Mostrando postagens com marcador inseticida. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador inseticida. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Prefeitura de Cabo Frio passa pregão de 255 mil para 713 mil sem elaborar novo edital e sem qualquer justificativa




Segundo o TCE-RJ, ao declarar deserto o Pregão Presencial nº 015/2019, a Prefeitura de Cabo Frio teria que ter elaborado e publicado novo edital e não ter dado prosseguimento ao mesmo procedimento com modificação do valor, sem apresentar qualquer justificativa.

A decisão determinando que o prefeito de Cabo Frio “apresente esclarecimentos acerca do prosseguimento do Pregão Presencial nº 015/2019, após ter sido declarado deserto pela Administração Pública”, foi tomada no PROCESSO TCE/RJ nº 220.633-4/2019 que trata da “Representação impetrada pela sociedade empresária Sanigran Ltda, em face da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, quanto a possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 015/2019, para registro de preços para aquisição de inseticidas, larvicidas biológicos, raticida, gel repelente de pombos e morcegos, óleo mineral PP e óleo essencial de citronela com concentração entre 3 a 4%, para atender às necessidades da Secretaria Minicipal de Saúde, no valor inicial de R$255.900,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais), posteriormente alterado para R$713.852,50 (setecentos e treze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

Em sua representação, a empresa alega a ocorrência de irregularidade no certame em razão da publicação de um edital de 2ª chamada, uma vez que houve “o aumento exagerado dos preços dos produtos ao ser reaberto o pregão” e que, posteriormente, ao analisar os valores cotados pela empresa vencedora, foi verificado que “somente o item 12 estava abaixo do valor total estabelecido na primeira publicação do edital”. Ressalta também que alguns itens chegam a custar quatro vezes a mais do que o valor de mercado e que apresentou tais alegações ao jurisdicionado por meio de um pedido de esclarecimento e, posteriormente, por impugnação, mas não obteve qualquer resposta.

Em sessão anterior, CONSELHEIRA-RELATORA ANDREA SIQUEIRA MARTINS,
havia determinado que a Prefeitura de Cabo Frio, no prazo de 48 horas, se manifestasse quanto “às irregularidades trazidas à baila pelo representante, bem como para juntar aos autos as atas da licitação, a justificativa para retificação dos valores dos itens licitados e aviso de adiamento do certame, eventuais recursos/impugnações e respectivos atos decisórios”.

Analisando a documentação acostada aos autos, bem como o site oficial da Municipalidade, verifiquei que inicialmente foi publicado Edital para Registro de Preços no valor inicial de R$255.900,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais) com data agendada para 02/07/2019, onde a licitação foi considerada deserta. Não obstante, posteriormente, foi publicada uma 2ª chamada do mesmo Edital - Pregão Presencial nº 015/2019 -, com incremento dos valores de todos os objetos (total de R$ 713.852,50), apesar da manutenção de suas respectivas descrições”, registrou nos autos a Conselheira Andrea.

Por essa razão, ela entendeu ser necessário o encaminhamento de “esclarecimentos complementares” pela Prefeitura de Cabo Frio, visando esclarecer se houve ou não prejuízo na referida contratação, análise que deve ser feita pelo CORPO INSTRUTIVO do Tribunal, após o exame conclusivo de economicidade dos valores praticados no certame em tela.


Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Prefeitura de Búzios vai gastar mais de meio milhão de reais pra matar mosquito

Boletim Oficial nº 734, 7/1/2016

Estima-se que a Prefeitura de Búzios vá gastar este ano R$ 543.534,50 com a "contratação de empresa para fornecimento de material de inseticida para o trabalho de UBV e controle de vetores (Dengue, Chikungunya e Roedores)". A informação consta do Extrato da ata de registro de preço nº 030/2015. A felizarda é a empresa ST Irajá Agrícola Ltda. O Órgão Gestor do contrato é o Fundo Municipal de Saúde.

Vejam os itens com os maiores valores:

5- 3.600 tambores de 200 litros de "INSETICIDA ORGANOFOSFORADO A BASE DE MALATHION 95%, REGISTRADA NO M. S. PARA USO PROFISSIONAL POR INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES ESPECIALIZADAS PARA O CONTROLE DE MOSQUITOS VETORES TRANSMISSORES DE DENGUE" - Custo total: R$ 396.000,00.

8- 3.600 tambores de 200 litros de "MISTURA COMPOSTA BASICAMENTE DE HIDROCARBONETOS P ARAFÍNICOS E NAFTÊNICOS 840G/L (100%V./V.) ALTAMENTE REFINADO, SUBMETIDO A UM SEVERO PROCESSO DE DESAROMATIZAÇÃO QUE DEIXA LIVRE DE SUBSTÂNCIAS QUE PODEM CAUSAR FITOTOXIDEZ" - Custo total: R$ 53.640,00.

Comentários no Google+:

Vigilancia Epidemiologica Municipal

20 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
 
É por isso que a população tem que se conscientizar em fazer a sua parte e acabar com os criadouros , caso contrario a solução não e o veneno e sim a consciência de cada um. 
 
 
Não concordo com esse argumento não. Se as pessoas têm que fazer e não fazem, cabe ao Poder Público intimá-las para fazê-lo. Caso contrário alguma sanção (multas, processos, etc) ela devem sofrer. Esse argumento de que cada um deve fazer a sua parte é uma forma de desculpa pra incompetência administrativa.