terça-feira, 3 de setembro de 2019

Comentários a respeito do post “Búzios é o 4º destino internacional do Brasil”

Demanda Turística Internacional. Fonte: Ministério do Turismo


Búzios alcançou a quarta colocação não por méritos próprios, mas porque São Paulo caiu muito nesses últimos anos como destino de lazer para turistas internacionais. Como podemos ver no quadro acima, São Paulo em 2014 recebia 19,4% dos turistas de lazer, mais do que o dobro do que Búzios recebia, 7,5%. Nos anos seguintes, 2016/2017, São Paulo caiu para números próximos de 9%, e 2017/2018 para 8%. Mesmo tendo passado da 5ª para a 4ª colocação, os números percentuais de Búzios são inferiores aos números de 2015: 9,1 contra 8,2.

A cidade parece que atrai turistas internacionais pelo reputação internacional que possui, independendo de qualquer ação de nossos governos municipais. Isso pode ser provado pelo fato de que, antes mesmo da emancipação, em 1997, a cidade já despontava como um promissor destino turístico internacional. Em 1994, Búzios ocupava a 10ª posição, com 3,5% de turistas; em 1995, a 11ª, com 3,4%; e em 1996, a 11ª, com 2,7%.

Espero, com estas observações, ter respondido aos comentários dos meus amigos citados abaixo:

Comentários no facebook:
Joel Búzios Para que serve a secretária de turismo fazer; Workshop, Convention e Visitors Bureau ? Etc...
Viagens visitando outros países destinos turísticos Etc.. gastar dinheiro com o propósito de fomentar o turismo? 
O turismo já está aqui, estamos sim expulsan
do-os, com uma cidade sem mínima condição para um receptivo de bom nível.
Minha opinião: A verba dessa secretaria seria melhor utilizado nas secretarias de obras e manutenção da Cidade.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Búzios é o 4º destino internacional do Brasil

Pôr do Sol em Manguinhos, 2017

O Estudo da Demanda Turística Internacional do Brasil realizado pelo Ministério do Turismo em 2018 mostrou que Búzios pela primeira vez alcançou a quarta posição entre os 10 destinos mais visitados do país. O estudo considera no ranking apenas os  turistas que chegam ao país tendo como motivo principal da viagem o Lazer. O município há muito tempo ocupava a quinta posição, atrás de São Paulo (capital). 

1º) RIO DE JANEIRO (RJ) - 29,7%

2º) FLORIANÓPOLIS (SC) - 17,1%

3º) FOZ DO IGUAÇÚ (PR) - 12,9%

4º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (RJ) - 8,2%

5º) SÃO PAULO (SP) - 7.9%

6º) BOMBINHAS (SC) - 6,4%

7º) SALVADOR (BA) - 5,5%

8º) BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) - 4,4%

9º) ITAPEMA (SC) - 3,4%

10º) ANGRA DOS REIS (RJ) - 3,2%

Fonte: Ministério do Turismo
   

domingo, 1 de setembro de 2019

A ação penal em que Mirinho foi condenado está parada em Búzios, informa o Tribunal do Rio

Depois de publicar o post "Recurso de Mirinho Braga contra condenação em ação penal em Búzios está parado no Tribunal do Rio há mais de 1 ano" (ver em "ipbuzios") no dia 25 último, relatei o fato à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No dia 29, a Ouvidoria Geral (<ouvidoriageral@tjrj.jus.br>) me informou por e-mail que o processo recebeu protocolo no Tribunal no dia 21/09/2018 e que "por estar sem remessa e com documentos que não poderiam ser digitalizados" foi devolvido para a Vara da Comarca de Búzios, tendo sido recebido pelo município em 15/10/2018. Deste então, ainda segundo o e-mail,  não consta no sistema outro protocolo após esta data. Ou seja, o processo está parado desde essa data (15/10/2018) em Búzios!  

Tela 1
 Veja o e-mail na íntegra:   

Protocolo:  2019/28981
Prezado(a) usuArio(a) recebemos a resposta do setor competente, QUE SEGUE ABAIXO. Att. Ouvidoria- Instrumento de Cidadania
Assunto: RES:  
Boa tarde, 
Conforme 2º  tela (ver abaixo) que se segue, o processo em 21/09/2018  recebeu o protocolo 2018.543645, sendo devolvido para vara de origem  por estar sem remessa e com documentos que não poderiam ser digitalizados.  
Segundo a 1º tela (ver acima) , o processo foi rexebido na vara de origem em 15/10/2018, não constando no sistema outro protocolo após esta data.
Atenciosamente, 
Fernanda Bordeira – matrícula 01/22276
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Tela 2
Enviado: quinta-feira, 29 de agosto de 2019 18:55:57 (UTC-03:00) Brasilia
Assunto: 
From: Equipe da Ouvidoria - TJERJ
Subject: Envio de email Automatico 
Numero da Manifestação.: 2019/28981 
1. Tipo de Manifestacao......: 2 - Reclamacao 
2. Nome......................: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA 
10. Canal de Acesso...........: 1 - Formulario Eletronico 
6. Telefones.................: 22 999552170/LUIZBZ4@GMAIL.COM LUIZBZ4@GMAIL.COM
7. E-mail....................: luizbz4@gmail.com
13. Origem do Processo........: 1 - 1a. Instancia
14. Número do Processo........: 0002064-84.2013.8.19.0078
8. NURC......................: 11 - CABO FRIO
9. Serventia.................: 2247 - ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
16. Descrição da Manifestação.: PROCESSO VINDO DE BÚZIOS PARADO HÁ MAIS DE 1 ANO NO TJ. A APELAÇÃO NÃO FOI SEQUER DISTRIBUÍDA
17. Manifestação Sigilosa.....: N
18. Tipo de Reclamação........: MOROSIDADE NO TRAMITE DO PROCESSO
Situacao..........: 4 - REMESSA
Data da Remessa...: 29/08/2019
Hora da Remessa...: 18:54:09
Motivo............: SENHOR(A) DIRETOR(A), ENCAMINHAMOS A PRESENTE MANIFESTAÇÃO,SOLICITANDO SEJA ENVIADA RESPOSTA A ESTA OUVIDORIA,OUVIDORIAGERAL@TJRJ.JUS.BR, QUE CIENTIFICARÁ O USUÁRIO.ATENCIOSAMENTE - OUVIDORIA

Preso por chefiar milícia, Jerominho quer ser prefeito do Rio

Jerominho. Foto: Jornal O Dia 


Ex-vereador, que ficou preso por 11 anos, se filiou ao PMB. Sua filha, Carminha, será candidata a vereadora

CÁSSIO BRUNO da coluna “Informe do Dia” ( "odia" ) do jornal O Dia publicou que o ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho, o Jerominho, tem a intenção de disputar a sucessão do prefeito Marcelo Crivella (PRB) nas eleições de 2020.

Jerominho se filiou ao PMB (Partido da Mulher Brasileira). Ele tem conversado com empresários e advogados para viabilizar uma possível candidatura.

O ex-vereador ficou preso por 11 anos acusado de comandar a maior milícia da Zona Oeste. O colunista afirma que, “juridicamente, (ele) não está com os direitos políticos suspensos”. Não sei se a afirmação é verdadeira, pois se ele foi condenado em segunda instância, deve estar inelegível por oito anos a partir da data da condenação em colegiado. Como ele ficou preso 11 anos, é possível que o período de inelegibilidade já tenha vencido.   

A filha, Carminha, será candidata a vereadora.

sábado, 31 de agosto de 2019

CPI para investigar Toffoli deve ser protocolada na terça-feira



O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) conseguiu as 27 assinaturas necessárias à criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostos abusos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Alessandro divulgou, na noite de quinta-feira (29) em suas redes sociais, que a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) completou o número de assinaturas necessárias para o requerimento da CPI da Lava Toga, como tem sido chamada pelos senadores. O senador deve protocolar o documento nesta terça-feira (3).

No requerimento de instalação da CPI consta que a comissão será composta por dez membros titulares e seis suplentes, com duração de 120 dias e limite de despesa de R$ 30 mil. O fato determinado para investigação foi a instauração de inquérito, por parte de Dias Toffoli, para apurar eventual cometimento de crimes que atingem a honra do STF, de seus membros e familiares.

Dias Toffoli agiu de maneira absolutamente incompatível com o decoro e a responsabilidade de seu cargo, protagonizando verdadeiros desmandos que atingiram diversos cidadãos, os veículos de imprensa e a sociedade como um todo, motivo pelo qual se faz necessária a investigação do fato determinado supramencionado”, diz a justificativa do requerimento.
Em sua conta no Twitter, Alessandro Vieira já divulgou a lista dos senadores que assinaram o requerimento, representantes dos seguintes partidos: PP, PSL, PSDB, PSD, Rede, PL, DEM, PSB, Podemos, MDB, Patriota e Cidadania.

1. Alessandro Vieira (Cidadania) 2. Eduardo Girão (Podemos) 3. Marcos do Val (Podemos) 4. Jorge Kajuru (Patriota) 5. Oriovisto Guimarães (Podemos) 6. Styvenson Valentim (Podemos) 7. Plínio Valério (PSDB) 8. Carlos Viana (PSD) 9. Juíza Selma Arruda (PSL) 10. Reguffe (sem partido) 11. Leila Barros (PSB) 12. Randolfe Rodrigues (Rede) 13. Major Olímpio (PSL) 14. Lasier Martins (Podemos) 15. Alvaro Dias (Podemos) 16. Fabiano Contarato (Rede) 17. Espiridião Amin (PP) 18. Jarbas Vasconcelos (MDB) 19. Luis Carlos Heinze (PP) 20. Soraya Thronicke (PSL) 21. Rodrigo Cunha (PSDB) 22. Arolde de Oliveira (PSD) 23. Flávio Arns (Rede) 24. Izalci Lucas (PSDB) 25. Jorginho Mello (PL) 26. Maria do Carmo (DEM) 27. Mara Gabrilli (PSDB).

Como se pode ver nenhum dos 4 senadores petistas assinou o requerimento. Eduardo Bolsonaro também não, apesar de 3 senadores do seu partido, o PSL, terem assinado. Do PMDB, os caciques encalacrados na Lava Jato Renan, Eduardo Braga e Barbalho não assinaram. Do partido, apenas Jarbas Vasconcelos assinou. Os dois senadores do PDT não assinaram (Cid e Weverton). Do PSB, Leila do Volêi assinou, Veneziano não. A maioria do Centrão (PTB, PP, Solidariedade, PRB, PSD, MDB, PR, Podemos, Pros e Avante) não assinou. 

Conclusão: temos uma inusitada aliança PT-Centrão-Bolsonaro contra investigações de membros do Judiciário (Lava Toga).  

Fonte: "senado"

Os melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 31 de agosto de 2019, segundo o ALEXA



1º - IPBUZIOS – 5.766º

2º - PORTAL RC24H – 5.985º

3º - PRENSA DE BABEL –  13.087º

4º - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE – 13.590º

5º - FOLHA DOS LAGOS – 15.237º

6º - JORNAL DE SÁBADO – 20.066º

7º – ELIZEU PIRES – 22.005º

8º – JORNAL TERCEIRA VIA – 26.092º

Fonte: Alexa

TCU aponta indícios de desvios de R$ 4 bi em empréstimos do BNDES a empreiteiras


O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, apontou indícios de irregularidades nos procedimentos do BNDES para o financiamento da exportação de serviços rodoviários

O Tribunal de Conta das União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 67 operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empreiteiras brasileiras para a exportação de serviços de engenharia rodoviária. As operações foram realizadas entre 2006 e 2014 e se destinavam a 29 obras, sendo 21 realizadas em Angola, cinco na República Dominicana, uma em Gana, outra na Guatemala e mais uma em Honduras.

O principal indício de irregularidade detectado foi o desvio de finalidade de 1,07 bilhão de dólares (cerca de R$ 4 bilhões). O valor equivale a pouco mais da metade (50,41%) do montante total dos financiamentos analisados, que foram de aproximadamente 2,12 bilhões de dólares. Sendo que “a metodologia de cálculo utilizada pela Corte de Contas é conservadora, de modo que o desvio de finalidade real é certamente maior”, enfatiza o ministro Augusto Sherman.

O TCU aponta para 16 achados de auditoria que indicam que provavelmente o BNDES “aprovava e desembolsava volume de recursos às empreiteiras brasileiras muito superior ao que seria devido e necessário”, explica o ministro-relator.

Quase dois terços do valor provavelmente desviado foi para empreendimentos de um único país: Angola (65,3%). Analisando os empréstimos do BNDES para cada construtora, também cerca de dois terços dos valores possivelmente desviados foram somente para a empreiteira Odebrecht (63,4%).

Os prováveis desvios só foram possíveis em virtude de falhas na normatização e estabelecimento de procedimentos. “O BNDES não desenvolveu definições e normativos claros e adequados às características e necessidades específicas do objeto a ser financiado”, esclarece o ministro Sherman.

O TCU ainda aponta deficiências na elaboração dos relatórios de análise das solicitações de financiamento. Uma vez que essa análise não se baseou numa lista de serviços e bens que a pleiteante ao financiamento pretendesse exportar, acompanhados das respectivas descrições ou especificações, quantidades e seus valores.

O Tribunal determinou que sejam ouvidos os responsáveis pelos 67 financiamentos do BNDES auditados para que apresentem, no prazo de 60 dias, razões de justificativa a respeito de suas respectivas participações nos indícios de irregularidades.

Acompanhe a apresentação do relatório do ministro Sherman no link:

Fonte: "tcu"

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Suprema desmoralização




O Ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito nº 4.781/DF- instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar condutas de internautas consideradas ofensivas aos membros da Corte- determinou o seu desmembramento em relação a Norival Mariano de Souza (N.M.S) e sua remessa ao foro competente (domicílio do infrator) para prosseguimento das investigações, considerando que mensagens publicadas por ele em seu perfil no Twitter poderiam em tese configurar o crime de difamação contra o STF previsto no Código Penal (artigos 139 e 141, II e III) e na Lei de Segurança Nacional (artigo 26 da Lei 7.170/83), bem como os crimes previstos nos artigos artigos 22, I; 23, I; e 26 dessa lei. 

O Ministério Público Federal (MPF) da cidade simplesmente arquivou a investigação por nulidade absoluta, atos inexistentes e crimes não configurados. Desmoralização maior do STF não poderia ter havido. Vejamos.

Nulidade absoluta

Para o MPF, a investigação não pode prosseguir, porque o inquérito do qual derivou é absolutamente nulo, já que sua instauração e condução teriam violado "garantias fundamentais previstas na Constituição de 1988: proibição de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII); princípio do juiz natural (art. 5º, LIII); e o devido processo legal (art. 5º, LIV)".

Segundo o procurador da República Lucas Gualtieri, “é notório que o Inq. 4.781/DF foi instaurado no âmbito do Supremo Tribunal Federal de ofício, por ato de seu presidente, para apurar fatos indeterminados, sem delimitação temporal, geográfica ou circunstancial. Uma vez instaurado, não foi submetido à livre distribuição, tendo sido designado membro do Tribunal para a sua condução, conforme escolha pessoal e insindicável do presidente", desconsiderando as competências constitucionais do STF.

Além disso, segundo o procurador da República, "o Inq. 4.781 constitui flagrante violação ao sistema penal acusatório, materializando na figura do ministro designado pela Presidência da Suprema Corte, a dupla função de investigar e julgar, em violação ao disposto no art. 129, incisos I, II, VII, VIII e § 2º da CR/88".

O despacho de arquivamento também ressalta que, "em nenhum momento a Procuradora-Geral da República (PGR), a quem compete exercer as funções do Ministério Público junto ao STF (art. 46, LC 75/93), foi instada a se manifestar no bojo dos autos, seja para analisar a conveniência e oportunidade da realização de medidas cautelares levadas a efeito (mediante 'pedido' e decisão do Ministro 'condutor'), seja para conduzir o inquérito, na função de titular exclusiva da ação penal pública".

Atos inexistentes

O procurador da República cita jurisprudência unânime do próprio STF, segundo a qual "é irrecusável o pedido, formulado pelo Chefe do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, de arquivamento do inquérito”. Como a PGR requereu em 16 de abril de 2019 o arquivamento do Inquérito, todos os atos praticados no inquérito devem então ser considerados inexistentes. Ele ainda destaca que o relatório técnico elaborado pela Polícia Civil de São Paulo, indicando as condutas atribuídas ao investigado, "foi produzido apenas em 28/05/2019, ou seja, mais de um mês após o arquivamento dos autos pela Procuradora-Geral da República, o que robustece a plêiade de máculas às provas dos autos".

Crimes não configurados

O MPF também sustenta, na promoção de arquivamento, que, mesmo que a investigação não fosse nula, "as expressões utilizadas pelo investigado nas publicações realizadas na rede social Twitter, embora deseducadas e até grosseiras, não refletem um contexto de ataque deliberado à honra dos agentes públicos mencionados, senão o ânimo de criticar a conduta funcional dos mesmos, o que exclui a tipicidade do crime contra a honra" ou da calúnia e difamação contra o presidente do STF previsto no artigo 26 da Lei 7.170/83.

Para o procurador da República, além disso, mesmo que houvesse crime contra a honra, faltaria, no caso, a representação do ofendido, elemento indispensável à instauração de um processo-crime dessa natureza.

"Ocorre que no caso dos autos, a simples Portaria de instauração do Inq. 4.781/DF não pode ser entendida como representação por parte do Presidente do STF – no que tange a eventual crime de difamação em desfavor da Corte –, já que a mesma não se refere aos fatos específicos tratados nestes autos, os quais somente foram trazidos à baila posteriormente à edição daquele documento", afirma o MPF, que também entendeu não configurados os crimes dos artigos 22 e 23 da Lei 7.170/83, porque as postagens feitas por N.M.S. "não evidenciam qualquer propaganda 'de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social', ou mesmo 'incitação à subversão da ordem política ou social' mas sim críticas pontuais à atuação de Ministros do Supremo Tribunal Federal".

(Autos nº 18225-85.2019.4.01.3800)

Fonte: "mpf"

Com o número do processo na Justiça Federal de Minas Gerais fornecido pelo MPF, resolvi dar uma olhada nos autos.

PROCESSO: 18225-85.2019.4.01.3810
CLASSE: 15601 – INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
INDICIADO: SIGILOSO

Apesar do nome do indiciado ser sigiloso, em sua decisão de 26/08/2019, o JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCELO GARCIA VIEIRA revela que se trata de Norival Mariano de Souza. Com o nome descobri seu perfil no twitter: https://twitter.com/norivalmarianod. Nele pude acessar as postagens postas em questão pelo STF. Em sua decisão, o próprio Juiz se refere a elas. Veja.

Consta que Norival Mariano de Souza, que reside em Pouso Alegre/MG, teria publicado fake news no seu perfil no Twitter, tais como:
1) em 23/02/2019, postagem da frase “Os canalhas”, seguida de fotografia com os dizeres “Imagem dos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski segurando sacos de dinheiro com a inscrição “Soldados da Corruptocracia”;
2) em 19/02/2019, “Olha o luxo, quanto valem esses homens? Nada, uma vergonha. Ocupam cargos extremamente importante e olha o que fazem. Como explica o Zé solto? Rabo preso” seguida de fotografia assim descrita “Imagem dos Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli cercando José Dirceu, com as inscrição “Os advogados do diabo. Eles burlam a lei para praticar o mal e a corrupção. Todo o Brasil quer #dirceunacadeia#fora lewandowski#foragilmarmendes#foratoffoli;
3) em 08/02/2019, “É arrogante, é um nojo, é um lixo, é um corrupto” seguida de uma fotografia descrita “Imagem do Ministro Gilmar Mendes, com a inscrição “Urgente! Receita Federal investiga Gilmar Mendes e a mulher por corrupção e lavagem!”;
4) em 18/02/2018, “Joesley Batista gravando uma conversa fala que precisa entregar o STF. Ele fala que vai usar o Zé. Quem é esse Zé? José Dirceu, claro. Q falas dos ministros, fala A, B, C, D. Quais desses? Vc ganha uma bala para descobrir. Precisamos compartilhar o máximo isso”, seguida de fotografia assim descrita: “Imagem de barras de mesa de som, seguida da inscrição “STF foi comprado – Joesley Batista falou em entregar...”;
5) em 22/05/2019, “Suínos tratando de assunto relacionado à saúde é estranho. São sujos.”

Comentário sobre uma publicação do perfil oficial do STF no Twitter que destacava fala do Min. Dias Toffoli, por ocasião da abertura da sessão extraordinária.

Na sequência ao comentar publicação do perfil oficial do STF no Twitter, que mencionava decisão do Plenário do STF que desobrigou o Estado a fornecer medicamento sem registro da ANVISA, o indiciado teria escrito: “O porco sem pelo A Morais, no seu voto disse que os recursos são finitos. Pra comprar ração de luxo, iguarias refinadas a picarda não viu que os recursos são finitos. Suínos.”

Segundo o Juiz, no “processo penal acusatório inexiste ação penal sem autor, de forma que a posição institucional do MPF neste aspecto deve ser mantida”. Assim, como não constou dos documentos encaminhados a representação do agente ofendido, tenho como correta a representação por arquivamento, sem a qual o MPF é agente deslegitimado para a promoção da ação penal. No que pertine às supostas violações à lei de segurança nacional, antevejo apenas o exercício do direito de livre manifestação de pensamento político, razão porque deixo de aplicar o art. 28, CPP.

Pelo exposto, homologo o arquivamento efetuado pelo MPF. Indefiro o pedido de retirada de sigilo dos autos. Desnecessária a intimação do investigado para ciência do inquérito e da decisão, já que não houve qualquer afetação de direito próprio. Cientifique-se o teor desta decisão ao Ministro Alexandre de Moraes do STF. Registro efetuado eletronicamente.

Pouso Alegre/MG, 26 de agosto de 2019.

Fonte: "trf1"

Concurso público já em Rio das Ostras e Búzios!


MPRJ obtém decisão que impede Prefeitura de Rio das Ostras de realizar contratações até que divulgue calendário de concurso

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve no último dia 16/08, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, decisão que impede que a Prefeitura de Rio das Ostras realize contratações até a divulgação do calendário oficial do concurso público previsto para a admissão de pessoal. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras ratifica liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em junho de 2017 e em agosto de 2018, determinando a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários.

Auditoria do TCE-RJ realizada no ano de 2014 (processo nº 207.425-2/15) apontou que a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras contava um total de 7.409 funcionários, dos quais 4.311 (quatro mil, trezentos e onze) estatutários e 2344 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro) contratados por prazo determinado”. Ou seja, cerca de 32% de participação de profissionais contratados temporariamente em relação ao total de servidores que constavam da folha de pagamentos de outubro de 2014. O que demonstra a opção deliberada por parte do gestor municipal em burlar a regra insculpida no art. 37, II da CRFB, no sentido contratar temporários em detrimento da realização de concurso público com o fito de admitir servidores efetivos.

Em 2017, segundo os Estudos Socieconômicos do TCE-RJ, o quadro não era muito diferente pois Rio das Ostras tinha 6.546 servidores (46 funcionários por 1.000 habitantes), sendo que 4.208 eram “estatutários” e 2.335 “outros” (contratados e comissionados). O que dá uma uma proporção de 35,6%, incluindo-se os comissionados. . 

Se Rio das Ostras precisa fazer concurso público pela quantidade de contratados que possui em seu quadro de pessoal, Búzios também precisa, pois a proporção de contratados em relação ao total de funcionários é de mais de 27%. Segundo os mesmos “Estudos”, Búzios tinha 3.348 funcionários (104 funcionários por 1.000 habitantes) em 2017, dos quais 1.872 eram concursados e 1.476 “outros”, o que dá um índice de 44,0%. Considerando que o número de comissionados fosse em torno de 350 retariam em "outros" 926 contratados (27,6% do total de servidores). 

Em março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé ajuizou ação civil pública mostrando que a contratação de profissionais temporários é prática comum no município. Segundo a ACP, a atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com atividades essenciais do Estado e que não necessita de continuidade. Também ficou demonstrado que os contratos celebrados pelo município não têm caráter provisório ou transitório e, apesar das tentativas extrajudiciais do MPRJ de que a prefeitura realizasse seleção de funcionários por meio de concurso público, o fato não chegou a ser concretizado pela administração.

Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou que, muito embora a Procuradoria Geral do Município tenha sido notificada no dia 14/08/2018 e o prefeito em 09/08/2018, somente em 07/08/2019 o município publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar o concurso, não havendo sequer expectativa de quando o concurso será de fato realizado.

Este Juízo já havia procedido ao sequestro de verba pública no valor de R$ 500.000,00, em 17.12.2018, de forma a compelir o réu a cumprir a decisão, o que não se mostrou suficiente. Sendo assim, as contratações precárias deverão continuar suspensas, até que seja divulgado o calendário oficial do concurso público, com a devida publicação do edital, prazo de inscrição, calendário de provas, período de recursos, classificação final, apresentação de documentos, exames clínicos e demais etapas admissionais do certame”, destaca um dos trechos da decisão.

MPRJ realiza nova operação para demolição de casas no Parque Estadual da Costa do Sol, em Arraial do Cabo



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, e em ação conjunta com a Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a Policia Militar e a Prefeitura de Arraial do Cabo, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (29/08), nova operação de demolição na unidade de preservação ambiental do Parque Estadual da Costa do Sol, mais precisamente no bairro de Figueira, em Arraial do Cabo. No escopo das ações civis públicas nº 0000279-05.2019.8.19.0005 e nº 0000282-57.2019.8.19.0005, e com autorização da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo e do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), deverão ser demolidas, nesta segunda operação, de 70 a 80 casas – relembre aqui da primeira ação realizada no local.
Vale destacar que, assim como da vez anterior, as demolições desta quinta foram precedidas de tentativas de negociação amigável entre as partes. Contudo, os invasores não aceitaram as propostas de retirada pacífica do local. O Parque Estadual da Costa do Sol é uma unidade de preservação ambiental que abrange seis municípios da Região dos Lagos, e vem sofrendo contínuas agressões e danos – tais como queimadas e poluição por esgoto, além de acúmulo de material de obras e lixo.
A operação contou também com a participação do Comando de Polícia Ambiental do Estado do Rio, do Corpo de Bombeiros do Estado, da Superintendência de Crimes Ambientais (SICCA), da Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura de Arraial do Cabo, da Guarda do município, da Enel Distribuição Rio e da Prolagos, e incluiu a utilização de retroescavadeiras e caminhões para remoção de entulhos. Houve ainda a disponibilização de galpão para guarda dos bens dos desalojados, apoio local de ambulância e mobilização de equipes médicas para eventuais atendimentos. Na fase seguinte da operação, a recuperação ambiental dos pontos degradados estará sob a responsabilidade do Estado do Rio e do Inea.
Fonte: "mprj"