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quinta-feira, 11 de julho de 2019

Câmara de Vereadores de Cabo Frio torna Marquinho Mendes inelegível por 8 anos

Plenário da Câmara de Vereadores de Cabo Frio do dia 9/07/2019 em que as contas de Marquinho Mendes de 2017 foram votadas. Foto: Câmara de Cabo Frio


As contas de 2017 da gestão do ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes foram reprovadas pelos vereadores de Cabo Frio na sessão desta terça-feira (9). Por sete votos favoráveis contra dez desfavoráveis ao parecer do TCE, os vereadores decidiram manter a reprovação das contas do ex-prefeito.
De acordo com o regimento interno da Câmara, pelo fato da Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação seguir o parecer contrário do TCE-RJ, o ex-prefeito precisava de dois terços dos votos da Casa, ou seja, de 12 vereadores, para escapar da reprovação, o que não ocorreu.

Ou seja, o ex-prefeito Marquinho Mendes ficou inelegível por oito anos por não ter obtido mais dois votos contra o parecer contrário do TCE-RJ e da Comissão de Finanças da Cãmara de Vereadores de Cabo Frio.

Dessa forma, já são dois os ex-prefeitos que estão inlegíveis: Alair Corrêa, no ano passado, e Marquinho Mendes agora.

A lamentar que a votação ainda tenha sido secreta. A população de Cabo Frio, que elege esses vereadores, merecia saber como cada um deles votou em questão tão importante para os destinos da cidade. Faltou à Casa legislativa, em sua história, um vereador como Adilson da Rasa que em 2001 apresentou emenda ao regimento interno da Câmara de Vereadores de Búzios tornando todas as votações da Casa Legislativa abertas. Com a medida, Búzios se tornou o primeiro município do Brasil a acabar com o voto secreto em sua Câmara de Vereadores.


domingo, 30 de junho de 2019

Nepotismo torna ex-prefeito de Quissamã inelegível

Armando Carneiro, ex-prefeito de Quissamã. Foto: agorajornal 

O site "agorajornal" noticiou que o ex-prefeito de Quissamã , Armando Carneiro, foi condenado a três de inelegibilidade e ao pagamento de multa no valor de dez vezes o último salário que recebeu no cargo de mandatário do município do norte fluminense por nepotismo.

Armando nomeou dois sobrinhos de sua esposa (a então primeira-dama), à época secretária de Saúde, Alexandra Moreira, para a Secretaria de Transportes: José Augusto de Carvalho Gomes como subsecretário de Transportes e Cleber Gomes Moreira como titular da pasta. As duas nomeações criaram uma situação atípica, porque o secretário e o sub eram irmãos.

A sentença é do juiz da Vara Única de Carapebus/Quissamã, Alexandre Correa Leite, e foi publicada nesta quinta-feira (27). Contra a sentença, ainda cabe recurso. 

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Situação eleitoral de Marquinho Mendes pode se complicar mais ainda

Câmara de Cabo Frio. Foto: Folha dos Lagos

Ex-prefeito vai precisar de 12 votos para reverter parecer por reprovação das contas de 2017.
Ontem (18), a Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação (CFOA) da Câmara Municipal de Cabo Frio, aprovou, por unanimidade, o parecer do relator Vinicius Corrêa (PP) pela reprovação das contas de 2017 do ex-prefeito Marquinho Mendes. Seu parecer acompanha parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Todos os demais vereadores que integram a CFOA - Alexandra Codeço (PRB), Letícia Jotta (PSC), Rodolfo Machado (SD) e Sílvio Blau Blau (PSC)- votaram favoravelmente ao parecer do relator.
O relatório da Comissão de Finanças agora vai para votação em plenário em data ainda não marcada. Para reverter a decisão da CFOA pela reprovação de suas contas, o ex-prefeito Marquinho Mendes vai precisar do voto de dois terços do número de vereadores da Casa, ou seja, de 12 vereadoresPelo Regimento Interno da Câmara de Cabo Frio a votação tem que ser feita em até 90 dias, isto é, até 16 de julho.
A situação do ex-prefeito- se ele ainda pensa em disputar as eleições do ano que vem- se complica muito, pois, considerando que os vereadores da CFOA mantenham seus votos em plenário- o que se espera, se o Sobrenatural de Almeida não agir- Marquinho vai precisar de todos os 12 votos dos vereadores restantes (Luis Geraldo, Oseias de Tamoios, Adeir Novaes, Achilles Barreto, Edilan do Celular, Guilherme Moreira, Jefferson Vidal, Nenel do Jardim, Rafael Peçanha, Ricardo Martins, Vaguinho e Vanderlei Bento). Um único voto destes o torna inelegível por 8 anos mais uma vez.
Seria mais uma inelegibilidade que se somaria à que ele já possui por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no começo de março, que o condenou por abuso de poder econômico na eleições de 2016.
Observação: texto preparado com base em matéria da "folhadoslagos"

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

TRE cassa diplomas de prefeita e vice de Saquarema

Vice-prefeito Pedro Ricardo e prefeita de Saquarema, Manoela Peres. Foto: A Tribuna RJ

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Saquarema, na Região dos Lagos do Rio. Cabe recurso.

Manoela Ramos de Souza Gomes Alves (Manoela Peres) e Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira são acusados de uso indevido de meios de comunicação durante a última campanha eleitoral.

Diante da decisão em primeira instância, a Justiça determinou nesta quinta-feira (15) sanções de inelegibilidade por oito anos seguintes à eleição de 2016 aos envolvidos.

Segundo o "jornaldosmunicipiosrj", ainda são réus na ação o ex-prefeito da cidade, Antonio Peres- marido de Manoela-, Joana Correa de Magalhães e João Luiz de Magalhães. Peres, que já estava inelegível, também pegou mais 8 anos de inelegibilidade.  

A prefeita e o vice permanecem nos cargos até a apreciação do recurso pelo TRE-RJ. 

De acordo com a denúncia que gerou a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) nº 357-92.2016.6.19.0062, ainda segundo o Jornal dos Municípios RJ, os acusados usaram, durante a campanha eleitoral, o jornal Radar de Saquarema- que só teria circulado durante o período eleitoral- para atacar o grupo político do deputado estadual Paulo Melo, que disputava a Prefeitura através da candidatura de um ex-assessor do parlamentar, Hamilton Nunes de Oliveira, o Pitico. 

A representação foi feita pelo grupo de Paulo Melo após a preensão - pela Polícia Civil- de milhares de exemplares do jornal. Na representação, o grupo sustenta que o objetivo da publicação seria influenciar o resultado da eleição em favor de Manoela, que na peça de acusação  consta que a então candidata a prefeita teria participado da elaboração e distribuição do jornal.     

Segundo o "g1", por meio de nota, a defesa da prefeita disse que Manoela Peres recebeu com serenidade a sentença de primeira instância proferida pelo Juiz Eleitoral de Saquarema, entretanto tem plena convicção de que a decisão será reformada quando da análise pelos Tribunais Eleitorais superiores.

A nota informou ainda que "os fatos que deram origem ao processo datam do início do ano de 2016, quando sequer a Sra. Manoela era candidata, não tendo a Sra. Manoela nenhuma ingerência sobre as publicações de um veículo de comunicação, que possui liberdade de expressão garantida pela Constituição".

A nota afirma também que a prefeita permanece no cargo exercendo todas as suas funções, na certeza de que a Justiça Eleitoral irá confirmar a vontade expressa pelo voto da população Saquaremense.

A defesa informou que a resposta vale também em nome do vice-prefeito Pedro Ricardo.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Esse PT não toma jeito mesmo


Plenário do TSE, 27/11/2018. Foto: TSE

Plenário do TSE nega registro de candidatura de Quaquá a deputado federal pelo Rio de Janeiro. A inelegibilidade se deu pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), o registro de Washington Luiz Siqueira, conhecido como Washington Quaquá, candidato a deputado federal que concorreu no pleito deste ano. 

Os ministros entenderam que Quaquá incidiu na prática prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito. A Corte Eleitoral confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de Washington Luiz Siqueira, o Quaquá. 

Washington Quaquá foi considerado inelegível por ter sido condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao utilizar, quando era prefeito de Maricá (RJ), decreto municipal que concedeu, de forma indevida e indiscriminadamente, gratificação de representação de gabinete a mais de cem correligionários e apadrinhados políticos. De acordo com a decisão do TJ, as gratificações, que aumentaram em 100% os vencimentos básicos, foram distribuídas sem qualquer respeito a critérios legais ou administrativos. Washington Quaquá disputou a eleição amparado por recurso e obteve 74.175 votos para o cargo de deputado federal.

Ao desprover, na sessão desta noite, o recurso do candidato, o ministro relator, Og Fernandes, acentuou que a decisão do TRE-RJ no sentido de negar o pedido de registro do político concluiu que a conduta ilegal praticada por Quaquá, na condição de prefeito de Maricá, preenche todos os requisitos que configuram a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990. Segundo o relator, é inequívoco que as concessões das gratificações pelo então prefeito resultaram em flagrante dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados.
Ao se alinhar ao voto do relator, entre outros argumentos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o TJ-RJ entendeu que o ex-prefeito, enquanto chefe de Executivo Municipal, implementou um sistema “de distribuição de gratificações vinculado a aparato de nomeações questionáveis para cargos comissionados, configurando dano ao erário público”.  
Fonte: "tse"

Quaquá, foto eleizeupires.com

O sujeito comete malfeito, recorre a todas as instâncias do judiciário e da justiça eleitoral, perde em última instância (no TSE) por unanimidade, ou seja, por 7 a 0, e vem se fazer de vítima. A ladainha petista de perseguição judicial está servindo para tudo. Faça-me um favor. 

Quaquá: "Fui eleito com 74 mil votos. Roubaram meu mandato e o voto do povo de Maricá, que me elegeu, porque dei aumento salarial a servidor. esse é o Brasil!. A mesma INjustiça que condenou Lula e o prendeu sem crime e sem provas, roubou meu mandato, dado pelo voto popular". 

Pra quem não sabe, Quaquá teve 4 contas como prefeito de Maricá reprovadas pelo TCE-RJ. Também foi condenado por improbidade administrativa em outros 4 processos.  (Fonte: leisecamarica.com.br)   

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Senadores querem limitar os efeitos da Lei da Ficha Limpa


Pode ser votado na próxima terça (20) o texto que limita os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que prevê oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder.

Em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa pena pode ser imposta inclusive a pessoas condenadas antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa. PLS 396/2017, do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), acaba com essa possibilidade. Segundo ele, o legislador abriu espaço para a insegurança jurídica.
"Não parece razoável que o aumento de prazos de inelegibilidade, sejam os já encerrados ou aqueles ainda em curso, e já objeto de sentenças judiciais, possa conviver em paz com os postulados do estado de direito. Um tal aumento configura, de modo inequívoco, um claro exemplo de retroatividade de lei nova para conferir efeitos mais gravosos a fatos já consumados. Não existe nada mais gravoso para o cidadão do que a perda, mesmo que parcial, de sua cidadania. Portanto, isto revela uma cara e danosa forma de sanção a todo aquele que pretenda participar da vida política nacional", alegou na justificativa do projeto.
A matéria foi incluída na pauta em regime de urgência e está pendente de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: "Senado"

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Alair Corrêa está inelegível por 8 anos!

Alair Corrêa, foto RC24h

Veja trecho do vídeo da sessão postado na página do Facebook da Câmara de Vereadores de Cabo Frio:



Os vereadores de Cabo Frio votaram na noite desta terça-feira (23) as contas do ex-prefeito, Alair Corrêa, referentes aos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, e acompanharam os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e também da Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação (CFOA). 

Segundo o TCE-RJ, as contas dos anos de 2013 e 2014 estavam regulares e por isso receberam o parecer favorável do órgão. Já as contas dos anos de 2015 e 2016 receberam parecer contrário do Tribunal por apresentarem irregularidades.  

A votação foi secreta como estabelece o Regimento Interno. As contas do anos de 2013 e 2014, que tinham pareceres favoráveis do TCE-RJ, foram aprovadas pelo mesmo placar de 16 a 1. Já as contas do ano de 2015, que tinham parecer pela reprovação, recebeu oito votos “sim” (reprovação) e nove “não” (aprovação) e as contas de 2016, também com parecer contrário, receberam nove “sim” (reprovação) e sete “não” (aprovação) e uma abstenção. 

Lembramos ainda que para as contas dos anos de 2015 e 2016 fossem aprovadas, indo contra o parecer do TCE-RJ e da Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação, era preciso o voto de dois terços dos vereadores, totalizando 12 vereadores dos 17 que compõem a Casa. 

Os pareceres foram recebidos pela Câmara, apresentados em Plenário e encaminhados para a CFOA. Todos os trâmites foram seguidos de acordo com o Regimento Interno da Casa, desde a chegada das contas chegaram ao Legislativo. Foi dado direito de defesa ao ex-prefeito, as contas foram expostas para apreciação da sociedade, foi ainda feita uma audiência pública para esclarecimentos e no último dia 04 de novembro a Comissão se reuniu para apresentação do parecer da relatora, vereadora Leticia Jotta, acompanhando o parecer do TCE-RJ nas contas dos anos de 2015 e 2016. A Comissão acompanhou o parecer da Vereadora-Relatora. 

O ex-prefeito Alair Corrêa solicitou a utilização da tribuna durante a sessão e em seu discurso declarou que encerrava naquele momento sua vida política. “Faço um apelo aos vereadores pela relação que tivemos. Os técnicos não estão no dia a dia da nossa cidade, apenas pegam os documentos. Volto a essa tribuna 48 anos depois onde tudo começou e aqui a encerro”. 

Com a reprovação de suas contas o ex-prefeito fica inelegível pelo período de oito anos, não podendo concorrer a nenhum cargo público. 

Fonte: "Câmara de Vereadores de Cabo Frio"  

O site "rc24h" noticiou que, antes da sessão começar, "Alair Corrêa foi ao púlpito, onde narrou um pouco da sua história política e praticamente implorou aos parlamentares que votassem a favor dele. "Gostaria que os vereadores prestassem uma homenagem à minha história e a da minha família e aprovassem as minhas contas". 

Meu Comentário: 
Não se sabe como votaram os vereadores de Cabo Frio nesta terça-feira (23). As votações foram secretas, como estabelece o atrasado regimento interno da Câmara de Vereadores de Cabo Frio. Qualquer votação na Câmara de Vereadores de Búzios é aberta desde 2001, graças à iniciativa legislativa do falecido vereador Adilson da Rasa. Essa legislação precisa ser modificada, pois o povo cabofriense tem o direito de saber como votaram os seus vereadores. 
  

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Monocraticamente Ministro do TSE dá provimento aos recursos especiais de André-Henrique Gomes

André Granado (MDB), prefeito de Búzios. Foto Walmor Freitas/Jornal Extra
Apenas dois sites- o Jornal Extra e Prensa de Babel- noticiaram a decisão monocrática do Ministro Relator TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO nos recursos especiais de André Granado e Henrique Gomes (RESPE Nº 0000024-98.2017.6.19.0000)  contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) pelo qual, em sede de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto pelo Ministério Público Eleitoral, foi julgado procedente o pedido.
 Ambos passaram a ideia de que a decisão monocrática é definitiva. 
O Jornal Extra, em matéria assinada por Aline Macedo, com o título "TSE (como se o Tribunal fosse um único ministro) reforma decisão do TRE e mantém chapa eleita para a Prefeitura de Búzios", afirma categoricamente que "Búzios está fora da lista de municípios fluminenses com novas eleições", porque o Tribunal  "bateu o martelo: a chapa vencedora das eleições municipais de 2016 vai manter o diploma".
O confuso Prensa de Babel, chupando notícia do Extra, em matéria assinada por Lucas D´Assumpção, afirma que a "chapa vencedora" "vai manter o diploma", acrescentando que "Búzios não terá novas eleições, como foi (sic) na sua vizinha Cabo Frio". E finaliza na torcida por Henrique Gomes, que "segue como prefeito de Búzios". Só faltou dizer até 31/12/2020!!!
Ambos, preguiçosamente, não se deram ao trabalho de consultar o Regimento Interno do TSE, citado pelo Ministro Relator em sua decisão. Em seu artigo 36 § 7º consta que "poderá o relator dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior". Desta decisão "caberá agravo regimental, no prazo de três dias e processado nos próprios autos" (&8º).  
No agravo regimental poder-se-á questionar os fundamentos da decisão monocrática do Ministro Relator  Tarcísio Vieira. Para ele, "não estão presentes os requisitos que integram a cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da LC nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa), bem como não há elementos que permitam inferir a existência de enriquecimento ilícito". A dispensa indevida de licitação (Caso da INPP) - atestada a efetiva prestação de serviços e ausente notícia de eventual superfaturamento - não acarreta, por si só, o enriquecimento ilícito, a atrair a causa de inelegibilidade objeto do art. 1º, I, l, da Lei da Ficha Limpa. 

Algumas observações: 
1) Como atestar, se o serviço prestado foi diverso do contratado?
2) Como não houve enriquecimento ilícito se o dano ao erário foi calculado em R$ 2.022.189,44, em valores de época?

domingo, 26 de agosto de 2018

Veja por que o nome do Prefeito de São Pedro da Aldeia Claudio Chumbinho está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ

Cláudio Chumbinho, prefeito de São Pedro da Aldeia. Foto: jornal de sábado


O atual Prefeito de São Pedro da Aldeia Claudio Chumbinho teve seu nome incluído no Listão dos Fichas Sujas do TCE-RJ pelo fato do Tribunal ter considerado irregular  uma Tomada de Conta Especial relativa ao período 2007-2008 em que foi presidente da Câmara de Vereadores. 

O PROCESSO TCE-RJ 230.745-0/08 que tratou de Inspeção Especial realizada na Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia no período de 30/06 a 18/07/2008, tinha como  objetivo verificar os contratos celebrados com o Grupo SIM, tendo em vista a divulgação do nome da referida empresa como integrante de esquema de fraude para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios, em decorrência de investigação da Polícia Federal.

A Inspeção Especial, convertida em Tomada de Contas ex-officio, para a “identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente dos pagamentos de despesas ilegítimas”, concluiu que as despesas efetuadas pela Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, nos exercícios de 2003 a 2008, no montante de 215.736,50 UFIR-RJ, foram efetuadas de forma irregular tendo em vista que o serviço prestado diferiu daquele contratado.  

O Corpo Técnico do Tribunal encontrou várias impropriedades relacionadas à identificação do objeto contratado e sua execução, em especial:
1. serviço executado não observou com fidelidade o objeto contratual (a execução de objeto diverso daquele pactuado no contrato) 
2. locação de programa de informática sem qualquer elemento diferencial.
3. não acompanhamento da execução do contrato
4. ausência da indicação dos serviços efetivamente realizados nas notas fiscais (e a não discriminação das despesas efetivamente realizadas de forma a comprovar a efetiva prestação dos serviços)

Todos os presidentes da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia no período foram responsabilizados: 
Élson Pires (2003 e 2004)
Francisco Marques Moreira Pinto (2005 e 2006) 
Cláudio Vasques Chumbinho dos Santos (2007 e 2008)

Após a declaração da ilegalidade dos atos de dispensa de licitação ao Grupo SIM – Instituto e Gestão Fiscal,  na sessão de 26.08.2008, os responsáveis foram citados para que apresentassem razões de defesa ou recolhessem aos cofres municipais os débitos apontados. Foram citados os ex-presidentes da Câmara  Élson Pires, Francisco Marques Moreira Pinto e  Cláudio Vasques Chumbinho dos Santos; o Procurador da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia à época, responsável pela emissão de parecer aprovando a contratação, Paulo Roberto Pereira; e o Grupo SIM. 

DÉBITOS
Francisco Marques/Grupo SIM - 95.001,95 UFIR-RJ
Élson Pires/Grupo SIM - 60.425,03 UFIR-RJ
Cláudio Vasques Chumbinho/Grupo SIM - 60.309,48 UFIR-RJ  

Na sessão de 03.12.2013, a Corte de Contas não acolheu as razões de defesa complementares apresentadas pelo Sr. Francisco Marcos Moreira Pinto e pelo SIM - Instituto de Gestão Fiscal, e decidiu pela irregularidade da Tomada de Conta ex-offício e condenação em débito do Grupo SIM – INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL e dos gestores da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia à época, em face da não comprovação de que os serviços foram executados conforme contratado e em quantitativos compatíveis com os valores pagos; e pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de R$ 6.016,50, equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Élson Pires, Sr. Francisco Marcos Moreira Pinto, e Sr. Cláudio Vasques Chumbinho dos Santos.

Como os débitos e as multas não foram pagos, na sessão de 20/04/2018 o Tribunal requer ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa as Certidões de Inscrição na Dívida Ativa Estadual das multas impostas aos responsáveis e ao Secretário Municipal de Fazenda de SÃO PEDRO DA ALDEIA, para que providencie a Inscrição na Dívida Ativa do Município dos débitos imputados aos responsáveis.

Observação: 
Se eu fosse o Chumbinho ficaria muito preocupado. Foi pela contratação do Grupo SIM em Búzios que o ex-prefeito Mirinho Braga e o ex-presidente da Câmara Fernando Gonçalves foram condenados criminalmente. As penas de prisão foram de mais de duas dezenas para o primeiro e de quase isso para o segundo. 

AVISO: a reprodução da publicação é autorizada desde que contenha a assinatura "ipbuzios".

domingo, 19 de agosto de 2018

Listão dos Fichas Sujas de Saquarema 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Saquarema com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.


LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ

SAQUAREMA

1) ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 213405-1/2009 28/11/2014
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 219479-2/2008 6/11/2013
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 223001-5/2005 12/8/2014
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 233971-0/2007 7/5/2014
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 260845-0/2002 22/6/2011
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 261029-9/2004 5/5/2010
ANTÔNIO PERES ALVES 278883637-68 261765-5/2004 3/4/2013 

2) DALTON BORGES DE MENDONÇA 501278297-68 225462-1/2007 21/9/2013
DALTON BORGES DE MENDONÇA 501278297-68 261668-1/2004 28/7/2011

3) ELZO SOUZA DA SILVEIRA 475548007-87 218435-1/2009 6/11/2013
ELZO SOUZA DA SILVEIRA 475548007-87 226688-6/2008 13/12/2011


4) HILDO VIGNOLI MUNIZ 475487387-49 261504-9/2004 20/6/2018
HILDO VIGNOLI MUNIZ 475487387-49 261504-9/2004 11/5/2017


5) JOSÉ CARLOS CABRAL 334514357-72 218734-1/2007 9/8/2014


6) JOSÉ ALEXANDRE AZEVEDO FRANCISCO 806411997-91 214345-7/2010 4/12/2013

7) LÉA CAROLINA DE ANDRADE COSTA 112906797-11 218785-3/2012 13/11/2015

8) MARLUCE JUCÁ BARROS 566849837-91 218128-2/2005 8/3/2011


9) NELSON PEREIRA DE MELLO 281710807-82 222093-6/2011 7/5/2014


10) PAULO RENATO TEIXEIRA RIBEIRO 637227047-15 216517-3/2005 29/4/2015


11) VALCI BERNARDO VIGNOLI 208448087-68 260826-4/2002 16/7/2014

Fonte: "tre-rj"


Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Saquarema, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja. 

Listão dos Fichas Sujas de Casimiro de Abreu 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Casimiro de Abreu com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.

LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ


CASIMIRO DE ABREU

1) ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA PINTO 724021307-25 213819-3/2011 20/3/2014 
    ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA PINTO 724021307-25 216992-4/2012 27/3/2014

2) AMARO JOSÉ DE FREITAS 561355567-20 205571-4/2007 20/11/2010

3) ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 213819-3/2011 20/3/2014 
    ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 216992-4/2012 27/3/2014 
    ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 216995-4/2011 20/3/2014

4) ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO 926929237-15 204098-4/2010 12/2/2015 
   ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO 926929237-15 245178-5/2010

5) CARLOS HENRIQUE FARIA PESSANHA 306281567-15 205571-4/2007 23/11/2010


6) JOSÉ ALEXANDRE AZEVEDO FRANCISCO 806411997-91 214345-7/2010 4/12/2013


7) LÉA CAROLINA DE ANDRADE COSTA 112906797-11 218785-3/2012 13/11/2015

8) PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 103960-6/2009 6/7/2016
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 200999-7/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 201484-9/2008 18/7/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 201513-6/2008 30/5/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 209637-2/2007 20/6/2012
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216789-6/2009 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216828-8/2009 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216834-7/2009 9/4/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216892-1/2005 12/3/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221139-6/2006 28/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221345-7/2006 27/9/2012
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221937-8/2007 20/2/2016
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 222558-5/2007 7/5/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 222888-0/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 225435-0/2008 30/5/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 226499-3/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228202-2/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228342-8/2008 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228516-1/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228528-4/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 237785-6/2010 1/6/2016 

9) RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 213953-4/2007 5/3/2011
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 217220-7/2009 9/8/2011
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 224088-2/2006 22/10/2010
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 227780-7/2008 5/1/2013
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 235743-4/2010 12/7/2012
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 239097-4/2008 29/8/2015

10)WAGNER CARDOSO HERINGER 995998487-72 224088-2/2006 6/9/2012


Fonte: "tre-rj"


Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Casimiro de Abreu, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.