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quinta-feira, 11 de julho de 2019

Câmara de Vereadores de Cabo Frio torna Marquinho Mendes inelegível por 8 anos

Plenário da Câmara de Vereadores de Cabo Frio do dia 9/07/2019 em que as contas de Marquinho Mendes de 2017 foram votadas. Foto: Câmara de Cabo Frio


As contas de 2017 da gestão do ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes foram reprovadas pelos vereadores de Cabo Frio na sessão desta terça-feira (9). Por sete votos favoráveis contra dez desfavoráveis ao parecer do TCE, os vereadores decidiram manter a reprovação das contas do ex-prefeito.
De acordo com o regimento interno da Câmara, pelo fato da Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação seguir o parecer contrário do TCE-RJ, o ex-prefeito precisava de dois terços dos votos da Casa, ou seja, de 12 vereadores, para escapar da reprovação, o que não ocorreu.

Ou seja, o ex-prefeito Marquinho Mendes ficou inelegível por oito anos por não ter obtido mais dois votos contra o parecer contrário do TCE-RJ e da Comissão de Finanças da Cãmara de Vereadores de Cabo Frio.

Dessa forma, já são dois os ex-prefeitos que estão inlegíveis: Alair Corrêa, no ano passado, e Marquinho Mendes agora.

A lamentar que a votação ainda tenha sido secreta. A população de Cabo Frio, que elege esses vereadores, merecia saber como cada um deles votou em questão tão importante para os destinos da cidade. Faltou à Casa legislativa, em sua história, um vereador como Adilson da Rasa que em 2001 apresentou emenda ao regimento interno da Câmara de Vereadores de Búzios tornando todas as votações da Casa Legislativa abertas. Com a medida, Búzios se tornou o primeiro município do Brasil a acabar com o voto secreto em sua Câmara de Vereadores.


quinta-feira, 5 de abril de 2018

Erro formal ou calote, Vereador Lorram?

Vereador Lorram
Na sessão da Câmara de Vereadores de Búzios de hoje (5), os vereadores julgaram o parecer do TCE-RJ a respeito das contas de gestão de André Granado de 2016. Como o parecer era contrário à aprovação das contas, eram necessários 6 votos (2/3) para que elas fossem aprovadas. As contas foram aprovadas por 7 a 2 (Cacalho e Gladys).

O único vereador da situação que discutiu a matéria foi o vereador Lorram. Segundo ele, a irregularidade apontada pelo relatório do TCE-RJ não passaria de um "erro formal", o que justificava seu voto favorável ao governo, acompanhando o relatório da Comissão de Finanças da Câmara, presidida pelo "douto" vereador Nobre. Acontece que examinando o documento do TCE-RJ, as coisas não são bem assim. Nada de erro formal. O que aconteceu foi que o governo cancelou restos a pagar "cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido". O nome disso, vereador, não é "erro formal", mas calote. E calote de mais de 16 milhões de reais!

IRREGULARIDADE N.º 1 (TCE-RJ)
"Ocorrência de cancelamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 16.115.898,65, conforme registrado no Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados do Balanço Orçamentário Consolidado, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido, conforme previsto no artigo 63 da Lei Federal n.º 4.320/64".
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
- a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
- o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Tanto não houve erro formal que o MP instaurou o IC nº 2017.01303028 para apurar as irregularidades apontadas pelo TCE-RJ.

MP,  IC nº 2017.01303028
Comentários no Facebook:
Mônica Casarin Cheiro de calote. Eu mesmo conheço gente que trabalha em uma empresa que ganhou uma licitação, fez o que mandaram e não recebeu.