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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

MPF obtém confirmação de sentença para determinar que Arraial do Cabo implemente Portal da Transparência

Imagem ilustrativa (Stock Photos)

O trânsito em julgado se deu no final do ano passado para que a Prefeitura cumpra a Lei de Acesso à Informação

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) certificou o trânsito em julgado de acórdão que confirmou sentença para determinar que o Município de Arraial do Cabo, em 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento injustificado, adequa-se à LC n° 101/2000 (“Portal da Transferência”) e à Lei n° 12.577/2011 (“Lei de Acesso à Informação”). (Processo n° 0124882-82.2016.4.02.5108)

O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a
promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.

A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.
Transparência na Região dos Lagos - Em outubro de 2018, o MPF obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Araruama implementasse, de forma correta, o Portal da Transparência. Em julho de 2018, outra sentença condenou o município de Armação dos Búzios na obrigação de regularizar as pendências encontradas no site da prefeitura, como é o caso de links que não estavam disponíveis para consulta, sem registros ou que direcionam para arquivos corrompidos.

Fonte: "mpf"


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quinta-feira, 10 de julho de 2014

MPF no Rio de Janeiro cria Núcleo de Combate à Corrupção

logo do MPF

"Procuradores atuarão na repressão de violações simultâneas à lei de improbidade administrativa e à legislação penal

Com o objetivo de otimizar e fortalecer sua atuação, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro criou o Núcleo de Combate à Corrupção, que atuará simultaneamente nas esferas cível e criminal para repressão de condutas que caracterizem violação à Lei de Improbidade Administrativa e à legislação penal. A criação do Núcleo está alinhada ao objetivo prioritário do MPF de combater à corrupção.

O Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Rio conta com dez procuradores da República, que atuarão tanto na esferas cível quanto criminal, investigando representações e denúncias envolvendo improbidade administrativa e crimes como peculato, prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, emprego irregular de verbas públicas, dentro outros. Antes da criação do Núcleo, a investigação era dividida entre dois procuradores, um da área cível e outro da criminal.

"A criação do Núcleo de Combate à Corrupção otimiza o trabalho do Ministério Público Federal e torna a atuação mais eficiente", explica o procurador da República Sérgio Pinel, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Rio.

Os cidadãos que quiserem fazer uma denúncia ao Núcleo de Combate à Corrupção podem acessar o site http://cidadao.mpf.mp.br/ ou ir pessoalmente a uma das unidades do MPF no estado do Rio de Janeiro. Na capital, o atendimento ao cidadão do MPF funciona na Av. Nilo Peçanha, nº 31, sala 222, Centro. O horário de atendimento é das 11h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Criação da 5ª CCR

O MPF vem adotando diversas medidas para fortalecer o combate à corrupção. Em abril deste ano, o Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou a criação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, que tem como função tratar da corrupção tanto em seu aspecto cível quanto no criminal, abrangendo crimes praticados contra a administração pública e os atos de improbidade administrativa. As Câmaras de Coordenação e Revisão são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição e são organizadas por função ou por matéria". 

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460