Segundo
o TCE-RJ, ao declarar deserto o Pregão Presencial nº 015/2019, a
Prefeitura de Cabo Frio teria que ter elaborado e publicado novo
edital e não ter dado prosseguimento ao mesmo procedimento com
modificação do valor, sem apresentar qualquer justificativa.
A
decisão determinando que o prefeito de Cabo Frio “apresente
esclarecimentos acerca do prosseguimento do Pregão Presencial nº
015/2019, após ter sido declarado deserto pela Administração
Pública”, foi tomada no PROCESSO TCE/RJ nº 220.633-4/2019 que
trata da “Representação impetrada pela sociedade empresária
Sanigran Ltda, em face da Prefeitura Municipal de Cabo Frio,
quanto a possíveis irregularidades no Edital de Pregão
Presencial nº 015/2019, para registro de preços para
aquisição de inseticidas, larvicidas biológicos, raticida,
gel repelente de pombos e morcegos, óleo mineral PP e óleo
essencial de citronela com concentração entre 3 a 4%, para atender
às necessidades da Secretaria Minicipal de Saúde, no valor
inicial de R$255.900,00 (duzentos e cinquenta e cinco
mil e novecentos reais), posteriormente alterado para
R$713.852,50 (setecentos e treze mil oitocentos e
cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Em
sua representação, a empresa alega a ocorrência de irregularidade
no certame em razão da publicação de um edital de 2ª chamada, uma
vez que houve “o aumento exagerado dos preços dos produtos ao ser
reaberto o pregão” e que, posteriormente, ao analisar os valores
cotados pela empresa vencedora, foi verificado que “somente o item
12 estava abaixo do valor total estabelecido na primeira publicação
do edital”. Ressalta também que alguns itens chegam a custar
quatro vezes a mais do que o valor de mercado e que
apresentou tais alegações ao jurisdicionado por meio de um pedido
de esclarecimento e, posteriormente, por impugnação, mas não
obteve qualquer resposta.
Em
sessão anterior, CONSELHEIRA-RELATORA ANDREA SIQUEIRA MARTINS,
havia
determinado que a Prefeitura de Cabo Frio, no prazo de 48 horas, se
manifestasse quanto “às irregularidades trazidas à baila pelo
representante, bem como para juntar aos autos as atas da licitação,
a justificativa para retificação dos valores dos itens licitados e
aviso de adiamento do certame, eventuais recursos/impugnações e
respectivos atos decisórios”.
“Analisando
a documentação acostada aos autos, bem como o site oficial da
Municipalidade, verifiquei que inicialmente foi publicado Edital para
Registro de Preços no valor inicial de R$255.900,00 (duzentos e
cinquenta e cinco mil e novecentos reais) com data agendada para
02/07/2019, onde a licitação foi considerada deserta. Não
obstante, posteriormente, foi publicada uma 2ª chamada do mesmo
Edital - Pregão Presencial nº 015/2019 -, com incremento dos
valores de todos os objetos (total de R$ 713.852,50), apesar da
manutenção de suas respectivas descrições”, registrou nos autos a Conselheira Andrea.
Por
essa razão, ela entendeu ser necessário o
encaminhamento de “esclarecimentos complementares” pela
Prefeitura de Cabo Frio, visando esclarecer se houve ou não prejuízo
na referida contratação, análise que deve ser feita pelo CORPO INSTRUTIVO
do Tribunal, após o exame conclusivo de economicidade dos valores
praticados no certame em tela.
Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.