terça-feira, 12 de novembro de 2019

No dia do aniversário da cidade, um presentão para André Granado

André Granado. Foto: plantão dos lagos



Suspensão n. 0067575-59.2019.8.19.0000
DECISÃO
Tratam os autos de pedido de suspensão apresentado por André Granado Nogueira da Gama, Prefeito do Município de Armação de Búzios, em face de decisão proferida pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, nos autos do Processo nº. 0002843-29.2019.8.19.0078, nos seguintes termos:
(...) Ante o exposto, DEFIRO na íntegra os pedidos formulados pelo Ministério Público, para determinar:
(1) Para efetivação da sanção de pagamento da multa civil imposta ao executado.

(2) Para efetivação da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos.

(3) Para efetivação da sanção de perda do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, que hodiernamente exerce.

Em suas razões, questiona que os reiterados afastamentos do Prefeito do seu cargo, sem o trânsito em julgado de ação civil pública, causa risco à ordem pública do Município, causando verdadeiro caos e instabilidade administrativa e direta aos seus cidadãos; que o simples afastamento do Prefeito, por si só, traz imensurável instabilidade institucional.
Defende que foi democraticamente eleito pela vontade popular, não devendo ser sumariamente alijado de seu cargo, antes de esgotados todos os recursos cabíveis na ação civil pública originária. Requer a suspensão da medida liminar, nos termos da Lei
8.437/92.
Promoção do Ministério Público às fls. 33/52, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Prefeito, e, no mérito, pugna pelo indeferimento da contracautela.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, arguida pelo Ministério Público, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal têm admitido que prefeito afastado do cargo por decisão judicial pode formular pedido de suspensão de liminar e de sentença alegando grave lesão à ordem pública.
Passo ao exame do mérito.
A possibilidade de intervenção que a Lei nº 8.437/92 outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, tem caráter excepcional, somente se justificando nas hipóteses nela explicitadas, ou seja, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade, consoante a dicção do seu artigo 4º.
O saudoso professor Teori Albino Zavascki leciona a este respeito
que (1)::
São dois, portanto, os requisitos a serem atendidos cumulativamente: primeiro, manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade; segundo, grave lesão. A falta de um deles inviabiliza a suspensão pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo, evidentemente, do efeito suspensivo ao recurso, que poderá, se for o caso, ser deferido pelo relator”.
Os pressupostos legais estão normativamente formulados por cláusulas abertas, conceitos indeterminados como o são ‘grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e manifesto interesse público’. É neste sentido que se diz que é ‘política’ a decisão, mas deve-se colocar a máxima atenção ao pressuposto comum já consagrado pelo STF, o fumus boni iuris.
Na ação civil pública de origem, que tramita perante a 2ᵃ Vara da Comarca de Armação dos Búzios, sob o n° 0002216-98.2014.8.19.0078, foi proferida sentença, condenando o Requerente nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92 (suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, multa civil, perda da função pública e proibição de contratar com a administração pública). Dessa decisão foi interposto recurso de apelação, que não foi conhecido pela Colenda 21ª. Câmara Cível do TJ/RJ ante a suposta ausência de requisito extrínseco de admissibilidade por sua suposta intempestividade.
O reconhecimento da alegada intempestividade da apelação do suscitante pelo TJRJ ainda é passível de modificação, mediante recurso aos Tribunais Superiores, de modo que não se pode falar em trânsito em julgado. A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível.
Ressalte-se, entretanto, que o art. 20 da Lei 8.429/92 determina que "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem adotado a orientação de que “o trânsito em julgado somente ocorre após decorrido o prazo para a interposição do último recurso cabível, ainda que a matéria a ser apreciada pelas Instâncias Superiores refira-se à tempestividade do recurso”.
Frise-se, uma vez mais, que não está esta Presidência emitindo qualquer juízo de valor a respeito da solução do litígio. Pretende-se nesta via tão somente, evitar riscos de lesão à ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados.
Presente também o perigo na demora da decisão, uma vez que, se afastado do cargo e dependendo do tempo que levar o processo para ser encerrado, haverá prejuízo ao seu mandato como Prefeito Municipal.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão com fundamento no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, da r. decisão proferida nos autos do processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078, pelo Juízo 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, para determinar a manutenção do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de Prefeito Municipal, vigorando a presente decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (ação civil pública por improbidade, processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078), nos termos do art. 4º, parágrafo 9º, da Lei 8.437/92.
Intimem-se os interessados, servindo esta decisão como mandado judicial, e dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça.

Comunique-se o juízo de origem.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça

É por isso que eles são contra a prisão em segunda instância



O site “O Antagonista” obteve um áudio enviado pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim, do DEM de Tocantins, ao grupo de WhatsApp do partido. O contexto era a discussão, entre ele, contrário à prisão na segunda instância, e o deputado Arthur Maia, da Bahia, favorável. No áudio, Gaguim diz que o colega está “equivocado” e afirma que “essa PEC [para garantir a prisão na segunda instância] “não passa nem aqui, nem na China”. Nós vamos pegar uma coisa que não é nossa para que, meu irmão?”, questiona o parlamentar.

A PEC que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara foi apresentada pelo deputado Alex Manente, do Cidadania.

Em seguida, Gaguim escancara o argumento predominante nos corredores do Congresso daqueles que são contrários à prisão na segunda instância: Eles estão falando que o primeiro que vai [preso] em segunda instância é o nosso presidente Rodrigo. E aí? E os nossos líderes? E nós? Gente que não deve nada sendo aí acusado sem prova, sem nada.”

Gaguim conclui o áudio sugerindo que gestores públicos devem ser contrários à prisão na segunda instância. Você nunca foi gestor. É por isso que você está falando isso [defendendo a prisão na segunda instância], pô.”

Escute o áudio na íntegra clicando em "soundcloud"

O Deputado do áudio sobre prisão na 2ª instância é vice-líder do governo

O deputado Carlos Henrique Gaguim, que escancarou em áudio o argumento dos políticos contrários à prisão na segunda instância, é um dos vice-líderes do governo na Câmara. Seu nome foi escolhido por Jair Bolsonaro em abril. Desde então, o parlamentar do DEM de Tocantins já votou, por exemplo, para tirar o Coaf de Sergio Moro e a favor do projeto de abuso de autoridade.

Depois da divulgação do áudio, Rodrigo Maia saiu do grupo do partido. Ele se chateou com o vazamento do áudio do deputado Carlos Henrique Gaguim sobre a prisão na segunda instância.

domingo, 10 de novembro de 2019

Segundo estudo, o tratamento de esgoto nos municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim não é realizado de maneira satisfatória

Análise das amostras feita nos laboratórios da TECMA Tecnologia de Meio Ambiente
coletadas no inverno, em meados do mês de agosto/setembro, fora do período de férias. 

Carlos Alberto Muniz, ex-secretário de meio ambiente e ex-vice-prefeito de Búzios, apresentou laudo pericial no processo nº 0008034-46.2013.8.19.0052, que corre na 1ª Vara Cível – Comarca de Araruama. O autor é o MINISTERIO PUBLICO e a ré é a CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A e outro(s). A Ação Civil Pública trata do “Equilíbrio Financeiro / Contratos Administrativos”.

A perícia teve como objetivo realizar avaliação do sistema de coleta e tratamento de esgotos da Concessionária Águas de Juturnaíba (CAJ), nos municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim de maneira a responder aos quesitos e solicitações de informações dos Peritos Assistentes, do Ministério Público Estadual e da Exma. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama.

Para tanto, foi realizada vistoria prévia tanto na Lagoa de Araruama, quanto na de Saquarema, para avaliar a existência de pontos de lançamento de águas servidas nas Lagoas supracitadas.

Na praia de Iguabinha foram detectados 22 pontos de lançamento de esgotos mais quatro outros no trecho entre Iguabinha e o Barbudo 
Quesitos formulados pelo Exmo. Promotor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

MP: Os demandados realizam a cobrança de tarifa de esgoto?
Perito: Sim, realizam a cobrança da referida tarifa de acordo com evidências acostadas ao Processo 0008034-46.2013.8.19.0052.

MP: Tal serviço é ou não é prestado?
Perito: O serviço de coleta e tratamento de esgotos é prestado nos Municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim.

MP: Se o serviço for prestado, o mesmo se dá de maneira satisfatória?
Perito: O serviço é prestado, porém este não se dá de maneira satisfatória, conforme podemos constatar nos levantamentos realizados, que apontaram dezenas de pontos de lançamento de águas servidas direto nas lagoas de Araruama, Saquarema e Rio Amazonas em Silva Jardim, e nos resultados das análises, que mesmo tendo ocorrido fora da temporada, constatou que em todas as amostras coletadas foi ultrapassado o limite para coliformes termotolerantes.

Muniz ressaltou também que esses resultados foram corroborados por pesquisa realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, a pedido do Ministério Público Federal que a Concessionária lançou na Lagoa de Araruama e no Rio Bacaxá efluentes que violaram os limites estabelecidos de Nitrogênio Amoniacal Total e Fósforo Total, resultando na saída de 13,2mg/L e 1,62mg/L, respectivamente.

O Estudo complementa esses dados com outras informações consideradas relevantes:
- Dezenas de pontos de lançamento de águas servidas direto nas lagoas de Araruama, Saquarema e Rio Amazonas em Silva Jardim;
- Presença de camada de lodo malcheiroso tanto em Araruama quanto em Saquarema, fato este observável na dificuldade de navegação, quando o Zodiac (barco de pequeno calado), encalhava e no esforço de solta-lo erguia-se o lodo malcheiroso e também na operação da retroescavadeira na foz do Rio Salgado.
- A insatisfação generalizada por parte da população que ao ver a equipe de Perícia, entrava em contato e manifestava apoio à iniciativa do MPE e da Juíza da 1ª Vara Cível de Araruama Dra. Alessandra Araújo, manifestando revolta com situação de queda de  qualidade nas águas das Lagoas;
- Diversas manifestações populares, onde ONGs, Associações de Pescadores e Particulares manifestam seu descontentamento através de abraços coletivos e bloqueios das estradas de acesso, como forma de protestar contra a queda da qualidade das águas das Lagoas.
- Presença de rede coletora de esgotos em regime separador absoluto somente em  algumas áreas dos municípios (geralmente as mais valorizadas), haja vista a proposta de ampliação do sistema da concessionária que deixa de fora a região da bacia do Rio das Moças e posterga o sistema de coleta de esgotos de Iguabinha, justamente onde foram encontrados 22 pontos de lançamento de águas servidas.
- Atribuição legal ao morador de fazer a ligação dos sistemas da sua casa com a rede de coleta de esgotos onde ela existir, o que com a crise financeira e a falta de compromisso de parte da população, gera volume reduzido de esgotos coletados, mesmo nas regiões que tem rede de coleta em regime separador absoluto. 
-Estações de tratamento de esgotos subutilizadas pelas razões expostas acima, sendo que com exceção da ETE Ponte dos Leites, elas ocupam área reduzida (sem possibilidade de expansão), o que deverá gerar problemas a médio e longo prazo, considerando ser a região dos Lagos aquela com o maior potencial de crescimento demográfico do Estado do Rio de Janeiro.
- Sistema de coleta e tratamento baseado no sistema denominado “tempo seco”, onde os esgotos lançados no sistema de drenagem de águas pluviais são retidos por eclusa ao chegar Lagoa de Araruama/ Saquarema e daí bombeado para Estação de tratamento de esgotos durante os períodos de bom tempo, sendo que nos períodos chuvosos a eclusa é aberta e esses efluentes são carreados para a lagoa. O detalhe é que é justamente na alta temporada que chove mais intensamente na região. Porém é justamente na alta temporada que aumenta a população flutuante da região com aumento significativo da população atendida pela Concessionária que passa de 230.302 habitantes para 312.274 habitantes.  
- É claro que a conjunção de mais chuvas com o aumento explosivo da população, gera um cenário de degradação e de desalento porque justamente no momento em que os serviços ambientais das Lagoas de Araruama e de Saquarema, são mais requisitados esta se apresenta com problemas de balneabilidade. 
- Crescimento acelerado da população, com predominância de ocupações
desordenadas, o que aumenta a carga orgânica e a quantidade de água doce que
chega à Lagoa de Araruama (a de Saquarema é menor e mais próxima do mar e não é hipersalina), o que provoca queda na salinidade das águas, trazendo como
consequência alterações ambientais (floração de algas e mudanças na piscosidade) ainda não totalmente dimensionadas.
- Cultura de só considerar o tratamento de água como sendo a parte principal do
processo como um todo e desconsiderar o custo relativo à coleta e tratamento de
esgotos que geralmente é visto como um apêndice.

- Investimento prioritário em fornecimento de água em detrimento do investimento em coleta e tratamento de esgotos, haja vista a tabela apresentada pela Concessionária Águas de Juturnaíba em novembro de 2018, onde o investimento em água é mais que o dobro do investimento em esgotos.


Encaminhamento: promoção da recuperação ambiental de Iguabinha 

Encaminhamentos propostos:

- Promoção da conformidade legal e recuperação ambiental da localidade de Iguabinha com a retirada dos sistemas improvisados de tratamento de águas servidas das areias da praia, rede de coleta de esgotos e rede de drenagem efetiva da bacia da localidade, galeria de cintura, com elevatória para encaminhar os esgotos para a ETE Novo Horizonte, remoção do lodo, existente em águas rasas junto à Praia e engorda da praia com areia limpa;
- Promoção de Programa de ligação das residências às redes de coleta de esgotos já existentes;
- Expansão da rede de coleta de esgotos para os bairros de maior densidade
demográfica do município;
- Retirada prévia do lodo sedimentado junto às eclusas antes das chuvas de maneira a evitar que o mesmo seja carreado para as Lagoas;
- Pacto da Bacia Hidrográfica da Lagoa de Araruama, com a criação de um Centro de Gestão da Lagoa, sob o comando de Funcionário de Carreira do INEA.

Muniz ressalta também a importância de serem efetuadas ações efetivas para reverter o cenário de decadência das Lagoas de Araruama e de Saquarema, já que diante do crescimento explosivo e desordenado da população destas bacias hidrográficas, não é leviano pensar que elas seguem o mesmo caminho da Baia de Guanabara.

Conclusão

Muniz conclui seu relatório, ressaltando o fato de que existe cobrança de taxa de esgotos por parte da ré Concessionária Águas de Juturnaíba, sendo este serviço cobrado dos consumidores, porém não vem sendo prestado de maneira satisfatória.

Finalizando, destaca os esforços empreendidos pela Ré Concessionária Águas de Juturnaíba, no sentido de reverter a situação encontrada quando assumiu a concessão, com construção de ETEs, implantação de redes de coleta de esgotos, entre outras intervenções que contribuíram de maneira decisiva para a melhoria da qualidade das águas das Lagoas de Araruama e Saquarema.

Em 30 de outubro de 2019
Carlos Alberto Muniz

Meu comentário: 

Bem que o MPRJ poderia pedir um estudo semelhante sobre a qualidade do serviço de coleta e tratamento de esgoto prestado pela Prolagos nos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São pedro da Aldeia. Tudo indica que o quadro geral não deve ser muito diferente do estudo apresentado por Carlos Alberto Muniz. 

Quem quiser obter o estudo completo (96 páginas) basta me contactar pelo whatsapp

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Inea promove capacitação prática de técnicos para atuação em caso de surgimento óleo nas praias

INEA realizando treinamento prático. Foto: INEA


Ontem (7/11), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas), realizou treinamento prático com cerca de 80 pessoas, entre técnicos da Defesa Civil, do próprio órgão ambiental e militares do Exército no Forte do Imbuhy, em Niterói. A ação faz parte da capacitação que o instituto promove para atuação em caso de surgimento de mancha de óleo nas praias fluminenses.
A atividade prática foi ministrada pela Gerência de Operações em Emergências Ambientais (Geopem) do Inea e contou com a participação de técnicos das superintendências, das unidades de conservação estaduais e da Gerência de Fauna do instituto.
Na praia localizada no Forte do Exército, os técnicos participaram de exercício prático sobre a aproximação e retirada adequada do óleo, bem como sobre a logística para a disposição temporária dos resíduos.
Este tipo de capacitação gera um efetivo técnico apto para realizar o monitoramento, avaliação e orientação técnica do efetivo de recolhimento de resíduos, quanto no próprio recolhimento. Está função é fundamental para estruturar a gestão de resíduos de forma eficiente, e controlada, além de servir de ponto técnico focal para manter o Comando Central do GAA atualizado, facilitando e otimizando o emprego de recursos operacionais”, afirmou o assessor técnico da Geopem, Ricardo Marcelo, que coordena a capacitação.
Na parte da tarde, os técnicos participaram de uma atividade de planejamento tático, no auditório do Inea, no Centro do Rio. O grupo aprendeu a identificar as características de cada cenário de emergência — seja costão rochoso ou praia — para, então, definir as ações a serem realizadas.
A chefe de Licenciamento da Superintendência Lagos São João, do Inea, Herllaine Rangel, destacou que a capacitação é um importante instrumento que vai ajudar a aprimorar a atuação dos técnicos para um possível cenário de mancha de óleo na praia. “O treinamento na praia foi esclarecedor: vimos, na prática, como identificar o tipo de resíduo oleoso para, a partir daí, planejar a ação correta para a limpeza e destinação do material. Foi muito bom”, destacou ela.
Na próxima semana, a Geopem iniciará o treinamento do quadro técnico dos 25 municípios costeiros: São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, Campos dos Goytacazes, Quissamã, Carapebus, Macaé, Rio das Ostras, Casemiro de Abreu, Cabo Frio, Búzios, Arraial do Cabo, Araruama, Saquarema, Maricá, Niterói, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, São Gonçalo, Guapimirim, Magé, Itaboraí, Duque de Caxias e Rio de Janeiro.
A qualificação foi uma ação definida pelo grupo de trabalho especial criado pelo governador Wilson Witzel no dia 24 de outubro, conforme publicação em Diário Oficial do estado, para acompanhamento e vigilância das manchas de óleo na costa brasileira. O grupo é coordenado pela secretária do Ambiente e Sustentabilidade, Ana Lúcia Santoro, e composto por técnicos da Seas e do Inea. O treinamento teve como base as orientações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Fonte: "inea"

Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Búzios tomam posse e elegem diretoria

Eleição e posse do novo Conselho de Meio Ambiente de Búzios. Foto: prefeitura de Búzios


Na tarde de ontem (07), os novos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Búzios (Gestão 2019-2021) tomaram posse e elegeram a diretoria.
A presidência ficou com o Secretário de Meio Ambiente e Pesca Fernando Savino. Rodolpho Duarte Perissé da Associação dos Moradores de Geribá (AMAGERIBÀ) foi eleito vice-presidente e Bernardo Corty da Associação Raízes como diretor Executivo.
Ainda durante a reunião ficou marcada uma audiência extraordinária para o dia 21 de novembro, às 8h30, no Gran Cine Bardot. O tema do encontro é o planejamento do orçamento para 2020 da Secretária de Meio Ambiente e Pesca (Ver abaixo as propostas orçamentárias do Prefeito para o Fundo e Secretaria de Meio Ambiente de Búzios na LOA 2020). Ou seja, o planejamento já está pronto. Pelo prefeito! Resta aos conselheiros procurarem os vereadores para fazer emendas ao PL do prefeito. 
O Conselho é composto pelas organizações civis Associação dos Amigos de Geribá, Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura, Associação dos Hotéis de Búzios, Associação de Barcos de Turismo, Sindicato dos Servidores de Búzios e NEA-BC.
Já os representantes da administração pública são a Secretaria de Meio Ambiente e Pesca; Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico; Secretaria de Segurança Pública; Procuradoria Geral do Município; e Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
O Conselho tem caráter deliberativo, consultivo e normativo. Nesta gestão, será a primeira vez que O Conselho administrará o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Dotação orçamentária do Fundo de Meio Ambiente (FMA) 2020:
RECEITAS
Royalties produçaõ (004) – R$ 1.805.712,93
Royalties excedente (049) – R$ 606.428,05
Participação especial (050) – R$ 261.428,05
Medida compesatória ambiental (176) – R$ 60.000,00
Total: R$ 2.733.569,03
DESPESAS
Recuperação ambiental de área degradada – R$ 1.033.177,35
Conselho e Fundo de Meio Ambiente – R$ 1.700.391,68
Total: R$ 2.733.569,03
Despesa prevista da Secretaria de Meio Ambiente (FMA) 2020:
DESPESAS
Programa de reestruturação do Horto – R$ 68.694,00
Criação de unidades de conservação – 28.622,50
Manutenção de Parques e Jardins – R$ 213.853,00
Sistema de Informação Ambiental – R$ 62.969,50
Consultoria Ambiental – R$ 10.361,10
Manutenção da Unidade Administrativa SMMA – R$ 119.366,50
Implantação do Programa de Coleta Seletiva – R$ 40.071,50
Conservação e Manutenção do Horto e Flora – R$ 11.449,00
Educação ambiental em Búzios – R$ 114.490,00
Desenvolvimento de programa de ecoturismo no município – R$ 22.898,00
Reorganização do setor agrícola do município – R$ 22.898,00
Reforma e ampliação das dependências – R$ 100.751,20
Total: R$ 816.384,35
Meu Comentário:
Como se vê não serão criadas novas unidades de conservação, não será implantado o programa de coleta seletiva, e muito menos será realizada qualquer consultoria ambiental. As dotações são irrisórias. Estão ali no orçamento apenas para constar. No final do ano, como sempre, os prefeitos fazem a rapa do tacho.
Reparem que a maior dotação da pasta, de 213 mil reais, se destina à manutenção de Parques e Jardins, comumente delegada a alguma terceirizada de amigos.
Observem, em um orçamento milionário de R$ 299.748.043,65, gasta-se apenas R$ 3.549.953,38 com o importantíssimo MEIO AMBIENTE de Búzios. O que equivale a 1,2% das receitas totais. É muito pouco apreço pelo nosso AMBIENTE!!!

Após decisão do STF, prisão no Brasil será só para preto, pobre e favelado

Sistema carcerário brasileiro. Foto: Antonio Cruz

Ontem (7), o STF, em decisão apertada, por 6 a 5, mudou seu entendimento que vigorava desde 2016 não permitindo mais o cumprimento da pena de prisão após condenação em segunda instância. Os criminosos só poderão ser presos após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Com a infinidade de recursos disponíveis e a morosidade da Justiça para apreciá-los, já dá para prever que vai se muito difícil prender criminosos de colarinho branco, aqueles que dispõem de recursos financeiros suficientes para contratar bons e caríssimos advogados para ficar batendo bola entre o STJ e o STF. 

Transcrevo abaixo o voto do Ministro Barroso- o melhor voto, ao meu modo dever- que prevê, a partir da decisão de ontem, a maioria dos crimes dos criminosos de colarinho branco ficará impune. Primeiro, a sustentação oral. Depois, o link do voto escrito em "conjur".



O notório Senador Renan Calheiros, como não poderia deixar de ser, comemorou a decisão do STF:

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Prefeitura diz que se antecipa e que inicia ações para proteger as praias de Búzios

Foto: Prefeitura de Búzios


Na postagem publicada em seu site oficial ("buzios"), a Prefeitura de Búzios reclama da Petrobrás o não fornecimento dos materiais de contenções, EPI´S e embarcações para contenção de vazamento de óleo que a Petrobras deveria ter entregado para o município e informa que “tem se mobilizado para definir medidas preventivas” para evitar que as manchas de óleo que tem afetado todo o litoral nordestino sujem as 24 praias buzianas.

Na verdade, essas “medidas preventivas” seria apenas uma: a participação em um curso de capacitação fornecido pela Petrobras referente à prevenção de derramamento de óleo nos mares. Nesse treinamento teriam sido passadas técnicas de contenção e recolhimento de óleo e limpeza da faixa de areia.
Meio que tirando o corpo fora, a Prefeitura de Búzios ressalta que a responsabilidade da retirada do óleo cabe ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Como se todos não tivessem responsabilidades.
Antes desse derrame de óleo nas praias nordestinas, em estudo feito a pedido da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Armação dos Búzios sobre o aparecimento de manchas de petróleo em algumas praias de Armação dos Búzios e municípios adjacentes no mês de abril de 2019, Carlos Alberto Muniz, ex-secretário de Meio Ambiente do Município, já alertava que o risco de um grande derrame atingir o litoral da região é considerável e vem crescendo, devido ao fato do Município de Búzios estar situado na região com a maior concentração de atividade petrolífera do Brasil.

No estudo, Muniz propõe uma mudança de foco das ações tomadas pelas autoridades municipais das áreas de “resposta e recuperação” para as de “preparação e prevenção”. Em vez de se adotar medidas de caráter compensatórios e mitigatórios tais como indenizações pecuniárias a comunidades afetadas, doações às colônias de pescadores, apoio a projetos sociais e desenvolvimento de projetos de educação ambiental, que o Município de Armação dos Búzios (assim como os demais Municípios do Litoral da Região dos Lagos), seja dotado de Centro de Defesa Ambiental – CDA, com equipamentos de contenção e coleta de hidrocarbonetos, de forma proativa, isto é, antes que as manchas provenientes de derrames atinjam as áreas sensíveis e não como está sendo feito agora, quando equipes das empresas comparecem aos locais atingidos, somente depois que as manchas já atingiram praias, costões e enseadas.

Muniz conclui seu estudo ressaltando a importância de que essa estrutura seja disponibilizada para as secretarias de Meio Ambiente e de Defesa Civil, acompanhada de treinamento permanente, com a ocorrência de simulados de emergência semestrais, de forma a garantir a eficácia das ações em caso de acidentes de maior porte, lembrando sempre que somente as equipes locais conhecem bem o seu meio ambiente e suas especificidades.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Maioria dos senadores é favorável à prisão na segunda instância




A carta que Lasier Martins (Podemos) vai entregar a Dias Toffoli ganhou 41 assinaturas até aqui — a lista ainda está aberta.

Ela será entregue pelo senador ao presidente do STF amanhã (6), véspera da conclusão do julgamento definitivo de ações sobre o tema.

Eis a lista dos 42:
1. Lasier Martins (Podemos)
2. Izalci Lucas (PSDB)
3. Marcos Rogério (DEM)
4. Zequinha Marinho (PSC)
5. Esperidião Amin (PP)
6. Lucas Barreto (PSD)
7. Leila Barros (PSB)
8. Arolde de Oliveira (PSD)
9. Fabiano Contarato (Rede)
10. Major Olímpio (PSL)
11. Randolfe Rodrigues (Rede)
12. Rodrigo Cunha (PSDB)
13. Jorginho Mello (PL)
14. Jarbas Vasconcelos (MDB)
15. Flávio Arns (Rede)
16. Confúcio Moura (MDB)
17. Reguffe (Podemos)
18. Carlos Viana (PSD)
19. Soraya Thronicke (PSL)
20. Eduardo Girão (Podemos)
21. Oriovisto Guimarães (Podemos)
22. Alessandro Vieira (Cidadania)
23. Eliziane Gama (Cidadania)
24. Simone Tebet (MDB)
25. Luis Carlos Heinze (PP)
26. Plínio Valério (PSDB)
27. Alvaro Dias (Podemos)
28. Mecias de Jesus (Republicanos)
29. Styvenson Valentim (Podemos)
30. Marcos do Val (Podemos)
31. Romário (Podemos)
32. Juíza Selma (Podemos)
33. Elmano Férrer (Podemos)
34. Jorge Kajuru (Cidadania)
35. Mara Gabrilli (PSDB)
36. Mailza Gomes (PP)
37. Marcio Bittar (MDB)
38. Luiz do Carmo (MDB)
39. Vanderlan Cardoso (PP)
40. Tasso Jereissati (PSDB)
41. Maria do Carmo (DEM)
42. Telmário Mota (Pros)
Meu comentário:
Não assinam a carta todos os senadores do PT: Humberto Costa (conhecido como “Drácula” na Lava Jato), Jacques Wagner (“Passivo” na Lava Jato), Jean Paul Prates, Paulo Paim, Paulo Rocha e Rogério Carvalho. Eles não estão em boa companhia. Também não assinaram a carta outros encalacrados na Lava Jato tais como os senadores do MDB Eduardo Braga, Fernando Bezerra Coelho, Jader Barbalho (“Jacaré” na Lava Jato) e Renan Calheiros (“Atleta” e “Justiça” na Lava Jato). Quando parte da esquerda comporta-se alinhada com personagens políticos como Renan Calheiros, algo de muito errado está acontecendo com ela!

domingo, 3 de novembro de 2019

Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em novembro de 2019, segundo o Alexa

Logo do site alexa.com

1º - PORTAL RC24H – 3.787º

2º - IPBUZIOS – 5.035º

3º - PRENSA DE BABEL –  10.431º

4º– PLANTAO EM FOCO – 16.709

5º - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE – 11.888º

6º - CLIQUE DIÁRIO – 18.835º

7º - PLANTÃO DOS LAGOS – 19.995º

8º – ELIZEU PIRES – 23.512º

9º - JORNAL DE SÁBADO – 28.004º

10º - FOLHA DOS LAGOS – 28.188º

Fonte: alexa

Observação: 
Levantamento feito em 3/11/2019. Foram excluídos da relação os sites públicos oficiais.