Grasiella Magalhães, prefeita de Iguaba, foto site de prefeitura |
A Juíza Maira Valéria, em decisão liminar, afastou hoje (4) a prefeita de Iguaba Grande do cargo atendendo pedido do MP na Ação Civil de Improbidade administrativa (Processo No 0004427-32.2017.8.19.0069). São réus no processo:
MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA SILVA
DELÍCIAS DA FEIRINHA
EIRELI -ME
CÉLIA COSTA MACÁRIO
FRANCISCO CESAR COSTA
ANA
GRASIELLA MOREIRA FIGUEIREDO MAGALHÃES
MAURO SIQUEIRA
GOMES
AGUINALDO ALVES PIRES
VIVIANE LÚCIA JESUS
OLIVEIRA
ROBERTO DE SOUZA PORTO
ADRIANA GARCIA DE SOUZA
JANE
CARLA DE JESUS MARINS
COMIDA CASEIRA DE IGUABA LTDA-ME
"Trata-se
de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE
ajuizada pelo Ministério Público da tutela Coletiva fundado na
apuração realizada e nos documentos e suposta provas colhidas
no Procedimento Investigatório da Comissão Parlamentar de Inquérito
n° 2017/0045 (CPI das Quentinhas) Veio o processo eletrônico
conclusos para fins de análise da liminar pretendida.
É o relatório,
PASSO A DECIDIR:
Tendo em vista os fundamentos
expostos, que adoto como fundamento da presente decisão, notadamente
ante o que consta das peças de informação que instruem a inicial,
que demonstram, suficientemente, para esta fase processual onde não
houve ainda contraditório a plausibilidade das alegações autorais
no que se refere às irregularidades narradas pelo Ministério
Público Estadual, bem como considerando o periculum in mora com a
manutenção de eventual possibilidade de dano irreparável ao
direito da sociedade, considerando as parcas condições financeiras
do paupérrimo Município de Iguaba Grande, entendo por deferir a
liminar pretendida sem a oitiva da parte contrária.
Desta forma
DETERMINO LIMINARMENTE:
1) QUE A RÉS COMIDA CASEIRA DE IGUABA
LTDA-ME E DELÍCIAS DA FEIRINHA EIRELI -ME PROIBIDAS DE PARTICIPAREM
DE LICITAÇÕES E DE CELEBRAREM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM OS
ENTES FEDERATIVOS OU QUALQUER EMPRESA QUE TENHA COMO SÓCIOS OS RÉUS
CÉLIA COSTA MACÁRIO, MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA SILVA e FERNANDO
CESAR COSTA
2) A SUSPENSÃO DOS OS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE
QUENTINHAS E CAFÉS DA MANHÃ FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUABA
GRANDE E AS EMPRESAS RÉS COMIDA CASEIRA DE IGUABA LTDA-ME e DELÍCIAS
DA FEIRINHA EIRELI -ME, em decorrência do processo licitatórios
nº038/2015 e nº 04424/2016, caso ainda em vigor, VEDANDO O
PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR ÀS REFERIDAS EMPRESAS.
3) O AFASTAMENTO
CAUTELAR DE TODOS AGENTES PÚBLICOS RÉUS nesta ação dos seus
respectivos cargos, inclusive da DEMANDADA Sr.ª GRASIELLA MOREIRA DE
FIGUEIREDO MAGALHÃES CUJO CARGO É DE PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA
GRANDE.
4) A INDISPONIBILIDADE DE BENS DE TODOS RÉUS na forma
requerida pelo Ministério Público da Tutela Coletiva, expedindo-se
ofício ao Banco Central, ao Detran e aos Registros de Imóveis da
Região dos Lagos, Niterói e Capital para efetivação da medida,
procedendo-se às averbações e demais anotações pertinentes.
Notifique-se o MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE para os fins do requerido
no item ´C´ da inicial, conforme o disposto no art. 17, §3º da
Lei 8429/92. Notifiquem-se os requeridos para os fins do disposto no
art. 17, §7º da Lei 8429/92. Intime-se, cumpra-se".
Fonte: "tjrj"
Segundo o G1, o total gasto nas licitações é de R$ 1,7 milhões.
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