Mostrando postagens com marcador emenda. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador emenda. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

EMENDA GARANTE LIVRE ACESSO DE DEPUTADOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS

Emenda garante livre acesso de deputados a órgãos públicos estaduais. Foto: Thiago Lontra


Os deputados estaduais, independentemente de serem integrantes de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), terão livre acesso a todos os órgãos e empresas da administração pública estadual direta ou indireta. A livre entrada dos deputados terá finalidade de fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar. É o que define a Emenda Constitucional nº 74 de 2019, de autoria do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta sexta-feira (20/12).

Segundo o autor da proposta, ainda não há no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos que garantam aos parlamentares o acesso e o trânsito nos diversos órgãos da administração pública. “Além de impedir a devida transparência da gestão pública no Estado, isso inibe a atividade parlamentar, inferiorizando os deputados estaduais em relação a juízes e advogados. O objetivo dessa emenda é dar plenos poderes aos deputados para realmente fiscalizarem a atuação do executivo, que é uma das atribuições do cargo garantida pela constituição”, justificou Marcelo do Seu Dino.

Fonte: "alerj"


Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.



quinta-feira, 25 de outubro de 2018

É inconstitucional modificar a Lei Orgânica durante Intervenção Federal


Vereadora Joice, Foto: site da Câmara de Vereadores de Búzios


Vereadores da turma do amém do Prefeito Henrique Gomes e o próprio não sabem que durante a Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro nenhuma Câmara de Vereadores de qualquer município do estado pode fazer emendas em suas Leis Orgânicas Municipais?

No excelente artigo "Intervenção federal: consequências jurídicas e institucionais" publicado no site jurídico Jota, André Luiz Maluf demonstra que a limitação circunstancial ao poder de reformas à Constituição (60,§1º), é extensiva aos demais entes federativos.  Em outras palavras, o autor afirma que  a impossibilidade de alteração da Constituição prevista no art. 60, §1º da Constituição é uma norma de reprodução obrigatória, portanto, por sua força normativa vinculante, sequer precisa estar expressa nos textos das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Trata-se de uma regra de observância imposta pela Constituição Federal. No caso do Estado do Rio de Janeiro, além do mais a norma está expressa na Constituição (art. 111, §3º).

Em virtude dos argumentos levantados, parece lógico que os Municípios localizados no Estado do Rio de Janeiro também seriam afetados pela limitação circunstancial, norma de observância obrigatória por todos os entes federativos, ainda que tal regra de processo legislativo não esteja prevista expressamente no texto das Leis Orgânicas dos respectivos Municípios, máxime em virtude dos precedentes já consagrados pelo Supremo Tribunal Federal que ratificam essa posição de subordinação ao modelo federal.

Mesmo assim, os vereadores de Búzios e o Prefeito querem passar por cima da Lei propondo emenda para alterar dispositivo da Lei Orgânica que trata de praças públicas. 

Na sessão ordinária do dia 13 de setembro encaminharam à CCJ, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 02/2018, que visava alterar o parágrafo 2º do Artigo 158 da Lei Orgânica de Búzios. Na sessão de terça-feira (23), o vereador Lorram Silveira - com coautoria dos vereadores Adiel Viera e Joice Costa – propôs incluir o parágrafo terceiro ao Artigo 158 da Lei Orgânica Municipal, prevendo que “a vedação de atividade ou empreendimento público que modifique as características originais das praças, somente se aplica àquelas já existentes, afetadas pelo efetivo uso como bem de uso comum do povo.”

Na verdade, querem construir, ilegalmente, de qualquer maneira, uma UBS em um área que estava destinada inicialmente à construção de uma praça. Parece que se estreparam todos que escolheram uma área errada. Agora não podem mais escolher uma outra área porque já se gastou parte da verba da emenda parlamentar com as obras iniciadas no local. Fala-se em gastos superiores a 150 mil reais. E, logicamente, se a obra não sair no local, alguém vai ter que ressarcir aos cofres públicos esse valor. Daí toda movimentação parlamentar atropelando a constitucionalidade.  


Parece que o prazo da emenda está prestes a caducar, Daí a pressa, que faz esquecer a promessa de diálogo com a sociedade. Lorram e os vereadores Valmir Nobre, Josué e Niltinho, que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mandaram às favas o compromisso que estabeleceram com os autores da Ação popular, Denise Morand e José Carlos Lerias, de abrir discussão com a sociedade organizada (Conselho de Meio Ambiente, Conselho de Saúde, OAB, IAB) para buscar uma solução ( ver em "ipbuzios").

O ilegal Projeto de Emenda Modificativa 05/2018, que acrescenta o parágrafo 3º à Lei Orgânica, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça na sessão ordinária de ontem (23).

Observação: precisamos levantar se outros projetos de emenda constitucional foram aprovados na Câmara de Vereadores de Búzios durante a vigência da Intervenção Federal no Rio de janeiro. São todos inconstitucionais! 

Fonte: "camarabuzios"

sábado, 15 de setembro de 2018

Governo de Búzios quer mudar a Lei Orgânica para poder construir uma UBS a beira da Lagoa de Geriba

Obra da UBS na Lagoa de Geribá 
É o fim da picada: o Governo de Búzios, proibido pela Lei Orgânica de construir a beira da Lagoa de Geribá, em vez de procurar outro local para construir uma UBS, quer mudar a Lei Orgânica.

O ex-prefeito André Granado queria construir, bem ao seu feitio, sem consultar ninguém, uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a beira da Lagoa de Geribá. Acontece que o local estava reservado para a construção de uma praça, que já tinha até nome – Praça do Farol. Nesse caso, nossa Lei Orgânica Municipal é bastante clara ao considerar em seu parágrafo 2º do Artigo 158 que “as áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.”

Mesmo alertado por moradores do bairro, antes do início da colocação dos tapumes, sobre o impedimento legal da construção da UBS na Praça do Farol, o ex-prefeito afastado André Granado prosseguiu com a obra, preparando o terreno para erguer o prédio. Ante a intransigência do governo, não restou outra alternativa aos cidadãos-moradores do bairro – Denise Morand e João Carlos Lerias- a não ser ingressar com Ação Popular na Justiça local para paralisar a obra ilegal da prefeitura (Processo nº 0002470-32.2018.8.19.0078). No dia 2/8/2018, a Justiça de Búzios concedeu liminar determinando “que o município réu se abstenha de dar prosseguimento às obras de construção”, tendo em vista a ilegalidade da mesma por “não haver lei para a desafetação de praça e permissão para a edificação no local”.

Em vez de procurar outro local para construir a unidade de saúde, que não seja área verde, praça, parque, jardim ou unidade de conservação, o governo municipal, agora representado pelo prefeito em exercício Henrique Gomes, resolve, também sem consultar ninguém,  encaminhar Projeto de Emenda à L.O.M. à Câmara de Vereadores para votação, em regime de urgência, alterando justamente o parágrafo 2º do Artigo 158, desafetando todas essas áreas para o Poder Público construir à vontade. Mudamos de prefeito, mas não mudamos a forma de governar. É o que parece. 

Tal absurdo mereceu da arquiteta Denise Morand o seguinte comentário: “não é de hoje que a Prefeitura ocupa praças e áreas verdes com prédios públicos. É claro que precisamos deles, mas estamos perdendo áreas de convívio, de lazer grátis, de paisagem para nossa cidade turística, de festa e manifestação popular. As praças servem para dissolver as diferenças que separam os seres humanos, Elas amenizam o egoísmo e o exclusivismo do domínio privado e são democráticas! São espaços abertos a todos e compartilhados por todos, mesmo os “indesejáveis”, sem discriminação de classe, raça, gênero, credo ou moda. Não se justifica, nos dias atuais, que praças, jardins, parques e áreas verdes de uso comum do povo, sofram desafetação para a edificação de prédios e construções, governamentais ou não, considerando que as cidades brasileiras sofrem com a insuficiência ou absoluta carência desses lugares de convivência social”.

Denise finaliza listando alguns prédios construídos em áreas públicas: Prefeitura, Fórum, Espaço Zanini, Biblioteca, Escola Darcy Ribeiro, Escola Nicomedes, Escola Regina da Silveira, Posto de Saúde da Brava...

Felizmente os vereadores não votaram o projeto em regime de urgência. E ao que parece estão abertos ao diálogo com a sociedade. O site da Câmara de Vereadores noticiou que o próprio vereador governista Lorram percebeu que, para solucionar uma questão específica- “obra da construção de uma UBS na Aldeia de Geribá que está paralisada por conta de um embaraço jurídico”- a emenda abre “um leque para o futuro, para tantas outras áreas”. Parecendo não concordar muito com o projeto de emenda aponta duas possíveis saídas para o impasse: uma lei específica para aquela área ou “arranjar outra área, inclusive por conta de mobilidade urbana, de acesso mais fácil.” Mas admite que o Poder Legislativo nada deve decidir sem antes abrir discussão com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e entidades civis de Búzios.  

Nessa mesma linha de diálogo do vereador Lorram, os vereadores Valmir Nobre, Josué e Niltinho, que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), se comprometeram, com os autores da Ação popular, Denise Morand e José Carlos Lerias, a abrir discussão com a sociedade organizada (Conselho de Meio Ambiente, Conselho de Saúde, OAB, IAB) para buscar uma solução.

Como as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores são públicas, conclamo a todos, principalmente os moradores do entorno da Lagoa de Geribá, a comparecerem às reuniões da CCJ. Os horários serão disponibilizados aqui no blog.   

Observação:
Postagem anterior sobre o mesmo tema foi removida porque parti da premissa errada de que a mensagem propondo a emenda à Lei Orgânica fora enviada pelo ex-prefeito André Granado. A partir desse engano inicial, cometi outros equívocos. Peço desculpas, principalmente aos vereadores da base do governo André-Henrique.    

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres Este governo não respeita ninguém.....
Julio Cesar Peres Mainenti Ricardo esse ex-prefeito só fazia merda.

Jose Carlos Leiras Para reflexão: "Nunca duvide que um pequeno grupo de pessoas conscientes e engajadas possa mudar o mundo. De fato, sempre foi assim que o mundo mudou". (Margaret Mead)


Denise Morand Rocha Existem critérios técnicos para escolha do local para implantação de uma UBS. Um planejamento urbano sério da cidade deveria considerar a distribuição das UBS pelo território municipal com seus raios de abrangência, inclusive se existe demanda na área de saúde de outras localidades, as características da população atendida (etnia, densidades demográficas, crescimento nos últimos 10 anos, etc), as atividades econômicas: (avaliar também o crescimento nos últimos 10 anos). Deveria considerar as características do local na área da educação e ainda a facilidade de acesso e o impacto que causaria na vizinhança. Tudo isso para investir o dinheiro público da melhor maneira possível de forma que a UBS seja muito bem aproveitada. Estranho que o local escolhido - a Praça do Farol - está num bairro cuja renda dos moradores leva a crer que não utilizam o sistema público de saúde, além de ter muitas pousadas e condomínios ocupados apenas nas temporadas. Por que não implantar a UBS onde o povo morador está?

Eduardo Pinto Neto À Prefeitura tem que cumprir á Lei e não arranjar meios para burla-las! É óbvio que a é para lazer! O Prefeito tem que procurar outra área ou comprar para tal, existe uma próximo ao Princesa.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Prefeito de Búzios desiste de emenda à Lei Orgânica

Cumprindo promessa feita ao FECAB (Forum das Entidades Civis de Armação dos Búzios), o Prefeito Dr. André Granado enviou mensagem à Câmara de Vereadores solicitando o arquivamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que "dispõe sobre incluir o & 3º no art 75 da Lei Orgânica Municipal". Grande vitória do FECAB e do movimento "Bundaço".





Comentários no Facebook:
Excelente!



  • Geovane Candido Mas não era a intenção dele alterar, até pq isso não passaria na casa por ser totalmente inconstitucional...
    Essa matéria só foi pra palta junto com o pedido de viagem, para tentar confundir a cabeça das pessoas e o "Sem Impedimento...." passar despercebido!


segunda-feira, 9 de junho de 2014

REUNIÃO DO FECAB

Logo do FECAB

A AMOCA, AHB e SOMUNEAR entidades coordenadoras do FECAB, convocam todas as Entidades Civis da cidade de Armação dos Búzios para a reunião a se realizar no dia 10 de junho de 2014, terça-feira, às 18 horas, na sede da ACEB – Associação Comercial e Empresaria no Centro de Armação dos Búzios - RJ.

Pauta:
1. Definição de um documento oficial sobre o posicionamento do Fórum das Entidades Civis de Búzios em relação ao projeto de emenda à Lei Orgânica que altera o artigo 78, passando a autorizar o Prefeito a se ausentar da circunscrição do Município, por mais de 15 (quinze) dias – ou para o exterior a qualquer período, sem caracterização de impedimento do exercício das funções de Chefe do Executivo Municipal.

Att,

Mônica Casarin


sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

O Camaleão de Búzios

Hoje, o Chefe de Planejamento e Orçamento (antes era POG, agora é PO), Ruy Borba, diz:

 O objetivo dos vereadores com as emendas feitas no orçamento é "transformar as negociações comuns entre os poderes em um balcão de negócios"..."Com a previsão do fim das verbas para bem antes do final do primeiro semestre, a solução encontrada pelo secretário será a de envio (quem envia não é o prefeito? É o senhor que vai enviar?) de pedido de suplementação orçamentária ao legislativo, mas sem moeda de troca. Não vamos dar bombom (qual a origem dele?) aos vereadores" (Folha dos Lagos, 9/2/2011)... "Borba afirmou ser uma falácia o argumento dos vereadores de que as emendas foram em benefício da Saúde e Educação" (ídem).  

Quando estava do outro lado do balcão, dizia: 

"Em Búzios, os contratos relativos à coleta e limpeza são prorrogados 'ad in finitum' (continuam sendo, não é?) no termo do mandato do alcaide. São de fato umas sortudas a Locanty e a Arc Plan (hoje as sortudas são a Sellix e a Mega, não são?), as favorecidas nesse setor. E quem paga, é o seu, o nosso dinheiro, e sempre em detrimento da Saúde e da Educação (não é uma falácia dos vereadores atuais afirmar isso?). O pré-candidato Ramison Lopes antecipou à coluna que, eleito, traria esses serviços para a prefeitura executá-los diretamente (por que não secretário, se seria mais barato? Qual o motivo para não estatizar o lixo?). Como fez Rodolfo Pedrosa em Iguaba quando conseguiu reduzir em cerca de 40% (os vereadores reduziram as rubricas em 33%, não foi?) a fatura . 40%!!! Que bifão...(dá pra alimentar muita criança na escola, não é?) (JPH, 16/10/2007).

Sobre o Orçamento e a participação popular:

"Houvesse a discussão, com participação popular (foi prometido, não foi?), com o envolvimento das comunidades, a decisão sobre o Orçamento não teria passado pelo 'banco' (passou? Qual?). Pelo 'banco da ante-sala' do Poder, onde poucos comensais (o senhor estava lá? Comeu também?) se reúnem, aqueles que se apropriaram da máquina estatal (o senhor se apropriou também?), e que acabam por definir as políticas públicas, segundo os seus instintos, os seus 'interessesinhos' (qual o seu interessesinho, secretário? Dá pra confessar?) (JPH, 4/1/2006).

Sobre a taxa do lixo:

"Outra taxa que contraria dispositivos constitucionais é a taxa de lixo. É cobrada antes de executados os serviços. O vereador Messias Carvalho estuda forma de revogá-la , da mesma forma, como decidido em relação à taxa de iluminação pública (ele mudou de opinião, não foi?). Nos novos carnês do IPTU, a Prefeitura de Búzios quer que o contribuinte pague, pagando pelo litro do lixo recolhido, enquanto ela, prefeitura, paga por estimativa. Cada contribuinte terá que ter um medidor (sem medidor ninguém paga? É isso? Estamos combinados?). Dois pesos e duas medidas, na literatura e no real.  É de fato uma prefeitura, a de Búzios, que não controla os seus gastos (o descontrole é total, não é?), porque conta cobrar sempre mais impostos, taxas ou emolumentos do seu povo" (JPH, 09/01/2007).         

Ser mais Zelig (camaleão)  que isso, impossível.

Observação: o texto entre parenteses é de minha autoria. 

336