sábado, 25 de abril de 2020

Os deputados bolsonaristas investigados no STF por atos golpistas


PGR reuniu ‘indícios veementes de autoria’ contra parlamentares do PSL próximos a Jair Bolsonaro que continuam agindo nas redes

Deputado Cabo Junio Amaral (PSL-MG). Foto: Revista Veja


Interlocutor direto de Jair Bolsonaro na Câmara, o deputado Cabo Junio Amaral (PSL-MG) é um dos principais alvos do inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal para investigar os atos contra democracia.

Investigadores ouvidos pelo Radar dizem que há “indícios veementes de autoria” contra Junio, que não está sozinho na mira da Procuradoria-Geral da República. Outro conhecido nome do bolsonarismo em situação igualmente grave nas investigações é do Rio de Janeiro.


Deputado Daniel Silveira (PSL). Foto: Revista Veja


Subcelebridade política desde que quebrou a placa de Marielle Franco, Daniel Silveira (PSL) vem capturando as atenções dos investigadores, que passaram a monitorar seus passos nas redes com especial interesse.

O caso dele é de prisão preventiva. Eu realmente acho que esse cara quer ser preso”, diz um investigador, observando que Silveira continua agindo nas redes mesmo depois da abertura do inquérito no STF, onde ameaça as instituições e chega a nominar autoridades.

Fonte: "VEJA"

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sexta-feira, 24 de abril de 2020

Sobre a reunião do Juiz Rafael Baddini com os vereadores

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O juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Raphael Baddini participou de uma reunião com os vereadores na manhã da quarta-feira última (22/04) no plenário da Câmara Municipal.

Consta no site oficial da Câmara de Vereadores que a finalidade da reunião, convocada pela presidente Joice Costa, era discutir o enfrentamento da pandemia da COVID-19 pelo município e as formas que o Poder Legislativo pode atuar neste ano eleitoral (ver em "CÂMARA DE VEREADORES DE BÚZIOS").

Realmente estes assuntos foram discutidos, assim como outros, tais como “distribuição de cestas básicas no município e os problemas relacionados a organização, mudança de critérios e demora para entrega dessas cestas aos munícipes; a consequência das restrições do funcionamento do comércio; a situação de pescadores, artesãos, artistas e de informais brasileiros e estrangeiros, que vivem no município e que tiveram que interromper suas atividades em cumprimento ao isolamento social, para evitar a propagação do Novo Coronavírus”.

Mais o que eu vi depois de mais de duas horas de gravação (ver "VÍDEO 1" e "VÍDEO 2") foi uma verdadeira aula sobre “O que é ser vereador” ministrada pelo juiz . Dever de casa (ler a Lei de Assistência Social de Búzios) é passado aos vereadores. Teve também “puxão de orelha” (dificuldade de encontrar lei no site de Câmara).

Estavam presentes os sete vereadores da base de apoio ao prefeito André Granado. A vereadora Gladys, de oposição, chegou mais tarde. O outro vereador oposicionista, Cacalho, não compareceu.

Listo a seguir os pontos abordados pelo magistrado titular da 2ª Vara de Búzios:

O papel constitucional dos vereadores de fiscalizar os atos do executivo
O juiz pede que os vereadores não fiquem “sem fazer nada”, se omitindo na questão da fiscalização, deixando um vazio de fiscalização, espaço que passa a ser ocupado por entidades civis de Búzios, como no caso das obras que a prefeitura pretendia realizar no cemitério. Sugere que os vereadores retomem este poder de fiscalizar, sempre observando que a fiscalização, preferencialmente, deve ser efetuada de um modo coletivo pela Câmara como um todo porque, segundo o juiz, a fiscalização individual, personalizada, pode ser entendida como uma ação mais eleitoral, mais de obtenção de votos do que verdadeiramente fiscalizadora. E que, por isso, “pode dar problema”. Como exemplo de fiscalização, cita a possibilidade de criação de CPIs para que os vereadores não sejam pegos de surpresa quando ocorrer possível desvio de dinheiro público por parte do executivo.

A Lei de Assistência Social de Búzios existe e é “muito completa”
Para o juiz, o município conta com amparo legal no que se refere à assistência social.
“A 
Lei de Assistência Social (LAS) do Município é muito completa. Ela abarca a maioria dos benefícios que precisa para amparar as pessoas necessitadas da cidade”. Parece que os vereadores não lembravam mais da existência da lei, tanto que criaram uma nova lei a reboque do executivo para o fornecimento das cestas básicas. Esta lei, segundo o Juiz, criou uma situação limitadora que não existia na lei anterior da assistência social (LAS), por sinal, uma lei “muito completa”.

Mais adiante o Juiz sugere como “dever de casa” a leitura durante o final de semana da LAS. E que os vereadores depois disso cobrem do secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda os mecanismos da lei que ele já colocou em prática.

Os vereadores devem participar do Gabinete de Crise criado pelo Executivo
O prefeito André Granado criou o Gabinete de crise e se lixou para a Câmara de Vereadores, aí incluindo os 7 vereadores de sua base parlamentar. Todos ficaram caladinhos como sempre ficaram. Depois da sugestão do juiz, os sete prometeram procurar o governo para ganhar algum espaço no Gabinete.

Os vereadores precisam ir pras ruas”
Como para o juiz os vereadores vão pouco pra rua, ele disse que é o momento deles levantarem das cadeiras.

Os vereadores precisam botar os Procuradores da Câmara pra trabalhar”
Segundo o juiz, os vereadores precisam botar os procuradores trabalhar. E que os documentos do Judiciário de processos do prefeito estão à disposição deles.

Juiz lembra os vereadores da campanha “Não Reeleja”
Segundo o Juiz, quem faz um bom trabalho, se reelege. Fala para a galera do prefeito (os sete presente na reunião) que não importa quem é da "galera do governo, galera de oposição, pois todo mundo é Búzios". “Vocês são a Câmara”. “Dá pra fazer hoje à tarde”. “O que não dá é pra ficar sentado agora não”.

Juiz sugere que os vereadores criem uma força-tarefa para ajudar o executivo na entrega das cestas básicas

Se não está dando certo esse negócio de ir buscar as cestas básicas, que os vereadores convençam o prefeito (chamado de “caboclo” pelo Juiz) a passar a entregar as cestas em casa, disse o juiz. Que os próprios vereadores coordenem essa entrega. E lembra que a prefeitura tem muitos carros alugados para isso (em passant, o juiz registra que muitos desses carros nem deviam estar alugados).

Juiz critica diretamente a fiscalização individual realizada pela vereadora Gladys
Com a chegada da vereadora Gladys, o juiz, se dirigindo a ela, diz que a fiscalização deve ocorrer sempre em grupo. Pede que a vereadora Gladys não fiscalize mais sozinha, que passe a falar em nome da casa. Afirma que atuar sozinha não está dando muito certo, pois está causando muito problema pessoal, que a vereadora está ficando constrangida. Solicita à vereadora que a divulgação da fiscalização seja feita de forma mais despersonalizada. Conclui, conclamando os vereadores a deixar as diferenças de lado pois, segundo ele, não é hora de brigar.

O site da Câmara é de dificil acesso
O juiz diz que os vereadores merecem um “puxão de orelha” porque o site da Câmara é de difícil acesso. Relata que teve dificuldade de encontrar a Lei da Assistência Social no site, que só a conseguiu de modo transverso por outros meios.

Os vereadores têm que apertar o prefeito
De acordo com o Juiz, os vereadores têm que conversar mais. Não precisam ficar brigando por causa de besteira. O que os vereadores precisam fazer é “apertar ele” (o caboclo).

A Camara de Vereadores de Búzios tem que criar um orçamento de guerra
O juiz sugere que os vereadores não votem de afogadilho as propostas do governo. Pede que a câmara de Búzios faça como a câmara federal que cobra do Planalto as informações necessárias para respaldar as modificações que quer fazer no orçamento. Segundo o juiz, "eles (o Executivo) não estão deixando os vereadores estudar muito. O executivo não dá informação nenhuma. Alegam que se vocês não aprovarem, o buziano vai morrer, deixando os vereadores encostados na parede sem saber o que fazer. O que os levam a aprovar apressadamente as matérias do executivo". Conclui pedindo que a Câmara como um todos mude seu comportamento, passando a “cutucar o governo”.

Os vereadores têm que ser claros e transparentes
Segundo o Juiz, os vereadores tem que ser claros e transparentes, assim como o prefeito. Os vereadores não podem aprovar as coisas de modo urgente, de uma forma muito rápida sem que esclareçam bem a população sobre o que se está votando. Sugere que os vereadores conversem com seus procuradores.

Juiz sugere que os vereadores invadam o Executivo
Para o juiz, o executivo "joga coisas pra cima de vocês para desviar o foco". Cita como exemplo a apresentação pelo executivo de proposta de movimentação orçamentária sem que houvesse necessidade, já que havia uma verba estadual de 8 milhões de reais destinada à saúde entregue em "cerimônia espetaculosa" pelo governador quando visitou a cidade antes da pandemia. O próprio juiz pergunta aos vereadores: cadê os 8 milhões?

Meu comentário:
Acho nobre a atitude do juiz. A sua preocupação com o difícil momento que vive a cidade o levou a participar da reunião com o poder legislativo- que ele mesmo acha que não é papel do juiz- visando, de imediato, fazer com que as cestas básicas cheguem o mais rápido possível às casas daqueles que necessitam. Além disso, também com muita nobreza, pediu que os vereadores esqueçam suas desavenças e se unam, como casa legislativa, em prol da cidade.

Mas infelizmente não acredito que mudanças substanciais acontecerão no comportamento político dos vereadores depois desta reunião com o juiz. Vão criar uma comissãozinha aqui, vão fazer umas "criticaszinhas" ao prefeito acolá, mas na essência o governo municipal não vai ser incomodado, muito menos ainda fiscalizado. Digo isso, porque quem acompanha e participa da vida política da cidade, sabe muito bem que os vereadores da base parlamentar ganham benesses diversas, facilitação no uso da máquina pública e cargos públicos justamente para não fiscalizarem o prefeito. São por isso chamados de a "turma do amém". Barrar CPIs e reprovar pedido de requerimentos de informações incômodas ao prefeito é o que mais se assiste na câmara de Búzios. Não só nesta legislatura, mas em todas as outras. É por isso que todos os prefeitos de Búzios sempre procuraram cooptar 7 vereadores. A maioria de 5 não basta, pois o quorum para barrar CPI é 7 (3 vereadores criam uma CPI). Essa cooptação da turma do amém nunca significou participar das discussões internas do governo. Governo é governo, e câmara é câmara. À turma do amém, maioria da casa, sempre restou dizer “sim senhor!”


É assim que eles se reelegem. Não é a Câmara atuando como um verdadeira Câmara de Vereadores, como um poder fiscalizador, que os vereadores se reelegem. Todos os vereadores que fiscalizaram o executivo não se reelegeram. Cito dois: Adilson da Rasa e Flávio Machado. E poderia apostar que se a vereadora Gladys se candidatasse à reeleição ela não seria bem sucedida. A competição com o candidato da máquina é muito desigual. A sorte dela é que é candidata a prefeito. Com o alto índice de rejeição do prefeito atual, acredito que o resultado possa ser outro.



Eu acredito que um dia teremos uma câmara de Vereadores como a sonhada pelo juiz Baddini. Quando a população de Búzios ampliar sua consciência política, como resultado da melhoria de seu nível educacional e de renda que, a despeito dos gestores públicos que tivemos, vem crescendo, aí sim conseguiremos, não reelegendo os vereadores atuais, eleger vereadores realmente representantes do povo de Búzios.  


Para finalizar deixo uma pergunta ao juiz Rafael Baddini. Como ele disse na reunião que sua esposa trabalha na prefeitura, gostaria de saber se ela é concursada ou não? Se não for concursada, se ocupar cargo comissionado de livre nomeação do prefeito, pergunto se o juiz não vê nenhum repercussão desse fato em sua atuação como magistrado na cidade?

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Comentários no Facebook:


Resposta do Juiz Rafael Baddini

Raphael Baddini De Queiroz Campos Luiz, boa tarde. Infelizmente minha esposa não é concursada. Trabalha na prefeitura, em cargos de livre nomeação e exoneração e estágios desde 2012 (acho), em épocas intervaladas. Já trabalhou na secretaria de turismo, no pórtico, no espaço zanine, na ciência e tecnologia. É uma pequena guerreira. Ela tem a história dela, eu a minha, cada um com seus méritos e escolhas. Eu não interfiro no trabalho dela, nem ela no meu. Queremos o melhor para a cidade, com visões diferentes em certos aspectos, por óbvio, como todo casal. Ninguém pensa igual. Tirei sua dúvida? Abraço. Fique com Deus!


quinta-feira, 23 de abril de 2020

MPRJ cumpre mandado de busca e apreensão para apurar irregularidades em contrato de fornecimento de alimentação e higiene em Búzios

MPRJ realiza busca e apreensão em Búzios para quantificar cestas básicas fornecidas


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, cumpriu no último sábado (18/04) ordem de busca e apreensão de documentos e verificação da quantidade de cestas básicas armazenadas pelo Município de Armação dos Búzios, em investigação que apura indícios de irregularidades no contrato nº 026/2020, cujo objeto é o fornecimento de produtos alimentícios e de higiene para atendimento da população atingida pela epidemia do novo coronavírus (COVID-19). A ordem foi concedida pela 1ª Vara de Armação dos Búzios.

O contrato investigado, celebrado com dispensa de licitação no último dia 07/04, formalizou a aquisição de 19 mil cestas básicas ao custo de R$3.705.000,00, havendo informação no processo administrativo de que 14.230 unidades já foram fornecidas ao Município. No inquérito civil, instaurado no dia 13/04, foi apurado que os produtos estão sendo fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior, o que caracteriza a subcontratação da aquisição e um sobrepreço aproximado de R$730.000,00.

Na diligência realizada foi possível contabilizar 13.069 cestas básicas contendo produtos alimentícios e apenas 4.392 unidades contendo os produtos de higiene adquiridos, o que indica, inclusive, a inexecução parcial do contrato. Na medida cautelar ajuizada, o MPRJ também requereu medidas para impedir o pagamento à empresa contratada, ao menos até a conclusão da investigação, a fim de prevenir a concretização do dano ao patrimônio público municipal. O juízo, porém, condicionou os pagamentos à indicação em cinco dias, por parte do contratado, de relação de bens ou caução cujo valor assegure eventual reparação de dano ao erário, em valor correspondente ao total do contrato.

Processo 0000994-85.2020.8.19.0078

Fonte: "MPRJ"

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MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Cabo Frio e Polícia Militar não permitam carreata para evitar a propagação do coronavírus

MPRJ recomenda impedimento de manifestção em Cabo Frio


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, expediu nesta quarta-feira (22/04) recomendação ao prefeito de Cabo Frio, e ao comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar, para que adotem todas as providências necessárias para evitar a realização de evento que importe em aglomeração de pessoas no município. A medida foi tomada em razão da veiculação, em mídia local e mídias sociais, de notícias dando conta de que alguns grupos específicos se organizam para realizar uma carreata pela abertura do comércio na cidade no próximo domingo (26/04), às 13h30, o que pode causar aglomeração de pessoas em um mesmo local, medida considerada imprópria pelas autoridades médicas e sanitárias em razão da propagação do novo coronavírus (COVID-19).

Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, requer o impedimento do evento por parte da administração municipal e das forças de segurança para evitar a propagação de maiores níveis de infecção na cidade, solicitando a aplicação, no caso da realização da carreata, das sanções estabelecidas pela legislação municipal, em especial as contempladas nos decretos editados para lidar especificamente com a pandemia. Além disso, o Poder Público e a Polícia Militar devem identificar os responsáveis pelo evento e seus eventuais participantes, comunicando imediatamente à Polícia Civil, à Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio e à Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especial Criminal de Cabo Frio, para que avaliem as medidas legais a serem tomadas, no âmbito de suas atribuições.

O documento lembra que o artigo 4º do decreto estadual 46.973/20, determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, enquanto o decreto municipal 6.214/20, proíbe a permanência de pessoas nas praias e praças públicas do município também pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.

Além disso, destaca a recomendação que a Diretriz nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, em seu artigo 2º, proíbe expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de trinta pessoas, e que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores do país.


Fonte: "MPRJ"

Meu Comentário:

Como democrata radical nunca pensei que apoiaria uma recomendação para impedimento de qualquer manifestação que fosse. Neste caso específico, tenho que concordar, pois encontramo-nos diante de uma situação extrema- uma pandemia. O princípio básico que justifica a exceção é o que estabelece que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar a vida das pessoas em risco.

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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Prefeitura de Arraial do Cabo comprou 15 mil cestas básicas; pagou por cada uma R$ 205,99

A prefeitura de Arraial do Cabo adquiriu 15 mil cestas básicas para atender às famílias de baixa renda do município afetadas pelo enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus. Dividiu a compra, com Dispensa de Licitação, em duas. Em uma, comprou 20 itens de gêneros alimentícios da empresa Sanjean Comércio de Gêneros Alimentícios por R$ 2.030.100,00. Na outra, comprou 6 itens de higiene da empresa R e B Serviços, Transportes e Logística por R$ 1.059.750,00. Resultado: as 15 mil cestas com 26 itens (20 de gêneros alimentícios e 6 de itens de higiene) custaram R$ 3.089.850,00. Portanto, o preço de cada cesta foi de R$ 205,99. 

I) GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (20 ITENS)

Descrição dos itens da cesta básica comprada por Arraial do Cabo - 1
Descrição dos itens da cesta básica comprada por Arraial do Cabo - 2
Descrição dos itens da cesta básica comprada por Arraial do Cabo - 3

II) KIT DE HIGIENE (6 ITENS):

Descrição dos itens de higiene da cesta básica comprada por Arraial do Cabo - 1
Descrição dos itens de higiene da cesta básica comprada por Arraial do Cabo - 2

Meu comentário: 
Existe grande diferença de preços na maioria dos itens. Acredito que isso se deva às diversas marcas dos produtos. O MP suspeita que a compra de Búzios foi superfaturada em 20%. Como a diferença da quantidade de produtos é pequena, de apenas 4 produtos (Búzios com 22 e Arraial com 26), e o preço unitário também muito próximo (195,00 em Búzios e 205,99 em Arraial), acredito que a compra de Arraial também foi superfaturada. Até porque a compra em separado dos produtos alimentícios (cesta básica) e de higiene (kit) dilui o preço unitário da cesta como um todo, pois cada cesta de gêneros alimentícios (20 itens) sai por R$ 135,34 e cada kit de higiene (6 itens) por R$ 70,65. O custo da cesta final (alimentos e itens de higiene) é resultado da soma 135,34 mais 70,65, que dá 205,99.         


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MP usa postagem do blog no Inquérito Civil das cestas básicas

Promotor do MP da Tutela Coletiva de Cabo Frio, tendo em vista a participação de agente com prerrogativa de foro,  envia ao MP do Rio o link de postagem do blog sobre a contratação da empresa Comercial Milano pela Prefeitura de Búzios em 2016. 



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Prefeitura encerra campanha de vacinação de idosos mas não vacina moradores da Marina

Banner da campanha de vacinação da prefeitura de Búzios


Como morador idoso da Marina me inscrevi no whatsapp que a prefeitura criou para cadastrar aqueles que receberiam a visita dos agentes de saúde. Verifiquei que a campanha que começou na Cem Braças, se dirigiu ao bairro da Rasa, e que, depois de passar por Manguinhos e Geribá,  foi para o centro da cidade, “esquecendo” o bairro da Marina.
Qual não foi a minha surpresa ao ver no site da prefeitura a notícia de que a campanha de “VacinAção em Casa” foi encerrada no dia 20 último (ver em "PREFEITURA DE BÚZIOS").
Segundo a nota da prefeitura, “a campanha pioneira de VacinAção em Casa, lançada pela Prefeitura de Búzios, acaba de ser concluída, atingindo mais que o dobro da meta inicialmente estabelecida pelo Ministério da Saúde”. Na Marina, mais que o dobro da meta é ZERO, porque ninguém foi vacinado. Qual o motivo? Será que é porque o bairro é pequeno? Será que terei que ingressar no MP e na Justiça para ser vacinado? 

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terça-feira, 21 de abril de 2020

MP estima que a Prefeitura de Búzios superfaturou em 20% (R$ 739.480,00) o valor das cestas básicas


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Cada cesta básica, para o MP, teria custado R$ 156,08, 20% a menos do que os R$ 195,00 pagos pela prefeitura. Um superfaturamento de R$ 739.480,00

A informação foi obtida no Inquérito Civil (IC 004/2020). O MP chegou a esse valor ao analisar a nota fiscal apresentada pela empresa Horto Central de Marataízes quando esta fazia a entrega de 1.404 (mil quatrocentos e quatro) cestas básicas de produtos alimentícios no ginásio do INEFI no dia 14 deste mês.

Em análise sumária da nota fiscal apresentada pelo transportador, considerando a composição das cestas básicas adquiridas, constata-se que a carreta placa BCE 9177 transportou e forneceu, diretamente ao Município de Armação dos Búzios, 1.404 (mil quatrocentos e quatro) cestas básicas pelo valor total de R$ 219.136,32 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). Realizando-se simples operação aritmética, encontra-se o valor de R$156,08 (cento e cinquenta e seis reais e oito centavos) por unidade de cesta básica fornecida pela Horto Central Marataízes Ltda.

Em confrontação, o valor da unidade da cesta básica contratado pelo Município foi de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), conforme o mapa de adjudicação constante do Processo Administrativo nº 3.369/2020, gerando, em consequência, um sobrepreço de R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) por unidade.

Com outra simples operação aritmética é possível encontrar o sobrepreço bruto total do contrato, no valor de R$ 739.480,00 (setecentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), equivalente a aproximadamente 20% do valor total adjudicado.

A nota fiscal tinha como destinatária a empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli, em endereço sito no Município de Saquarema, embora os produtos estivessem sendo entregues pelo fornecedor diretamente ao Município de Armação dos Búzios, denotando-se a prática de subcontratação vedada pela Lei de Licitações e pelo próprio contrato

A subcontratação total do objeto adjudicado exsurge de forma evidente, figurando a contratada como mera intermediadora entre o real fornecedor e o Município de Armação dos Búzios, com a intenção de auferir vantagem econômica de aproximadamente 20% do valor a ser desembolsado pelo ente público para atendimento da população vulnerável do município.

Fonte: Inquérito Civil (IC 004/2020) do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

André Santos Navega   
Promotor de Justiça
 Mat. 3484 

Luciana Nascimento Pereira
Promotora de Justiça 
Mat. 2263

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MPRJ constata que a fiscalização da compra das 19 mil cestas básicas foi ineficiente


I) DOS INDÍCIOS DE FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE DO CONTRATO


A fiscalização da correta execução dos contratos administrativos não constitui mera formalidade, mas circunstância essencial para a validade dos direitos e deveres deles decorrentes. A fiscalização da execução contratual, portanto, reside exatamente na aferição segura do que está sendo recebido pela Administração contratante

A oitiva dos fiscais do contrato designados pela Administração Municipal demonstrou:
1) a ausência de planejamento para o recebimento dos produtos adquiridos, sendo necessário alterar por duas vezes o endereço da entrega, eis que os locais antes designados não suportaram o volume fornecido. 
2) a ausência de aferição segura dos quantitativos fornecidos, sendo certo que a distribuição de cestas básicas antes mesmo de concluída a contagem impossibilita, ou ao menos dificulta, a efetiva fiscalização da execução contratual.
3) que não está sendo realizado o controle do estoque das cestas básicas, não sabendo os fiscais, de forma precisa, a quantidade de unidades recebidas, em estoque e já distribuídas à população
4) que os fiscais do contrato não se recordavam do nome da empresa constante das notas que assinaram, informação essencial para que se pudesse atestar a regularidade do cumprimento das obrigações pela contratada.

Induvidoso que a deficiência na fiscalização do contrato oferece risco ao erário, merecendo, portanto, a atenção dos órgãos de controle.

Ante a fragilidade na fiscalização do fornecimento dos produtos contratados e da iminência de sua distribuição, de modo a inviabilizar futura aferição de inexecução contratual, torna-se imprescindível a produção antecipada de provas.


II) OITIVA DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO

a) O contrato foi celebrado em 07/04/2020, mesma data da primeira entrega de produtos, conforme relatado pelos servidores Denise Aparecida de Carvalho Ferreira e Luiz Antunes Lopes, fiscais do contrato em tela.

Oitiva dos fiscais parte 1


b) Ainda segundo relato dos fiscais do contrato, os produtos foram entregues em locais diversos, não tendo sido possível realizar a contagem das cestas básicas em alguns casos; não tiveram acesso às respectivas notas fiscais, mas somente às notas de transporte; e, não obstante, já havia sido iniciada a distribuição das cestas à população, mesmo sem finalização segura da contagem, denotando-se fragilidade na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais.

Oitiva dos fiscais parte 2


c) Embora o contrato estabeleça o fornecimento das cestas básicas pelo período de 60 (sessenta) dias, de forma parcelada e de acordo com a necessidade do contratante, verifica-se que, conforme o relato dos fiscais do contrato, aproximadamente 15.000 (quinze mil) cestas básicas já teriam sido fornecidas até o dia 15/04/2020, o que corresponde ao exaurimento de quase 80% do objeto contratual em apenas uma semana, denotando-se excesso de fornecimento, uma vez consideradas as projeções da própria avença.

Oitiva dos fiscais parte 3

Fonte: Inquérito Civil (IC 004/2020) do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

André Santos Navega   
Promotor de Justiça
 Mat. 3484 

Luciana Nascimento Pereira
Promotora de Justiça 
Mat. 2263

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Imagina se não estivessem!!!

André Granado reunido com seu grupo político. Foto: Folha de Búzios


No vídeo abaixo- aquele em que o prefeito xingou os que denunciavam um possível superfaturamento na compra das cestas básicas-, o Prefeito de Búzios André Granado diz que o MP, o Juiz e a Câmara de Vereadores (?) estavam acompanhando todo processo. Imagina se não estivessem!!!  



Vídeo: Folha de Búzios

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