Mostrando postagens com marcador tomada de contas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tomada de contas. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de abril de 2019

TCE-RJ: servidora de Arraial tem seu nome inscrito na dívida ativa por não prestar conta de adiantamento de mil reais




No dia 19/05/2016, a Senhora Senhora Sheila Alves, servidora da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Promoção da Igualdade e Direito da Mulher de Arraial do Cabo, recebeu adiantamento de R$ 1.000,00, equivalentes a 333,0779 UFIR-RJ.

Mesmo citada pelo TCE-RJ (processo nº 216.223-1/17) na sessão plenária de 3/10/2017 para que apresentasse razões de defesa, ou recolhesse, com recursos próprios, ao erário do município de Arraial do Cabo, o valor equivalente, em função da não prestação de contas do adiantamento recebido, Senhora Sheila Alves “quedou-se silente” ante a decisão da Corte e, por essa razão, foi emitido julgada à Revelia.

Após terem sido esgotadas todas as medidas administrativas para que apresentasse as contas ou reparação ao erário foi instaurada Tomada de Contas pelo controle interno do Município de Arraial do Cabo, que procedeu à inscrição do débito da responsável na Dívida Ativa Municipal.

Na sessão plenária de 10 de julho de 2018, o TCE decidiu pela irregularidade da tomada de contas, bem como condenação em débito da Senhora Sheila Alves

Tendo em vista que não houve interposição de recurso pela jurisdicionada, tampouco comprovação do recolhimento do débito imputado, a Corte de Contas decide em 5 de novembro de 2018 pela expedição de ofício ao Secretário Municipal de Fazenda de Arraial do Cabo, para que remeta a certidão de inscrição na dívida ativa municipal do débito imputado à responsável.

Até o dia 12 último, dia em que o Tribunal analisou pela quarta vez o processo, o débito não havia sido quitado. Em decisão monocrática, a relatora MARIANNA M. WILLEMAN RELATORA decidiu organizar o processo especial de cobrança executiva em nome da responsável.

terça-feira, 19 de junho de 2018

MPRJ denuncia Alair Corrêa, ex-prefeito de Cabo Frio, por crime de responsabilidade

Alair Corrêa, foto do site rafaelpeçanha
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Cabo Frio, denunciou, nesta quinta-feira (14/06), o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Francisco Correa, por crime de responsabilidade.  De acordo com a denúncia, o crime foi caracterizado pelo fato de Alair ter deixado de prestar as contas anuais, referentes ao exercício de 2015, no prazo legal.
 
O denunciado deixou de prestar contas ao Tribunal de Contas Estadual, do exercício de 2015, no prazo legal, tanto que a Corte de Contas lhe aplicou multa (vide processo TCE nº 212.884-1/16), comunicou ao Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio para instauração de tomada de contas, bem assim deu ciência ao Ministério Público Estadual para adoção de providências pelo não envio da prestação de contas de governo do Município de Cabo Frio, constituindo crime de responsabilidade, conforme o Voto da Corte de Contas que instrui a presente denúncia”, diz o documento.
 
Por determinação da Lei Orgânica Municipal de Cabo Frio, as contas deveriam ter sido prestadas pelo então prefeito Alair dentro de 60 dias após a abertura do ano legislativo. A denúncia ressalta que Alair apresentou as contas de 2015 em setembro de 2016, fora do prazo fixado por lei, já que a sessão legislativa de 2016 foi inaugurada em fevereiro de 2016.  Ainda segundo a denúncia, a prestação de contas não trouxe documentação capaz proporcionar a análise pelo Tribunal de Contas Estadual.
 
Além da pena de detenção de três meses a três anos, a conduta de Alair pode ser punida com a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Fonte: "mprj"