Explicando.
Dr.
Rafael Baddini, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios, decidiu afastar
o prefeito André Granado do cargo de prefeito de Búzios no processo
nº 0001629-03.2019.8.19.0078 (Cumprimento de Sentença Condenatória
de Dr. André no processo nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - Caso do
Concurso Público). Insatisfeito com a decisão, André Granado
ingressou com Agravo de Instrumento e Reclamação no TJ do Rio.
Na
Reclamação, distribuída para a 19ª Câmara Cível (CC) do TJRJ,, em 17/05/2019, o Des. Guaraci Vianna suspendeu liminarmente os efeitos da decisão do Dr. Baddini até que
o Agravo de Instrumento (AI) fosse apreciado. Em 3/7/2019, o Desembargador julgou
procedente a Reclamação de André Granado e, por consequência,
declarou nulo todos os atos processuais e decisões do Dr. Baddini,
até ulterior decisão sua CC (19ª) ou da Des. Denise Tedler (21ª
CC). Em 2/12/2019, o processo (Reclamação) foi redistribuído por
prevenção para a 21ª CC (Des. Denise Tedler). Antes disso, em
30/10/2019, o Des. Guaraci havia negado o Embargo de Declaração
interposto pelo MP-RJ.
Tudo
indica que a Desembargadora Relatora Des Denise Tedler decidirá por
novo afastamento de André Granado porque foi assim que ela decidiu
no AI nº 0031551-32.2019.8.19.0000, em que André Granado recorria
da decisão do Dr. Baddini.
Registre-se
também que o Des Guaraci em fins do ano passado foi afastado de seus
funções pelo CNJ por suspeita de vendas de sentenças em plantão
judiciário.
Para
complicar a vida política de André Granado, ele ainda tem mais dois
processos em que também foi afastado do cargo:
1)
Processo nº 0001721-78.2019.8.19.0078 (Caso
do Instituto de Desenvolvimento de Políticas Públicas - INPP)
2)
Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 (Caso
das 21 fraudes de licitação- CPI do BO).
No
primeiro caso (INPP) também há pedido de cumprimento de sentença
(0005541-76.2017.8.19.0078),
ou seja, de afastamento do cargo.
Ainda há um Agravo em Recurso Especial no STJ nº 1336583, autuado em 6/8/2018, Concluso para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) (51) desde 26/09/2019.
Recurso que já teve duas decisões desfavoráveis à André Granado: v
1) Em 04 de dezembro de 2018, o Ministro Relator FRANCISCO FALCÃO conheceu dos recursos de agravo para: a) não conhecer do recurso especial de Natalino Gomes de Souza Filho e b) conhecer parcialmente e dar parcial provimento ao recurso especial de Heron Abdon Souza.
2) Em 3 de maio de 2019, o Ministro rejeitou os embargos de declaração no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
o em 06/08/2018
Ainda há um Agravo em Recurso Especial no STJ nº 1336583, autuado em 6/8/2018, Concluso para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) (51) desde 26/09/2019.
Recurso que já teve duas decisões desfavoráveis à André Granado: v
1) Em 04 de dezembro de 2018, o Ministro Relator FRANCISCO FALCÃO conheceu dos recursos de agravo para: a) não conhecer do recurso especial de Natalino Gomes de Souza Filho e b) conhecer parcialmente e dar parcial provimento ao recurso especial de Heron Abdon Souza.
2) Em 3 de maio de 2019, o Ministro rejeitou os embargos de declaração no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
o em 06/08/2018
Classe: | RECLAMACAO | |
Assunto: |
| |
Localização: | GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER | |
Órgão Julgador: | VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL | |
Relator: | DES. DENISE LEVY TREDLER | |
RECLAMANTE: | ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA | |
RECLAMADO: | JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
Listar todos os personagens | ||
Processo originário: 0001629-03.2019.8.19.0078 | ||
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA | ||
FASE ATUAL:
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Conclusão ao Relator
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Data do Movimento: | 23/01/2020 13:25 | |
Magistrado: | Relator | |
Magistrado: | DES. DENISE LEVY TREDLER | |
Órgão Processante: | DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL | |
Destino: | GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER |
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