Cada
cesta básica, para o MP, teria custado R$ 156,08, 20% a menos do que
os R$ 195,00 pagos pela prefeitura. Um superfaturamento de R$
739.480,00
A
informação foi obtida no Inquérito Civil (IC
004/2020). O MP chegou a esse valor ao analisar a nota fiscal
apresentada pela empresa Horto Central de Marataízes quando esta
fazia a entrega de 1.404 (mil quatrocentos e quatro) cestas básicas
de produtos alimentícios no ginásio do INEFI no dia 14 deste mês.
“Em
análise sumária da nota fiscal apresentada pelo transportador,
considerando a composição das cestas básicas adquiridas,
constata-se que a carreta placa BCE 9177 transportou e forneceu,
diretamente ao Município de Armação dos Búzios, 1.404
(mil quatrocentos e quatro) cestas básicas pelo valor total de R$
219.136,32 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e trinta e dois
centavos).
Realizando-se simples operação aritmética, encontra-se o valor
de R$156,08 (cento e cinquenta e seis reais e oito centavos) por
unidade de cesta básica fornecida pela Horto Central Marataízes
Ltda.
Em
confrontação, o valor da unidade da cesta básica contratado pelo
Município foi de R$ 195,00 (cento e
noventa e cinco reais), conforme o mapa de adjudicação
constante do Processo Administrativo nº 3.369/2020, gerando, em
consequência, um sobrepreço de R$
38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) por unidade.
Com
outra simples operação aritmética é possível encontrar
o sobrepreço bruto total do
contrato, no valor de R$ 739.480,00 (setecentos
e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), equivalente a
aproximadamente 20% do valor
total adjudicado.
A
nota fiscal tinha como destinatária a empresa Suncoast Log Comercio
e Distribuição de Alimentos Eireli, em endereço sito no Município
de Saquarema, embora os produtos estivessem sendo entregues pelo
fornecedor diretamente ao Município de Armação dos Búzios,
denotando-se a prática de subcontratação vedada pela Lei de
Licitações e pelo próprio contrato
A
subcontratação total do objeto adjudicado exsurge de forma
evidente, figurando a contratada como mera intermediadora
entre o real fornecedor e o Município de Armação dos Búzios, com
a intenção de auferir vantagem econômica de aproximadamente 20% do
valor a ser desembolsado pelo ente público para atendimento da
população vulnerável do município.
Fonte: Inquérito Civil (IC 004/2020) do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
André Santos Navega
Promotor de Justiça
Mat. 3484
Luciana Nascimento Pereira
Promotora de Justiça
Mat. 2263
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