importante abordar que o Item 1 estabelece que se um ministro alterar um voto ou decisão de um julgamento já encerrado, ele comete crime de responsabilidade. Uma leitura “desavisada” pode levar o leitor a incorrer no seguinte erro: durante um julgamento, um ministro votou, mas no dia seguinte ele alterou seu posicionamento sobre aquilo que está sendo julgado, logo ele cometeu um crime de responsabilidade. Não! Este item se refere a julgamento já concluído, no qual todos os votos foram colhidos e a decisão final foi publicada. (Foi o caso da Ministra Carmem Lúcia, que mudou seu voto no HC que inocentou Lula ao decidir que o Juiz Sérgio Moro foi parcial no julgamento do Caso do Triplex de Guarujá).

No decorrer de um julgamento, se um ministro votou de uma forma, mas antes que se encerrasse, dias depois ele altera o seu voto, ele não incorre em crime de responsabilidade. Tal modificação, inclusive, é permitida pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: Cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos.

O Impeachment na prática

A Lei do Impeachment estabelece o procedimento, que se divide em denúncia (arts. 41 e seguintes), acusação e defesa (arts. 58 e seguintes) e sentença (arts. 68 e seguintes).

Denúncia do Ministro do Supremo Tribunal Federal

Diferentemente do impeachment do Presidente da República, em que se inicia na Câmara dos Deputados, a denúncia contra ministros do STF é feita no Senado Federal.

A seguir, segue o passo-a-passo na fase da denúncia:

Primeiro passo

Qualquer cidadão pode denunciar um ministro do STF ao Senado. Para que a denúncia seja aceita, o ministro precisa estar no cargo, caso contrário, o processo não terá seguimento.

Segundo passo

A petição a ser entregue deve conter assinatura do denunciante com firma reconhecida; os documentos que comprovem o crime ou ser declarada a impossibilidade de entregar, desde que indique onde a prova pode ser encontrada; e, se o crime  tiver prova testemunhal, estas deverão ser indicadas, em número de cinco, no mínimo.

Terceiro passo

O presidente do Senado poderá dar seguimento ou não. Sobre este ponto, o art. 44, da Lei do Impeachment diz que “Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte [leia-se: reunião realizada no plenário do Senado] e despachada a uma comissão especial [leia-se: após a leitura no plenário, uma comissão de senadores analisará a denúncia], eleita para opinar sobre a mesma”.

A controvérsia que se pode criar é: se tantas denúncias já foram feitas, por que não é dado seguimento no processo?

Porque protocolar a denúncia não significa que ela será recebida. Primeiramente, cabe ao presidente do senado decidir pelo recebimento e seguimento da denúncia.

Antes do Presidente do Senado decidir se a denúncia segue, ou não, os advogados do Senado emitirão um parecer, que normalmente é adotado pelo Presidente. Se a decisão for positiva, então será feita a leitura na sessão seguinte.

Outro problema daí advindo se refere ao prazo para que o presidente aprecie essas denúncias: não tem prazo!

Quarto passo

Supondo que a denúncia foi recebida e teve seguimento, uma comissão especial será instalada para discutir o parecer sobre a denúncia no prazo de 10 dias.

parecer consiste em dizer se a denúncia dever ser julgada, ou não. Para aprovação do parecer sobre a denúncia, bastará uma maioria simples daqueles que estivem presentes na sessão.

Se os senadores entenderem que a denúncia não deve ser apreciada ela será arquivada, mas se for aceita, serão remetidas cópias para que o denunciado responda no prazo de 10 dias às acusações. Após o prazo de 10 dias para defesa, o senado dará um parecer também dentro de 10 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.

Quinto passo

Se o parecer final for admitido, o denunciado sofrerá as seguintes consequências:

a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;

b) ficar sujeito a acusação criminal;

c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Acusação e Defesa

Após aprovação do parecer final sobre a denúncia, a próxima fase visa aprofundar o debate entre a acusação e a defesa.

Primeiro passo

O denunciante poderá acessar o processo no prazo de 48 horas para apresentar sua acusação e testemunhas e, em seguinte, o denunciado acessará o processo no mesmo prazo para oferecer sua defesa e rol de testemunhas;

Segundo passo

Tanto a acusação quanto a defesa serão enviadas para o presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidirá a sessão de julgamento no senado.

Terceiro passo

No dia do julgamento, após verificação da presença do número mínimo de senadores [dois terços, o que equivale a 54 senadores], a sessão será aberta, sendo que eles próprios serão os juízes do processo.

Quarto passo

Terminada a inquirição das testemunhas, será aberto o debate oral, pelo prazo que o presidente determinar. Após, tanto o acusador quanto o acusado deverão se retirar do local para que os senadores/juízes debatam entre si o objeto da acusação.

Após este debate, o presidente fará um relatório com o resumo dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, submetendo em seguida o caso a julgamento.

Julgamento

Os senadores/juízes deverão responder “sim” ou “não” à pergunta: “cometeu o acusado X o crime que lhe é imputado e seve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Para condenação, dois terços dos senadores/juízes deverão responder “sim”. Após, o presidente do julgamento fará nova consulta para saber se o condenado deverá ficar inabilitado por prazo não superior a 5 anos para exercer qualquer função pública. Se a sentença absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido.

A sentença será assinada tanto pelo presidente do julgamento quanto pelos senadores/juízes, e será informado ao Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República.

Alguns casos de pedidos de impeachment contra os ministros do STF

Pode-se dizer que a principal função de um juiz é julgar e cada um decide sobre o assunto que a lei lhe confere competência para decidir.

Os ministros do STF julgam processos de alta relevância jurídica, política e social.

Porém, há uma onda de insatisfação criada no seio da sociedade contra decisões dos ministros. As críticas são diversas e severas, e o atual clima político apenas infla as suspeitas sobre as decisões. De um lado, um grupo político “X” acredita que determinados ministros favorecem o grupo político “Y”. Já este acredita que determinados ministros favorecem aquele.

Com efeito, percebe-se que muitas críticas são feitas sem fundamentos, em que o interlocutor se baseia em suspeitas, fake news, interpretação das decisões, suposta tendência ideológico, favorecimento, etc.

Por mais que a decisão favoreça “esse” ou “aquele”, o pressuposto das críticas não deve levar em consideração quem se beneficia da decisão, mas sim a técnica empregada para decidir, ou seja, se está de acordo com as leis vigentes, se não há impedimento ou suspeição, etc.

Acusar um juiz de parcialidade nas suas decisões nunca é fácil. Como dito acima, não basta ver a quem a decisão beneficia. Logo, a possibilidade de impeachment de um ministro se restringe a “encaixar” a conduta aos tipos de crimes de responsabilidade elencados nos arts. 39 e 39-A da Lei do Impeachment.

Atualmente, dezenas de denúncias já foram protocoladas contra os ministros, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Apenas no ano de 2019, foram protocolados dezenove pedidos de impeachment, sendo que, de todos, o ministro Dias Toffoli conta com nove, seguindo do ministro Gilmar Mendes, com oito e dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes com cinco cada.

Em algumas petições, apenas um ministro é denunciado, mas há outras em que todos os ministros são denunciados!

Vamos ver alguns dos pedidos de impeachment protocolados em 2019, contra quem, por qual motivo, e qual o status do processo:

Petição 1/2019: contra Gilmar Mendes, porque ele pediu vista [leia-se: um tempo] de um processo que versa sobre doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos, além disso ele demorou meses para devolver o processo, mas se manifestou sobre o tema na imprensa. Foi acusado de ser “desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”. Esse pedido foi rejeitado.

Petição 2/2019: contra Ricardo Lewandowski, porque deu voz de prisão a um passageiro de avião que o importunou ao dizer palavras como “Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? E eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês”. Ao ser ameaçado de prisão, o passageiro alegou que tinha direito de expressão. Ao ministro foi imputado a prática de abuso de poder e procedência de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 6/2019: contra os ministros Celso de Mello, Barroso, Fachin e Alexandre de Moraes, porque decidiram que o Congresso Nacional está em um estado de omissão inconstitucional ao não regulamentar a punição àqueles que cometem crimes em razão de homofobia. Entendeu-se ser possível aplicar a lei de racismo enquanto uma lei específica não for editada. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 8/2019: contra os ministros Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Fux, Rosa Weber, Barroso, Fachin e Teori Zavascki. Como podem perceber, o ministro Teori Zavascki faleceu em 2017 após um acidente em um avião. Mesmo assim, este fato não impediu que em 2019 pedissem o seu impeachment! O motivo deste pedido de impeachment foi que eles concordaram em afastar o Deputado Eduardo Cunha das funções de presidente da Câmara dos Deputados além de terem suspendido o mandato de deputado. Esse pedido foi rejeitado.

Petição 10/2019: contra os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, porque decidiram abrir um inquérito para apurar fake news contra o STF e seus ministros. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 11/2019: contra todos os ministros do STF, além da ex-Procuradora-Geral Raquel Dodge. A discussão é complexa e gira em torno da implantação do voto impresso nas eleições. Há diversas acusações contra os ministros, como serem desidiosos, suspeições, etc. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 13/2019: contra Dias Toffoli, porque determinou a retirada de matéria jornalística do O Antagonista e Cruzoé. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 15/2019: contra Dias Toffoli, porque determinou a paralisação dos processos judiciais, inquéritos policiais e procedimentos do MPF e MP estaduais que se utilizam de dados do COAF. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 16/2019: contra todos os ministros do STF, por diversas razões, em que se elenca fatos desde o início do Governo Lula. Está pendente o parecer de admissão.

São várias as acusações, das mais simples em petições de cinco páginas, até as mais complexas, em petição que somam mais de quatro mil páginas. Mas em que pese todas essas tentativas de impeachment, recorde-se o citado no início deste artigo: impeachment é um processo essencialmente político! Enquanto a situação entre os ministros e o parlamento não se desgastar ou enquanto os fatos a eles imputados não forem de extrema gravidade do ponto de vista jurídico, ético, moral, político, etc., é grande a probabilidade dessas denúncias não prosperarem.

Neste artigo não se pretende adentrar no mérito daquilo que se alega nas denúncias contra os ministros acima citados, mas sim afirmar que o ordenamento prevê a possibilidade do impedimento deles conforme as hipóteses citadas.

Deve-se ponderar que todo processo de impeachment gera uma crise institucional. Agora, cabe ao Presidente do Senado avaliar o seguimento, ou não, das denúncias.

Fonte: "POLITIZE"

Meu comentário:

O presidente Jair Bolsonaro parece desconhecer a Constituição Brasileira ao afirmar que "Barroso se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo, mesmo a pedido de mais de 3 milhões de brasileiros". Se ele quer mesmo que seja instalado processo de impeachment de algum Ministro do STF basta pedir ao Presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM), seu aliado. A prerrogativa é dele e não do STF.


segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Advogados pedem impeachment de Lewandowski por discussão em avião

Lewandowski no avião. Foto: internet


Para Modesto Carvalhosa, ministro cometeu crime de responsabilidade ao chamar PF depois de crítica ao STF

Foi protocolado no Senado, nesta sexta-feira (7), um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. A Mesa Diretora do Senado confirmou que recebeu o documento, mas informou que ele ainda não foi numerado.
O pedido tem como base o acontecimento recente em que o ministro e um cidadão se desentenderam durante um voo. (ver "ipbuzios").


A petição foi assinada pelos advogados Modesto de Souza Barros Carvalhosa, Adriana Nunes Martorelli, Marco Aurélio Chagas Martorelli, Maura Fernandes Garcia da Costa, Leonardo Tavares Siqueira e Leopoldo Penteado Butkiewicz.

Para os autores, “ao reagir como reagiu contra o direito constitucional de um cidadão que nada mais fez do que o livre e civilizadamente se manifestar o sentimento de vergonha, aliás não exclusivo dele mas de grande parte do povo, que reiteradas vezes tem tomado as ruas do país inteiro para protestar contra um garantismo penal que só a delinquentes poderosos teima em servir, o ministro, abusando de seu poder e autoridade, quebrou o decoro do cargo que ocupa e deve responder às penas por crime de responsabilidade”.

A petição conclui que o ministro Lewandoswki cometeu crimes de responsabilidade consistentes em quebra de decoro e abuso de poder e pede que ele seja “condenado à definitiva perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e inabilitado para o exercício de toda e qualquer função pública durante o período de oito anos”.

O Senado informou que, após numerado, o documento será autuado e publicado no Diário Oficial do órgão. Feito isso, o presidente despacha para a Advocacia Geral do Senado, que emite parecer.

A depender do parecer, o presidente do Senado pode rejeitar de ofício a petição ou encaminhar à Mesa Diretora para distribuição e prosseguimento da denúncia. Procurado, o ministro não foi encontrado para comentar o pedido.

Fonte: "jota"

terça-feira, 19 de junho de 2018

MPRJ denuncia Alair Corrêa, ex-prefeito de Cabo Frio, por crime de responsabilidade

Alair Corrêa, foto do site rafaelpeçanha
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Cabo Frio, denunciou, nesta quinta-feira (14/06), o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Francisco Correa, por crime de responsabilidade.  De acordo com a denúncia, o crime foi caracterizado pelo fato de Alair ter deixado de prestar as contas anuais, referentes ao exercício de 2015, no prazo legal.
 
O denunciado deixou de prestar contas ao Tribunal de Contas Estadual, do exercício de 2015, no prazo legal, tanto que a Corte de Contas lhe aplicou multa (vide processo TCE nº 212.884-1/16), comunicou ao Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio para instauração de tomada de contas, bem assim deu ciência ao Ministério Público Estadual para adoção de providências pelo não envio da prestação de contas de governo do Município de Cabo Frio, constituindo crime de responsabilidade, conforme o Voto da Corte de Contas que instrui a presente denúncia”, diz o documento.
 
Por determinação da Lei Orgânica Municipal de Cabo Frio, as contas deveriam ter sido prestadas pelo então prefeito Alair dentro de 60 dias após a abertura do ano legislativo. A denúncia ressalta que Alair apresentou as contas de 2015 em setembro de 2016, fora do prazo fixado por lei, já que a sessão legislativa de 2016 foi inaugurada em fevereiro de 2016.  Ainda segundo a denúncia, a prestação de contas não trouxe documentação capaz proporcionar a análise pelo Tribunal de Contas Estadual.
 
Além da pena de detenção de três meses a três anos, a conduta de Alair pode ser punida com a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Fonte: "mprj"

domingo, 27 de novembro de 2016

O depoimento de Marcelo Calero à Polícia Federal

Capa da Revista Época


Calero admite ter feito gravações telefônicas de Temer
Pivô da maior crise do governo de Michel Temer, o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero confirmou pela primeira vez em público que gravou conversas com o presidente da República e colegas de ministério. Ele não era um grampo ambulante, como se imaginou. Gravou seus interlocutores em diálogos telefônicos. Foi o que disse à repórter Renata Lo Prete numa entrevista que irá ao ar na noite deste domingo, no programa Fantástico.
Por sugestão de alguns amigos que tenho na Polícia Federal, para me proteger e para dar um mínimo de lastro probatório a tudo aquilo que eu relatei no depoimento, eu fiz algumas gravações telefônicas”, declarou Calero. Ele citou Temer. E se absteve de mencionar os nomes dos ministros que grampeou. Conforme já noticiado aqui, foram captadas as vozes do agora ex-ministro Geddel Vieira Lima e de Eliseu Padilha (Casa Civil).
No depoimento que prestou à Polícia Federal (íntegra aqui), Calero envolveu o próprio Temer e Padilha no caso Geddel. Inicialmente, ele havia relatado as pressões que diz ter recebido de Geddel para levantar o embargo à construção de um edifício de 30 andares em área rodeada de monumentos tombados pelo patrimônio histórico em Salvador. Depois, declarou à PF que as pressões partiram também de Temer e Padilha. Ambos aconselharam Calero a submeter a encrenca à Advocacia Geral da União, que cuidaria de liberar a obra.
Na versão relatada por Calero à PF, Temer lhe disse que Geddel ficara “bastante irritado.” A transcrição anota: “O presidente disse ao depoente para que construísse uma saída para que o processo [que resultou no embargo da construção de prédio no qual Geddel comprara um apartamento] fosse encaminhado à AGU [Advocacia-Geral da União], porque a ministra Grace Mendonça teria uma solução.''


'Coluna do Estado' obteve material na íntegra; confira



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Fonte: "estadao"