Fiscalização de Búzios multa proprietário que fechou servidão na Ferradurinha. BO 1.972, de 15/05/2020 |
Quando
esteve na câmara de vereadores prestando depoimento sobre as
“nuanças” da economia buziana, o secretário especial (?) (coisa
do André) de Governo e Fazenda Leandro de Souza reafirmou o que
todos na cidade já sabiam: o empresariado buziano sonega
demais. Para combater a sonegação fiscal e a evasão de
divisas em Búzios, o Secretário Especial do prefeito André Granado
prometeu tomar as “devidas providências”, fazer o “dever de
casa” como gosta de dizer.
Entre
esses deveres de casa o secretário Leandro relacionou:
-Desburocratizar
o Alvará.
-Desvincular
o Alvará do Habite-se.
-Publicação
do Decreto 1.393/2020 (sigilo bancário) que permite que a Prefeitura
tenha acesso aos dados bancários dos sonegadores.
-Redução
da alíquota do ISS.
-Dar
descontos no IPTU.
-Estimular
o emplacamento de carro em Búzios para aumentar a parte do IPVA que
o município recebe.
-Revisão
do defasado Código tributário Municipal.
-Revisão
do Cadastro Mobiliário e Imobiliário.
-Integração
regional.
Um
fiscal fazendário concursado de Búzios- como se fosse possível
existir fiscal sem concurso-, leitor assíduo do blog, via Whatsapp,
enviou algumas considerações sobre o depoimento do secretário
Leandro.
Segundo
ele, o código tributário de Búzios não é defasado como
afirma o secretário, pois ele já passou por “um monte de
reformas”. E o principal dever de casa- aquele que contribui
realmente para o combate à sonegação- o secretário Leandro
esqueceu, que é valorizar profissionalmente os fiscais da
prefeitura. No caso dele, os fiscais fazendários, mas no caso do
prefeito, valorizar todos os fiscais, tais como os fiscais
de postura, de meio ambiente, de transporte, de vigilância
sanitária e de urbanismo. Coisa difícil porque o prefeito André
Granado já deu mostras abundantes de que não gosta nem um pouco de
funcionário público concursado. Ele gosta mesmo é do pessoal da
sua curriola: os comissionados puxa-sacos.
Quando
usou a Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Búzios em
26/02/2015, o Sr. Alex Rodrigues, então presidente da
Associação de Fiscais de Búzios (AFISCAB), já reclamava que os
fiscais de Búzios não eram valorizados pelo governo (VER
EM "IPBUZIOS").
Na
ocasião, Alex denunciava que servidores comissionados e contratados,
portanto não concursados, atuavam como fiscais em Búzios,
designados para a função por meio de portaria, cometendo
verdadeiros absurdos, o que só contribuía para enfraquecer a
Fiscalização Municipal.
O
fiscal-leitor acrescentou que não é só a taxa das antenas de
empresas de telefonia que não é cobrada pela prefeitura, como citou
o secretário. Existe uma série de outras que também não são
cobradas. Em seu depoimento de 2015, o presidente da AFISCAB
Alex Rodrigues alertou que “na prática, algumas destas taxas não
são cobradas ou são cobradas de forma inexpressiva e deficiente, já
que em alguns casos faltam instrumentos adequados para a execução
de tarefas simples e específicas que dependem de certa precisão,
como por exemplo, a medição de painéis publicitários”.
O
Código Tributário Municipal elenca em seu artigo Art. 6º, inciso
II, 17 taxas municipais cujos alvarás e autorizações dependem
diretamente da atuação dos Agentes Fiscais de Posturas, de Meio
Ambiente, de Transportes, Sanitários, Fazendários e de Urbanismo.
As taxas que não são cobradas, de acordo com o leitor, estão
grifadas em negrito na relação abaixo:
a)
de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais,
Indústrias e Prestadoras de Serviços;
b)
de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
c)
de Autorização e Fiscalização de Publicidade;
d)
de Fiscalização de Aparelho de Transporte;
e)
de Fiscalização de Máquina,de Motor e de Equipamento
Eletromecânico (essa o fiscal-leitor duvida que a prefeitura cobre
dos geradores)
f)
de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro;
g)
de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental;
h)
de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante,
Eventual e Feirante;
i)
de Utilização e Fiscalização em Áreas de Domínio
Público;
j)
de Expediente;
k)
de Fiscalização de Obra Particular;
l)
de Licenciamento e Fiscalização de Obras Realizadas em
Logradouros Públicos;
m)
de Resíduos Sólidos Domiciliares;
n)
de Apreensão e Depósito (no portal da transparência da
prefeitura a arrecadação é zero)
o)
de Alinhamento e Nivelamento;
p)
de Apreensão, Transporte e Depósito de Animais (arrecadação
também zero e há vários animais soltos nas vias)
q)
de Serviços de Transporte Marítimo de Passageiros
Prolagos é multada por despejo de efluente de esgoto na praia de Manguinhos. Parte 1 BO 1.972, de 15/05/2020 |
Prolagos é multada por despejo de efluente de esgoto na praia de Manguinhos. Parte 2. BO 1.972, de 15/05/2020 |
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