MPRJ obtém decisão que impede Prefeitura de Rio das Ostras de realizar contratações até que divulgue calendário de concurso
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve no
último dia 16/08, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva - Núcleo Macaé, decisão que impede que a Prefeitura de
Rio das Ostras realize contratações até a divulgação do
calendário oficial do concurso público previsto para a admissão de
pessoal. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
ratifica liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em
junho de 2017 e em agosto de 2018, determinando a realização
de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de
pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários.
Auditoria
do TCE-RJ realizada no ano de 2014 (processo nº 207.425-2/15)
apontou que
a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras contava um total de 7.409
funcionários, dos quais 4.311 (quatro mil, trezentos e onze)
estatutários e 2344 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro)
contratados por prazo determinado”. Ou seja, cerca
de 32% de participação de
profissionais contratados temporariamente em relação ao total de
servidores que constavam da folha de pagamentos de outubro
de 2014. O que demonstra a opção
deliberada por parte do gestor municipal em burlar a regra insculpida
no art. 37, II da CRFB, no sentido contratar temporários em
detrimento da realização de concurso público com o fito de admitir
servidores efetivos.
Em
2017, segundo os Estudos Socieconômicos do TCE-RJ, o quadro não era muito diferente pois Rio das Ostras
tinha 6.546 servidores (46 funcionários por 1.000 habitantes), sendo que 4.208
eram “estatutários” e 2.335 “outros” (contratados e
comissionados). O que dá uma uma proporção de 35,6%, incluindo-se os comissionados. .
Se
Rio das Ostras precisa fazer concurso público pela quantidade de
contratados que possui em seu quadro de pessoal, Búzios também
precisa, pois a proporção de contratados em relação ao total de
funcionários é de mais de 27%.
Segundo os mesmos “Estudos”, Búzios tinha 3.348
funcionários (104 funcionários por 1.000 habitantes) em 2017, dos quais 1.872 eram concursados e 1.476 “outros”, o que dá um índice de 44,0%. Considerando que o número de comissionados fosse em torno de 350 retariam em "outros" 926
contratados (27,6% do total de servidores).
Em
março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva -
Núcleo Macaé ajuizou ação civil pública mostrando que a
contratação de profissionais temporários é prática comum
no município. Segundo a ACP, a
atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está
relacionada com atividades essenciais do Estado e que não necessita
de continuidade. Também ficou demonstrado que os
contratos celebrados pelo município não
têm caráter provisório ou transitório e, apesar
das tentativas extrajudiciais do MPRJ de que a prefeitura realizasse
seleção de funcionários por meio de concurso público, o fato não
chegou a ser concretizado pela administração.
Em
sua decisão, o juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou que, muito
embora a Procuradoria Geral do Município tenha sido notificada no
dia 14/08/2018 e o prefeito em 09/08/2018, somente em
07/08/2019 o município publicou o edital de contratação da empresa
que se encarregará de organizar o concurso, não havendo
sequer expectativa de quando o concurso será de fato realizado.
“Este
Juízo já havia procedido ao sequestro de verba pública no valor de
R$ 500.000,00, em 17.12.2018, de forma a compelir o réu a cumprir a
decisão, o que não se mostrou suficiente. Sendo assim, as
contratações precárias deverão continuar suspensas, até que seja
divulgado o calendário oficial do concurso público, com a devida
publicação do edital, prazo de inscrição, calendário de provas,
período de recursos, classificação final, apresentação de
documentos, exames clínicos e demais etapas admissionais do
certame”, destaca um dos trechos da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário