A
Prefeitura de Búzios está criando dificuldades para convocar os
aprovados no último concurso realizado no município, em 2012, para
as vagas remanescentes de desclassificados e demitidos. Este governo,
de Henrique Gomes, está repetindo comportamento do prefeito anterior
que, ao protelar a convocação dos concursados, objetivamente,
prorroga a permanência dos contratados temporários, que sabemos
muito bem são recrutados entre a clientela política do prefeito,
secretários e vereadores da base parlamentar. Resistência que só
aumenta tendo em vista que no próximo ano teremos eleições
municipais (ver ao final do post trecho da sentença do processo nº 0002399-69.2014.8.19.0078 em que o Juiz Dr. Marcelo Villas descreve como eram/são feitas as contratações temporárias em Búzios).
Foi tanta a demora
que fez com que muitos concursados perdessem o interesse em assumir
os cargos para os quais foram aprovados, muitos deles também bem sucedidos em
outros concursos públicos. Estes cargos vagos de desclassificados, e
mesmo os daqueles que foram demitidos, precisam ser preenchidos por
concursados de acordo com a lista de classificação. É importante
ressaltar que o Edital do Concurso previu um CADASTRO DE RESERVA,
justamente para esses casos.
Mesmo
que a prefeitura já tenha cumprido
a determinação da Justiça, chamando todos os aprovados no concurso
de 2012, como postou o prefeito Henrique Gomes em sua página no
Facebook, ainda restam estas vagas de desclassificados e demitidos.
É
bom lembrar que ficou decidido na sentença de 13/06/2018 da ACP do
concurso público (Processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078), a
suspensão do prazo de validade do concurso por até dois anos.
Portanto, o prefeito Henrique Gomes tem até 13/06/2020 para chamar
os concursados para todas as vagas remanescentes.
Os
concursados que participam do grupo do Whatsapp “Concurso Público
PMAB 2012” cobram do prefeito o cumprimento da promessa de criação
de uma seção no site oficial da Prefeitura de Búzios, na qual se
mantenha atualizada a situação de cada cargo do concurso. Para
obter essas informações, os dirigentes da SERV-Búzios tiveram que
usar a Lei de Acesso à Informação. A resposta da prefeitura foi disponibilizada no grupo do Whatsapp.
Foram
esses mesmos dirigentes que levantaram que ainda hoje a Prefeitura de
Búzios tem em sua folha de pagamento de setembro deste ano um
enorme contingente de servidores CONTRATADOS TEMPORÁRIOS. O número
é absurdamente indecente: 1.178 servidores contratados temporariamente. Muitos desses contratos são renovados ad eternum.
No grupo do Whatsapp são feitos alguns questionamentos, que a prefeitura poderia responder por aqui, no blog:.
1)
No Edital do concurso foram previstas 3 vagas para AUDITOR FISCAL.
Quantos foram convocados? Quantas vagas foram preenchidas? O mesmo
para ANALISTA DE SISTEMA. Das 3 vagas oferecidas, quanto foram
preenchidas? Apenas uma, como consta do relatório da prefeitura? Mas
este não está lá por decisão judicial (mandado de segurança)?
2)
Tem algum concursado ocupando cargo de PROCURADOR-GERAL?
3)
Constam 43 contratados como professor de Educação Física? 35 foram
desclassificados? 10 exonerados? E o cadastro de reserva, não vai
ser usado?
4)
Como é possível ter 369 contratados como professor IB3, se 138
candidatos aprovados aguardam convocação?
Mirinho
foi condenado na AÇÃO
CIVIL PÚBLICA (Processo No 0002399-69.2014.8.19.0078) por
ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO (MP) por práticas
reiteradas de contratação de servidores temporários em
substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de
provimento efetivo.
As
ilegalidades, caso a caso, ressaltadas pelo MP, dão notícia de
inconteste prática de clientelismo
político na
gestão do réu:
1)
"consta nada mesmo do que um memorando de encaminhamento do
próprio demandado, então Prefeito Municipal, ao Secretário
Municipal de Gestão, Sr. Faustino de Jesus Filho, para que o seu
assessor contratasse MARIANGELA CARVALHO DA COSTA, como professora de
Artes, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência.
Destacando-se que o encaminhamento do memorando pelo próprio Chefe
do Poder Executivo Municipal e a subsequente contratação da
apadrinhada política se deram no ano de 2012, ano no qual o réu
concorreu à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal".
"Ou
seja, o próprio Prefeito Municipal à época do ano eleitoral de
2012, no qual foi candidato a reeleição encaminhava ao Secretário
Municipal de Gestão, pedidos de contratação de pessoas, na
qualidade de servidores temporários fora da hipótese prevista no
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de necessidade
temporária de excepcional interesse público para realização de
tal tipo de contratação de pessoal".
"O
Ministério Público destaca que nas fichas de cadastro para
contratação de servidor temporário disponibilizada pela
municipalidade havia um campo de observação para, ab
absurdum, apontar e ressaltar o padrinho político responsável
pela indicação da pessoa a ser contratada como servidor temporário
pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Algo inimaginável em
qualquer Administração Pública minimamente séria, tratando-se de
verdadeira confissão dos atos de improbidade administrativa
violadores da regra constitucional do concurso público e dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa
e da eficiência, pois praticamente só apadrinhados eram contratados
pela Administração Pública Municipal".
"Como
exemplo deste acinte contra os mais comezinhos princípios
constitucionais e setoriais da Administração Pública, mormente
quanto ao princípio republicano, destacou o Ministério Público na
peça vestibular que:
2)
na contratação de JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA para o cargo de
professora no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência
da Prefeitura de Armação dos Búzios, conforme documento de fl. 13
do Inquérito Civil Público n˚ 39/2013 consubstanciado na ficha de
cadastro para contrato temporário desta senhora, consta no campo
indicado para ‘observação’ a seguinte anotação: “INDICAÇÃO
DO VEREADOR LEANDRO”. Instando salientar que o parlamentar
apontado é ainda atualmente Vereador da Câmara Municipal de Armação
dos Búzios, a saber, o Vereador LEANDRO PEREIRA, que já
foi Presidente daquela Casa Legislativa e que tem como incumbência o
controle e a fiscalização do Poder Executivo Municipal, da
Administração Pública Municipal e da execução dos orçamentos
públicos municipais".
Outro
caso grave foi:
3)
"a nomeação de JULIANA CARDOSO FERREIRA DA CRUZ, também como
servidora temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, em substituição
ao cargo de provimento efetivo de professora, constando do corpo do
indigitado modelo de ficha de cadastro para contrato temporário
desta senhora de fl. 21, no específico campo destinado para
‘observação’ a surpreendente anotação: “nora de Josefa
Braga (tia de Mirinho Braga)”, destacando-se que “Mirinho
Braga” é a alcunha do réu, Ex-Prefeito de Armação dos
Búzios, donde se dessume, desde logo, que a indicação partira do
próprio chefe do Poder Executivo Municipal que contribuiu de modo
comissivo para as práticas de contratações ilegais de servidores
temporários motivadas por razões pessoais, políticas e
eleitoreiras".
Em
outro caso, ressaltou o MP o cadastro:
4)
"da contratação temporária de JOANA GUIMARÃES SILVA, para
cargo de professora do pré-escolar, constante do documento de fl. 24
do Inquérito Civil Público n˚ 39/2013, cuja indigitada ficha de
inscrição fora subscrita não pela contratada, mas pelo então
candidato ao cargo de Vereador da Câmara de Armação dos Búzios,
nos anos de 2008 e 2012, “NILTINHO BRAGA”, primo do então
PREFEITO MUNICIPAL, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA".
Noutra
ficha de cadastro para contratação de servidor temporário:
5)
"de MARIA DELFIONA FARIAS DA CRUZ, no cargo de inspetora na
escola municipal Nicomedes, documento de fl. 76 do Inquérito Civil
Público n˚ 39/2013, na qual bizarramente fora preenchido como cargo
pretendido a função de “Espetora” (sic), no
indigitado campo de observação constante do corpo daquele documento
também consta a anotação de que a contratação se dava “A
pedido do prefeito”. Sendo o documento datado de janeiro de
2009, ou seja, no primeiro mês de governo da gestão do réu, logo
após a realização das eleições municipais do ano de 2008".
"O
mais curioso é que toda a documentação acima elencada, de fato,
estava arquivada na Prefeitura de Armação dos Búzios".