Relação dos servidores lotados na Procuradoria, com os respectivos cargos e data de admissão |
A Procuradoria Municipal de Búzios, de acordo com a folha de pagamento da prefeitura do mês de abril último, tinha 34 cargos, sendo 23 da área de advocacia e 11 da área administrativa. Apenas 1 servidor do órgão é concursado. Trata-se de PEDRO SIQUEIRA DE SOUZA, admitido em 05/07/2004, e que ocupa atualmente o cargo de SUPERVISOR I. Da área jurídica, nenhum dos 23 funcionários são concursados. Todos ocupam cargos comissionados e foram nomeados após o dia 1º de Janeiro de 2021, data da posse do prefeito eleito Alexandre de Souza Martins. Ou seja, a ´PGM´ (Procuradoria Geral Municipal), criada pela Lei Lei Municipal nº 1.619/2021, é constituída de advogados comissionados, nomeados há três meses e pouco, talvez quatro, para cargos de ´livre nomeação e exoneração´.
De acordo com o MP-RJ, todos os PROCURADORES MUNICIPAIS de Búzios estão em situação irregular no exercício de suas atribuições, EIS QUE TODOS, EXCLUSIVAMENTE TODOS, EXERCENTES DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO (´COMISSIONADOS´). E NOMEADOS HÁ POUCOS MESES E EXERCENTES DE CARGOS DE LIVRE EXONERAÇÃO.
Nas palavras do Juiz de Búzios Rafael Baddini, como não há concursados na estrutura atual da PGM, o Procurador-Geral Municipal e seus Procuradores-Comissionados são chefes de si mesmos ou ´caciques de tribos sem índios´.
Para Baddini, ao contrário do que pensa o "Chefe do Executivo local e seus ´Procuradores-Comissionados´, devem as ´PGM´ observar a Constituição da República Federativa de 1988 (CRFB/88), quando essa prega":
´Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".
O juiz acrescenta: “Aos Procuradores cabe a ´representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas´ e não a defesa dos interesses do Chefe do Executivo que, por vezes, podem ser contrários aos da unidade federativa e aos munícipes".
"Os ´Procuradores-Comissionados´podem ser livremente exonerados se, um dia, defenderem os interesses da unidade federada - Armação dos Búzios - contra os do Prefeito, não precisando tal motivo ser nem declinado, pela natureza do cargo, repita-se, exonerável livremente",
Finalizando, Dr. Baddini diz que “é um risco extremo em se manter ativo no cargo um Prefeito que, repita-se, defende interesses de seus ´comissionados´ em detrimento daqueles dos buzianos e, como plano de fuga e subterfúgio envia mensagem de Lei e obtém aprovação de estrutura administrativa que, reproduz a dinâmica da Lei anterior (708/2009) já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (vide Representação por Inconstitucionalidade nº 0046252-32.2018.8.19.0000).
Atualização às 19:27 do dia 15/06/2021
Um dos advogados da Procuradoria, em contato via Whatsapp, me alertou para o fato de ter citado a origem das indicações políticas de apenas alguns de seus membros, o que não seria justo. Como todos foram indicados para cargos comissionados, exceto Pedro Siqueira de Souza que é concursado, e como não descobri as origens das indicações de todos os outros, seria mais correto excluir essas citações, o que foi feito. Ele também me alertou que o número total de servidores lotados na Procuradoria Municipal de Armação está errado. Não são 44, mas 34. Correções feitas. Agradecimentos ao advogado.
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