domingo, 25 de agosto de 2019

Recurso de Mirinho Braga contra condenação em ação penal em Búzios está parado no Tribunal do Rio há mais de 1 ano

Ação Penal nº 0002064-84.2013.8.19.0078. Parte 1 
Ação Penal nº 0002064-84.2013.8.19.0078. Parte 2 

Mirinho Braga foi condenado em 4/6/2018 na Ação Penal nº 0002064-84.2013.8.19.0078 pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Armação dos Búzios Dr. GUSTAVO FÁVARO por condutas criminosas previstas no art. 89, da Lei 8.666/93, e no art. 312, do Código Penal.

Relembrando o caso

Segundo o Ministério Público, entre 2001 e 2004, na Prefeitura de Búzios, o réu Delmires deixou de exigir licitação, quando legalmente obrigado, para contratação do Grupo SIM, com relação ao Contrato 01/01 e seus respectivos termos aditivos (crime previsto no art. 89, da Lei 8.666/93) e entre 1997 e 2001, desviou dinheiro público em proveito próprio ou alheio (crime previsto no art. 312 do Código Penal).

A denúncia foi oferecida em 28/05/2013 e veio instruída com os autos de procedimento administrativo MPRJ 2009.00089528, que apresentam relatórios e votos relativos ao procedimento administrativo TCE-RJ 231.271-6/08 e 231.032-8/08. Foram realizadas 10 audiências na 1ª Vara de Búzios ao longo de pouco menos de 02 anos.

O Ministério Público seguiu o parecer do corpo técnico do TCE-RJ, no sentido de que a inexigibilidade de licitação na contratação constituiu ato ilegal, tendo em vista que o serviço prestado, apesar de os contratos terem como objeto formal a implementação de um plano diretor de execução orçamentária, na verdade se referiam ao fornecimento de programas de informática e respectivo suporte técnico, programas estes que sequer eram de propriedade do Grupo SIM.

Como o serviço prestado era diferente do objeto do contrato, como apurar a despesa? Os auditores do TCE-RJ verificaram que “a despesa não era liquidada, ou seja, não era apurada, simplesmente havia um contrato, havia empenho e pagamento".

O prejuízo apurado totalizou R$ 3.675.317,46 em valores nominais, o que equivale a 3.036.420,50 UFIR/RJ ou R$10.001.665,48 em valores atualizados.(agosto de 2018).

Pena de Mirinho Braga: 21 anos e 08 meses e 34 dias-multa de prisão e multa de 106.274,71 UFIR-RJ (R$350.058,29).

Em 7/8/2018, Mirinho Braga, conseguiu, ao ver seus Embargos de Declaração acolhidos, reduzir sua pena de 21 anos, 8 meses e 34 dias para 18 anos, 05 meses e 30 dias-multa de reclusão, e multa de 106.274,71 UFIR-RJ (R$350.058,29). Dr. Gustavo fixou como regime inicial de cumprimento da pena o fechado, conforme prevê o art. 33, §2º, 'a', do Código Penal, pois a pena aplicada é superior a 08 anos.

Apesar de em 4/9/2018 o Juiz GUSTAVO FÁVARO ter remetido os autos ao Tribunal de Justiça do Rio, “considerando que há solicitação de apresentação das razões recursais em segunda instância”, no site do Tribunal não há nenhuma movimentação referente ao recurso de Mirinho. Parece que a apelação não foi sequer autuada. O que está acontecendo com a Justiça do Rio de Janeiro?




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