Estacionamento. Reprodução Internet |
A
fixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários
de estacionamentos privados ou terceirizados por danos, furtos e
roubos nos veículos estacionados será proibida. A determinação é
da Lei 8.687/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que foi
aprovada pela Alerj em dezembro. A medida foi sancionada pelo
governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.
“Ao
retirar todos os cartazes, acabamos com aquela falsa impressão de
impunidade quando ocorre dano em carros em estacionamentos. A lei
garante que o proprietário do estacionamento tenha a obrigação de
reparar os prejuízos”, explicou a parlamentar. Segundo Lucinha, já
há jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
sobre o tema, que responsabiliza os estacionamentos por roubos e
furtos ocorridos em seu interior.
Em
caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à multa de R$
3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada em caso de reincidência. O
valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à
Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ).