domingo, 9 de dezembro de 2018

Recurso Eleitoral de André Granado-Henrique Gomes vai ser julgado pelo plenário do TSE

Búzios poderá ter eleição suplementar. 

O Ministro Relator Tarcísio Vieira, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu pauta para julgamento pelo Plenário do Recurso Especial da chapa André Granado-Henrique Gomes. 

Em 21 de setembro de 2018, o Ministro Tarcísio Vieira havia dado provimento aos recursos especiais, interpostos pelo Prefeito André Granado e seu Vice, Henrique Gomes. Em seguida, o MPE ingressou com Agravo Regimental questionando a decisão monocrática do Ministro Relator, requerendo que a questão seja decidida pelo Plenário do TSE. E que o Plenário casse o diploma da chapa André Granado-Henrique Gomes e seja convocada eleição suplementar em Búzios.


PROCESSO :

RESPE Nº 0000024-98.2017.6.19.0000 - Recurso Especial Eleitoral UF: RJ

RECORRENTE:

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA


RECORRENTE:

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES


RECORRIDO:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
09/12/2018 17:02
Para publicação de pauta e julgamento
09/12/2018 17:02
Remessa para ASPLEN (Assessoria do Plenário)
13/11/2018 18:32
Recebimento
13/11/2018 18:18
Conclusos ao Relator .
13/11/2018 18:18
Remessa para GAB-TVC.

Fonte: TSE

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 70 anos no dia 10 de Dezembro

Plenário da ONU em 10 de Dezembro de 2018


Projeto de Lei da Escola sem partido deve ser votado na próxima terça-feira (11)

Deputados contrários ao projeto têm obstruído as reuniões e impedido a análise da proposta, Foto: Vinícius Loures

comissão especial que analisa a proposta conhecida como Escola sem Partido (PL 7180/14 e outros) adiou para a próxima terça-feira (11), às 9 horas, para tentar votar o relatório do deputado Flavinho (PSC-SP). 

No dia 5, os deputados contrários ao projeto, apesar de estarem em menor número, conseguiram novamente obstruir o processo de votação. A reunião foi suspensa devido ao início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara.

O presidente da comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou que vai continuar pautando a votação da proposta, mesmo com a obstrução dos deputados contrários ao projeto. "Há um processo de obstrução sistemático, faz parte do processo legislativo. Mas é papel do presidente da comissão conduzir os trabalhos com vista ao encerramento, com aprovação do texto ou rejeição deste", declarou.


Veja o inteiro teor do Projeto:

PROJETO DE LEI Nº 7180, DE 2014
(Do Sr. ERIVELTON SANTANA)

Altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

“Art.3º........................................................................... .........................................................................
…...........................................................................................................................................................


XIII – respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas.” (AC)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

"Na Convenção Americana de Direitos Humanos, estabelecida por meio do Pacto de San José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, os Estados Americanos reafirmam seu propósito de consolidar no continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais. A Convenção foi ratificada pelo governo brasileiro por meio do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992.

O art. 12 da citada Convenção dispõe sobre a liberdade de consciência e religião. Esse direito implica a liberdade da pessoa de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Para subsidiar a análise da presente proposta, interessa-nos particularmente o inciso IV do art. 12 em que se lê:

“Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

Os Estados membros estão obrigados a adotar medidas legais ou de outro caráter para que o exercício dos direitos e liberdades assegurados pelo Pacto de São José da Costa Rica venha a tornar-se efetivo.

É precisamente o que desejamos com a presente proposição. Somos da opinião de que a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico realizado pelos professores em sala de aula não deve entrar no campo das convicções pessoais e valores familiares dos alunos da educação básica. Esses são temas para serem tratados na esfera privada, em que cada família cumpre o papel que a própria Constituição lhe outorga de participar na educação dos seus membros.

Assim sendo, convidamos os nobres pares a apoiar e aprovar o projeto de lei que ora trazemos a esta Câmara dos Deputados".

Sala das Sessões, em de de 2014.

Deputado ERIVELTON SANTANA

CGU lança “robô” Cida para receber denúncias e reclamações via redes sociais

O termo Cida é sigla para Chatbot Interativo de Atendimento Cidadão, ferramenta que utiliza tecnologia de inteligência artificial para simular um ser humano no diálogo com os usuários

Chatbot esclarece dúvidas e auxilia no protocolo de manifestações no sistema de Ouvidorias

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta terça-feira (4), em Brasília (DF), o chatbot Cida, para atendimento automatizado de ouvidoria pelas redes sociais do órgão. A iniciativa, pioneira na Administração Pública brasileira, permite aos cidadãos registrarem denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios ou pedidos de simplificação pelo Facebook Messenger (serviço de mensagens instantâneas). 

O termo Cida é sigla para Chatbot Interativo de Atendimento Cidadão. A ferramenta, que utiliza tecnologia de inteligência artificial para simular um ser humano no diálogo com os usuários, é representada por uma personagem “robô” de mesmo nome. Após receber uma saudação ou pergunta, o software (programa de computador) oferece a possibilidade de encaminhar manifestações de ouvidoria, auxiliando o cidadão, por meio de respostas, a escolher o tipo e o órgão mais adequado, a depender do assunto. Além de esclarecer dúvidas no envio, a Cida protocola automaticamente a manifestação no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv)

Caso o cidadão não saiba identificar com precisão o órgão competente para envio, a Cida oferecerá a possibilidade de encaminhar a solicitação diretamente à CGU, que ficará responsável por redirecionar a demanda ao órgão responsável. Esse fluxo já ocorre, atualmente, pela integração do Sistema e-Ouv, canal único que reúne cerca de 400 órgãos federais. 

Inicialmente, o serviço funciona via Facebook Messenger (ver em "cguonline"), mas já se encontra em estudo a expansão do atendimento também pelo aplicativo Whatsapp. O projeto Cida foi idealizado pela Ouvidoria-Geral da União (OGU) e executado com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), todas unidades da CGU. 

Evolução 

Desde junho de 2015, a CGU recebe manifestações dos usuários por meio do chat no Facebook. No entanto, eram servidores da equipe de redes sociais do órgão os responsáveis por identificar potenciais comentários de ouvidoria nos posts e perguntar ao cidadão, por meio de mensagem privada, sobre seu interesse em registrar o requerimento no e-Ouv.  
Após a confirmação e o envio do e-mail pelo usuário, a equipe cadastrava a manifestação no sistema e fornecia o número de protocolo, para que ele pudesse acompanhar o processo e receber a resposta da demanda. Apenas este ano, a parceria da Ouvidoria com as redes sociais da CGU permitiu o registro de 269 manifestações – uma média de 24 por mês.

Fonte: "cgu"

STF confirma sentença do Juiz da 1ª Vara de Búzios que condenou Ruy Borba, ex-secretário de Planejamento do governo Mirinho Braga



Quatro anos depois, o STF confirma sentença (de 24/11/2014 ) proferida pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro na Ação Penal nº 0004003-70.2011.8.19.0078 na qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO denunciou RUY FERREIRA BORBA FILHO por recusa/retardamento/omissão de dados Técnicos para propositura de ação civil pública (Art.10 - Lei 7.347/85).

Na sentença, o Juiz Gustavo Fávaro condenou Ruy Borba a 01 ano, 05 meses e 15 dias de reclusão e 130 ORTNs. Fixou como regime inicial de cumprimento da pena o semi-aberto, conforme postula o art. 33, §1º, 'b', do Código Penal, pois, embora a pena aplicada não seja superior a 4 anos, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal são negativas. Substituiu, no entanto, a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos. A primeira consistirá em prestação de serviços à comunidade e a segunda será de comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades.

O processo transitou em julgado no dia 23 de novembro de 2018 com a decisão da Primeira Turma do STF de não conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Com isso, os autos baixaram ao Juízo de Búzios imediatamente e poder-se-á cumprir a determinação prevista na sentença para que após o trânsito em julgado, expeça-se guia de encaminhamento à Prefeitura de Armação dos Búzios, para que providencie o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade”.

OS FATOS
A denúncia narra que o réu Ruy Borba, em 08/07/2011, na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios - RJ, recusou-se a fornecer ao Ministério Público dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, conforme descrito na resposta ao ofício 454/11. Segundo o Ministério Público, a 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo Frio instaurou procedimento preparatório (PP) 48/11 com o objetivo de apurar irregularidades na construção, venda e incorporação de unidades em um conjunto imobiliário denominado Riviera Ville Soleil Búzios, requisitando cópia do procedimento administrativo 11.735/2011.

O ofício 454/11, datado de 21/06/2011, menciona que havia sido instaurado inquérito civil para apurar a incorporação, construção e venda de unidades no conjunto imobiliário denominado ´Riviera Ville Soleil´, que estaria em conflito com o plano diretor e a respectiva lei de uso do solo, na medida em que ´(i) haveria mais unidades do que permitido em lei, (ii) haveria um espaço comercial com área superior à permitida em lei e (iii) o empreendimento estaria desrespeitando a medida de afastamento mínimo do mar´. Por isso, requisitou cópia integral do processo administrativo 11.735/10 (fl. 09).

A requisição feita pelo Ministério Público é apta a caracterizar o crime previsto no art. 10, da Lei 7.347/85, pois os dados técnicos necessários para instruir a ação civil pública estavam todos no processo administrativo que tratava do empreendimento imobiliário e foram explicitados no ofício ministerial: número de unidades, metragem da área comercial e recuo mínimo do mar. Sem esses dados, não há como o Ministério Público saber se há infração ao plano diretor e à respectiva lei de uso do solo, o que inviabiliza a propositura de ação civil pública.

Na sentença, o Juiz narra que o réu recebeu o ofício ministerial, era o responsável pela resposta e, dolosamente, deixou de apresentar os dados técnicos solicitados, na intenção de inviabilizar a propositura de ação civil pública. Note-se o ofício 101/2011, datado de 06/07/2011, remetido em resposta pelo réu. No documento, o réu diz que ´o procedimento desse MP se manifesta no campo do premonitório (...) sendo inoportuna e imprópria a interferência de outro ente nesta fase processual (...) quando concluída a instrução, depois de decidido por este Titular se ainda persistir o interesse coletivo dessa Tutela, não hesitarei em alcançar-lhe cópia integral do mencionado processo.´ (fl. 15).

Ou seja, em outras palavras, o réu diz que tomou ciência da requisição, mas negou-se a fornecer cópia do processo administrativo, por considerar inadequada a requisição ministerial. E arremata dizendo que, ao final, se entender cabível, a cópia seria fornecida.

Segundo o Juiz, conforme publicado na sentença, a forma de atuar do réu é bastante grave. Utiliza tom arrogante com o Ministério Público, fazendo juízo de valor descabido sobre a atuação dele e a requisição ministerial. Classifica como interferência o pedido formulado, sendo que a remessa de cópia não implicaria qualquer diligência ou interrupção nos trabalhos administrativos. E pretende determinar o momento em que as solicitações deveriam ser feitas. O réu, agindo dessa forma, acredita que a sociedade, o Ministério Público e o Juízo desconhecem a racionalidade dos agentes econômicos no ramo imobiliário. Nesta seara, todos sabem exatamente de que forma se pode edificar. Conhecem as exigências da lei. Os empreendedores, arquitetos e engenheiros sabem o que podem e o que não podem. E sabem que a obediência das normas de postura, em benefício da sociedade, muitas vezes, inviabiliza economicamente determinado empreendimento. É o que acontece exatamente com a fração de ocupação do solo, o número de unidades, as normas de recuo etc. Portanto, o descumprimento de regras, nesta área, é feito com dolo acentuado, pois envolve acordos espúrios entre o ente privado e o público, com socialização de prejuízos. A aprovação desses projetos e a inviabilização do trabalho do Ministério Público geralmente encobre propósitos pouco republicanos. Absolutamente inaceitável que o réu faça referência, em seu ofício, a suposições premonitórias do Ministério Público.

DEPOIMENTO DE FÁBIO PEREIRA
A testemunha Fábio Pereira, Procurador Geral do Município de Búzios entre 2009 e 2012, ouvida por carta precatória, disse que os Ofícios enviados ao Município ou a Procuradoria Geral eram respondidos por ele, mas, com relação aos aspectos técnicos da eventual resposta, encaminhava a solicitação à Secretaria responsável pela área, pois só tal órgão detinha as informações. Salientou que o Apelante era o Secretário que mais lhe dava trabalho para responder Ofícios, pois era constante o desrespeito aos prazos, muitas vezes verbalmente justificado na premissa, equivocada, de que o procedimento não estaria “concluído”. Informou ainda que a Secretaria titularizada pelo Apelante detinha a competência exclusiva para a análise do Licenciamento Urbanístico de empreendimentos, o que nos leva à conclusão de que era o Apelante o único responsável pela formulação de respostas aos questionamentos do Ministério Público.

DEPOIMENTO DE VIRGÍNIA LEIRAS
Nesse aspecto, o que dito pela testemunha vai ao encontro do que informado pela testemunha Virgínia Leiras, subordinada diretamente ao Apelante, a qual esclareceu o papel da Secretaria nas respostas aos Ofícios Ministeriais, salientando que era na Secretaria que estavam as informações “técnicas” necessárias aos esclarecimentos. Ressalte-se, também, que este conjunto de provas afasta a tese de que o Apelante não seria o responsável pelo fornecimento de informações ao MP. Para além da própria afirmação contida no Ofício de fls. 15, onde claramente se lê que o Apelante era o titular da pasta e, portanto, detentor das informações solicitadas, a prova corrobora esta situação. Imprestável o documento de fls. 276 (publicação do Decreto nº 256/14, que delegou a Procuradoria do Município a competência para responder aos Ofícios do Ministério Público. Imprestável porque o fato aqui apurado ocorreu em 2011, não havendo prova de que o Apelante não seria o competente para a resposta.

BREVE HISTÓRICO DA AÇÃO PENAL
Distribuída em 29/11/2011, na 1ª Vara de Búzios. O processo passou pelas mãos de quatro juízes. O Juiz JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA no dia 13/12/2011 deu-se “por suspeito, por motivo de foro íntimo”. Antes de ser remetido ao Juiz Tabelar, o processo ficou três meses (13/12/2011 a 12/03/21012) com o Juiz substituto ALEXANDRE CORREA LEITE. A Juíza Tabelar ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO, designada no dia 12/03/2012, recebeu a denúncia em 7/4/2012. Como Juiz Titular da 1ª Vara, Dr. GUSTAVO FAVARO ARRUDA designou a realização da primeira audiência de instrução e julgamento.para o dia 29/01/2013. Outras quatro audiências foram realizadas. O processo atrasou um pouco mais porque no CD de mídia referente ao interrogatório não consta a gravação do interrogatório do acusado, obrigando a designação de nova audiência.

A partir da condenação em 1ª Instância, Ruy Borba colecionou derrotas atrás de derrotas nas demais instâncias. O Tribunal estadual negou provimento ao seu apelo, mantendo inalterado o édito condenatório. Contra a decisão, opôs embargos declaratórios, os quais foram rejeitados. O recurso especial interposto deixou de ser admitido na origem, sendo aviado o respectivo agravo. O MPF manifestou-se pelo não conhecimento da irresignação. O agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial interposto, com esteio no enunciado n. 83 da Súmula do Tribunal .

No SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, contra essa decisão, ingressou com agravo regimental, por meio do qual a defesa reforça as teses anteriormente aduzidas, cujo provimento é negado.  

Até mesmo uma tentativa de revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial é rejeitada. Para o MINISTRO Relator JORGE MUSSI a revisão é admissível apenas diante de ilegalidade flagrante. O agravo é conhecido mas o recurso especial não provido (29 de setembro de 2017). Em seguida é a vez dos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 892.804 serem rejeitados (25/04/2018). 

No SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a defesa de Ruy Borba apela contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Sustenta que o acórdão violou dispositivos constitucionais. Por fim, pede que o recurso seja conhecido e provido para modificar o acórdão recorrido.

O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1136770 tem seu seguimento negado pelo Ministro ALEXANDRE DE MORAES argumentando que eles “somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares”.

Em seguida, a defesa de Ruy ingressa com AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO requerendo que o Agravo Regimental fosse julgado de forma presencial e não em ambiente virtual (sessão virtual de 10/08/2018 a 16/8/2018) como fora pautado. O pedido é indeferido pelo Relator, sob o argumento que é sua “faculdade submeter o julgamento de agravos internos e embargos de declaração a julgamento em ambiente eletrônico, a seu critério”. O julgamento virtual termina no dia 17/08/2018 com a 1ª Turma decidindo, por unanimidade, por negar negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.

EMB .DECL. NO A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO são rejeitados. A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.10.2018 a 11.10.2018. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Cintia da Silva Gonçalves Secretária da Primeira Turma

Novos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração são interpostos (26/10/2018) No dia 16/11/2018 inicia-se o Julgamento Virtual. A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.

No dia 4/12/2018 é publicado o acórdão no Diário de Justiça Eletrônico. 

Fonte: TJ-RJ, STJ, STF

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

MPF Praia Limpa realiza 2ª audiência pública para debater a limpeza das praias na Região dos Lagos

Arte: Ascom/MPF


Evento será dia 17 de dezembro (segunda-feira), na Quadra Esportiva do Inef, em Armação de Búzios

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia promove, dia 17 de dezembro (segunda-feira), a segunda audiência pública com o tema “MPF Praia Limpa – estratégias para o verão 2018/2019”. O evento será realizado das 14h às 17h, na Quadra Esportiva do INEF, localizada na Rua Joaquina Justiliana de Souza, s/nº - Rasa - Armação dos Búzios. A primeira edição da audiência foi realizada no último 8 de novembro, em Cabo Frio.


O objetivo do evento é promover o debate entre o MPF, autoridades públicas, movimentos sociais e demais cidadãos sobre estratégias para o verão 2018/2019, no âmbito do Projeto MPF Praia Limpa, principalmente no combate ao lixo e a ordenação das atividades na praia. O resultado da audiência irá compor o inquérito civil 1.30.009.000043/2017-77.

Será destinado um momento para a manifestação do público com apresentação oral de temas relacionados à educação dos participantes, garantida mediante inscrição no dia do evento, informando-se no ato do credenciamento. De acordo com a disponibilidade de tempo dos trabalhos, poderá ainda ser concedido espaço para manifestação de não inscritos previamente.

Praia limpa - No último mês, o MPF percorreu as praias de Cabo Frio e Búzios, a fim de definir as estratégias para o verão. Em 10 de agosto, o MPF havia visitado as praias de Arraial do Cabo para verificar o cumprimento das regras de ordenação do comércio realizado nos quiosques e por ambulantes. Na visita à Praia do Pontal, Prainha, Praia Grande, Praia dos Anjos, Praia do Forno e Prainhas do Pontal do Atalaia, a preocupação maior foi com a questão do lixo nas areias e no mar.


Fonte: "mpf"

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Construção irregular na Praia da Barra do Una

Foto do local, antes da construção 

Foto atual, mostrando a obra em frente ao muro original

Uma construção irregular, já em estágio avançado e com telhado, está sendo erguida na margem da RJ 102, estrada que liga Búzios ao trevo da RJ 186 (Posto Até Q´enfim), junto à divisa do município com Cabo Frio e a Praça Quilombola.

Irregular porque, apesar do terreno ser cercado e já possuir uma construção antiga, a nova está sendo erguida à frente do seu muro divisório e portão de entrada, no recuo existente para a estrada. Além do mais está sendo construída colada ao acostamento, desrespeitando totalmente o afastamento mínimo para o eixo da estrada (17m)!!!

Claro que, assim com muitas construções em Búzios, ela também não tem placa de obra da Prefeitura de Cabo Frio...


Foto da obra, com a Praça Quilombola ao fundo
É um absurdo que a construção não tenha sido paralisada, pois a obra está a vista de todos que passam pela movimentada estrada, inclusive usando o acostamento para deposito de areia, colocando em risco a segurança dos motoristas.

Além disso, anos atrás, já tentaram construir muros, cercando lotes nessa mesma faixa de terra, entre a estrada e a praia, que foram prontamente demolidos pelas autoridades, por serem terrenos irregulares e em área de marinha.

Com esse péssimo exemplo, daqui a pouco voltam à carga e poderemos correr o risco de ter mais uma praia atrás de muros e construções...

Pedimos socorro às autoridades de Cabo Frio (já que a construção encontra-se em seu território), INEA, Ministério Público e a qualquer um que possa ajudar a coibir esse acinte.

Sempre é bom lembrar que Búzios reivindica a inclusão destas terras, adjacentes a Praia da Barra do Una, ao seu território...a Maria Joaquina é nossa!

Localização da obra no Google Earth
Observação: a obra já está quase concluída.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

O que Suzana Neves, ex-mulher de Cabral, disse no processo em que ambos foram condenados


Processo nº 0504466-15.2017.4.02.5101

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Fonte: "odia"

DEPOIMENTO DE SUSANA NEVES CABRAL:


... Ele (Cabral) me dava um dinheiro mensal, que variava entre vinte, vinte e cinco, já chegou a quarenta por mês, quarenta mil reais. E num determinado momento, é o que é a denúncia, ele falou que tinha feito um negócio, enfim, que por um determinado tempo dinheiro seria depositado na conta da Araras. Eu como confiava nele 100% e o que eu queria era receber a pensão... Acho que de 2011 a 2013 esse dinheiro entrou na conta da Araras. Era um dinheiro até um pouco maior do que ele mandava e ele falou ‘olha vai ser um pouco maior mesmo, mas fica para você pagar viagem para os meninos, usa da melhor forma para os meninos’. Eu falei tá bom tudo certo e aconteceu isso. Depois acabou esse negócio com a Araras voltou a ser entregue como era antes. O Bezerra levava em dinheiro. Não, não, o Sérgio pagava assim, o plano de saúde dos meninos, ele pagava porque era junto do dele. Não, eu nunca dei conta pessoal nenhuma para eles pagarem não... Às vezes os meninos compravam alguma coisa no meu cartão, assim um valor mais alto, um terno, uma coisa e o Sérgio mandava o dinheiro... Não sei. Eu sei que o Bezerra me entregava, agora eu não sei se a mando do Carlos se a mando direto do Sérgio. Não é verdade, não é verdade. Nunca recebi R$100.000,00 do Sérgio, nunca recebi. Ele mandava o dinheiro para mim para custear as despesas da casa, enfim, colégio, esporte e tal... Variava, tinha meses que vinha trinta, não era uma coisa certinha não. Não tenho a menor ideia, não tenho a menor ideia. Nunca soube nem quem era a Survey, fiquei sabendo pelo jornal, nunca soube de nada disso. Ele só falou que tinha feito um negócio e que iria entrar na minha conta um dinheiro durante um tempo e tal, e para mim acabou. Nunca soube de nada disso. Nunca emiti uma nota, nunca fiz meu imposto de renda. Deve ser o Carlos, porque ele que fazia o meu imposto. O Carlos, o Carlos fazia meu imposto da Araras também, fazia o meu pessoa física e pessoa jurídica. Ele sempre que fez. Usava, eventualmente sim, muito pouco...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 0:00 - 8:50)



... Juiz: E ele já conversou com a Sra. sobre esses repasses? Acusada: Jamais, nunca... Juiz: O Sr Flávio pagou uma reforma de uma casa da Sra. em Araras? Acusada: ... Na segunda-feira, o Sérgio me ligou falando assim ‘quero conversar com você e tal’... Ele falou ‘Eu quero ajudar, quero pagar a obra da casa e tal... Porque eu quero que os meninos tenham uma coisa confortável... Eu quero que seja feito tudo que for preciso, quero dar conforto para os meninos eles adoram ir para lá... Deixa comigo que eu vou pagar tudo, vou resolver tudo, vou botar o Flávio... O Flávio tem uma empresa de engenharia, ele é uma pessoa da minha inteira confiança, eu quero que ele toque a obra e seja o elo de ligação entre a gente’... O Sérgio me disse que ele pagaria, que o Flávio faria e que ele pagaria. Juiz: E houve também uma obra do imóvel de Minas? Pois é isso foi outra coisa... Mesma situação, os meninos foram para lá... Falaram com o Sérgio novamente... ‘Susana, a mesma situação de Araras, o Flávio vai tomar conta, vai cuidar de tudo’ e assim foi feito... Eu aceitei tá bom. Ele sabe que os meus únicos herdeiros são os filhos dele, que eu não tenho outros filhos, que tudo vai ficar mesmo para os meninos. Juiz: O Sr Flávio mencionou uma obra de uma cobertura na Lagoa. Acusada: Para mim não, ele não fez obra em apartamento na zona sul. Na Lagoa? Na Borges de Medeiros? Não. Olha cobertura? Eu tenho uma cobertura onde meu filho está morando e foi feita uma obra lá, mas eu não tomei nenhum conhecimento. O João tratou isso direto com o Sérgio, até porque eu não queria que ele fosse para esse apartamento. Não, a obra existiu... Que eu saiba foi um amigo do João que chamava Ricardo, que tinha uma empresa de engenharia, foi o que ele comentou comigo, mas eu não tomei nenhum conhecimento, até porque eu não queria que ele mudasse para esse apartamento, que esse apartamento era um apartamento que eu alugava e que me dava uma renda boa... Ele resolveu tudo com o Sérgio não foi comigo... Juiz: Essa empresa Survey a senhora conhece? Alberto Conde? Acusada: Nunca. Nunca ouvi falar...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 8:50 - 16:10)


... A Araras não tinha nada... Como tinha os apartamentos no nome da Araras eu mantive a empresa, porque eu recebia os alugueis. Os alugueis eram depositados na conta da Araras... Esses valores desse período que você está falando? Era para a despesa da casa, era como se fosse a pensão... Na verdade o que interessava para mim era receber a pensão, se entrava na conta ou se me entregavam, para mim não fazia nenhuma diferença. Não, eu recebi sempre em espécie, só durante esse período é que  entrou na conta da Araras que eu recebi em nome da Araras, que foi entre 2011 e 2013, eu acho... Eu sou bacharel em direito, eu me formei em 86... Eu trabalho, eu trabalho na ALERJ, eu sou funcionária pública... Não, mas eu não tinha motivo nenhum de desconfiar do Sérgio, sabe um governador muito super bem avaliado, pai dos meus filhos, ué eu nunca desconfiei dele... Eu tinha ideia, mas ele tinha muito boa pública... viagens, os filhos estudando em escola bilíngue, Adriana com um escritório superforte, era um casal bem-sucedido... Vinte e um anos é muito tempo de separação, entendeu... Como é que eu ia saber, eu não tinha motivo nenhum para desconfiar dele... Não, antes de ele assumir eram vinte, já foi quinze, não tinha um dinheiro fechado. Mas, antes era quinze, vinte, mas ele sempre teve uma vida muito boa, eu não tinha motivo para desconfiar. Eu não tenho ideia, não tenho ideia... Eu escolhia tudo e falava para ele. Eu escolhia, é o que o Sérgio falou, o Flávio vai resolver tudo da casa... Eu não sabia que era uma construtora grande e não sabia de contrato de estado, nunca me meti nisso, nunca soube disso... Ele falou procura o meu amigo Flávio Werneck é diferente. Eu sei, mas eu não sabia que o Flávio prestava serviço para o Estado... Eu sempre tive uma vida muito confortável. Uma família muito boa, meu pai, sabe, super protetor, cuidava muito de mim, da minha mãe, da minha irmã. E ele era um cara bem-sucedido. Deixou imóveis para mim, deixou minha mãe bem também. Era uma vida muito boa. Ele era muito ligado lá em São João del-Rei. Ele gostava muito que eu tivesse esse apego as raízes dele e tudo. E é isso, me ajudou sempre e muito. Nunca, nunca na minha vida fiz imposto de renda. Meu pai fazia, depois o Carlos Miranda começou a fazer... Eu gastava, é para fins pessoais...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 16:10 - 26:20)

Observação: grifos meus.

A corrupção é um crime violento; a corrupção mata!

Ministro Luís Roberto Barroso, foto R7.com



O que Sérgio Cabral disse no processo em que ele, sua ex-mulher e irmão foram condenados


Processo nº 0504466-15.2017.4.02.5101

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Fonte: "odia"

DEPOIMENTO DE SÉRGIO CABRAL:

“... O Flávio Werneck é filho da Sônia e do Fausto Werneck, casal que frequentou a minha casa desde que eu me entendo por gente, desde menino... O Flávio é um primo afetivo, eu acompanhei de certa forma a empresa dele nascer, crescer etc. Bem antes de eu ser governador e ele já prestava serviços públicos antes de eu ser governador. Como várias empresas, não só a dele, aproveitaram o bom crescimento do estado no meu período... Não é fato que eu tenha designado qualquer pessoa, seja Wilson ou Carlos Miranda, para tratar de qualquer percentual de obras com o Flávio, primeiro porque eu nunca tratei percentual de obras com ninguém, muito menos trataria com o Flávio e muito menos designaria alguém para tratar com o Flávio, sendo ele uma pessoa desse nível de intimidade que eu estou narrando para o senhor, total e absoluta. Tal é esse nível de intimidade, que eu pedi ao Flávio, ai eu confirmo para o senhor, que ‘Flávio oh campanha’... Se ele deu alguma coisa para campanha oficialmente, deve estar registrado em alguma de minhas campanhas, ou campanha minha ou campanha de aliados meus, é, é, mas muito pouca. Porque eu pedi exatamente que ele fizesse isso: que ele repassasse recursos para a Susana e que repassasse recursos para o Maurício e que fizesse obras nessas casas... Da mesma maneira que a Adriana, que eu reiterei muito com o senhor, a Susana também nunca participou de nada, nunca teve nenhum tipo de convivência com empresários, então não tinha menos noção de nada e ela ficou muito a vontade porque era o Flávio Werneck... Ela ficou muito a vontade para esse tipo de ajuda, por se tratar de uma pessoa com quem nós realmente tínhamos intimidade, que era o Flávio Werneck. Eu realmente repudio essa hipótese de eu solicitar propina para o Flávio e sobretudo designando terceiros para tratar isso... O Flávio, como eu tinha intimidade com ele, quer dizer, eu não pedia a ele recursos de campanha no mesmo nível que eu pedia a outras empresas. Então se ele deu alguma ajuda de campanha não deve ter sido tão expressivo perto de que ele poderia ajudar em função desse crescimento do Estado, das perspectivas do Estado, como os outros empresários ajudaram. Como eu disse ao senhor ajuda oficial e sobretudo ‘caixa 2’ e sobretudo ‘caixa 2’. Então o ‘caixa 2’ do Flávio foi muito mais essa ajuda do que propriamente ajuda de campanha. Juiz: Então o senhor estar me dizendo que ‘caixa 2’ para campanha, no seu dicionário, ‘caixa 2’ para campanha é igual a reforma da sua casa, reforma de apartamento e a pagamento de pensão de ex-mulher? Acusado: Não, não, não Dr. Marcelo. Eu coloquei isso como uma forma, que ele iria me ajudar em campanhas eleitorais e eu abri mão de campanhas eleitorais para dar esse tipo de ajuda, que eu reconheço que pedi para fazer... Porque nesse caso trata-se de pessoa da minha relação pessoal... Eu não pedi a ele nenhum tipo de propina e pedi a ele para fazer esse tipo de ajuda a mim. Não há nenhuma verdade no que ele está dizendo em relação ao 5%, aí ele tenta se adaptar ao discurso da acusação... Eu não olhei no olho dele para falar de propina, mas olhei no olho dele para falar da ajuda que eu pedi a ele, porque eu pedi, eu não terceirizei. Juiz: Em torno de 5 milhões de reais? Isso abatia na contabilidade que ele deveria dar? Acusado: Isso, isso... Não é verdade, não é verdade, não é verdade. Não é que eu concorde, Dr Marcelo acredite em mim, eu estou lhe contando a verdade... Eu estou dizendo que eu pedi a ele... Porque era uma pessoa da nossa relação pessoal, que fizesse esse tipo de obra... Eu estou afirmando que a responsabilidade é minha. Aí o senhor me pergunta com muita pertinência: O que isso tem a ver com caixa 2? Se isso não é propina, não é caixa 2. Na nossa lógica, minha e dele, eu poderia solicitar a ele uma ajuda de campanha mais expressiva, não solicitei. Ele deve ter feito um aporte de campanha para uma das minhas campanhas ou duas campanhas muito pouco expressivo, porque eu pedi isso para ele. É verdade, eu confundi nesse aspecto sim, um apoio que eventualmente poderia ser dado no caixa 2 a esse tipo de ajuda, mas jamais propina. Nunca sentei com ele, muito menos designei o Wilson Carlos ou o Carlos Miranda para fazer isso...” (interrogatório de Sérgio Cabral 0:00 - 19:00)

Observação: os grifos são meus.