O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, apontou indícios de irregularidades nos procedimentos do BNDES para o financiamento da exportação de serviços rodoviários
O Tribunal de
Conta das União (TCU) analisou, sob a relatoria do
ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 67 operações de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) a empreiteiras brasileiras para a exportação de
serviços de engenharia rodoviária. As operações foram realizadas
entre 2006 e 2014 e se destinavam a 29 obras, sendo 21
realizadas em Angola, cinco na República Dominicana, uma em Gana,
outra na Guatemala e mais uma em Honduras.
O principal
indício de irregularidade detectado foi o desvio
de finalidade de 1,07 bilhão de dólares (cerca de R$ 4 bilhões).
O valor equivale a pouco mais da metade (50,41%) do montante total
dos financiamentos analisados, que foram de aproximadamente 2,12
bilhões de dólares. Sendo que “a metodologia de cálculo
utilizada pela Corte de Contas é conservadora, de modo que o desvio
de finalidade real é certamente maior”, enfatiza o ministro
Augusto Sherman.
O TCU aponta
para 16 achados de auditoria que indicam que provavelmente o BNDES
“aprovava e desembolsava volume de recursos às empreiteiras
brasileiras muito superior ao que seria devido e necessário”,
explica o ministro-relator.
Quase dois
terços do valor provavelmente desviado foi para empreendimentos de
um único país: Angola (65,3%). Analisando os
empréstimos do BNDES para cada construtora, também cerca de dois
terços dos valores possivelmente desviados foram somente para a
empreiteira Odebrecht (63,4%).
Os prováveis
desvios só foram possíveis em virtude de falhas na
normatização e estabelecimento de procedimentos. “O BNDES
não desenvolveu definições e normativos claros e adequados às
características e necessidades específicas do objeto a ser
financiado”, esclarece o ministro Sherman.
O TCU ainda
aponta deficiências na elaboração dos relatórios de análise
das solicitações de financiamento. Uma vez que essa análise
não se baseou numa lista de serviços e bens que a pleiteante ao
financiamento pretendesse exportar, acompanhados das respectivas
descrições ou especificações, quantidades e seus valores.
O Tribunal
determinou que sejam ouvidos os responsáveis pelos 67 financiamentos
do BNDES auditados para que apresentem, no prazo de 60 dias, razões
de justificativa a respeito de suas respectivas participações nos
indícios de irregularidades.
Acompanhe a
apresentação do relatório do ministro Sherman no link:
Fonte:
"tcu"