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terça-feira, 17 de julho de 2018

Eleição suplementar de Iguaba Grande pode ocorrer no dia 28 de outubro

Sede do TRE-RJ, foto do site do tre-rj


TRE-RJ solicita autorização ao TSE para realização de eleições suplementares em outubro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro solicitou autorização ao Tribunal Superior Eleitoral para que as eleições suplementares nos municípios de Iguaba Grande, Mangaratiba, Laje do Muriaé e Aperibé sejam realizadas no dia 28 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais. Nesses quatro municípios, os candidatos eleitos foram afastados do cargo por decisão da Justiça Eleitoral.

De acordo com o ofício do presidente, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, enviado nesta segunda-feira (16), com a realização dos pleitos suplementares juntamente com as eleições gerais, "tem-se o inegável prestígio à economicidade, afastando-se dispêndios de recursos financeiros para disputas suplementares específicas, mediante o compartilhamento de uma estrutura já montada para as eleições ordinárias, inclusive no que concerne aos locais de votação e aos mesários", redigiu o magistrado.

A solicitação do TRE-RJ só foi possível após a publicação da Resolução TSE nº 23.577/18, ocorrida no último dia 11 de julho, que passou a permitir a realização de eleições suplementares no mesmo dia dos pleitos ordinários. Agora, conforme a referida resolução, "havendo necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano de eleições, elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários, condicionada à prévia autorização do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fundamentada em manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE quanto à inexistência de óbices técnicos". Ainda segundo o ofício do TRE-RJ, a Corte Superior Eleitoral já autorizou a realização de pleitos suplementares no dia 28 de outubro em cidades dos estados do Amazonas, Mato Grosso e Santa Catarina.
Fonte: "tre-rj"

terça-feira, 19 de junho de 2018

Justiça condena Hugo Canellas, ex-prefeito de Iguaba Grande, por improbidade em contrato superfaturado

Hugo Canellas, foto de Alexandre Teixeira
Em convênio para implantação de Centro de Inclusão Digital no município, houve superfaturamento e aplicação irregular de verbas públicas
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Iguaba Grande (RJ) Hugo Canellas Rodrigues Filho e a empresa Working Plus Comércio e Serviços por ato de improbidade administrativa na aplicação de verbas públicas, com a compra superfaturada de produtos de informática, em convênio celebrado entre o Ministério de Ciência e Tecnologia com a Prefeitura, no valor de R$ 90 mil para a implantação de Centro de Inclusão Digital no município.
Em visita técnica realizada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, foi constatado que os equipamentos de informática adquiridos não estavam em conformidade com a especificação apresentada no Plano de Trabalho e na Nota Fiscal, com valores superfaturados. Como exemplo, enquanto que, pelo controle do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, um disquete deveria custar, em média, R$ 6,55 a unidade, o valor pelo contrato foi de R$ 16/unidade. 

“Restou comprovado nos autos, por meio de pesquisa em sistema de registro de preços em período próximo à contratação, que a aquisição das 40 caixas com 10 disquetes de 1.44 e 5 Caixas com 100 CD-ROM se deu por valor superior ao praticado no mercado, em evidente violação ao art. 43, inciso IV, da Lei 8666/93”, detalha a sentença.



O Município de Iguaba Grande realizou o processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços. Além dos materiais de informática, a empresa Working Plus vendeu para o município 10 computadores. Porém, “a aquisição dos bens objeto da licitação em análise se deu por preço superior ao de mercado”.
Na decisão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário municipal, cerca de R$ 25 mil, mais multa civil de R$ 5 mil. Já a empresa terá que devolver a quantia de R$ 1.026,79, além da multa civil de R$ 2 mil, devendo tais valores serem corrigidos até a data do efetivo pagamento. Houve também condenação a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.
Fonte: "mpf"

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Mais um município da Região dos Lagos terá eleição suplementar: Iguaba Grande


Grasiell, prefeita de Iguaba, foto oficial
Na noite de ontem (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que mantinha a Prefeita de Iguaba Grande, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães, no cargo. O ministro Ricardo Lewandowski negou provimento ao recurso extraordinário que havia sido impetrado pela defesa dela. 

Assim como Cabo Frio, nos próximos meses a cidade deverá ter eleições suplementares.

Ontem, o STF entendeu que ela não poderia ter concorrido no pleito de 2016, visto que estaria exercendo o seu terceiro mandato em exercício. O fato ocorre pois ela faz parte da família de Oscar Magalhães que renunciou ao mesmo cargo para que ela pudesse concorrer à Prefeitura em 2012. Assim, o STF chegou a conclusão de que a eleição dela em 2016 se configura como um caso de perpetuação de uma mesma família no poder, o que é proibido pela lei.  

Na época das eleições de 2016, Grasiella teve o seu registro indeferido como prefeitável, mas disputou as eleições mesmo assim, a vencendo posteriormente, somente sendo empossada através de uma liminar concedida pelo próprio ministro Lewandowski.  

Agora, o próximo passo será a notificação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim que isso ocorrer, o Tribunal irá pedir a cassação do registro da prefeita e o consequente afastamento dela e de seu vice, Leandro Coutinho. O presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, Balliester Praguer, irá assumir o cargo de chefe do executivo até as eleições suplementares. 



Para entender o caso: 
No dia 19/12/2016, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar mantendo a Prefeita no cargo:

"[...] Isso posto, converto a presente petição em ação cautelar, para deferir o pedido liminar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso extraordinário já admitido nos autos do Recurso Especial Eleitoral 111-30.2016.6.19.0181, possibilitando a diplomação e consequente posse da autora no cargo de Prefeita de Iguaba Grande/RJ. Comunique-se com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se o requerido. Publique-se."

"O sogro da requerente renunciou 6 meses antes do término de seu mandato 2009-2012, por estar acometido por um câncer, falecendo 15 dias antes do dia da votação das Eleições 2012. Em consequência, o vice-prefeito assumiu o cargo efetivamente e foi adversário da requerente no pleito de 2012. Ou seja, a requerente não obteve um suposto apoio da máquina pública em sua candidatura, tendo em vista que o então titular do Poder Executivo foi seu concorrente. Ademais, a saída do sogro do cargo de prefeito, por questões de doença grave, e a assunção do vice-prefeito, posterior adversário da requerente, faz com que, à primeira vista, tenha ocorrido a ruptura da influência local do mesmo grupo familiar  (Ricardo Lewandowski)". 

Argumento para a negação de prosseguimento do recurso especial eleitoral no TSE:
a) o sogro da candidata foi eleito em 2008 para o mandato de 2009-2012; 
b) seis meses antes da Eleição de 2012, ele renunciou e permitiu, com isso, que a recorrente disputasse o pleito de 2012; 
c) quinze dias antes da Eleição de 2012, o sogro da recorrente faleceu; 
d) a candidata foi eleita para o período de mandato de 2012-2016 e, portanto, está constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato a ser exercido pelo mesmo grupo familiar. 


segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Justiça afasta prefeita de Iguaba Grande por fraude em licitação

Grasiella Magalhães, prefeita de Iguaba, foto site de prefeitura

A Juíza Maira Valéria, em decisão liminar, afastou hoje (4) a prefeita de Iguaba Grande do cargo atendendo pedido do MP na Ação Civil de Improbidade administrativa (Processo No 0004427-32.2017.8.19.0069). São réus no processo: 

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA SILVA
DELÍCIAS DA FEIRINHA EIRELI -ME
CÉLIA COSTA MACÁRIO
FRANCISCO CESAR COSTA
ANA GRASIELLA MOREIRA FIGUEIREDO MAGALHÃES
MAURO SIQUEIRA GOMES
AGUINALDO ALVES PIRES
VIVIANE LÚCIA JESUS OLIVEIRA
ROBERTO DE SOUZA PORTO
ADRIANA GARCIA DE SOUZA
JANE CARLA DE JESUS MARINS
COMIDA CASEIRA DE IGUABA LTDA-ME

"Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ajuizada pelo Ministério Público da tutela Coletiva fundado na apuração realizada e nos documentos e suposta provas colhidas no Procedimento Investigatório da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 2017/0045 (CPI das Quentinhas) Veio o processo eletrônico conclusos para fins de análise da liminar pretendida. 
É o relatório, 
PASSO A DECIDIR: 
Tendo em vista os fundamentos expostos, que adoto como fundamento da presente decisão, notadamente ante o que consta das peças de informação que instruem a inicial, que demonstram, suficientemente, para esta fase processual onde não houve ainda contraditório a plausibilidade das alegações autorais no que se refere às irregularidades narradas pelo Ministério Público Estadual, bem como considerando o periculum in mora com a manutenção de eventual possibilidade de dano irreparável ao direito da sociedade, considerando as parcas condições financeiras do paupérrimo Município de Iguaba Grande, entendo por deferir a liminar pretendida sem a oitiva da parte contrária. 
Desta forma DETERMINO LIMINARMENTE:
 1) QUE A RÉS COMIDA CASEIRA DE IGUABA LTDA-ME E DELÍCIAS DA FEIRINHA EIRELI -ME PROIBIDAS DE PARTICIPAREM DE LICITAÇÕES E DE CELEBRAREM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM OS ENTES FEDERATIVOS OU QUALQUER EMPRESA QUE TENHA COMO SÓCIOS OS RÉUS CÉLIA COSTA MACÁRIO, MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA SILVA e FERNANDO CESAR COSTA 
2) A SUSPENSÃO DOS OS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE QUENTINHAS E CAFÉS DA MANHÃ FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE E AS EMPRESAS RÉS COMIDA CASEIRA DE IGUABA LTDA-ME e DELÍCIAS DA FEIRINHA EIRELI -ME, em decorrência do processo licitatórios nº038/2015 e nº 04424/2016, caso ainda em vigor, VEDANDO O PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR ÀS REFERIDAS EMPRESAS. 
3) O AFASTAMENTO CAUTELAR DE TODOS AGENTES PÚBLICOS RÉUS nesta ação dos seus respectivos cargos, inclusive da DEMANDADA Sr.ª GRASIELLA MOREIRA DE FIGUEIREDO MAGALHÃES CUJO CARGO É DE PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE. 
4) A INDISPONIBILIDADE DE BENS DE TODOS RÉUS na forma requerida pelo Ministério Público da Tutela Coletiva, expedindo-se ofício ao Banco Central, ao Detran e aos Registros de Imóveis da Região dos Lagos, Niterói e Capital para efetivação da medida, procedendo-se às averbações e demais anotações pertinentes. 
Notifique-se o MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE para os fins do requerido no item ´C´ da inicial, conforme o disposto no art. 17, §3º da Lei 8429/92. Notifiquem-se os requeridos para os fins do disposto no art. 17, §7º da Lei 8429/92. Intime-se, cumpra-se". 

Fonte: "tjrj"

Segundo o G1, o total gasto nas licitações é de R$ 1,7 milhões.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Quanto custa a merenda nos municípios da Região dos Lagos?

Com esses portais da transparência dos municípios da Região dos Lagos fica difícil saber. Tem que ter muita paciência na pesquisa, porque as informações estão muito bem escondidas. Links quebrados, "janelas" que não levam a nada, são obstáculos para que a verdade dos gastos não seja revelada. Nos portais da transparência da prefeitura de Arraial do Cabo, Cabo Frio e Rio das Ostras não consegui saber quanto os municípios gastam com a compra de merenda escolar. A Prefeitura de Cabo Frio publica seus atos oficiais no jornal local "Noticiário dos Lagos", que nem mesmo site possui. No seu Portal Oficial descobri a previsão de gasto com esta rubrica na Lei Orçamentária (LOA) deste ano: R$ 7.976.496,00. Nos outros municípios, nem isso. Mas, previsão orçamentária é apenas uma intenção de fazer, nem sempre respeitada. Em Búzios, por exemplo, se previu gastar com fornecimento de merenda este ano 1,653 milhões de reais- era o que se gastava em anos anteriores-, e já se empenhou mais do que o dobro disso: 3,952 milhões de reais. 

Araruama vai gastar R$ 6.645.556,00 com a compra de merenda escolar este ano. Dois contratos foram assinados para esse fim: 1) contrato 19/2017, com a Comercial Castanho, no valor de R$ 1.477.987,94, pelo prazo de 90 dias; 2) contrato 18/2017, com a empresa Agrolagos, no valor de R$ 183.402,00, também por 90 dias. Anualizando os gastos, teremos os R$ 6.645.556,00 citado acima. 

Iguaba Grande empenhou R$ 3.076.875,90 para o pagamento do contrato de fornecimento de merenda escolar. Três empresas venceram o Pregão Presencial nº 2/2017. São elas: Aghata e Citrino, Bsx Comercial e Bazar Ltda ME. 

Como se vê, as disparidades de preços, levando-se em conta o número de alunos de cada município, denuncia a presença de irregularidades e/ou ilegalidades. Iguaba Grande, com aproximadamente 4 mil alunos na rede pública de ensino, não pode de forma alguma gastar essa fortuna com merenda.   
  

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Prefeita de Iguaba obtém liminar no STF para ser diplomada e tomar posse

Grasiela Magalhães, Prefeita de Iguaba, Foto Estefan Radovicz Agência O Dia



A prefeita de Iguaba Grande Grasiela Magalhães, que não conseguiu registar sua candidatura e que perdeu todos os recursos eleitorais interpostos, com base no argumento de que estaria disputando um terceiro mandato, tendo em vista que substituíra seu genro Oscar Magalhães no cargo de prefeito antes de ser eleita em 2012., surpreendentemente, obteve ontem (19) -aos 45 minutos do 2º tempo- liminar no STF para ser diplomada e tomar posse no dia 1º de janeiro.  O Ministro-Relator é Ricardo Lewandowski.




Pet 6450 - PETIÇÃO  (Eletrônico)

Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atual
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S)
ANA GRASIELLA MOREIRA FIGUEIREDO MAGALHAES 
ADV.(A/S)
BRUNO CALFAT (36459/DF, 105258/RJ) E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S)
COLIGAÇÃO REAGE IGUABA 
ADV.(A/S)
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 


19/12/2016

Liminar deferida

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

"[...] Isso posto, converto a presente petição em ação cautelar, para deferir o pedido liminar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso extraordinário já admitido nos autos do Recurso Especial Eleitoral 111-30.2016.6.19.0181, possibilitando a diplomação e consequente posse da autora no cargo de Prefeita de Iguaba Grande/RJ. Comunique-se com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se o requerido. Publique-se." 

Fonte: "stf"

No site RC24h é noticiada a vitória de Grasi, apesar de não ter sido citado que a liminar fora obtida no STF, da lavra de Lewandowski. Até aí nada demais. Vejam:

A VITÓRIA DE GRASI
A prefeita reeleita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães (PP), conseguiu uma liminar de efeito suspensivo, garantindo a diplomação dela e também a posse. A decisão saiu no início da tarde desta segunda-feira (19), véspera do recesso de fim de ano do judiciário e pegou a todos de surpresa. Mais do que isso, a decisão monocrática deixou o cenário político ainda mais conturbado.

Mas o que me deixou estupefato foi a declaração do ex-prefeito e seu adversário Hugo Canellas transcrita abaixo. Ele afirma com todas as letras que a liminar custou 12 milhões de reais e que o dinheiro teria saído dos cofres da PREVIG – Fundo de Previdência dos Servidores Municipais. Mas não diz quem seria o beneficiário. Quem concedeu a liminar? Lewandowski? Se assim o for estaremos diante de um supremo escândalo nacional. A responsável pelo site deixa passar batido esse fato. E Huguinho garante que tem documentos e que pode provar o que afirma. Durma-se com um barulho desses.


CABE INTERVENÇÃO FEDERAL
E por falar em preço, para a oposição de Grasiella, o que ela pagou foi alto. Segundo Hugo Canellas, que ficou em segundo lugar na eleição passada, a liminar que suspendeu o indeferimento do recurso, custou ao menos R$ 12 milhões, valor este que não teria saído do bolso da prefeita, mas sim da PREVIG – fundo previdência dos servidores municipais. E, de acordo com Huguinho, isso não é especulação. “Não estou insinuando isso. Tenho documentos em mãos e posso provar. Cabe até intervenção federal no município. A prefeita desviou dinheiro e deixou um rombo enorme na PREVIG para investir na política”, afirmou Hugo Canellas.


Fonte: "rc24h"_

Atualização em 22/12/2016
SÓ SE FALA NISSO
Um vídeo foi amplamente divulgado nas redes sociais, nesta quarta-feira (21), em Iguaba Grande, em que uma jornalista entrevista um prefeito tucano, do estado de Goiás, que denuncia que o Ministro Ricardo Lewandowski, teria participação em esquema de venda de sentenças garantindo a posse de prefeitos indeferidos. Coisa de quadrilha mesmo, conforme denunciante. E na cidade, todos estranharam a decisão desse mesmo ministro favorecendo à prefeita Garasiella Magalhães, quando todos já discutiam novas eleições. Só se fala nisso em Iguaba e toda Região dos Lagos. Se é verdade ou não? Fica a cargo do leitor. Veja o vídeo e tire suas conclusões. Mas a pergunta que não quer calar, se isso for verdade mesmo, quanto custaria uma liminar dessas? E de onde sai tanto dinheiro para pagar isso. Será que procede? A denúncia é gravíssima e vale conferirHugo Canellas já mandou uma letra: "cadê a Polícia Federal que não vem a Iguaba Grande???" ("rc24h")

Comentários no Facebook:

Rosana Alves Vieira Assim caminha a humanidade e os oportunistas tbm


Ricardo Guterres A nossa justiça é realmente surreal.......o caso de Buzios é típico......


Eliane Teixeira Mussi É nessas horas, analisando esta questão e de Municípios vizinhos, que concordo com Ferdinand Lassale ao resumir que existem duas Constituições: A CF/88, um papel de pouca efetividade e a que atende aos interesses do "poder".

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Pauta de hoje (24) do TRE-RJ

(4) Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral Nº 111-30.2016.6.19.0181
Relator : Desembargadora Eleitoral Jacqueline Lima Montenegro
Assunto : Embargos de Declaração opostos face ao Acórdão que desproveu o recurso para manter o indeferimento do registro de candidatura.
Origem : IGUABA GRANDE - RJ
Pediu vista: LEONARDO GRANDMASSON
EMBARGANTE : ANA GRASIELLA MOREIRA FIGUEIREDO MAGALHÃES (GRASIELLA), candidata ao cargo de Prefeito do Município de Iguaba Grande pela coligação Compromisso e Progresso sob o nº 11

EMBARGADO : COLIGAÇÃO AGORA É PRA MUDAR, formada pelo PHS/PMB
EMBARGADO : MARCO ANTONIO MOTTA RAMOS, candidato ao cargo de Prefeito do Município de Iguaba Grande

EMBARGADO : COLIGAÇÃO REAGE IGUABA, formada pelo PSB/DEM/PRTB/PDT/PROS/PTC/PSDC/PSL/SD/REDE/PTN 

Fonte: TRE-RJ

domingo, 12 de julho de 2015

Servidores públicos municipais: É bom ficar de olho no seu Fundo de Previdência !!!

Suspeita-se que mais de 5 milhões de reais, mais precisamente R$ 5.602.516,72, não teriam sido repassados ao Fundo de Previdência (PREVIG) dos servidores públicos municipais de Iguaba Grande. É o caso clássico de "apropriação indébita previdenciária", quando o(a)  prefeito(a) recolhe os valores na folha de pagamento dos servidores mas não os repassa ao Fundo. No dia 9 de junho foi instalada uma CPI pela Câmara de Vereadores de Iguaba Grande para apurar os fatos. 

A inspeção realizada no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IGUABA GRANDE, entre os dias 04.03.2013 e 28.03.2013, em cumprimento ao Programa Anual de Auditorias Governamentais – PAAG para o exercício de 2013 do TCE-RJ (Processo nº  303.761-3/12) teve como o objetivo verificar as condições de organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

"Após visitas realizadas à sede do Instituto de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande e com base no exame de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, (a equipe de técnicos do TCE-RJ) chegou aos seguintes achados de auditoria": 

 Violação da unicidade de gestão do RPPS. 
 Administração do RPPS sem participação paritária dos segurados.
 Administração do RPPS sem participação efetiva dos segurados.
 Gestão não transparente do RPPS.
 Não repasse das contribuições previdenciárias devidas pelo Município.
 Ausência de controle sobre o repasse das contribuições devidas ao RPPS.
 As dívidas não são devidamente registradas na contabilidade.
  Não repasse de todos os valores relativos aos parcelamentos pactuados.
 Base cadastral inconsistente.
 Gestão dos recursos por servidor não capacitado por entidade competente.
 Planejamento inadequado dos investimentos do RPPS. 

Fonte: TCE-RJ

Meu comentário:

Reparem bem. A auditoria é de 2013. De lá pra cá nenhuma providência foi tomada para que o governo municipal fizesse os repasses para o Fundo. E a dívida continua aumentando, estando hoje próxima dos 6 milhões de reais. Pelo jeito, o Fundo continua não paritário, sem fiscalização alguma dos servidores públicos municipais. Faço o alerta porque o que está acontecendo em Iguaba, deve estar acontecendo em todos os outros municípios da Região dos Lagos. 

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 12 de julho de 2010
“República dos amigos I e II”


sábado, 11 de julho de 2015

Secretário é ouvido na CPI do Previg em Iguaba Grande

Secretário de Administração falou na Câmara 
Secretário é ouvido na CPI do Previg em Iguaba Grande, no RJ

Comissão apura denúncia de irregularidades no Instituto de Previdência.

Um dos temas abordados foi a folha de pagamento dos servidores.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela Câmara Municipal de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, para apurar denúncias de irregularidades no Instituto Municipal de Previdência (Previg), colheu na sexta-feira (10) o depoimento do secretário municipal de Administração, Jales Lins. A diretora de RH da Prefeitura, Rosana Figueiredo, também foi ouvida.

Entre os temas abordados na terceira fase dos depoimentos estavam os trâmites da folha de pagamento dos servidores. A investigação apura sobre eventual apropriação indébita previdenciária. O secretário e a diretora de RH negaram qualquer irregularidade.

Na semana passada houve a segunda fase dos depoimentos, quando o presidente do instituto, Rodolfo José Mesquita Pedrosa, foi ouvido.  Ele disse que existem dívidas anteriores à atual gestão do governo municipal, além de um parcelamento assinado em 2009, que foi autorizado pelo Ministério da Previdência Social, onde a dívida foi parcelada em 240 vezes. Rodolfo foi a última testemunha do Previg a ser ouvida.

A próxima oitiva está programada para a próxima sexta-feira (17). Os depoentes ainda serão comunicados.

Foto: Karla Vidal / Ascom Câmara




quarta-feira, 7 de maio de 2014

Currais eleitorais da Região dos Lagos 2: Iguaba Grande

“De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais divulgada pelo IBGE em julho de 2013, a estrutura administrativa municipal IGUABA GRANDE dispunha de 1.861 servidores, o que resulta em uma média de 77 funcionários por mil habitantes, a 26ª maior no estado" (Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ 2013). Como aconteceu em Arraial, em Iguaba Grande também encontramos mais empregos na Prefeitura do que no mercado de trabalho formal. São 504 empregos a menos do que na empresa Grande Mãe Prefeitura.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, do Ministério do Trabalho, o município fechou o ano de 2012 com 1.365 empregos formais. Em 2010 tinha 2.331. Ou seja, o município também está na contramão da economia brasileira. Enquanto no Brasil aumenta o número de contratações no mercado de trabalho formal, em Iguaba Grande se dá o inverso. 


Estudos Socieconômicos do TCE-RJ 2013 Iguaba Grande 1

O TCE-RJ não disponibilizou os dados de 2000. Mas a lógica eleitoral é a mesma dos outros municípios da Região dos Lagos: cresce o número de funcionários públicos em 2004, 2008 e 2012, anos em que ocorrem eleições locais. 

Estudos Socieconômicos do TCE-RJ 2013 Iguaba Grande 2

Menos da metade dos funcionários públicos são concursados. O Prefeito terminou seu mandato com 795 contratados e 223 comissionados. O que só confirma a assertiva de Prefeito atrasado de cidade do interior não gosta de funcionário concursado.


terça-feira, 28 de maio de 2013

Cuidado, as coisas estão mudando!

Ex-prefeito Hugo Canellas, foto divulgação
27/05/2013 - MPF: Justiça condena sócio da Delta e ex-prefeito de Iguaba Grande por desvio de verbas públicas 

Fernando Cavendish e Hugo Canellas desviaram recursos de obras de despoluição da Lagoa de Araruama

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro Da Aldeia (RJ), a Justiça Federal condenou Fernando Antonio Cavendish Soares, sócio gerente da Delta Construções, e o ex-prefeito do município de Iguaba Grande, Hugo Canellas Rodrigues Filho, a quatro anos e seis meses de reclusão por desvio de verbas públicas federais. De acordo com a sentença, o regime inicial de cumprimento da pena será o semi-aberto. (Processo nº 00006634620064025108)

Fernando Cavendish e Hugo Canellas desviaram recursos públicos liberados pelo governo federal para as obras de despoluição da Lagoa de Araruama, na Região dos Lagos. De acordo com a denúncia do MPF, houve um superfaturamento dos valores contratados e malversação das verbas. Só pelo serviço de mobilização e desmobilização de equipamentos, a Delta recebeu R$ 191 mil do município, enquanto o valor de mercado pelo serviço era de apenas R$ 14 mil.

No mesmo processo, Mário Erly Aguiar Souza, secretário de fazenda de Iguaba Grande à época dos fatos e responsável por acompanhar a execução financeira do contrato, foi condenado também a 4 anos e 6 meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime semi-aberto. Alípio Villa Nova do Nascimento, diretor do Departamento de Meio Ambiente do município, e Márcia Betânia da Silva, então chefe da Divisão de Obras Públicas, foram condenados a 1 ano e 11 meses de reclusão por falsidade ideológica. Os dois atestaram em documento de prestação de contas que 75% do projeto já havia sido executado pela Delta, quando de fato apenas 14% havia sido realizado. As penas de ambos foram substituídas pelo juiz em prestação de serviço à comunidade e na limitação de fim de semana.

A sentença determina ainda que os réus condenados paguem juntos R$ 248 mil para reparação dos danos causados.

Entenda mais o caso

Em dezembro de 1999, o então prefeito de Iguaba Grande, Hugo Canellas, realizou convênio com o governo federal, através da Secretaria de Recursos Hídricos, para a despoluição da Lagoa de Araruama, cujo valor total foi de R$ 5,6 milhões, dos quais o município participaria com R$ 1,1 milhão. O governo federal aprovou apenas parte do projeto, liberando em janeiro de 2000 a quantia de R$ 272 mil para a elaboração do projeto executivo, incluindo levantamentos topográficos, sondagens e estudos hidrológicos.

A prefeitura de Iguaba Grande realizou então licitação e contratou a Delta Construções para execução de toda a obra de despoluição da Lagoa de Araruama, firmando-se um contrato cujo preço total passava de R$ 22 milhões. À época, a Delta teria apresentado certidões vencidas para participar da licitação, além de responder a pedido de falência da 3ª Vara de Falências e Concordatas, o que impediria sua participação no processo licitatório, segundo o MPF.

Para realização dos serviços, executados entre 16 e 26 de junho de 2000, a Delta cobrou e recebeu do município a exata quantia repassada pela União no convênio: R$ 272 mil. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia diz causar “estranheza” que os valores dos serviços prestados pela Delta somaram exatamente o valor liberado pela União.

Em inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), foi constatado que os serviços contratados não foram realizados pela construtora. O TCE identificou também um superfaturamento dos valores contratados para o item mobilização e desmobilização, que engloba alocação de máquinas e material para o local da obra durante sua realização. Ao invés dos R$ 191 mil pagos pelo município à Delta, o serviço custaria apenas R$ 14 mil, já que na prática as obras duraram pouco mais de duas semanas.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
http://www.prrj.mpf.gov.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1276

"O ex-prefeito Hugo Canellas informou ao G1 que não foi notificado pela justiça e que a denúncia não procede. Ele ressaltou que as contas de sua gestão foram aprovadas na época em que ocupava o cargo máximo da prefeitura de Iguaba Grande, e que vai entrar com recurso contra a decisão judicial, tão logo receba a notificação.

A assessoria de comunicação da empresa Delta Construções informou, por meio de nota, que Fernando Cavendish já entrou com recurso e aguarda o posicionamento da justiça."

Fonte: http://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2013/05/justica-condena-ex-prefeito-de-iguaba-grande-rj-por-desvio-de-verba.html

sábado, 6 de outubro de 2012

Pesquisa eleitoral registrada de Iguaba Grande


Grasiella Magalhães é candidata a prefeita e musa da Iguaba Grande  Foto Estefan Radovicz  Agência O Dia
Musa de Iguaba Grande na frente das pesquisas

"Grasiella Magalhães tem 43% das intenções de voto na cidade da Região dos Lagos, contra 39% de Hugo Canellas, o Huguinho, e apenas 7% do atual prefeito, Daíco
Rio - 


A candidata Grasiella Magalhães, do PP, lidera a corrida eleitoral em Iguaba Grande, na Região dos Lagos, com 43% das intenções de voto, segundo a pesquisa do IBPS (Instituto Brasileiro de Pesquisa Social) feita no dia 29 de setembro.

O candidato do PMDB Hugo Canellas, o Huguinho, aparece logo em seguida, com 39% da preferência do eleitores ouvidos. O atual prefeito, Daíco, do PSB, está em terceiro lugar, com 7%, e Pedro Felippe, do PTB, foi citado por apenas 1% dos entrevistados.
O número de indecisos da pesquisa é de 8%, enquanto 3% pretendem anular o voto ou votar em branco.

Se forem considerados apenas os votos válidos — que excluem os brancos e nulos — Grasiella Magalhães aparece com 48%, contra 43% de Huguinho e 8% de Daíco. Pedro Felippe seguiria com 1%.

A margem de erro é de 3% para mais ou para menos. A pesquisa ouviu 400 eleitores e foi registrada no Tribunal Eleitoral Regional com o protocolo RJ-00194/2012".

Fonte: jornal O Dia 

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Listas do TCE-RJ e do TCU de autoridades com contas irregulares 5 - Iguaba Grande


Lista do TCE

ADEMIL DE SOUZA PINTO 040.609.037/87
220387-8/06
FUNDO MUN SAUDE IGUABA GRANDE
PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
15/09/2009

ALESSANDRO SILVA GRIMAUTH 026.732.007/89
220387-8/06
FUNDO MUN SAUDE IGUABA GRANDE
71/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
03/02/2009

ALÍPIO VILLANOVA DO NASCIMENTO 689.317.357/15
260007-0/02
PREFEITURA IGUABA GRANDE
311/2006 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ORDINÁRIO - CEC
30/01/2007

EDSON EDEMUNDO ROSA 405.818.617/87
261375-3/99
PREFEITURA IGUABA GRANDE
1067/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
23/02/2010
220387-8/06
FUNDO MUN SAUDE IGUABA GRANDE
70/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
03/02/2009

FELLIPE ALÔ RODRIGUES DE ARAÚJO 056.540.067/38
217324-1/05
PREFEITURA IGUABA GRANDE
920/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
16/09/2008

HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414.083.737/34
261375-3/99
PREFEITURA IGUABA GRANDE
1064/2009-02 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
261375-3/99
PREFEITURA IGUABA GRANDE
1065/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009

261497-2/00
PREFEITURA IGUABA GRANDE
1/2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
261497-2/00
PREFEITURA IGUABA GRANDE
1032/2009-01 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
261497-2/00
PREFEITURA IGUABA GRANDE
1033/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
261497-2/00
PREFEITURA IGUABA GRANDE
2/2010-01 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
261768-9/00
PREFEITURA IGUABA GRANDE
308/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
10/03/2009
261768-9/00
PREFEITURA IGUABA GRANDE
309/2009-02 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
10/03/2009
261768-9/00
PREFEITURA IGUABA GRANDE
316/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
10/03/2009
262853-7/00
PREFEITURA IGUABA GRANDE
743/2007 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ORDINÁRIO - CEC
09/10/2008
261929-7/01
PREFEITURA IGUABA GRANDE
679/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2009

LUÍS CARLOS DIAS MEDINA 345.572.537/68
214384-0/05
INSTITUTO ASSIST PREV PENS IGUABA GRANDE
2109/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
01/09/2009
217904-9/06
PREFEITURA IGUABA GRANDE
2120/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
01/09/2009

MÁRCIA BETÂNIA DA SILVA 772.336.037/15
260007-0/02
PREFEITURA IGUABA GRANDE
305/2006 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/ORDINÁRIO - CEC
30/01/2007

MARCOS ALEXANDRE LESSA DE ANDRADE 858.288.587/34
261455-0/03
CAMARA IGUABA GRANDE
918/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
10/10/2006

PAULO ROBERTO SIMPSON MARTINS 045.332.407/04
260840-0/02
PREFEITURA IGUABA GRANDE
921/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/08/2008
261497-0/04
PREFEITURA IGUABA GRANDE
1315/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
02/06/2009

PAULO ROBERTO SIMPSON MARTINS 045.332.407/04
217260-9/05
PREFEITURA IGUABA GRANDE
1397/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
24/11/2009

RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS 70.220.607/54
261465-7/04
FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGUABA GRANDE
174/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
11/03/2008

TOMAZ NANCI DE AZEVEDO MARINHO 504.326.997/91
261464-3/04
FUNDO MUN SAUDE IGUABA GRANDE
1689/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
09/12/2008
217324-1/05
PREFEITURA IGUABA GRANDE
919/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
16/09/2008

VANTOIL MEDEIROS MARTINS 073.298.277/46
261465-7/04
FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGUABA GRANDE
173/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2010



Observação 1: quem quiser saber mais sobre os processos, basta digitar o número do processo (sem o último dígito) e o ano em "Consultas a processos" na página do TCE (http://www.tce.rj.gov.br/)

Lista do TCU

I) Hugo Canellas Rodrigues Filho – 414.083.737-34
Processo: 22830/2006-9
Órgão: Prefeitura Municipal de Iguaba Grande
Função: prefeito
Acordo ou convênio
Acórdão: 1427/2011- 1ª câm- ata: 06/2011, data: 1/3/2011
Contas julgadas irregulares/ débito/ multa



Observação 2: quem quiser saber mais sobre os processos no TCU, basta digitar o nome ou parte dele em ”Cadirreg do TCU” e clicar  em "pesquisar".