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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

MPRJ realiza nova operação para demolição de casas no Parque Estadual da Costa do Sol, em Arraial do Cabo



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, e em ação conjunta com a Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a Policia Militar e a Prefeitura de Arraial do Cabo, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (29/08), nova operação de demolição na unidade de preservação ambiental do Parque Estadual da Costa do Sol, mais precisamente no bairro de Figueira, em Arraial do Cabo. No escopo das ações civis públicas nº 0000279-05.2019.8.19.0005 e nº 0000282-57.2019.8.19.0005, e com autorização da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo e do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), deverão ser demolidas, nesta segunda operação, de 70 a 80 casas – relembre aqui da primeira ação realizada no local.
Vale destacar que, assim como da vez anterior, as demolições desta quinta foram precedidas de tentativas de negociação amigável entre as partes. Contudo, os invasores não aceitaram as propostas de retirada pacífica do local. O Parque Estadual da Costa do Sol é uma unidade de preservação ambiental que abrange seis municípios da Região dos Lagos, e vem sofrendo contínuas agressões e danos – tais como queimadas e poluição por esgoto, além de acúmulo de material de obras e lixo.
A operação contou também com a participação do Comando de Polícia Ambiental do Estado do Rio, do Corpo de Bombeiros do Estado, da Superintendência de Crimes Ambientais (SICCA), da Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura de Arraial do Cabo, da Guarda do município, da Enel Distribuição Rio e da Prolagos, e incluiu a utilização de retroescavadeiras e caminhões para remoção de entulhos. Houve ainda a disponibilização de galpão para guarda dos bens dos desalojados, apoio local de ambulância e mobilização de equipes médicas para eventuais atendimentos. Na fase seguinte da operação, a recuperação ambiental dos pontos degradados estará sob a responsabilidade do Estado do Rio e do Inea.
Fonte: "mprj"

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: antiga sede da Administração Regional de Búzios, na Praça Santos Dumont

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XV do artigo 93 do Plano Diretor. Prédio construído em 1973, que abrigou a antiga Administração Regional de Armação dos Búzios, na Praça Santos Dumont, Centro.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Casa do Boy Sampaio

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XIV do artigo 93 do Plano Diretor. Único imóvel construído do lado do mar, situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desdobramento da Casa do Sino (Morro do Humaitá). Foto 1
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XIV do artigo 93 do Plano Diretor. Único imóvel construído do lado do mar, situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desdobramento da Casa do Sino (Morro do Humaitá). Foto 2
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XIV do artigo 93 do Plano Diretor. Único imóvel construído do lado do mar, situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desdobramento da Casa do Sino (Morro do Humaitá). Foto 3
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XIV do artigo 93 do Plano Diretor. Único imóvel construído do lado do mar, situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desdobramento da Casa do Sino (Morro do Humaitá). Foto 4

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Mansão da Azeda

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XIII do artigo 93 do Plano Diretor. Mansão da Azeda, na Praia da Azeda

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Colônia dos Pescadores Z-23

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XII do artigo 93 do Plano Diretor. Colônia dos Pescadores Z-23, Rua das Pedras, Centro.

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Igreja Católica, na Praça da Rasa

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem XI do artigo 93 do Plano Diretor. Igreja Católica, na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Souza. 

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Assembleia de Deus, na Praça da Rasa

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem X do artigo 93 do Plano Diretor. Assembleia de Deus, na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Souza, foto 1
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem X do artigo 93 do Plano Diretor. Assembleia de Deus, na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Souza, foto 2, de julho de 2012, do Google Earth.

Meu comentário: 
O Plano Diretor (PD) de Búzios foi aprovado em maio de 2006. Procurei, mas não achei, nenhuma foto da Assembleia de Deus da Rasa desse período. Acredito que a Igreja está completamente desfigurada. Pelo visto passou por várias reformas. Atualmente está em obras, como se pode ver na primeira foto. Não sei se o pastor e/ou responsável pelo Templo sabe do pré-tombamento pelo PD. Nem mesmo se nossos prefeitos sabem disso. Acontece que ninguém pode alegar desconhecer a lei. Consta no PD que é proibido alterar as características originais das construções incluídas na lista de bens do Patrimônio Histórico Cultural de Búzios (ver artigo 93 do PD).

§5º. Qualquer modificação no uso e na arquitetura das edificações mencionadas neste artigo, deverá ser precedida de consulta prévia e licenciamento junto aos órgãos competentes, ouvido o Conselho Municipal de Planejamento.
§ 6° No caso de demolição, modificação não licenciada, ou de ocorrência de sinistro, por decisão dos órgãos competentes poderá ser estabelecida a obrigatoriedade de reconstrução de edificação, mantidas as suas características.

§ 7° - Ficam suspensas as licenças de reforma e demolição dos bens relacionados no caput deste artigo, até seu tombamento pelo Poder Público Municipal, assim como de qualquer edificação nos lotes onde se localizam esses bens na data de publicação desta Lei Complementar.

Comentários no Facebook:

Jose Alberto Fresia Patrimônio cultural? Histórico? Tá brincando ?
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Anna Roberta Mehdi Hein? Como assim?
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Luiz Carlos Gomes É. Acabaram com a Igreja.
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Ricardo Guterres Isso aí é uma vergonha....

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Assembleia de Deus da Rua das Pedras

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem IX do artigo 93 do Plano Diretor. Assembleia de Deus da Rua das Pedras, foto 1
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem IX do artigo 93 do Plano Diretor. Assembleia de Deus da Rua das Pedras, foto 2

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Igreja Metodista dos Ossos

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem VIII do artigo 93 do Plano Diretor. Igreja Metodista dos Ossos, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas.

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Jose Carlos Leiras Bens culturais e patrimoniais preconizados no Plano Diretor. Estudos feitos por especialista (há mais de 16 anos) pagos com dinheiro público e, pasmem, perecendo nos arquivos da Prefeitura. E NENHUM imóvel tombado. O que "evoluiu" foram os "puxadinhos" realizados nesses imóveis. Talvez, alguns deles, tenham o mesmo fim da Casa dos Espíritos (Orla Bardot).

sábado, 15 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Igreja Metodista de Manguinhos

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem VII do artigo 93 do Plano Diretor. Igreja Metodista de Manguinhos, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, em Manguinhos

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Igreja Metodista da Baía Formosa

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem VI do artigo 93 do Plano Diretor. Igreja Metodista da Baía Formosa, na Rodovia RJ-102 
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Milton Da Silva Pinheiro Filho Luiz, minha Baía Formosa,se orgulha deste patrimônio histórico, que data de 1926, com passado de muita luta, material e Espiritual.

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem V do artigo 93 do Plano Diretor. Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação.  

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem V do artigo 93 do Plano Diretor. Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação. Foto 2
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Thomas Sastre Solar do pexe vivo era aonde JK fazia as sacanagem com as sirigaitas de Cabo Frio que vinham trazidas pela turma de Minas muita putaria corria solto em essa casa ,,quem pode informar melhor e o velho que morava perto da casa da Ivone R que trazia a cultura da putaria

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Casa "A Colônia", ao lado do Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem IV do artigo 93 do Plano Diretor. Casa "A Colônia", ao lado do Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação. 

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Casa ao lado da Escola Estadual João de Oliveira Botas

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem III do artigo 93 do Plano Diretor. Casa ao lado da Escola Estadual João de Oliveira Botas - foto 1
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem III do artigo 93 do Plano Diretor. Casa ao lado da Escola Estadual João de Oliveira Botas - foto 2

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Casa do Sino

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem II do artigo 93 do Plano Diretor. Casa do Sino, na Praia da Armação - foto 1
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem II do artigo 93 do Plano Diretor. Casa do Sino, na Praia da Armação - foto 2



segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Igreja de Santana

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem nº l do artigo 93 do Plano Diretor. Igreja de Santana, na Praia dos Ossos. 

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Cemitério de Santana


Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem l do artigo 93 do Plano Diretor. Cemitério de Santana, na Praia dos Ossos. 

Quando é que vamos tombar os Bens do Patrimônio Histórico Cultural de Armação dos Búzios?

Solar do Peixe Vivo, Bem V do Patrimônio Histórico Cultural de Búzios. No local funciona o Restaurante Do Jeito Buziano, de propriedade do Sr. Carlos Henrique da Costa Vieira, mais conhecido como DJ- um dos principais coordenadores das campanhas eleitorais de Dr. André.

Seção VII do Plano Diretor de Búzios (Lei Complementar nº 13, de 22/05/2016)

-  Do Patrimônio Histórico e Cultural

Art.93. Compõem o patrimônio histórico e cultural do Município, a ser preservado, por serem testemunhos mais antigos da história do lugar e importantes ao resguardo da identidade e da memória da população local, e, ainda, pelas características arquitetônicas, os bens abaixo relacionados:

I - Igreja e Cemitério de Santana, na Praia dos Ossos; 
II - Casa do Sino, na Praia da Armação; 
III - Casa ao lado da Escola Estadual Oliveira Botas, na Praia da Armação; 
IV - Casa “A Colônia” ao lado do Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação; 
V - Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação; 
VI - Igreja Metodista da Baía Formosa, na Rodovia RJ-102; 
VII - Igreja Metodista de Manguinhos, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, em Manguinhos; 
VIII - Igreja Metodista dos Ossos, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, em João Fernandes; 
IX - Assembléia de Deus da Rua das Pedras, na Rua das Pedras, Centro; 
X - Assembléia de Deus na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Sousa, na Rasa; 
XI - Igreja Católica na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Sousa, na Rasa; 
XII - Colônia de Pescadores da Rua das Pedras, na Rua das Pedras, Centro; 
XIII - Mansão da Azeda, na Praia da Azeda; 
XIV - único imóvel construído do lado do mar situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desmembramento Casa do Sino (Morro do Humaitá); 
XV - prédio construído em 1973, que abrigou a antiga Administração Regional de Armação dos Búzios, na Praça Santos Dumont, Centro; 
XVI - comunidades remanescentes de quilombos, devidamente identificadas e cadastradas pelos órgãos e entidades de defesa e proteção do patrimônio histórico-cultural; 
XVII - Sambaquis, devidamente identificados e cadastrados pelos órgãos e entidades de defesa e proteção do patrimônio-cultural; 
XVIII - outros itens e sítios de relevante valor histórico e cultural existentes ou que vierem a ser localizados no território do Município.

§ 1º. São instrumentos para a valorização, preservação e recuperação do patrimônio histórico e cultural:
I - instituição de áreas de especial interesse cultural; 
II - tombamento e a instituição de Área de Entorno de Bem Tombado
III - declaração de reservas arqueológicas; 
IV - declaração de Sítios Culturais; 
V - instrumentos relativos à proteção dos bens de natureza imaterial: 
VI - incentivos e benefícios fiscais e financeiros; 
VII - desapropriação.
§2º. Serão obrigatoriamente estabelecidos por ocasião da aplicação dos instrumentos relacionados no parágrafo anterior, a delimitação das respectivas áreas, a classificação dos bens e imóveis, os critérios de proteção e conservação, as restrições edilícias e ambientais de uso e ocupação e a forma de gestão.
§ 3º O tombamento de bem imóvel, observada as normas gerais federais, se dará em conformidade com o disposto em Lei Municipal, sendo que no ato de tombamento definitivo serão determinadas as normas para o entorno do bem tombado, com sua delimitação.
§ 4º. Os proprietários dos bens de que trata o caput deste artigo, serão incentivados pelo Município a preservá-los e conservá-los mediante concessão de benefício tributário, por meio de lei específica.
§5º. Qualquer modificação no uso e na arquitetura das edificações mencionadas neste artigo, deverá ser precedida de consulta prévia e licenciamento junto aos órgãos competentes, ouvido o Conselho Municipal de Planejamento.
§ 6° No caso de demolição, modificação não licenciada, ou de ocorrência de sinistro, por decisão dos órgãos competentes poderá ser estabelecida a obrigatoriedade de reconstrução de edificação, mantidas as suas características.
§ 7° - Ficam suspensas as licenças de reforma e demolição dos bens relacionados no caput deste artigo, até seu tombamento pelo Poder Público Municipal, assim como de qualquer edificação nos lotes onde se localizam esses bens na data de publicação desta Lei Complementar.

Observação: alguns desses bens passaram por reformas depois da promulgação do Plano Diretor. Não estavam suspensas as licenças de reforma até o seu tombamento? Foram feitas consultas prévias? O Conselho de Contribuintes do Município foi ouvido? A Coordenação de Cultura da Secretaria de Turismo e Cultura de Búzios pode explicar por que nenhum bem foi tombado até os dias de hoje, decorridos 12 anos da promulgação do Plano Diretor? 

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Jose Carlos Leiras Constar no Plano Diretor, infelizmente, não garante a preservação do prédio. Para se tornar "patrimônio histórico e cultural de Armação dos Búzios" precisa necessariamente decretar o TOMBAMENTO. Há mais de 16 anos foram realizados estudos, por especialista, para tombamento de diversos prédios históricos da cidade: esse material está nos arquivos da Prefeitura! Até hoje, NENHUM prefeito teve a CORAGEM de tombar (um prédio sequer).
Desta forma, os proprietários continuam livres para demolir, modificar, etc... Já perdemos alguns, certamente, perderemos outros!