Mostrando postagens com marcador reforma administrativa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador reforma administrativa. Mostrar todas as postagens

domingo, 24 de janeiro de 2021

A nova reforma administrativa não teve nada de participativa

Logo da pagina do Facebook Madrinhas do Legislativo



No dia 18 de janeiro o Executivo enviou, ao Legislativo, a mensagem 01/2021 contendo Projeto de Lei com uma nova estrutura administrativa municipal, que segundo o texto teria por objetivo “adequar os órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Principio da Eficiência”.

Entrou na pauta do dia 20 de janeiro e foi aprovado em regime de urgência especial, com 6 votos favoráveis e 1 abstenção, na sessão extraordinária na quinta-feira (21/02), com apenas 2 emendas modificativas elaboradas pelos vereadores. Todo o processo de aprovação transcorreu sem nenhuma participação da sociedade civil, nem mesmo do sindicato dos servidores públicos, o ServBúzios. E não faltou alertas sobre a possível inconstitucionalidade da matéria e os diversos equívocos existentes no texto.

Em entrevista ao site de notícia ‘Prensa de Babel’, o presidente da Câmara, Rafael Aguiar, disse que o projeto de lei foi elaborado por técnicos do Executivo. Ora, se realmente foi isso, devemos nos preocupar com a qualidade técnica dessa gestão, pois nós aqui não precisamos procurar muito para encontrar diversos equívocos no texto – tanto de conteúdo quanto de falta de correção. Um deles, grave o bastante para ensejar a anulação do projeto de lei, pela sua inconstitucionalidade. E olha que somos apenas cidadãos ativistas curiosos!

Nós membros do ‘Madrinhas do Legislativo’, coletivo municipal sem fins lucrativos e apartidário cuja auto-missão é sermos colaboradoras e controladoras sociais do legislativo, em uma primeira análise do projeto de lei proposto, pudemos identificar alguns pontos que tentamos discutir com nossos representantes no legislativo, porém sem sucesso.

Pelos equívocos do texto proposto, fica claro que a nova estrutura governamental foi uma cópia do município de São Pedro da Aldeia, que por sinal enfrenta uma Ação de Inconstitucionalidade. Inclusive nem tiveram o cuidado de fazer uma leitura corretiva, como fica claro no inciso XXXVIII, do artigo 17 das atribuições da secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, onde se lê o seguinte: “gerenciar a política pública educacional visando a qualidade social da educação aldeense”. Sem menosprezar o município vizinho, acreditamos que nossas necessidades são bem diferentes.

Entendemos que não temos competência técnica para opinar sobre todos os pontos do projeto proposto, porém temos experiência suficiente para identificar alguns equívocos e enviamos o texto para a análise de um corpo jurídico, e aguardamos o relatório final. Enquanto isso, podemos apontar aqui, os pontos que chamaram nossa atenção:

Primeiro ponto é sobre à elaboração do projeto de lei em sí. Podemos afirmar, sem medo de errar, que não passou pela análise de todos os secretários municipais e nem pelo ServBúzios. Ou seja, não sabemos bem quais foram os técnicos que de fato tiveram voz.

Outro ponto fundamental, é sobre a inconstitucionalidade do texto, pois a fixação de Subsídios para Prefeito, Vice, Secretários e Sub-secretários só pode ser feita por projeto lei específico de iniciativa do Legislativo, como determina a Constituição Federal de 1988 em seu inciso V, artigo 29: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998, DOU 05.06.1998)”.

Além disso, o que também pode levar a declaração de inconstitucionalidade da lei, é a retroatividade dos efeitos dessa lei. Ela cria cargos, para os quais já houve nomeações. Então como nomear para cargos a partir de data em que eles ainda não existiam?

Nota-se ainda que se mantém as secretarias de Governo e de Administração, além do Gabinete do Prefeito, com estrutura administrativa completas, cujas competências e funções são muito semelhantes entre sí, sendo algumas delas presentes em pelo menos 2 das 3 secretarias mencionadas.

Na Seção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo (SEMAUR). No artigo 41, entre as 21 atribuições listadas, 10 são direcionadas para as atividades de “pesca e da aquicultura”, sendo muitas delas similares. Em relação a nova estrutura básica, nota-se que irá existir uma subsecretaria Municipal de Urbanismo (inciso II), porém não se fala em subsecretaria de Meio Ambiente e de Pesca. Também não existe previsões de funções administrativas contábeis, mesmo sendo a Secretaria a ordenadora de despesas e gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente!

No artigo 7º, incisos XII, XXVIII, XXIX e XXX, vinculam as coordenadoria e gerências do Fundo Municipal de Saúde (FMS) à estrutura do Gabinete do Prefeito, o que é incompatível com a lei que criou o Fundo Municipal de Saúde. Com essa estrutura não há autonomia plena do Fundo, como exigido, sendo inclusive uma das constatações do DENASUS quando em auditoria na Secretaria/Fundo Municipal de Saúde.

Na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, observa-se que não há nenhum artigo contemplando a oferta de Ensino Médio Municipal. Não há menção à gerência do Centro de Atendimento e Apoio Pedagógico ao Educando (CAAPE), especializado no atendimento dos alunos com dificuldade de aprendizagem, ou à Escola de Música Tom Jobim. E, no artigo 22, aparentemente estabelece-se a nomeação de diretores de escola, ferindo o princípio da gestão democrática defendido pela gestão atual, que poderia ser posta em prática a partir da eleição para diretores.

E para finalizar, mas não menos grave do que os exemplos citados acima, a nova estrutura administrativa cria mais 54 cargos comissionados em relação à estrutura deixada pelo ex-prefeito Henrique Gomes, totalizando 450 cargos comissionados. São 16 secretarias (salário de R$ 8.000,00 cada um), 12 subsecretários (R$ 7.000,00), 12 Coordenadores Especiais (R$ 6.000,00), 13 Assessores Especiais (R$ 4.900,00), 28 Coordenadores (R$ 4.900,00), 92 Gerentes (R$ 3.500,00), 18 subgerentes (R$ 3.000,00), 63 Supervisores (R$ 2.500,00), 77 Supervisores II (R$ 1.980,00) e 44 Encarregados (R$ 1.600,00).

Por falar nos “encarregado”, sabem qual será a função esse cargo? Segundo o art. 79 do projeto do Lei Nº 01/21, “Os encarregados previstos nesta lei terão como atribuição a orientação de funcionários e contratados da prefeitura do Município de Armação dos Búzios a respeito das práticas a serem adotadas para o cumprimento de seus deveres funcionais, além das demais competências a serem designadas por sua chefia direta”; ou seja babá de servidor público!

Os vereadores que votaram a favor do projeto, mesmo depois dos alertas do ‘Madrinhas’ e do ‘ServBúzios’, foram:  Aurélio Barros, Gugu de Nair, Josué Pereira, Lorram Gomes da Silveira, Niltinho de Beloca e Victor Santos. O vereador Raphael Braga se absteve do voto. O presidente do Legislativo Rafael Aguiar não vota, exceto para desempate, mas se posicionou favorável à proposta. 

CIDADANIA BUZIANA: MADRINHAS DO LEGISLATIVO – BÚZIOS

E-mail: madrinhasdolegislativobz@gmail.comcontrole social, página, Facebook, Madrinhas do Legislativo

Facebook: @controlesocialbuzios


quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Os currais eleitorais das câmaras de vereadores dos municípios do Rio de Janeiro estão com os dias contados

O MPRJ pressiona as câmaras de vereadores dos municípios do estado do Rio de Janeiro para que realizem concurso público, nomeiem os aprovados onde já se realizou concurso público, realizem reforma administrativa buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados, reduzam o número de servidores comissionados e instalem ponto eletrônico contra 'funcionários fantasmas'. Essas medidas, assim que implementadas, significarão por uma pá de cal nos currais eleitorais existentes em quase todas as Câmaras de Vereadores do estado.  

SÃO JOÃO DE MERITI

MP ajuízou ação para que Câmara Municipal de São João de Meriti nomeie aprovados em concurso de 2017. 


Foto: MPRJ

A ação, ajuizada no dia 11 do mês passado, é uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de São João de Meriti e seu presidente, Davi Perini Vermelho, por irregularidades na convocação dos candidatos aprovados em concurso público realizado para preenchimento de diversos cargos efetivos na casa legislativa.

De acordo com as investigações, apesar de ter havido algumas exonerações na câmara, novos cargos comissionados foram ocupados para exercerem as mesmas funções dos cargos oferecidos no concurso já homologado.  

Verificamos que os cargos comissionados estão desempenhando similares, quando não as mesmas, funções dos cargos disponibilizados no edital para serem preenchidos por concurso público, o que denota a imperiosa necessidade de chamamento imediato dos aprovados para as próximas etapas, com as consequentes nomeações e posses", diz a petição inicial.

Entre outros pedidos, o MPRJ requer que, no prazo máximo de 60 dias, sejam realizadas todas as etapas eliminatórias ou não previstas no edital e que sejam convocados, nomeados e empossados os concursados aprovados para os cargos indicados, dentro do limite de vagas e, observada ordem classificatória, sucessivamente, até que sejam todas preenchidas.

Para mais informações, acesse a petição inicial da ACP.

Fonte: "mprj" 

NOVA FRIBURGO

O MPRJ expediu Recomendação para que a Câmara de Nova Friburgo reduza número de servidores comissionados


Foto: MPRJ

O MP emitiu Recomendação para que o Município de Nova Friburgo e a Câmara Municipal adequem os planos de cargos e vencimentos do órgão legislativo e realizem reforma administrativa para reordenação dos cargos.
No documento, a 1ª PJTC de Nova Friburgo recomenda que se coloque em discussão a redução do número de vereadores, hoje fixado no máximo constitucionalmente permitido, que se instituam critérios objetivos de lotação nos cargos e que a Câmara abstenha-se de nomear ocupantes de cargos em comissão para o exercício de atribuições fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento.
Também solicita que a Câmara abstenha-se de contratar pessoa física, sob a formatação de autônomo, para o exercício de atividades próprias de servidores efetivos ou para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Também é recomendada a exoneração de ocupantes de cargo em comissão.
Além disso, recomenda que não seja nomeado cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro membro da Câmara investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança e que seja realizada reforma administrativa adequada a parâmetros já firmados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de conhecimento da Casa Legislativa, desde o ano de 2012, buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados.
Para mais informações acesse a íntegra da Recomendação
Fonte: "mprj"

GUAPIMIRIM

O MPRJ obtém alteração de Lei e reduz número de assessores de vereadores de Guapimirim


Arte: MPRJ

O MP obteve da Câmara do Município de Guapimirim a alteração das Leis que dispõem sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara e a criação de cargos e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento.
Após inúmeras reuniões com o MPRJ, o Poder Legislativo reconheceu a desproporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos e determinou que, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, os vereadores de Guapimirim que antes tinham cinco assessores, passem a contar apenas com três, reduzindo, assim, o número de comissionados, de 64 para 43 funcionários.
Com a alteração, a Câmara de Guapimirim publicará, até maio de 2019, edital do concurso para cargos, que passará de 13 para 30 efetivos. O assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Guapimirim, Paulo César da Silva, compareceu ao gabinete da promotora de Justiça Marcela do Amaral Barreto de Jesus Amado e comprometeu-se a encaminhar o cronograma do concurso até o dia 19 de fevereiro de 2019.
De acordo com o representante da Câmara Municipal de Guapimirim, as Leis nº 1084/2018 e nº 1085/2018, que definem o quadro de servidores comissionados e efetivos, foram aprovadas e promulgadas no dia 5 de dezembro de 2018.
Fonte: "mprj"

PETRÓPOLIS
Câmara de Petrópolis terá que instalar ponto eletrônico contra 'funcionários fantasmas'
A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis determinou a instalação de ponto eletrônico e biométrico na Câmara Municipal de Petrópolis no prazo máximo de 60 dias, além da publicação de informações sobre os servidores comissionados no Portal da Transparência.
De acordo com as investigações da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Petrópolis, não há nenhum controle efetivo de frequência dos assessores dos vereadores, o que gera desvios e lesão aos cofres públicos.

 “Embora alguns assessores cumpram horário regular de trabalho, não há qualquer tipo de controle de ponto na Câmara, quanto aos cargos comissionados. Há casos de assessores que têm outros empregos, de assessores que trabalham apenas alguns dias na semana e, ainda, há aqueles que simplesmente não trabalham”, diz a promotora de Justiça, Vanessa Katz.
Em duas diligências realizadas pelo MPRJ na Câmara Municipal de Petrópolis, em março de 2015 e maio de 2016, foi constatada a ausência de vários assessores, sob o pretexto da flexibilidade do horário, e também fragilidade nos controles de frequência e pontualidade.
Caso a determinação judicial não seja cumprida, ele poderá receber uma multa fixa de R$ 50 mil e diária de R$ 10 mil. A Justiça determinou, ainda, que o presidente da Câmara apresente, em seis dias após ser intimado, a indicação de todos os servidores que ocupam cargos comissionados, não apenas identificando-os, mas também esclarecendo a lotação de cada um, o horário de jornada e a frequência efetiva a partir do mês de outubro de 2016. Em caso de descumprimento, o juízo determinou outra multa, de R$ 25 mil.
A existência de funcionários fantasmas na Câmara de Petrópolis também é investigada pela Promotoria de Investigação Penal, tendo resultado na prisão de cinco pessoas na última semana.
Fonte: "mprj"