Emenda garante livre acesso de deputados a órgãos públicos estaduais. Foto: Thiago Lontra |
Os
deputados estaduais, independentemente de serem integrantes de
comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj), terão livre acesso a todos os
órgãos e empresas da administração pública estadual direta ou
indireta. A livre entrada dos deputados terá finalidade de
fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar. É
o que define a Emenda Constitucional nº 74 de 2019, de autoria do
deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), promulgada pelo presidente da
Casa, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial
do Poder Legislativo desta sexta-feira (20/12).
Segundo
o autor da proposta, ainda não há no ordenamento jurídico
brasileiro dispositivos que garantam aos parlamentares o acesso e o
trânsito nos diversos órgãos da administração pública. “Além
de impedir a devida transparência da gestão pública no Estado,
isso inibe a atividade parlamentar, inferiorizando os deputados
estaduais em relação a juízes e advogados. O objetivo dessa
emenda é dar plenos poderes aos deputados para realmente
fiscalizarem a atuação do executivo, que é uma das atribuições
do cargo garantida pela constituição”, justificou Marcelo do Seu
Dino.