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quarta-feira, 20 de maio de 2020

O Secretário Especial de Governo e Fazenda, no depoimento aos vereadores, esqueceu do principal dever de casa: valorizar os fiscais fazendários de Búzios

Fiscalização de Búzios multa proprietário que fechou servidão na Ferradurinha. BO 1.972, de 15/05/2020


Quando esteve na câmara de vereadores prestando depoimento sobre as “nuanças” da economia buziana, o secretário especial (?) (coisa do André) de Governo e Fazenda Leandro de Souza reafirmou o que todos na cidade já sabiam: o empresariado buziano sonega demais. Para combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas em Búzios, o Secretário Especial do prefeito André Granado prometeu tomar as “devidas providências”, fazer o “dever de casa” como gosta de dizer.

Entre esses deveres de casa o secretário Leandro relacionou:
-Desburocratizar o Alvará.
-Desvincular o Alvará do Habite-se.
-Publicação do Decreto 1.393/2020 (sigilo bancário) que permite que a Prefeitura tenha acesso aos dados bancários dos sonegadores.
-Redução da alíquota do ISS.
-Dar descontos no IPTU.
-Estimular o emplacamento de carro em Búzios para aumentar a parte do IPVA que o município recebe.
-Revisão do defasado Código tributário Municipal.
-Revisão do Cadastro Mobiliário e Imobiliário.
-Integração regional.

Um fiscal fazendário concursado de Búzios- como se fosse possível existir fiscal sem concurso-, leitor assíduo do blog, via Whatsapp, enviou algumas considerações sobre o depoimento do secretário Leandro.

Segundo ele, o código tributário de Búzios não é defasado como afirma o secretário, pois ele já passou por “um monte de reformas”. E o principal dever de casa- aquele que contribui realmente para o combate à sonegação- o secretário Leandro esqueceu, que é valorizar profissionalmente os fiscais da prefeitura. No caso dele, os fiscais fazendários, mas no caso do prefeito, valorizar todos os fiscais, tais como os fiscais de postura, de meio ambiente, de transporte, de vigilância sanitária e de urbanismo. Coisa difícil porque o prefeito André Granado já deu mostras abundantes de que não gosta nem um pouco de funcionário público concursado. Ele gosta mesmo é do pessoal da sua curriola: os comissionados puxa-sacos.

Quando usou a Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Búzios em 26/02/2015, o Sr. Alex Rodrigues, então presidente da Associação de Fiscais de Búzios (AFISCAB), já reclamava que os fiscais de Búzios não eram valorizados pelo governo (VER EM "IPBUZIOS").
Na ocasião, Alex denunciava que servidores comissionados e contratados, portanto não concursados, atuavam como fiscais em Búzios, designados para a função por meio de portaria, cometendo verdadeiros absurdos, o que só contribuía para enfraquecer a Fiscalização Municipal.

O fiscal-leitor acrescentou que não é só a taxa das antenas de empresas de telefonia que não é cobrada pela prefeitura, como citou o secretário. Existe uma série de outras que também não são cobradas. Em seu depoimento de 2015, o presidente da AFISCAB Alex Rodrigues alertou que “na prática, algumas destas taxas não são cobradas ou são cobradas de forma inexpressiva e deficiente, já que em alguns casos faltam instrumentos adequados para a execução de tarefas simples e específicas que dependem de certa precisão, como por exemplo, a medição de painéis publicitários”.

O Código Tributário Municipal elenca em seu artigo Art. 6º, inciso II, 17 taxas municipais cujos alvarás e autorizações dependem diretamente da atuação dos Agentes Fiscais de Posturas, de Meio Ambiente, de Transportes, Sanitários, Fazendários e de Urbanismo. As taxas que não são cobradas, de acordo com o leitor, estão grifadas em negrito na relação abaixo:
a)   de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadoras de Serviços;
b)   de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
c)   de Autorização e Fiscalização de Publicidade;
d)   de Fiscalização de Aparelho de Transporte;
e)   de Fiscalização de Máquina,de Motor e de Equipamento Eletromecânico (essa o fiscal-leitor duvida que a prefeitura cobre dos geradores)
f)   de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro;
g)   de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental;
h)   de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante;
i)   de Utilização e Fiscalização em Áreas de Domínio Público;
j)   de Expediente;
k)   de Fiscalização de Obra Particular;
l)   de Licenciamento e Fiscalização de Obras Realizadas em Logradouros Públicos;
m)   de Resíduos Sólidos Domiciliares;
n)   de Apreensão e Depósito (no portal da transparência da prefeitura a arrecadação é zero)
o)   de Alinhamento e Nivelamento;
p)   de Apreensão, Transporte e Depósito de Animais (arrecadação também zero e há vários animais soltos nas vias)
q)   de Serviços de Transporte Marítimo de Passageiros


Prolagos é multada por despejo de efluente de esgoto na praia de Manguinhos. Parte 1 BO 1.972, de 15/05/2020
Prolagos é multada por despejo de efluente de esgoto na praia de Manguinhos. Parte 2. BO 1.972, de 15/05/2020

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

A quem interessava transferir atribuições privativas dos fiscais fazendários concursados para os funcionários comissionados?



Segundo fiscais concursados, desde a postagem “NINGUÉM AGUENTA MAIS..” (ver em
"ipbuzios") publicada no blog em 17/09/2018, a Secretaria de Fazenda já não passava para eles as análises dos alvarás. Mais uma vez tentou-se retirar dos fiscais fazendários a competência privativa de realizar lançamentos tributários. Pretendia-se que comissionados passassem também a ter essa competência.

Isso foi declarado pelo diretor de estudo técnico e de defesa profissional da Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro (AFIMERJ) Cláudio Vieira de Vasconcellos quando fez uso da tribuna popular na sessão ordinária de 30/04/2019.
(ver vídeo da sessão em "youtube").

O site da Câmara ("armacaodosbuzios.rj.leg.br") no post “Representante da AFIMERJ faz uso da Tribuna Popular”, em 07/05/2019, transcreveu parte da fala do Sr. Claudio Vieira:
Não é a primeira vez que estão tentando tirar atribuições dos fiscais fazendários e transferi-las pra comissionados, pra outros fiscais... Vamos ter em mente o seguinte: atribuições são atribuições definidas em lei e dirigidas ao concurso público. Só quem presta concurso público é que está pronto e apto a exercer essas atribuições. Distribuir isso cria um problema muito grande porque acaba trazendo pessoas despreparadas para exercerem os trabalhos que não são delas”, argumentou.

O representante da AFIMERJ questionou ainda a motivação do pacote de leis do Executivo
que tratavam do Adicional de Estímulo à Arrecadação Tributária (PL 21/2019), da Alteração da Lei de Gratificação de Produtividade Fiscal (PL 22/2019) e do Projeto de lei Complementar 01/2019, que buscava modificar a autoridade tributária municipal, que atualmente está concentrada exclusivamente nos agentes fiscais fazendários.

Na postagem publicada no blog, entre outros mitos que os fiscais fazendários procuravam desmistificar estava o Mito 3, aquele que afirmava que os “Fiscais Fazendários eram os responsáveis pelo atraso na emissão dos alvarás de funcionamento e de licenças de obras”.

Segundo a postagem, essa era mais uma “justificativa simplória para a ineficácia de uma gestão, já que, em tese - uma vez que esses processos, inexplicavelmente, não estavam passando pelos fiscais -, o único envolvimento do Fiscal Fazendário com a emissão do alvará é o lançamento da TFLIF. Todos os demais procedimentos burocráticos se dão na Coordenadoria de Fiscalização, na Subsecretaria de Fazenda e no Gabinete da Secretaria de Fazenda. Sem falar da exigência ilegal de certidão de IPTU por determinação da Secretaria de Fazenda”.

Outros processos, como os de obras, também demoram porque tramitam durante anos até chegarem às mãos do Fiscal Fazendário.

Mas se o governo estivesse interessado mesmo na diminuição do tempo de andamento dos processos, deveria investir mais na Fiscalização Fazendária. E também convocar mais Fiscais Fazendários, pois atualmente a Prefeitura de Búzios dispõe de apenas 7 fiscais fazendários, sendo que dois deles foram chamados no ano passado. 

Em vez disso, o governo pretendia através do Projeto de Lei Complementar 01/2019 transferir as atribuições privativas dos fiscais fazendários concursados pra os funcionários comissionados. No projeto, alterava o artigo 475 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 22 de 9 de outubro de 2009) permitindo que as tais “Autoridades Fiscais” pudessem fazer lançamentos tributários, o que até então era privativo dos Fiscais Fazendários. Em seguida, alterava o artigo 542 permitindo que se designasse comissionados como “Autoridades Fiscais” (o Secretário de Fazenda, os Coordenadores, os gerentes de Receita e de Fiscalização).

Com essas mudanças, os processos de pagamento do governo e cobranças de taxas e ITBI não precisariam mais obrigatoriamente passar pelos concursados. Qualquer comissionado investido de “Autoridade Fiscal” poderia desempenhar a função de um Fiscal Fazendário concursado, mesmo que não tivesse conhecimento algum sobre questões tributárias, passando a deter o Poder de Polícia, de fiscalização e de autuação, atribuições próprias de um Fiscal Fazendário Efetivo.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Se você é contra o empréstimo de 30 milhões e o aumento da taxa de lixo pressione seu vereador e lote a Câmara

Sessão do dia 20, foto jornal Folha de Búzios

Na terça-feira (27), ou no mais tardar na quinta-feira (29), serão votados os projetos de leis enviados pelo prefeito à Câmara de Vereadores que o autorizam a contrair empréstimo de 30 milhões de reais e aumentar a taxa de lixo. Pelos discursos feitos na sessão legislativa de ontem (22), acredito que a votação do empréstimo terminará empatada. Deverão votar contra os vereadores Gugu, Felipe, Leandro e Genilson. Favoravelmente: Messias, Lorram, Joice e Zé Márcio. O presidente Henrique Gomes, como estabelece o Regimento Interno da Casa, com o voto de minerva, desempatará. Com certeza a favor do governo do qual faz parte como vice-prefeito. Na outra votação- do aumento da taxa de lixo- se tudo correr republicanamente, o Prefeito será derrotado, pois precisará de 6 votos, já que trata-se de alteração de Lei Complementar (Código Tributário Municipal). Quem viver, verá!!! 

Na sessão do dia 22, os vereadores autorizaram 45% de remanejamento para o Prefeito. Ou seja, o prefeito pode mexer ao seu bel prazer em 45% das dotações orçamentárias, sem necessitar de autorização dos vereadores. Isso é o mesmo que lhe dar um cheque em branco, já que ele gasta quase 55% das receitas apenas com a folha de pagamento.

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres Chega de aumentos....menos corrupção......
Sergio Murad Totalmente
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Sergio Murad Cobre .Regularizar os imóveis que foram costruidos irregulamente.Tire os projetos da gaveta .Faça a sec de urbanismo ser mais atuante .
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Carlos Simas Se houvesse mais competência da Secretaria de Fazenda, para fiscalizar as mansões e os grandes empreendimentos de Búzios, aplicando-se o artigo 156, § 1º, Incisos I e II da Constituição Federal, além do CTN, que tratam de alíquotas progressivas sobre o valor do imóvel, bem como quanto a sua localização e uso, muito provavelmente não se estaria agora, mais uma vez procedendo à espoliação do contribuinte morador, até porque segundo eles (da Prefeitura), mais de 50% dos contribuintes ainda não teria quitado o IPTU 2016. Ora, se esse índice preocupante de moradores ainda não pagou seus tributos referentes ao ano em curso é porque muito provavelmente está na penúria financeira. Ou seja, ao invés de se procurar soluções plausíveis e legais, busca-se a utopia, pois para fazer direito dá trabalho!

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

É o fim da picada 2: prefeito quer aumentar a taxa de lixo

No apagar das luzes do ano legislativo, o Prefeito de Búzios enviou outra mensagem à Câmara de Vereadores pedindo autorização para aumentar a taxa de lixo. Coisa de muito pouco senso. De desesperado, falido. Em primeiro lugar, porque o aumento pretendido ocorrerá em um município que nem mesmo faz a coleta do lixo de modo regular. E, em segundo lugar, porque o povo não aguenta mais nenhum aumento de taxas e impostos, pois já está muito sacrificado com todas as consequências da crise econômica por que passa o país. 

Nosso prefeito quer mais do que aumentar a coleta de lixo. Com o município falido, ele quer cobrar o aumento por fora e já, separado da cobrança do IPTU, que é anual. Para isso propõe que os vereadores alterem o artigo 286 do Código Tributário Municipal para que possa fazer lançamento à parte do IPTU, na forma e prazos fixados pela autoridade fazendária. 

Na justificativa, a lorota de sempre de que pretende-se "justiça isonômica no custeio dos serviços públicos de coleta de resíduos". Não consegui calcular quanto vai ser o aumento da taxa de coleta de lixo porque não obtive o anexo XVI da Lei Complementar 22, de 9/10/2009.


Ofício do Prefeito
  
Mensagem do Prefeito



Projeto de Lei e Anexo XVI, parte 1

Projeto de Lei e Anexo XVI, parte 2
 
Projeto de Lei e Anexo XVI, parte 3


Comentários no Facebook:

Denise Moreira O Dr ta fora de si. Chamem a ambulância da clinica particular. Manicômio nele. Puro escarnio com o povo.


Sueli Maria Marcolino Inacreditável!!!piada de mau gosto!!


Ricardo Guterres Não é hora de aumentar nada....amanhã as 10 na câmara...
   
Patricia Pardo
19 de dezembro às 22:24
  Ele tem que se adequar, e a gente tem que cobrar, existe a |PNRS , e como diz a lei o prefeito pode perder o mandado.

Zilma Cabral compartilhou a sua publicação —  sentindo-se de saco cheio.
Agora mesmo

Miserável!!! Ele tá querendo ferrar com a gente enquanto a cidade tá que é lixo puro pra tudo que lado nas esquina, nem o Centro tá escapando... @&#%@&#@& 😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡

Claudio A. Agualusa Recebi essa tabela... Quem investe em emprego, paga tributo e não tem nada de retorno, os empresários e comerciantes fiquem atentos ; Tabela proposta pelo governo: cada apartamento de hotel/ pousada vai pagar o valor de 100 UPFM anual por apartamento. 

Restaurantes vão pagar 100 UPFM por mesa/ ano.

Outros estabelecimentos comerciais terào que desembolsar 5 UPFM por metro quadrado edificado. A nova lei permite que se cobre a taxa também dos terrenos edificações.

Uma pousada de 30 quartos vai pagar R$ 7.470,00 de taxa de lixo.

Um comércio de 100m2 vai desembolsar mais de 1.200 reais....

Valor de 1 UPFM = R$ 2,47
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Luiz Carlos Gomes Claudio, e as residências como é que fica?

sábado, 23 de janeiro de 2016

Aumento abusivo do IPTU em Búzios foi aprovado pelos vereadores

No Boletim Oficial nº 675, de 31/12/2014, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 36, de 31/12/2014, que revisa a Lei Complementar nº 22, que instituiu o Código Tributário Municipal. O Prefeito de Búzios sancionou a Lei que, entre outras coisas, aprovou uma nova Planta de Valores - Valores do m² de terreno por quadra (art 20) (ver página 9 do BO 675).

Para alterar LC é preciso maioria qualificada, ou seja, 6 votos. Não se sabe se algum vereador votou contra. Mas pelo menos 6 votaram a favor do aumento abusivo. 

Parece que os vereadores esqueceram o que aprovaram, pois o Presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Henrique Gomes, publicou nota no Facebook informando que encaminhou ofício nº 6/16 "solicitando ao Poder Executivo informações sobre os critérios que justificaram o reajuste dos valores cobrados, sobretudo por não ter havido nenhuma alteração legislativa na sua base de cálculo desde a promulgação do Código Tributário Municipal em 2009"

A nota foi publicada no dia 13 e até hoje não teve resposta. Nem vai ter. A resposta está aqui no blog. Os vereadores aprovaram o aumento abusivo do IPTU alterando a Planta de Valores da Lei Complementar 22/2009. 

Com uma Câmara de Vereadores como essa, o Prefeito faz barba. cabelo e bigode. Se não bastasse ter obtido o reajuste que queria com uma nova Lei Complementar no apagar das luzes de 2014, ainda estabeleceu por decreto (nº 509, de 23/12/2015) a Unidade Padrão Fiscal Municipal (UFPM) de 2016  em R$ 2.3059. Uma correção de 47,48%. (ver BO nº 730, de 24/12/2015) que, como todos sabem, tem repercussão no valor do IPTU. 

Parece que os vereadores de Búzios andam esquecendo o que votam. Espero que não tenham votado sem ler, como Messias na votação da Lei Complementar 17 ("No mais tudo bem"). Em artigo publicado aqui no blog a vereadora Joice garante que nenhuma alteração foi feita na Lei Complementar 22 que instituiu o Código Tributário Municipal, substituindo o de 2005. Joice era a Presidente da Comissão de Revisão do Código Tributário Municipal de 2005, da qual os vereadores Henrique Gomes e Messias eram membros. 

Observação: agradecimentos ao leitor Murilo Ferreira Lemos por ter nos alertado sobre a alteração feita na LC 22, através do Google+:   

Murilo Ferreira Lemos

"Essa Planta de Valores de 2009 (LC 22/2009) foi alterada sim pela lei Complementar nº 36 de 2014, na atual legislatura e estas alterações tiveram de ser votadas pela Câmara Municipal".

Comentários no Facebook:

Comentários
Jose Figueiredo Sena Sena ou Luiz Carlos Gomes se não me falha a memória foi a mesma seção que aprovou o aumento da " CIPA " a taxa de iluminação publica , se não foi nesta seção foi nas próximas e o Presidente da Câmara de Vereadores era ainda o Leandro , agora eu só espero mesmo que o eleitor Buziano vote com muita consciência ,muita consciência mesmo nesta eleição que já esta bem pertinho agora em 2016 , para que possamos eleger uma " CÂMARA DE VEREADORES " com visão da coisa PUBLICA , porque de agora para frente sem os " ROYALTIES " do Petróleo vai ficar muito difícil mesmo 

Comentários
Valéria Mendes Lela Mendes Reduziu alguma coisa? Estão brincando coma gente!
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Luiz Carlos Gomes Ainda não. Talvez só depois do recesso.
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Alessandri Adriano Mais uma vez, o Legislativo dá a cara a tapa: patético. A troco de quê?