Mostrando postagens com marcador oitiva. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador oitiva. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 21 de abril de 2020

MPRJ constata que a fiscalização da compra das 19 mil cestas básicas foi ineficiente


I) DOS INDÍCIOS DE FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE DO CONTRATO


A fiscalização da correta execução dos contratos administrativos não constitui mera formalidade, mas circunstância essencial para a validade dos direitos e deveres deles decorrentes. A fiscalização da execução contratual, portanto, reside exatamente na aferição segura do que está sendo recebido pela Administração contratante

A oitiva dos fiscais do contrato designados pela Administração Municipal demonstrou:
1) a ausência de planejamento para o recebimento dos produtos adquiridos, sendo necessário alterar por duas vezes o endereço da entrega, eis que os locais antes designados não suportaram o volume fornecido. 
2) a ausência de aferição segura dos quantitativos fornecidos, sendo certo que a distribuição de cestas básicas antes mesmo de concluída a contagem impossibilita, ou ao menos dificulta, a efetiva fiscalização da execução contratual.
3) que não está sendo realizado o controle do estoque das cestas básicas, não sabendo os fiscais, de forma precisa, a quantidade de unidades recebidas, em estoque e já distribuídas à população
4) que os fiscais do contrato não se recordavam do nome da empresa constante das notas que assinaram, informação essencial para que se pudesse atestar a regularidade do cumprimento das obrigações pela contratada.

Induvidoso que a deficiência na fiscalização do contrato oferece risco ao erário, merecendo, portanto, a atenção dos órgãos de controle.

Ante a fragilidade na fiscalização do fornecimento dos produtos contratados e da iminência de sua distribuição, de modo a inviabilizar futura aferição de inexecução contratual, torna-se imprescindível a produção antecipada de provas.


II) OITIVA DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO

a) O contrato foi celebrado em 07/04/2020, mesma data da primeira entrega de produtos, conforme relatado pelos servidores Denise Aparecida de Carvalho Ferreira e Luiz Antunes Lopes, fiscais do contrato em tela.

Oitiva dos fiscais parte 1


b) Ainda segundo relato dos fiscais do contrato, os produtos foram entregues em locais diversos, não tendo sido possível realizar a contagem das cestas básicas em alguns casos; não tiveram acesso às respectivas notas fiscais, mas somente às notas de transporte; e, não obstante, já havia sido iniciada a distribuição das cestas à população, mesmo sem finalização segura da contagem, denotando-se fragilidade na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais.

Oitiva dos fiscais parte 2


c) Embora o contrato estabeleça o fornecimento das cestas básicas pelo período de 60 (sessenta) dias, de forma parcelada e de acordo com a necessidade do contratante, verifica-se que, conforme o relato dos fiscais do contrato, aproximadamente 15.000 (quinze mil) cestas básicas já teriam sido fornecidas até o dia 15/04/2020, o que corresponde ao exaurimento de quase 80% do objeto contratual em apenas uma semana, denotando-se excesso de fornecimento, uma vez consideradas as projeções da própria avença.

Oitiva dos fiscais parte 3

Fonte: Inquérito Civil (IC 004/2020) do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

André Santos Navega   
Promotor de Justiça
 Mat. 3484 

Luciana Nascimento Pereira
Promotora de Justiça 
Mat. 2263

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Nota à imprensa

Arte: MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informa que o ainda deputado estadual Flávio Bolsonaro protocolizou, nesta quinta-feira (10/01), requerimento de cópia integral da investigação. A solicitação do deputado foi em resposta ao ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça à Presidência da Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) no dia 21/12/2018.
Valendo-se de sua prerrogativa parlamentar, Flavio Bolsonaro esclareceu ao MPRJ que informará local e data “para prestar os devidos esclarecimentos que porventura forem necessários”. 
O Ministério Público do Rio reafirma que as investigações prosseguem com a realização de diligências de natureza sigilosa e oitivas de outras pessoas relacionadas aos fatos em apuração.
Fonte: "mprj"

Antes, no dia 8, o MP havia publicado a Nota de Esclarecimento:


"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informa que os depoimentos de Nathália Melo de Queiroz e Evelyn Melo de Queiroz, filhas de Fabrício Queiroz e de sua companheira Márcia Oliveira de Aguiar, não ocorreram nesta terça-feira (08/01). De acordo com a defesa, "todas mudaram-se temporariamente para cidade de São Paulo, onde devem permanecer por tempo indeterminado e até o final do tratamento médico e quimioterápico necessários, uma vez que, como é cediço, seu estado de saúde demandará total apoio familiar." 
Como já foi amplamente noticiado, foi sugerida a próxima quinta-feira, dia 10/01, para oitiva do ainda deputado estadual notificado Flavio Bolsonaro que, por força de prerrogativa parlamentar, pode indicar nova data para seu depoimento.
O MPRJ esclarece que a oitiva dos investigados representa uma oportunidade para que possam apresentar suas versões dos fatos e que o não comparecimento voluntário e deliberado reflete, neste momento, uma opção dos envolvidos, sendo certo que o direito constitucional à ampla defesa também poderá ser exercido em juízo, caso necessário.

Vale destacar que a prova documental encaminhada pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) ao MPRJ tem informações que permitem o prosseguimento das investigações, com a realização de outras diligências de natureza sigilosa, inclusive a quebra dos sigilos bancário e fiscal.
O MPRJ seguirá apurando os fatos  de forma reservada e sigilosa, manifestando-se apenas por meio de notas oficiais".
Fonte: "mprj"