sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Concurso público já em Rio das Ostras e Búzios!


MPRJ obtém decisão que impede Prefeitura de Rio das Ostras de realizar contratações até que divulgue calendário de concurso

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve no último dia 16/08, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, decisão que impede que a Prefeitura de Rio das Ostras realize contratações até a divulgação do calendário oficial do concurso público previsto para a admissão de pessoal. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras ratifica liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em junho de 2017 e em agosto de 2018, determinando a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários.

Auditoria do TCE-RJ realizada no ano de 2014 (processo nº 207.425-2/15) apontou que a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras contava um total de 7.409 funcionários, dos quais 4.311 (quatro mil, trezentos e onze) estatutários e 2344 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro) contratados por prazo determinado”. Ou seja, cerca de 32% de participação de profissionais contratados temporariamente em relação ao total de servidores que constavam da folha de pagamentos de outubro de 2014. O que demonstra a opção deliberada por parte do gestor municipal em burlar a regra insculpida no art. 37, II da CRFB, no sentido contratar temporários em detrimento da realização de concurso público com o fito de admitir servidores efetivos.

Em 2017, segundo os Estudos Socieconômicos do TCE-RJ, o quadro não era muito diferente pois Rio das Ostras tinha 6.546 servidores (46 funcionários por 1.000 habitantes), sendo que 4.208 eram “estatutários” e 2.335 “outros” (contratados e comissionados). O que dá uma uma proporção de 35,6%, incluindo-se os comissionados. . 

Se Rio das Ostras precisa fazer concurso público pela quantidade de contratados que possui em seu quadro de pessoal, Búzios também precisa, pois a proporção de contratados em relação ao total de funcionários é de mais de 27%. Segundo os mesmos “Estudos”, Búzios tinha 3.348 funcionários (104 funcionários por 1.000 habitantes) em 2017, dos quais 1.872 eram concursados e 1.476 “outros”, o que dá um índice de 44,0%. Considerando que o número de comissionados fosse em torno de 350 retariam em "outros" 926 contratados (27,6% do total de servidores). 

Em março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé ajuizou ação civil pública mostrando que a contratação de profissionais temporários é prática comum no município. Segundo a ACP, a atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com atividades essenciais do Estado e que não necessita de continuidade. Também ficou demonstrado que os contratos celebrados pelo município não têm caráter provisório ou transitório e, apesar das tentativas extrajudiciais do MPRJ de que a prefeitura realizasse seleção de funcionários por meio de concurso público, o fato não chegou a ser concretizado pela administração.

Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou que, muito embora a Procuradoria Geral do Município tenha sido notificada no dia 14/08/2018 e o prefeito em 09/08/2018, somente em 07/08/2019 o município publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar o concurso, não havendo sequer expectativa de quando o concurso será de fato realizado.

Este Juízo já havia procedido ao sequestro de verba pública no valor de R$ 500.000,00, em 17.12.2018, de forma a compelir o réu a cumprir a decisão, o que não se mostrou suficiente. Sendo assim, as contratações precárias deverão continuar suspensas, até que seja divulgado o calendário oficial do concurso público, com a devida publicação do edital, prazo de inscrição, calendário de provas, período de recursos, classificação final, apresentação de documentos, exames clínicos e demais etapas admissionais do certame”, destaca um dos trechos da decisão.

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