Segundo
fiscais concursados, desde a postagem “NINGUÉM AGUENTA MAIS..”
(ver em
"ipbuzios")
publicada no blog em 17/09/2018, a Secretaria
de Fazenda já não passava para eles as análises dos alvarás. Mais
uma vez tentou-se retirar dos fiscais fazendários a competência
privativa de realizar lançamentos tributários. Pretendia-se que
comissionados passassem também a ter essa competência.
Isso
foi declarado pelo diretor
de estudo técnico e de defesa profissional da Associação dos
Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de
Janeiro (AFIMERJ) Cláudio Vieira de Vasconcellos quando fez uso da
tribuna popular na sessão ordinária de 30/04/2019.
(ver
vídeo da sessão em
"youtube").
O
site da Câmara ("armacaodosbuzios.rj.leg.br")
no post “Representante
da AFIMERJ faz uso da Tribuna Popular”, em 07/05/2019,
transcreveu parte da fala do Sr. Claudio Vieira:
“Não
é a primeira vez que estão tentando tirar atribuições dos fiscais
fazendários e transferi-las pra comissionados, pra outros fiscais...
Vamos ter em mente o seguinte: atribuições são atribuições
definidas em lei e dirigidas ao concurso público. Só quem presta
concurso público é que está pronto e apto a exercer essas
atribuições. Distribuir isso cria um problema muito grande porque
acaba trazendo pessoas despreparadas para exercerem os trabalhos que
não são delas”,
argumentou.
O
representante da AFIMERJ questionou ainda a
motivação
do pacote de leis do Executivo
que
tratavam do Adicional de Estímulo à Arrecadação Tributária (PL
21/2019),
da Alteração da Lei de Gratificação de Produtividade Fiscal (PL
22/2019)
e do Projeto
de lei Complementar 01/2019,
que buscava modificar a autoridade tributária municipal, que
atualmente está concentrada exclusivamente nos agentes fiscais
fazendários.
Na
postagem publicada no blog, entre outros mitos que os fiscais
fazendários procuravam desmistificar estava o Mito 3, aquele que
afirmava que os “Fiscais
Fazendários eram os responsáveis pelo atraso na emissão dos
alvarás de funcionamento e de licenças de obras”.
Segundo
a postagem, essa era mais
uma “justificativa
simplória para a ineficácia de uma gestão, já que, em tese - uma
vez que esses processos, inexplicavelmente, não estavam passando
pelos fiscais -, o único envolvimento do Fiscal Fazendário com a
emissão do alvará é o lançamento da TFLIF. Todos os demais
procedimentos burocráticos se dão na Coordenadoria de Fiscalização,
na Subsecretaria de Fazenda e no Gabinete da Secretaria de Fazenda.
Sem falar da exigência ilegal de certidão de IPTU por determinação
da Secretaria de Fazenda”.
Outros
processos, como os de obras, também demoram porque tramitam durante
anos até chegarem às mãos do Fiscal Fazendário.
Mas
se o governo estivesse interessado mesmo na diminuição do tempo de
andamento dos processos, deveria investir mais na Fiscalização
Fazendária. E também convocar mais Fiscais Fazendários, pois
atualmente a Prefeitura de Búzios dispõe de
apenas 7 fiscais fazendários, sendo que dois deles foram chamados
no ano passado.
Em
vez disso, o governo pretendia através do Projeto
de Lei Complementar 01/2019 transferir as
atribuições privativas dos fiscais fazendários concursados pra os
funcionários comissionados. No projeto, alterava o artigo 475 do
Código Tributário Municipal (Lei
Complementar nº 22 de 9 de outubro de 2009) permitindo
que as tais “Autoridades Fiscais” pudessem fazer lançamentos
tributários, o que até então era privativo dos Fiscais
Fazendários. Em seguida, alterava o artigo 542 permitindo que se
designasse comissionados como “Autoridades Fiscais” (o
Secretário de Fazenda, os Coordenadores, os gerentes de Receita e de
Fiscalização).
Com
essas mudanças, os processos de pagamento do governo e cobranças de
taxas e ITBI não precisariam mais obrigatoriamente passar pelos
concursados. Qualquer comissionado investido de “Autoridade Fiscal”
poderia desempenhar a função de um Fiscal Fazendário concursado,
mesmo que não tivesse conhecimento algum sobre questões
tributárias, passando a deter o
Poder de Polícia, de fiscalização e de autuação, atribuições
próprias de um Fiscal Fazendário Efetivo.