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sexta-feira, 7 de maio de 2021

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 2

Iluminação Pública. Foto: internet





Como noticiei aqui no blog (ver "IPBUZIOS") no dia 23/04/2021, o primeiro pregão presencial que a nova gestão da prefeitura sob o comando do prefeito Alexandre Martins pretendia realizar começou mal. Marcado para o dia 15 de Abril de 2021, o pregão presencial nº 1/2021 teve que ser adiado porque a sala onde ele seria realizado era muito pequena para abrigar os 15 representantes das empresas participantes do certame.

A licitação foi feita meio às pressas, desorganizadamente, porque no dia 11 de março, o Sr. Marcus Vallerius (Marcão), Secretário de Serviços Públicos de Búzios, não se sabe por qual razão, assinou o distrato (Contrato 78/2017) com a empresa Solider que fazia o serviço desde 2017. Consequentemente, criou-se um hiato na prestação do serviço (troca de lâmpadas), da data do distrato até os dias de hoje. Ou seja, estamos sem nenhuma empresa contratada para a troca de lâmpadas há mais de um mês. Senão desde o início do novo governo. Mas, o que surpreende, é que, mesmo com o distrato, o serviço vem sendo feito!

O pregão começou mal e continou mal. Na 1ª etapa, antes da interrupção, as empresas foram credenciadas e entregaram os envelopes lacrados com suas propostas. Na segunda etapa da licitação, realizada no dia 30, os problemas aconteceram na fase da apresentação de lances pelos representantes das 7 empresas presentes, após terem sido abertos os envelopes e conhecidas as suas propostas escritas.

Uma das empresas participantes, a DM Participações Eireli, deixou consignado em ata que o pregoeiro descumpriu os itens 15.2 e 15.3 do Edital, o que acabou beneficiando a empresa Óluz Iluminação LTDA, a vencedora do certame.

ITEM DO EDITAL NÃO RESPEITADO

Trecho do Edital 

De acordo com a DM e o Edital, a empresa Óluz nem mesmo poderia ter participado da fase de lances porque sua proposta escrita de R$ 1.408.153,49 era 45% superior à menor proposta da Soluções que foi de R$ 965.737,59. O que contraria o item 15.2 do Edital. Também não se enquadrava no item 15.3 pois sua proposta ficou em 11º lugar entre as empresas credenciadas na 1ª Etapa da Licitação.

PROPOSTAS DAS EMPRESAS


Propostas escritas das empresas particiapantes do Pregão 001/2021

A decisão do pregoeiro Paulo Henrique de Lima Santana contrariou o que estava estabelecido no item 15.2 e 15.3 do EDITAL.

Consta da ata que o pregoeiro decidiu abrir a etapa de lances para todos os participantes em virtude da economicidade. Então para que serve o Edital ?

A DM também requereu que a Administração Municipal de Búzios demonstrasse norma municipal que comprove atribuição do Secretário de Administração para intervir na sessão do pregão posto que a autoridade competente é o Pregoeiro. 

Trecho da 3ª Ata da sessão pregão presencial nº 001/2021 em  30 de abril de 2021 

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Prefeitura de Cabo Frio passa pregão de 255 mil para 713 mil sem elaborar novo edital e sem qualquer justificativa




Segundo o TCE-RJ, ao declarar deserto o Pregão Presencial nº 015/2019, a Prefeitura de Cabo Frio teria que ter elaborado e publicado novo edital e não ter dado prosseguimento ao mesmo procedimento com modificação do valor, sem apresentar qualquer justificativa.

A decisão determinando que o prefeito de Cabo Frio “apresente esclarecimentos acerca do prosseguimento do Pregão Presencial nº 015/2019, após ter sido declarado deserto pela Administração Pública”, foi tomada no PROCESSO TCE/RJ nº 220.633-4/2019 que trata da “Representação impetrada pela sociedade empresária Sanigran Ltda, em face da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, quanto a possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 015/2019, para registro de preços para aquisição de inseticidas, larvicidas biológicos, raticida, gel repelente de pombos e morcegos, óleo mineral PP e óleo essencial de citronela com concentração entre 3 a 4%, para atender às necessidades da Secretaria Minicipal de Saúde, no valor inicial de R$255.900,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais), posteriormente alterado para R$713.852,50 (setecentos e treze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

Em sua representação, a empresa alega a ocorrência de irregularidade no certame em razão da publicação de um edital de 2ª chamada, uma vez que houve “o aumento exagerado dos preços dos produtos ao ser reaberto o pregão” e que, posteriormente, ao analisar os valores cotados pela empresa vencedora, foi verificado que “somente o item 12 estava abaixo do valor total estabelecido na primeira publicação do edital”. Ressalta também que alguns itens chegam a custar quatro vezes a mais do que o valor de mercado e que apresentou tais alegações ao jurisdicionado por meio de um pedido de esclarecimento e, posteriormente, por impugnação, mas não obteve qualquer resposta.

Em sessão anterior, CONSELHEIRA-RELATORA ANDREA SIQUEIRA MARTINS,
havia determinado que a Prefeitura de Cabo Frio, no prazo de 48 horas, se manifestasse quanto “às irregularidades trazidas à baila pelo representante, bem como para juntar aos autos as atas da licitação, a justificativa para retificação dos valores dos itens licitados e aviso de adiamento do certame, eventuais recursos/impugnações e respectivos atos decisórios”.

Analisando a documentação acostada aos autos, bem como o site oficial da Municipalidade, verifiquei que inicialmente foi publicado Edital para Registro de Preços no valor inicial de R$255.900,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais) com data agendada para 02/07/2019, onde a licitação foi considerada deserta. Não obstante, posteriormente, foi publicada uma 2ª chamada do mesmo Edital - Pregão Presencial nº 015/2019 -, com incremento dos valores de todos os objetos (total de R$ 713.852,50), apesar da manutenção de suas respectivas descrições”, registrou nos autos a Conselheira Andrea.

Por essa razão, ela entendeu ser necessário o encaminhamento de “esclarecimentos complementares” pela Prefeitura de Cabo Frio, visando esclarecer se houve ou não prejuízo na referida contratação, análise que deve ser feita pelo CORPO INSTRUTIVO do Tribunal, após o exame conclusivo de economicidade dos valores praticados no certame em tela.


Observação:
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sábado, 7 de novembro de 2015

É muito uniforme pra pouco aluno

Uniforme escolar de Búzios

Segundo o último "Estudo Socioeconômico de Armação dos Búzios" de 2014 do TCE-RJ tínhamos em 2013 7.581 alunos nas escolas públicas municipais: 232 em creche, 766 na pré-escola, 5.276 no Ensino Fundamental, 821 no Ensino Médio e 486 no EJA (Jovens e Adultos). E de acordo com o censo escolar deste ano publicado no site do MEC, temos nas escolas municipais públicas de Búzios 7.926 alunos: 241 em creche, 813 no ensino pré-escola (infantil), 5.455 no Ensino Fundamental, 974 no ensino médio e 443 no EJA (Jovens e Adultos). Ou seja, entre 2013 e 2015 o número de alunos cresceu 4%, passando de 7.581 em 2013  para 7.926 em 2015. Portanto, um crescimento de 2% ao ano. Projetando este crescimento para o próximo ano, talvez tenhamos 8.084 alunos frequentando as escolas públicas de Búzios em 2016. 

O que não se entende é porque foram publicados dois extratos da ata de registro de preços do Pregão SRP nº 009/2015 cujo objeto era "aquisição de fornecimento de uniformes escolares destinados aos alunos do ensino infantil, fundamental e médio com a finalidade de atender toda rede Municipal de ensino", pelo prazo de 12 meses. O primeiro extrato foi publicado em 3/09/2015, no BO nº 714, referindo-se ao processo administrativo nº 15.344/2014. O segundo, publicado no último BO, de 5/11/2015, refere-se a outro processo administrativo, de nº 11.328/2015. 

Os valores também são completamente diferentes. Apesar do valor do primeiro contrato não ter sido publicado, internautas se deram ao trabalho de calcular o valor total multiplicando o valor unitário de cada item do uniforme pela quantidade de peças, chegando ao astronômico número de R$ 1.964.593,98. No outro extrato, mais recente, o valor é bem mais modesto: R$ 618.190,40.

Mesmo que o objeto da contratação seja aquisição de uniformes destinados apenas aos alunos do ensino infantil, fundamental e médio, se considerarmos o total de 8.084 alunos, como  projetado para o ano de 2016, que engloba também alunos de creche e do EJA, cada uniforme- e rola na Internet que cada aluno recebeu apenas 1 uniforme- custará aos cofres públicos R$ 243,02. 

Chegamos a este preço absurdo porque se pretende "adquirir":

- 1650 bermudas e camisas para crianças de 4 anos, quando temos apenas 813 alunos no Ensino Infantil.

- 5.724 bermudas e camisas para crianças de 6 anos, 6.894 bermudas e camisas para crianças de 8 anos, 7.152 bermudas e camisas para crianças de 10 anos e 7.572 bermudas e camisas para crianças de 12 anos, quando temos apenas 5.455 alunos no Ensino Fundamental.

- 4.428 bermudas e camisas para jovens de 14 anos  e 4.050 bermudas e camisas para jovens de 16 anos, quando temos apenas 974 alunos no Ensino Médio.

Tudo isso sem se considerar as aquisições extras de camisas: 1.082 camisas tamanho G, 384 tamanho GG, 5.760 tamanho médio e 2.304 tamanho P.

Observação: é bom que a população de Búzios fique de olho. Esta empresa,  a "Casa do Educador", já "ganhou" o pregão 032/2013 para aquisição de material de papelaria para as escolas de Búzios. Este pregão foi um dos 20 pregões realizados sem Aviso de Licitação, conforme apurou a CPI do BO. A "aquisição de uniformes escolares" em 2013 também foi objeto de um outro pregão sem aviso de licitação, ganho pela empresa Hawai 2010 Comercial Ltda. Parece que a empresa "ganhou" mas não entregou a mercadoria. O preço total também beirava 1,9 milhão de reais.

Comentários no Facebook:

Olívia Santos Esse extrato que foi publicado no dia 3/09/2015 no boletim oficial 714 está totalmente confuso, no objeto menciona uniformes para ensino infantil, fundamental e médio, ao observamos o campo descrição da tabela do anexo 1 não se faz mansão ao ensino médio, qual o critério para identificar a quantidade de uniformes correspondentes aos alunos do ensino médio? Na mesma tabela os itens 8 e 16 são correspondentes ao "tamanho" 16 anos. Gostaria de saber por que meu filho de 13 anos só recebeu a camisa de 16 anos? E a bermuda? Quem é o fiscal do contrato? Quando vão entregar os uniformes para os alunos do ensino médio?

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Vera Lacerda Depois do cesto ano as crianças não queren mais estuda! !