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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Acredite se quiser: nova dança de cadeiras pode acontecer na prefeitura de Búzios por esses dias


Explicando.

Dr. Rafael Baddini, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios, decidiu afastar o prefeito André Granado do cargo de prefeito de Búzios no processo nº 0001629-03.2019.8.19.0078 (Cumprimento de Sentença Condenatória de Dr. André no processo nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - Caso do Concurso Público). Insatisfeito com a decisão, André Granado ingressou com Agravo de Instrumento e Reclamação no TJ do Rio. 

Na Reclamação, distribuída para a 19ª Câmara Cível (CC) do TJRJ,, em 17/05/2019, o Des. Guaraci Vianna suspendeu liminarmente os efeitos da decisão do Dr. Baddini até que o Agravo de Instrumento (AI) fosse apreciado. Em 3/7/2019, o Desembargador julgou procedente a Reclamação de André Granado e, por consequência, declarou nulo todos os atos processuais e decisões do Dr. Baddini, até ulterior decisão sua CC (19ª) ou da Des. Denise Tedler (21ª CC). Em 2/12/2019, o processo (Reclamação) foi redistribuído por prevenção para a 21ª CC (Des. Denise Tedler). Antes disso, em 30/10/2019, o Des. Guaraci havia negado o Embargo de Declaração interposto pelo MP-RJ. 

Tudo indica que a Desembargadora Relatora Des Denise Tedler decidirá por novo afastamento de André Granado porque foi assim que ela decidiu no AI nº 0031551-32.2019.8.19.0000, em que André Granado recorria da decisão do Dr. Baddini. 

Registre-se também que o Des Guaraci em fins do ano passado foi afastado de seus funções pelo CNJ por suspeita de vendas de sentenças em plantão judiciário. 

Para complicar a vida política de André Granado, ele ainda tem mais dois processos em que também foi afastado do cargo:
1) Processo nº 0001721-78.2019.8.19.0078 (Caso do Instituto de Desenvolvimento de Políticas Públicas - INPP) 
2)  Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 (Caso das 21 fraudes de licitação- CPI do BO).

No primeiro caso (INPP) também há pedido de cumprimento de sentença (0005541-76.2017.8.19.0078), ou seja, de afastamento do cargo. 

Ainda há um Agravo em Recurso Especial no STJ nº 1336583, autuado em 6/8/2018, Concluso para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) (51) desde 26/09/2019. 

Recurso que já teve duas decisões desfavoráveis à André Granado: v

1) Em 04 de dezembro de 2018, o Ministro Relator FRANCISCO FALCÃO conheceu dos recursos de agravo para: a) não conhecer do recurso especial de Natalino Gomes de Souza Filho e b) conhecer parcialmente e dar parcial provimento ao recurso especial de Heron Abdon Souza.

2) Em 3 de maio de 2019, o Ministro rejeitou os embargos de declaração no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
o em 06/08/2018

Processo No: 0026764-57.2019.8.19.0000
Classe:RECLAMACAO
Assunto:
Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Localização:GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
  
  
Órgão Julgador:VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator:DES. DENISE LEVY TREDLER
RECLAMANTE:ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RECLAMADO:JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
  
  
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Processo originário:  0001629-03.2019.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Conclusão ao Relator
Data do Movimento:23/01/2020 13:25
Magistrado:Relator
Magistrado:DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER

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