quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconhece obrigação da Prolagos de fornecimento de água potável a quilombolas de São Pedro da Aldeia




A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negou provimento a apelação interposta pela Prolagos S. A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, em ação na qual se pleiteia a realização de obras para fornecimento de água potável e tratamento de esgoto sanitário em favor da população quilombola residente na comunidade Botafogo Caveira, em São Pedro da Aldeia.

Na sentença, o juiz federal de 1ª instância entendeu que, pelos documentos constantes dos autos, ficou comprovado que o Município de São Pedro da Aldeia havia celebrado contrato com a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, tendo por objeto a execução de ações de saneamento básico em áreas rurais daquele município. E, considerando-se que aquele agrupamento caracteriza-se como de natureza rural, “o Município réu não fomentou as soluções de saneamento básico na localidade Botafogo Caveira, o que, de certo, coloca em risco a saúde daquela população e fere um dos princípios fundamentais para a prestação de tal serviço, qual seja, a universalização do acesso, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei 11.445/2007 para a política nacional adotada para o saneamento básico”.

O recurso da ré foi distribuído para o TRF2, onde teve, como relator, o juiz federal convocado Alfredo Jara Moura, que manteve a decisão de 1º grau. Conforme se verifica do acórdão, “no que se refere à responsabilidade do Município de São Pedro da Aldeia, este não promoveu as ações necessárias para a implementação de esgotamento sanitário no bairro de Botafogo Caveira; tampouco fomentou políticas públicas para viabilizar o fornecimento de água potável a todos os moradores da área. E, apesar da Prolagos já ter iniciado o serviço de abastecimento de água na região, referido serviço ainda não adquiriu caráter universal”.

Processo 2011.51.08.000627-5

Fonte: "trf2"


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MPF obtém confirmação de sentença para determinar que Arraial do Cabo implemente Portal da Transparência

Imagem ilustrativa (Stock Photos)

O trânsito em julgado se deu no final do ano passado para que a Prefeitura cumpra a Lei de Acesso à Informação

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) certificou o trânsito em julgado de acórdão que confirmou sentença para determinar que o Município de Arraial do Cabo, em 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento injustificado, adequa-se à LC n° 101/2000 (“Portal da Transferência”) e à Lei n° 12.577/2011 (“Lei de Acesso à Informação”). (Processo n° 0124882-82.2016.4.02.5108)

O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a
promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.

A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.
Transparência na Região dos Lagos - Em outubro de 2018, o MPF obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Araruama implementasse, de forma correta, o Portal da Transparência. Em julho de 2018, outra sentença condenou o município de Armação dos Búzios na obrigação de regularizar as pendências encontradas no site da prefeitura, como é o caso de links que não estavam disponíveis para consulta, sem registros ou que direcionam para arquivos corrompidos.

Fonte: "mpf"


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Acredite se quiser: nova dança de cadeiras pode acontecer na prefeitura de Búzios por esses dias


Explicando.

Dr. Rafael Baddini, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios, decidiu afastar o prefeito André Granado do cargo de prefeito de Búzios no processo nº 0001629-03.2019.8.19.0078 (Cumprimento de Sentença Condenatória de Dr. André no processo nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - Caso do Concurso Público). Insatisfeito com a decisão, André Granado ingressou com Agravo de Instrumento e Reclamação no TJ do Rio. 

Na Reclamação, distribuída para a 19ª Câmara Cível (CC) do TJRJ,, em 17/05/2019, o Des. Guaraci Vianna suspendeu liminarmente os efeitos da decisão do Dr. Baddini até que o Agravo de Instrumento (AI) fosse apreciado. Em 3/7/2019, o Desembargador julgou procedente a Reclamação de André Granado e, por consequência, declarou nulo todos os atos processuais e decisões do Dr. Baddini, até ulterior decisão sua CC (19ª) ou da Des. Denise Tedler (21ª CC). Em 2/12/2019, o processo (Reclamação) foi redistribuído por prevenção para a 21ª CC (Des. Denise Tedler). Antes disso, em 30/10/2019, o Des. Guaraci havia negado o Embargo de Declaração interposto pelo MP-RJ. 

Tudo indica que a Desembargadora Relatora Des Denise Tedler decidirá por novo afastamento de André Granado porque foi assim que ela decidiu no AI nº 0031551-32.2019.8.19.0000, em que André Granado recorria da decisão do Dr. Baddini. 

Registre-se também que o Des Guaraci em fins do ano passado foi afastado de seus funções pelo CNJ por suspeita de vendas de sentenças em plantão judiciário. 

Para complicar a vida política de André Granado, ele ainda tem mais dois processos em que também foi afastado do cargo:
1) Processo nº 0001721-78.2019.8.19.0078 (Caso do Instituto de Desenvolvimento de Políticas Públicas - INPP) 
2)  Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 (Caso das 21 fraudes de licitação- CPI do BO).

No primeiro caso (INPP) também há pedido de cumprimento de sentença (0005541-76.2017.8.19.0078), ou seja, de afastamento do cargo. 

Ainda há um Agravo em Recurso Especial no STJ nº 1336583, autuado em 6/8/2018, Concluso para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) (51) desde 26/09/2019. 

Recurso que já teve duas decisões desfavoráveis à André Granado: v

1) Em 04 de dezembro de 2018, o Ministro Relator FRANCISCO FALCÃO conheceu dos recursos de agravo para: a) não conhecer do recurso especial de Natalino Gomes de Souza Filho e b) conhecer parcialmente e dar parcial provimento ao recurso especial de Heron Abdon Souza.

2) Em 3 de maio de 2019, o Ministro rejeitou os embargos de declaração no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
o em 06/08/2018

Processo No: 0026764-57.2019.8.19.0000
Classe:RECLAMACAO
Assunto:
Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Localização:GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
  
  
Órgão Julgador:VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator:DES. DENISE LEVY TREDLER
RECLAMANTE:ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RECLAMADO:JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
  
  
Listar todos os personagens
Processo originário:  0001629-03.2019.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Conclusão ao Relator
Data do Movimento:23/01/2020 13:25
Magistrado:Relator
Magistrado:DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

EMENDA GARANTE LIVRE ACESSO DE DEPUTADOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS

Emenda garante livre acesso de deputados a órgãos públicos estaduais. Foto: Thiago Lontra


Os deputados estaduais, independentemente de serem integrantes de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), terão livre acesso a todos os órgãos e empresas da administração pública estadual direta ou indireta. A livre entrada dos deputados terá finalidade de fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar. É o que define a Emenda Constitucional nº 74 de 2019, de autoria do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta sexta-feira (20/12).

Segundo o autor da proposta, ainda não há no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos que garantam aos parlamentares o acesso e o trânsito nos diversos órgãos da administração pública. “Além de impedir a devida transparência da gestão pública no Estado, isso inibe a atividade parlamentar, inferiorizando os deputados estaduais em relação a juízes e advogados. O objetivo dessa emenda é dar plenos poderes aos deputados para realmente fiscalizarem a atuação do executivo, que é uma das atribuições do cargo garantida pela constituição”, justificou Marcelo do Seu Dino.

Fonte: "alerj"


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AGORA É LEI: CORTE DE SERVIÇOS DE LUZ, ÁGUA E GÁS DEVERÃO SER COMUNICADOS COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA

Foto: reprodução/internet 


As empresas de energia elétrica, água e gás serão obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência, além de disponibilizar meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte no fornecimento. É o que determina a Lei 8.695/19, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-parlamentar Dr. Julianelli, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em dezembro. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com a medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"O que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa", justificou a deputada Martha Rocha. O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, o agente concessionário fica autorizado a efetuar o desligamento.

Fonte: "alerj"


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CARTAZES EXIMINDO ESTACIONAMENTOS DE RESPONSABILIDADE POR ROUBOS E FURTOS SERÃO PROIBIDOS

Estacionamento. Reprodução Internet


A fixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados ou terceirizados por danos, furtos e roubos nos veículos estacionados será proibida. A determinação é da Lei 8.687/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que foi aprovada pela Alerj em dezembro. A medida foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.

Ao retirar todos os cartazes, acabamos com aquela falsa impressão de impunidade quando ocorre dano em carros em estacionamentos. A lei garante que o proprietário do estacionamento tenha a obrigação de reparar os prejuízos”, explicou a parlamentar. Segundo Lucinha, já há jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que responsabiliza os estacionamentos por roubos e furtos ocorridos em seu interior.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à multa de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ).

Fonte: ww."alerj"

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Você sabia que existe lei estadual que garante descontos a idosos na compra de medicamentos no Rio?




LEI Nº 3542, DE 16 DE MARÇO DE 2001.

CONCEDE DESCONTOS NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a conceder desconto na aquisição de medicamentos para consumidores com mais de 60 (sessenta) anos, na seguinte proporção:

a) - Consumidores de 60 a 65 anos - 15% de desconto;

b) - Consumidores de 65 a 70 anos - 20% de desconto;

c) - Consumidores maiores de 70 anos - 30% de desconto.

Art. 2º O desconto será concedido mediante a apresentação da Carteira de Identidade e da receita médica por parte do consumidor.

Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei ensejarão a aplicação de multa em valor equivalente a 5.000 UFIR`s por infração, a ser aplicada pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2001.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


Observação 1: a lei existe desde 2001. Já foi declarada constitucional pelo STF em ação da CNC (Confederação Nacional do Comércio) que pedia sua inconstitucionalidade. Dezenove anos depois, os deputados estaduais estão votando projeto de lei para que as farmácias sejam obrigadas a informarem através de cartazes a existência da lei.

Observação 2:
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Prefeitura de Cabo Frio passa pregão de 255 mil para 713 mil sem elaborar novo edital e sem qualquer justificativa




Segundo o TCE-RJ, ao declarar deserto o Pregão Presencial nº 015/2019, a Prefeitura de Cabo Frio teria que ter elaborado e publicado novo edital e não ter dado prosseguimento ao mesmo procedimento com modificação do valor, sem apresentar qualquer justificativa.

A decisão determinando que o prefeito de Cabo Frio “apresente esclarecimentos acerca do prosseguimento do Pregão Presencial nº 015/2019, após ter sido declarado deserto pela Administração Pública”, foi tomada no PROCESSO TCE/RJ nº 220.633-4/2019 que trata da “Representação impetrada pela sociedade empresária Sanigran Ltda, em face da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, quanto a possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 015/2019, para registro de preços para aquisição de inseticidas, larvicidas biológicos, raticida, gel repelente de pombos e morcegos, óleo mineral PP e óleo essencial de citronela com concentração entre 3 a 4%, para atender às necessidades da Secretaria Minicipal de Saúde, no valor inicial de R$255.900,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais), posteriormente alterado para R$713.852,50 (setecentos e treze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

Em sua representação, a empresa alega a ocorrência de irregularidade no certame em razão da publicação de um edital de 2ª chamada, uma vez que houve “o aumento exagerado dos preços dos produtos ao ser reaberto o pregão” e que, posteriormente, ao analisar os valores cotados pela empresa vencedora, foi verificado que “somente o item 12 estava abaixo do valor total estabelecido na primeira publicação do edital”. Ressalta também que alguns itens chegam a custar quatro vezes a mais do que o valor de mercado e que apresentou tais alegações ao jurisdicionado por meio de um pedido de esclarecimento e, posteriormente, por impugnação, mas não obteve qualquer resposta.

Em sessão anterior, CONSELHEIRA-RELATORA ANDREA SIQUEIRA MARTINS,
havia determinado que a Prefeitura de Cabo Frio, no prazo de 48 horas, se manifestasse quanto “às irregularidades trazidas à baila pelo representante, bem como para juntar aos autos as atas da licitação, a justificativa para retificação dos valores dos itens licitados e aviso de adiamento do certame, eventuais recursos/impugnações e respectivos atos decisórios”.

Analisando a documentação acostada aos autos, bem como o site oficial da Municipalidade, verifiquei que inicialmente foi publicado Edital para Registro de Preços no valor inicial de R$255.900,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais) com data agendada para 02/07/2019, onde a licitação foi considerada deserta. Não obstante, posteriormente, foi publicada uma 2ª chamada do mesmo Edital - Pregão Presencial nº 015/2019 -, com incremento dos valores de todos os objetos (total de R$ 713.852,50), apesar da manutenção de suas respectivas descrições”, registrou nos autos a Conselheira Andrea.

Por essa razão, ela entendeu ser necessário o encaminhamento de “esclarecimentos complementares” pela Prefeitura de Cabo Frio, visando esclarecer se houve ou não prejuízo na referida contratação, análise que deve ser feita pelo CORPO INSTRUTIVO do Tribunal, após o exame conclusivo de economicidade dos valores praticados no certame em tela.


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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Jogando luz nas despesas da prefeitura de Búzios


... e a transparência se fez depois de 20 dias com as contas nas trevas

O site da Transparência da Prefeitura estava fora do ar desde o início do ano. Entrou no ar hoje (20).
Listo abaixo as principais despesas feitas este ano, para que o povo buziano tome ciência do que está sendo feito com o seu dinheiro. Foram empenhados e liquidados R$2.756.262,50. O que se queria esconder?

I) ONIX SERVIÇOS LTDA - EPP
Total: R$1.458.135,91 por mês. 

1) CONTRATO Nº. 054/2019 DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA QUE COMPREENDE AS ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRAIAS, RUAS, VIELAS, AVENIDAS, TAIS COMO CAPINA MANUAL, MECÂNICA E BI OLÓGICA, ROÇADA MANUAL E MECÂNICA E VARRIÇÃO, TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO DE BOTA-FORA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS REF. AO PERÍODO DE 03/12/19 A 02/01/2020 CO NF. NF. 201900000000139 À FL. 858. Empenho: 565. Data da Liquidação: 10/01/2020 - 1.017.929,57 por mês. Anual: 12.215.154,80

2) PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 67/2014 DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E MÓDULOS HOSPITALARES, REFERENTE E O PERÍODO DE 16/11/2019 A 15/12/2019 CONFORME NFS 2019133 E 2019134 AS FOLHAS 2129 E 2133 Empenho: 406. Data da Liquidação: 10/01/2020- 60.148,08.

3) PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 67/2014 DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E MÓDULOS HOSPITALARES, REFERENT E O PERÍODO DE 16/11/2019 A 15/12/2019 CONFORME NFS 2019133 E 2019134 AS FOLHAS 2129 E 2133 Empenho: 374. Data da Liquidação: 10/01/2020- 18.925,96

4) PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 67/2014 DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E MÓDULOS HOSPITALARES, REFERENT E O PERÍODO DE 16/11/2019 A 15/12/2019 CONFORME NFS 2019133 E 2019134 AS FOLHAS 2129 E 2133 Empenho: 319. Data da Liquidação: 10/01/2020- 179.634,50

Total da limpeza hospitalar: R$ 3.104.502,48

5) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS NO BAIRRO DE MANGUINHOS, CONFORME PROPOSTA 11962.7940001/15-004 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE REF. AO PERÍODO 29/06/19 A 28/11/19 (3ª MEDIÇÃO) CONF. NF. 2019000000000130 À FL. 367 Empenho: 201. Data da Liquidação: 10/01/2020 - 181.497,80.

II) ALIMENTAÇÃO GLOBAL SERVICE LTDA ME
Total: R$149.222,42

1) CONTRATO Nº. 004/2018 DOS SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, DIETAS NORMAIS E MODIFICADAS, FÓRMULAS LÁCTEAS, DIETAS ENTERAIS E PARENTERAIS DE SISTEMA FECHADO DESTINADAS AOS PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL RODOLPHO PERISSÉ, PU DA RASA E CAPS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL REF. A 21/11/19 A 20/12/19 CONF. NF. 84 À FL. 665. Empenho: 370. Data da Liquidação: 10/01/2020- 149.222,42. Total anual: R$ 1.790.669,04

III) REVEST COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Total: R$204.570,50

1) AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONFORME NF 615 A FOLHA 221 EMITIDA EM 20/12/2019 Empenho: 854. Data da liquidação: 10/01/2020 – 204.570,50

IV) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
Total: R$120.022,96

1) TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. E-09/082/23/2017 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUA L DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA (PROEIS) REFERENTE A NOVEMBRO/19 CONFORME RELATÓRIO MENSAL DO PROGRAMA À FL. 699 E RELATÓRIO FISCAL À FL. 702.- R$120.022,96

V) PORTO & PORTO LOCAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA ME
Total: R$84.900,00

1) ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 050/2018 DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE AO PERÍODO DE 19/11/19 A 18/12/19 CONF. FATURA 597 À FL. 124.- 18.000,00

2) CONTRATO Nº. 067/2018 DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS MODELO VAN TIPO UTI PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,REFERENTE AO PERÍODO DE 10/11/19 A 09/1 2/19 CONF. FATURA 014 À FL. 160.- 66.900,00

VI) NOVA BUZIOS EDIFICAÇÕES LTDA
Total: R$78.926,84

1) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES ADMINISTRA TIVAS E DO HOSPITAL MUNICIPAL, ENVOLVENDO CONSERTOS, RECUPERAÇÃO E REPAROS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, REF.A 21/11/19 A 20/12/19 CO NF. NF. 20191 À FL. 04. VALOR NF:R$ 79.754,95- VALOR GLOSA CONF. RELATÓRIO À FL. 03:R$ 828,11- VALOR PAGAR:R$ 78.926,84 – 6.339,85

2) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES ADMINISTRA TIVAS E DO HOSPITAL MUNICIPAL, ENVOLVENDO CONSERTOS, RECUPERAÇÃO E REPAROS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, REF.A 21/11/19 A 20/12/19 CO NF. NF. 20191 À FL. 04. VALOR NF:R$ 79.754,95- VALOR GLOSA CONF. RELATÓRIO À FL. 03:R$ 828,11- VALOR PAGAR:R$ 78.926,84 – 37.586,99

3) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES ADMINISTRA TIVAS E DO HOSPITAL MUNICIPAL, ENVOLVENDO CONSERTOS, RECUPERAÇÃO E REPAROS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, REF.A 21/11/19 A 20/12/19 CO NF. NF. 20191 À FL. 04. VALOR NF:R$ 79.754,95- VALOR GLOSA CONF. RELATÓRIO À FL. 03:R$ 828,11- VALOR PAGAR:R$ 78.926,84 - 35.000,00

VII) FJR CONTILDES PRODUÇÕES EIRELI
Total: R$75.430,00

1)ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SECTUR/2019 - PREGÃO PRESENCIAL 007/CPL/2019- PROCESSO 1512/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA DE P ARACAMBI PARA A LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (ITENS 06,10,12,13,18,23,25,26,28) PARA ATENDER EVENTOS REALIZADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019 CONF. NFS. 140 E 141 ÀS FLS. 35 E 36.- 47.319,50

2) ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SECTUR/2019 - PREGÃO PRESENCIAL 007/CPL/2019- PROCESSO 1512/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA DE P ARACAMBI PARA A LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (ITENS 06,10,12,13,18,23,25,26,28) PARA ATENDER EVENTOS REALIZADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019 CONF. NFS. 140 E 141 ÀS FLS. 35 E 36- 28.110,50

VIII) BEMPNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA
Total: R$59.885,00

1) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIDE REDE DE COMP E LINK DE INTERNET COM EXPERTISE TÉCNICA PARA EFETUAR O SERV.DE INTERC TODAS AS UNIDADES DA ADM.PÚBLICA, AL ÉM DE OFERECER MANUT E GER DA INFR DE REDE NO QUE SE REFERE A INTERNET E COMUNICAÇÃO COM AS UNIDADES, VISANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA PMAB, INC A SEC DE EDUC, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, A DE DES SOCIAL, TRABALHO E RENDA E O FUNDO REF. 04/10/19 A 03/12/19 CONF. NFS. 2080 E 2252 AS FLS 21 E 30- 59.885,00

IX) SOL BUZIOS COMERCIO DISTRIBUICAO LTDA.
Total: R$56.083,64

1) AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PMAB, COM EXCEÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE AS SISTÊNCIA SOCIAL REF. AO PERÍODO DE 16/12/19 A 31/12/19 CONF. FATURA 61-2975319 À FL. 29.- 29.753,19

2) AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REF. AO PERÍODO DE 16/12/19 A 31/12/19 CONF. FATURA 61-1377923 À FL. 33.- 3.000,00

3) AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REF. AO PERÍODO DE 16/12/19 A 31/12/19 CONF. FATURA 61-1377923 À FL. 33.- 4.494,63

4) AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REF. AO PERÍODO DE 16/12/19 A 31/12/19 CONF. FATURA 61-1377923 À FL. 33.- 2.784,60

5) AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REF. AO PERÍODO DE 16/12/19 A 31/12/19 CONF. FATURA 61-1377923 À FL. 33- 500,00

6) AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALREF. AO PERÍODODE 16/12/19 A 31/12/19 CONF. FATURA 61-374784 À FL. 32.- 3.747,84

7) AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2019 (REEMPENHO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO PARCIAL DO EE 789/2019) REF. AO PERÍODO DE 01/12/19 A 15/12/19 CONF. FATURA 61-880338 À FL. 27- 8.803,38

X) ASSOCIAÇÃO BEM QUERER
Total: R$54.963,75

1) ADITIVO DO CONTRATO Nº. 019/2017 DOS SERVIÇOS DE OFICINAS DE CIRCO OBJETIVANDO PROMOVER A INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE A DIFERENTES ATOS SOCIAIS, CULTURAIS E EDUCACIONAI S ATRAVÉS DE TÉCNICAS CIRCENSES E EVENTOS DE APRESENTAÇÃO DAS TÉCNICAS DESENVOLVIDAS, REFERENTE AO PERÍODO DE DEZEMBRO/19 CONF. NF. 20201 À FL. 159- 54.963,75

XI) PACIFICO E CARDOSO LTDA
Total: R$44.429,06

1) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES DAS UNIDADES ESCOLARES, UNIDADES DE APOIO E SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, REF. AOS PERÍODOS DE 08/10/19 A 07/11/19 08/11/19 A 07/12/19 CONF. NFS. 2019224 E 202030 ÀS FLS. 112 E 190.- 19.784,36

2) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES DAS UNIDADES ESCOLARES, UNIDADES DE APOIO E SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, REF. AOS PERÍODOS DE 08/10/19 A 07/11/19 08/11/19 A 07/12/19 CONF. NFS. 2019224 E 202030 ÀS FLS. 112 E 190.- 2.144,70

3) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES DAS UNIDADES ESCOLARES, UNIDADES DE APOIO E SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, REF. AOS PERÍODOS DE 08/10/19 A 07/11/19 08/11/19 A 07/12/19 CONF. NFS. 2019224 E 202030 ÀS FLS. 112 E 190.- 15.000,00

4) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES DAS UNIDADES ESCOLARES, UNIDADES DE APOIO E SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, REF. AOS PERÍODOS DE 08/10/19 A 07/11/19 08/11/19 A 07/12/19 CONF. NFS. 2019224- 7.500,00

XII) ASSOCIAÇÃO BÚZIOS CONVENTION & VISITORS BUREAU
Total: R$39.030,00

1) CO-PATROCÍNIO DA AÇÃO COMERCIAL DA FAM TOUR BÚZIOS MELHOR TEMPORADA COM AGÊNCIAS DE VIAGENS E NEGÓCIOS NO PERÍODO DE 24/10 A 27/10 E 28/11 Á 01/12 NO HOTEL FERRADUR A RESORT CONFORME NF. 20191 À FL. 179- 39.030,00

XIII) MODERNIZAÇÃO PÚBLICA E INFORMÁTICA LTDA - EPP
Total: R$33.000,00

1) CONTRATO Nº 041/2017 DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SAÚDE, REFERENTE AO PERÍODO DE DEZEMBRO/19 CONF. NF. 20203 À FL. 548.- 15.500,00

2) CONTRATO Nº 041/2017 DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SAÚDE, REFERENTE AO PERÍODO DE DEZEMBRO/19 CONF. NF. 20203 À FL. 548.- 17.500,00

XIV) ATIVA LICITAÇÕES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
Total: R$32.390,00

1) AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (ITEM 77) PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PMAB, EXCETO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUND O MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONFORME NFS. 1918 E 1920 ÀS FLS. 45 E 50- 32.390,00

XV) MOSAICO ROSA COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME
Total: R$24.996,79

1) AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DA REDE E REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM DIVERSOS SETORES DA PMAB CONFORME NF. 72 À FL. 91.- 9,012,00

2) AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DA REDE E REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM DIVERSOS SETORES DA PMAB CONFORME NF. 72 À FL. 91.- 6.754,79

3) AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL GALÃO DE 20 LTS PARA ATENDER A SEDE DA PMAB, COM EXCEÇÃO DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, DESENV. SOCIAL, TRABALHO E RENDA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS NO CONFORME NF. 83 À FL. 17.- 9,230,00

Observação: a Mosaico fornece material de informática e água mineral!!!

XVI) AG2 MANUTENCAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTD
Total: R$21.127,60

1) CONTRATO N. 15/2016 DOS SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE ROUPA HOSPITALAR, COMPREENDENDO A COLETA, LAVAGEM, DESINFECÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, LOCAÇÃO DE ROUPA/ENXOVAL, RECUPE RAÇÃO E REPOSIÇÃO DE ROUPAS NO HMRP REFRENTE AO PERÍODO DE 21/09/19 A 20/10/19 CONF. NF. 797 À FL. 205.- 21.127,60

XVII) GERAÇÃO PRODUTORA LTDA
Total: R$15.000,00
CONTRATAÇÃO DO SHOW DO CANTOR GERALDO AZEVEDO PARA ATENDER O FESTIVAL BÚZIOS YOGA FEST, NO DIA 06/12/2019 NA PRAÇA SANTOS DUMONT REFERENTE A 2ª PARCELA CONFOR ME ATESTADO DE EXECUÇÃO À FL. 137 E NF. 1066 À FL. 138.- 15.000,00

Observação:
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Fundo Soberano: só para gestores responsáveis

Orla da Lagoa das Amendoeiras, em São José do Imbassaí, em Maricá, após um ano de revitalização. Foto: Prefeitura de Maricá

Há cerca de um ano e meio, o município de Maricá criou um Fundo Soberano, cuja função é servir como uma espécie de “colchão financeiro”, que garantirá os investimentos feitos na cidade. Hoje, o Fundo Soberano atinge R$ 274 milhões de reais.
Aprovada em dezembro de 2017, a lei municipal 2.785 foi modificada em novembro de 2019 para aumentar o percentual de recursos aportados mensalmente no fundo, de 5% para 10% do que é repassado ao município. Além dos depósitos mensais, há outros de maior vulto, feitos a cada trimestre, provenientes da chamada Participação Especial (PE) – também fixados em 10% do valor recebido.
De acordo com o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão de Maricá, Leonardo Alves, o fundo recebeu, em cerca de um ano e meio, R$ 174 milhões, que estão aplicados em fundos de investimento distribuídos entre Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. “Temos um consultor independente, que orienta os investimentos feitos com esse dinheiro, que são sempre conservadores e nos garantem um rendimento acima da inflação, o que representa hoje cerca de R$ 8,5 milhões decorrentes dessas aplicações”, explica Alves.
Após o aporte de R$ 100 milhões feito na última semana, o montante acumulado já soma mais de R$ 274 milhões, e a previsão do governo é chegar a R$ 2 bilhões em oito anos. Leonardo Alves afirma que o principal objetivo é garantir a cobertura financeira para fazer novos investimentos e manter os já existentes, como o programa de Renda Básica da Cidadania e a malha de linhas de ônibus com Tarifa Zero (os “Vermelhinhos”).
Esses recursos também servirão de fundo garantidor, para amparar futuros investimentos privados em Maricá, como por exemplo uma grande indústria ou uma universidade. Demonstramos ao empresário interessado que temos dinheiro para uma Parceria Público-Privada, ainda que os recursos do petróleo acabem”, diz o secretário, ressaltando que o município não depende do Fundo Soberano para investir numa das maiores demandas do município, que é o saneamento básico: “Para investir em saneamento, nós temos recursos em caixa na ordem de R$ 500 milhões”.
Mesmo com recursos disponíveis para investir, Leonardo Alves não descarta de todo a possibilidade de conceder benefícios fiscais a possíveis interessados em se instalar em Maricá. “Tudo vai depender do modelo de investimento a ser feito, mas podemos discutir a concessão de um terreno público durante um período determinado, por exemplo, e até mesmo a isenção temporária de impostos. Isso é normal”, afirma.
Ainda de acordo com Alves, a lei que criou o Fundo Soberano também foi modificada no sentido de possibilitar que os recursos poupados sejam utilizados numa linha de crédito para empresas, com taxas de administração e de juros bem mais baixas que as praticadas no mercado. Segundo ele, a fatia do fundo aplicada nessa linha de crédito não será superior a 30% do montante poupado.
Preocupação constante quando se fala em recursos públicos a malversação do dinheiro do Fundo Soberano também está prevista  em lei. Alves explica que qualquer alteração na forma de  utilização dos recursos provenientes do petróleo terá que ser aprovada por maioria absoluta na Câmara Municipal de Maricá, inviabilizando mudanças por decreto, qualquer que seja o governo.
Além disso, temos um trabalho muito forte de ampliar nossa base de arrecadação, sem precisar aumentar alíquotas de impostos: conseguimos elevar o montante recebido de ICMS de R$ 85 milhões para R$ 400 milhões anuais.  Também estamos fazendo um censo comercial, para que todos os comerciantes do município sejam legais e recolham os tributos devidos, e também um recadastramento imobiliário, que vai impactar positivamente na arrecadação de IPTU. Tudo isso para que possamos usar bem os recursos do petróleo, sem que fiquemos dependentes desses recursos, que não serão infinitos”, explica.
O secretário reconhece que a inspiração para a criação do “colchão financeiro” maricaense foi a iniciativa da Noruega – cujo Fundo Soberano já soma mais de US$ 1 trilhão acumulado -, mas aponta diferenças, especialmente em relação ao nível de desenvolvimento.
A Noruega aporta até 90% do que recebe da exploração petrolífera, mas o país tem uma realidade completamente diferente da nossa. Não podemos ser irresponsáveis a ponto de poupar tanto dinheiro e não fazer os investimentos de que a cidade tanto necessita, como por exemplo a ampliação da cobertura das redes de água e esgoto, que hoje só atingem respectivamente 35% e 4% das casas de Maricá”, defende.
Fonte: "marica"

Observação1:
Unidades da Federação que criaram fundos soberanos:
Ilhabela, o mais novo rico do pré-sal, em São Paulo, criou um fundo soberano no final do ano passado. Maricá e Niterói criaram fundos no espírito do fundo soberano norueguês; o Espírito Santo criou um fundo estadual; agora eles começaram a pensar em criar um fundo regional, que seria utilizado também para os municípios que não recebem royalties.


Observação 2:
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