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As
empresas de energia elétrica, água e gás serão obrigadas a
informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços
com 48 horas de antecedência, além de disponibilizar meio de
quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte
no fornecimento. É o que determina a Lei 8.695/19, dos deputados
Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do
ex-parlamentar Dr. Julianelli, que foi aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em dezembro. O texto foi
sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário
Oficial do Executivo.
De
acordo com a medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou
e-mail. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções
previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"O
que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque
a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no
pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então
é preciso que ele seja notificado pela empresa",
justificou a deputada Martha Rocha. O texto prevê ainda que, em
casos de ausência do proprietário, o agente concessionário fica
autorizado a efetuar o desligamento.