Ação Penal nº 0002064-84.2013.8.19.0078. Parte 1 |
Ação Penal nº 0002064-84.2013.8.19.0078. Parte 2 |
Mirinho
Braga foi condenado em 4/6/2018
na Ação Penal nº 0002064-84.2013.8.19.0078 pelo Juiz Titular da 1ª
Vara de Armação dos Búzios Dr. GUSTAVO
FÁVARO por condutas
criminosas previstas no art. 89, da Lei 8.666/93, e no art. 312, do
Código Penal.
Relembrando
o caso
Segundo
o Ministério Público, entre
2001 e 2004, na Prefeitura de Búzios, o réu Delmires deixou de
exigir licitação, quando legalmente obrigado, para contratação do
Grupo SIM, com relação ao Contrato 01/01 e seus respectivos termos
aditivos (crime previsto
no art. 89, da Lei 8.666/93) e entre
1997 e 2001, desviou dinheiro público em proveito próprio ou alheio
(crime previsto no art.
312 do Código Penal).
A
denúncia foi oferecida em 28/05/2013 e veio instruída com os autos
de procedimento administrativo MPRJ 2009.00089528, que apresentam
relatórios e votos relativos ao procedimento administrativo TCE-RJ
231.271-6/08 e 231.032-8/08. Foram realizadas 10
audiências na 1ª Vara de Búzios ao longo de pouco menos de 02
anos.
O
Ministério Público seguiu o parecer do corpo técnico do TCE-RJ, no
sentido de que a inexigibilidade de licitação na contratação
constituiu ato ilegal, tendo em vista que o serviço prestado, apesar
de os contratos terem como objeto formal a implementação de
um plano diretor de execução
orçamentária, na verdade se
referiam ao fornecimento de
programas de informática e respectivo suporte técnico,
programas estes que sequer eram de propriedade do Grupo SIM.
Como
o serviço prestado era diferente do objeto do contrato, como apurar
a despesa? Os auditores do TCE-RJ verificaram que “a
despesa não era liquidada, ou seja, não era apurada,
simplesmente havia um contrato, havia empenho e pagamento".
O
prejuízo apurado totalizou R$ 3.675.317,46 em
valores nominais, o que equivale a 3.036.420,50
UFIR/RJ ou R$10.001.665,48 em valores atualizados.(agosto
de 2018).
Pena
de Mirinho Braga: 21
anos e 08 meses e 34 dias-multa de
prisão e multa de 106.274,71 UFIR-RJ (R$350.058,29).
Em
7/8/2018, Mirinho Braga, conseguiu, ao ver seus Embargos de
Declaração acolhidos, reduzir sua pena de 21 anos, 8 meses e 34
dias para 18 anos, 05 meses e
30 dias-multa de reclusão, e multa de 106.274,71
UFIR-RJ (R$350.058,29). Dr. Gustavo fixou como
regime inicial de cumprimento da pena o fechado, conforme prevê o
art. 33, §2º, 'a', do Código Penal, pois a pena aplicada é
superior a 08 anos.
Apesar
de em 4/9/2018 o Juiz GUSTAVO
FÁVARO ter remetido os autos ao Tribunal de Justiça do
Rio, “considerando que há solicitação de
apresentação das razões recursais em segunda instância”, no
site do Tribunal não há nenhuma movimentação referente ao recurso
de Mirinho. Parece que a apelação não foi sequer autuada. O que
está acontecendo com a Justiça do Rio de Janeiro?
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