MPRJ realiza busca e apreensão em Búzios para quantificar cestas básicas fornecidas |
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio,
cumpriu no último sábado (18/04) ordem de busca
e apreensão de documentos e verificação da quantidade de cestas
básicas armazenadas pelo Município de Armação dos Búzios,
em investigação que apura indícios de irregularidades no contrato
nº 026/2020,
cujo objeto é o fornecimento de produtos alimentícios e de higiene
para atendimento da população atingida pela epidemia do novo
coronavírus (COVID-19). A ordem foi concedida pela 1ª Vara de
Armação dos Búzios.
O contrato investigado, celebrado com dispensa de licitação no último dia 07/04, formalizou a aquisição de 19 mil cestas básicas ao custo de R$3.705.000,00, havendo informação no processo administrativo de que 14.230 unidades já foram fornecidas ao Município. No inquérito civil, instaurado no dia 13/04, foi apurado que os produtos estão sendo fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior, o que caracteriza a subcontratação da aquisição e um sobrepreço aproximado de R$730.000,00.
Na diligência realizada foi possível contabilizar 13.069 cestas básicas contendo produtos alimentícios e apenas 4.392 unidades contendo os produtos de higiene adquiridos, o que indica, inclusive, a inexecução parcial do contrato. Na medida cautelar ajuizada, o MPRJ também requereu medidas para impedir o pagamento à empresa contratada, ao menos até a conclusão da investigação, a fim de prevenir a concretização do dano ao patrimônio público municipal. O juízo, porém, condicionou os pagamentos à indicação em cinco dias, por parte do contratado, de relação de bens ou caução cujo valor assegure eventual reparação de dano ao erário, em valor correspondente ao total do contrato.
Processo 0000994-85.2020.8.19.0078
O contrato investigado, celebrado com dispensa de licitação no último dia 07/04, formalizou a aquisição de 19 mil cestas básicas ao custo de R$3.705.000,00, havendo informação no processo administrativo de que 14.230 unidades já foram fornecidas ao Município. No inquérito civil, instaurado no dia 13/04, foi apurado que os produtos estão sendo fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior, o que caracteriza a subcontratação da aquisição e um sobrepreço aproximado de R$730.000,00.
Na diligência realizada foi possível contabilizar 13.069 cestas básicas contendo produtos alimentícios e apenas 4.392 unidades contendo os produtos de higiene adquiridos, o que indica, inclusive, a inexecução parcial do contrato. Na medida cautelar ajuizada, o MPRJ também requereu medidas para impedir o pagamento à empresa contratada, ao menos até a conclusão da investigação, a fim de prevenir a concretização do dano ao patrimônio público municipal. O juízo, porém, condicionou os pagamentos à indicação em cinco dias, por parte do contratado, de relação de bens ou caução cujo valor assegure eventual reparação de dano ao erário, em valor correspondente ao total do contrato.
Processo 0000994-85.2020.8.19.0078
Fonte: "MPRJ"
Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.