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domingo, 26 de agosto de 2018

Veja por que o nome do Prefeito de São Pedro da Aldeia Claudio Chumbinho está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ

Cláudio Chumbinho, prefeito de São Pedro da Aldeia. Foto: jornal de sábado


O atual Prefeito de São Pedro da Aldeia Claudio Chumbinho teve seu nome incluído no Listão dos Fichas Sujas do TCE-RJ pelo fato do Tribunal ter considerado irregular  uma Tomada de Conta Especial relativa ao período 2007-2008 em que foi presidente da Câmara de Vereadores. 

O PROCESSO TCE-RJ 230.745-0/08 que tratou de Inspeção Especial realizada na Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia no período de 30/06 a 18/07/2008, tinha como  objetivo verificar os contratos celebrados com o Grupo SIM, tendo em vista a divulgação do nome da referida empresa como integrante de esquema de fraude para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios, em decorrência de investigação da Polícia Federal.

A Inspeção Especial, convertida em Tomada de Contas ex-officio, para a “identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente dos pagamentos de despesas ilegítimas”, concluiu que as despesas efetuadas pela Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, nos exercícios de 2003 a 2008, no montante de 215.736,50 UFIR-RJ, foram efetuadas de forma irregular tendo em vista que o serviço prestado diferiu daquele contratado.  

O Corpo Técnico do Tribunal encontrou várias impropriedades relacionadas à identificação do objeto contratado e sua execução, em especial:
1. serviço executado não observou com fidelidade o objeto contratual (a execução de objeto diverso daquele pactuado no contrato) 
2. locação de programa de informática sem qualquer elemento diferencial.
3. não acompanhamento da execução do contrato
4. ausência da indicação dos serviços efetivamente realizados nas notas fiscais (e a não discriminação das despesas efetivamente realizadas de forma a comprovar a efetiva prestação dos serviços)

Todos os presidentes da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia no período foram responsabilizados: 
Élson Pires (2003 e 2004)
Francisco Marques Moreira Pinto (2005 e 2006) 
Cláudio Vasques Chumbinho dos Santos (2007 e 2008)

Após a declaração da ilegalidade dos atos de dispensa de licitação ao Grupo SIM – Instituto e Gestão Fiscal,  na sessão de 26.08.2008, os responsáveis foram citados para que apresentassem razões de defesa ou recolhessem aos cofres municipais os débitos apontados. Foram citados os ex-presidentes da Câmara  Élson Pires, Francisco Marques Moreira Pinto e  Cláudio Vasques Chumbinho dos Santos; o Procurador da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia à época, responsável pela emissão de parecer aprovando a contratação, Paulo Roberto Pereira; e o Grupo SIM. 

DÉBITOS
Francisco Marques/Grupo SIM - 95.001,95 UFIR-RJ
Élson Pires/Grupo SIM - 60.425,03 UFIR-RJ
Cláudio Vasques Chumbinho/Grupo SIM - 60.309,48 UFIR-RJ  

Na sessão de 03.12.2013, a Corte de Contas não acolheu as razões de defesa complementares apresentadas pelo Sr. Francisco Marcos Moreira Pinto e pelo SIM - Instituto de Gestão Fiscal, e decidiu pela irregularidade da Tomada de Conta ex-offício e condenação em débito do Grupo SIM – INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL e dos gestores da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia à época, em face da não comprovação de que os serviços foram executados conforme contratado e em quantitativos compatíveis com os valores pagos; e pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de R$ 6.016,50, equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Élson Pires, Sr. Francisco Marcos Moreira Pinto, e Sr. Cláudio Vasques Chumbinho dos Santos.

Como os débitos e as multas não foram pagos, na sessão de 20/04/2018 o Tribunal requer ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa as Certidões de Inscrição na Dívida Ativa Estadual das multas impostas aos responsáveis e ao Secretário Municipal de Fazenda de SÃO PEDRO DA ALDEIA, para que providencie a Inscrição na Dívida Ativa do Município dos débitos imputados aos responsáveis.

Observação: 
Se eu fosse o Chumbinho ficaria muito preocupado. Foi pela contratação do Grupo SIM em Búzios que o ex-prefeito Mirinho Braga e o ex-presidente da Câmara Fernando Gonçalves foram condenados criminalmente. As penas de prisão foram de mais de duas dezenas para o primeiro e de quase isso para o segundo. 

AVISO: a reprodução da publicação é autorizada desde que contenha a assinatura "ipbuzios".

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Por que Mirinho está no listão de fichas-sujas do TCE-RJ?

Foto Edifício Sede do TCE-RJ
O nome do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga aparece no listão do TCE-RJ após a realização de duas tomadas de contas especiais  que concluíram por sua responsabilidade nas irregularidades apuradas.

A primeira Tomada de Conta Especial (Processo TCE-RJ nº 201877-9/2011)  , conforme decisão Plenária de 25.05.2010, foi determinada nos autos do processo TCE nº 226.045-0/09, que cuida do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 28 de setembro e 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008, tendo por objetivo apurar o desaparecimento de processos administrativos daquela Prefeitura.  

Após decisões preliminares, o Tribunal decidiu, em Sessão Plenária realizada em 09/07/2013 e nos termos do Voto do Relator Conselheiro José Gomes Graciosa, pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) ao responsável, Sr. Delmires de Oliveira Braga, então Prefeito, em razão da seguinte irregularidade:
 
- Desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício. 

A segunda Tomada de Contas Especial (Processo TCE-RJ nº 231.703-5/2006) refere-se a não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e Amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças, no valor total de R$ 193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº 250.020-9/98 (Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e responsável pela Tesouraria no exercício de 1997). O Município teve, naquele exercício, como responsáveis o Prefeito Sr. Delmires de Oliveira Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio de Farias.

Em Sessão Plenária de 19.05.2009, o Plenário acolhendo os termos do Voto do Exmº Sr. Conselheiro Relator Julio L. Rabello, decidiu nos seguintes termos in verbis:

“VOTO:
I - Pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, com fulcro na alínea “a”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 63/90, em face das irregularidades a seguir relacionadas:
- por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, contrariando o disposto no inc. I, § 3º, art. 116, da Lei Federal n.º 8.666/93;
- pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos, contrariando o disposto na Lei Federal n.º 8.159/91;


II - Pela APLICAÇÃO DE MULTA mediante Acórdão, no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três  mil) UFIR-RJ ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, com base no inciso I do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso de não recolhimento, em face de estas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito.”

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/