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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Suprema desmoralização




O Ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito nº 4.781/DF- instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar condutas de internautas consideradas ofensivas aos membros da Corte- determinou o seu desmembramento em relação a Norival Mariano de Souza (N.M.S) e sua remessa ao foro competente (domicílio do infrator) para prosseguimento das investigações, considerando que mensagens publicadas por ele em seu perfil no Twitter poderiam em tese configurar o crime de difamação contra o STF previsto no Código Penal (artigos 139 e 141, II e III) e na Lei de Segurança Nacional (artigo 26 da Lei 7.170/83), bem como os crimes previstos nos artigos artigos 22, I; 23, I; e 26 dessa lei. 

O Ministério Público Federal (MPF) da cidade simplesmente arquivou a investigação por nulidade absoluta, atos inexistentes e crimes não configurados. Desmoralização maior do STF não poderia ter havido. Vejamos.

Nulidade absoluta

Para o MPF, a investigação não pode prosseguir, porque o inquérito do qual derivou é absolutamente nulo, já que sua instauração e condução teriam violado "garantias fundamentais previstas na Constituição de 1988: proibição de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII); princípio do juiz natural (art. 5º, LIII); e o devido processo legal (art. 5º, LIV)".

Segundo o procurador da República Lucas Gualtieri, “é notório que o Inq. 4.781/DF foi instaurado no âmbito do Supremo Tribunal Federal de ofício, por ato de seu presidente, para apurar fatos indeterminados, sem delimitação temporal, geográfica ou circunstancial. Uma vez instaurado, não foi submetido à livre distribuição, tendo sido designado membro do Tribunal para a sua condução, conforme escolha pessoal e insindicável do presidente", desconsiderando as competências constitucionais do STF.

Além disso, segundo o procurador da República, "o Inq. 4.781 constitui flagrante violação ao sistema penal acusatório, materializando na figura do ministro designado pela Presidência da Suprema Corte, a dupla função de investigar e julgar, em violação ao disposto no art. 129, incisos I, II, VII, VIII e § 2º da CR/88".

O despacho de arquivamento também ressalta que, "em nenhum momento a Procuradora-Geral da República (PGR), a quem compete exercer as funções do Ministério Público junto ao STF (art. 46, LC 75/93), foi instada a se manifestar no bojo dos autos, seja para analisar a conveniência e oportunidade da realização de medidas cautelares levadas a efeito (mediante 'pedido' e decisão do Ministro 'condutor'), seja para conduzir o inquérito, na função de titular exclusiva da ação penal pública".

Atos inexistentes

O procurador da República cita jurisprudência unânime do próprio STF, segundo a qual "é irrecusável o pedido, formulado pelo Chefe do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, de arquivamento do inquérito”. Como a PGR requereu em 16 de abril de 2019 o arquivamento do Inquérito, todos os atos praticados no inquérito devem então ser considerados inexistentes. Ele ainda destaca que o relatório técnico elaborado pela Polícia Civil de São Paulo, indicando as condutas atribuídas ao investigado, "foi produzido apenas em 28/05/2019, ou seja, mais de um mês após o arquivamento dos autos pela Procuradora-Geral da República, o que robustece a plêiade de máculas às provas dos autos".

Crimes não configurados

O MPF também sustenta, na promoção de arquivamento, que, mesmo que a investigação não fosse nula, "as expressões utilizadas pelo investigado nas publicações realizadas na rede social Twitter, embora deseducadas e até grosseiras, não refletem um contexto de ataque deliberado à honra dos agentes públicos mencionados, senão o ânimo de criticar a conduta funcional dos mesmos, o que exclui a tipicidade do crime contra a honra" ou da calúnia e difamação contra o presidente do STF previsto no artigo 26 da Lei 7.170/83.

Para o procurador da República, além disso, mesmo que houvesse crime contra a honra, faltaria, no caso, a representação do ofendido, elemento indispensável à instauração de um processo-crime dessa natureza.

"Ocorre que no caso dos autos, a simples Portaria de instauração do Inq. 4.781/DF não pode ser entendida como representação por parte do Presidente do STF – no que tange a eventual crime de difamação em desfavor da Corte –, já que a mesma não se refere aos fatos específicos tratados nestes autos, os quais somente foram trazidos à baila posteriormente à edição daquele documento", afirma o MPF, que também entendeu não configurados os crimes dos artigos 22 e 23 da Lei 7.170/83, porque as postagens feitas por N.M.S. "não evidenciam qualquer propaganda 'de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social', ou mesmo 'incitação à subversão da ordem política ou social' mas sim críticas pontuais à atuação de Ministros do Supremo Tribunal Federal".

(Autos nº 18225-85.2019.4.01.3800)

Fonte: "mpf"

Com o número do processo na Justiça Federal de Minas Gerais fornecido pelo MPF, resolvi dar uma olhada nos autos.

PROCESSO: 18225-85.2019.4.01.3810
CLASSE: 15601 – INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
INDICIADO: SIGILOSO

Apesar do nome do indiciado ser sigiloso, em sua decisão de 26/08/2019, o JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCELO GARCIA VIEIRA revela que se trata de Norival Mariano de Souza. Com o nome descobri seu perfil no twitter: https://twitter.com/norivalmarianod. Nele pude acessar as postagens postas em questão pelo STF. Em sua decisão, o próprio Juiz se refere a elas. Veja.

Consta que Norival Mariano de Souza, que reside em Pouso Alegre/MG, teria publicado fake news no seu perfil no Twitter, tais como:
1) em 23/02/2019, postagem da frase “Os canalhas”, seguida de fotografia com os dizeres “Imagem dos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski segurando sacos de dinheiro com a inscrição “Soldados da Corruptocracia”;
2) em 19/02/2019, “Olha o luxo, quanto valem esses homens? Nada, uma vergonha. Ocupam cargos extremamente importante e olha o que fazem. Como explica o Zé solto? Rabo preso” seguida de fotografia assim descrita “Imagem dos Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli cercando José Dirceu, com as inscrição “Os advogados do diabo. Eles burlam a lei para praticar o mal e a corrupção. Todo o Brasil quer #dirceunacadeia#fora lewandowski#foragilmarmendes#foratoffoli;
3) em 08/02/2019, “É arrogante, é um nojo, é um lixo, é um corrupto” seguida de uma fotografia descrita “Imagem do Ministro Gilmar Mendes, com a inscrição “Urgente! Receita Federal investiga Gilmar Mendes e a mulher por corrupção e lavagem!”;
4) em 18/02/2018, “Joesley Batista gravando uma conversa fala que precisa entregar o STF. Ele fala que vai usar o Zé. Quem é esse Zé? José Dirceu, claro. Q falas dos ministros, fala A, B, C, D. Quais desses? Vc ganha uma bala para descobrir. Precisamos compartilhar o máximo isso”, seguida de fotografia assim descrita: “Imagem de barras de mesa de som, seguida da inscrição “STF foi comprado – Joesley Batista falou em entregar...”;
5) em 22/05/2019, “Suínos tratando de assunto relacionado à saúde é estranho. São sujos.”

Comentário sobre uma publicação do perfil oficial do STF no Twitter que destacava fala do Min. Dias Toffoli, por ocasião da abertura da sessão extraordinária.

Na sequência ao comentar publicação do perfil oficial do STF no Twitter, que mencionava decisão do Plenário do STF que desobrigou o Estado a fornecer medicamento sem registro da ANVISA, o indiciado teria escrito: “O porco sem pelo A Morais, no seu voto disse que os recursos são finitos. Pra comprar ração de luxo, iguarias refinadas a picarda não viu que os recursos são finitos. Suínos.”

Segundo o Juiz, no “processo penal acusatório inexiste ação penal sem autor, de forma que a posição institucional do MPF neste aspecto deve ser mantida”. Assim, como não constou dos documentos encaminhados a representação do agente ofendido, tenho como correta a representação por arquivamento, sem a qual o MPF é agente deslegitimado para a promoção da ação penal. No que pertine às supostas violações à lei de segurança nacional, antevejo apenas o exercício do direito de livre manifestação de pensamento político, razão porque deixo de aplicar o art. 28, CPP.

Pelo exposto, homologo o arquivamento efetuado pelo MPF. Indefiro o pedido de retirada de sigilo dos autos. Desnecessária a intimação do investigado para ciência do inquérito e da decisão, já que não houve qualquer afetação de direito próprio. Cientifique-se o teor desta decisão ao Ministro Alexandre de Moraes do STF. Registro efetuado eletronicamente.

Pouso Alegre/MG, 26 de agosto de 2019.

Fonte: "trf1"

terça-feira, 16 de abril de 2019

Repercussão da censura do STF à revista Crusoé - parte 2




Saraiva: “O STF cerceia a liberdade de imprensa em um inquérito nulo”

O procurador da República Wellington Saraiva, ex-secretário da Função Constitucional da Procuradoria Geral da República considera nulo o inquérito aberto por Dias Toffoli dentro do qual o ministro Alexandre de Moraes censurou a revista Crusoé.

O STF tem muitas decisões que fortalecem a liberdade de imprensa e repele censura. Nunca pensei ver o oposto, em um ‘inquérito judicial’ que colide com a Constituição e o próprio Regimento Interno do tribunal”, escreveu no Twitter.

Que dia triste. O STF cerceia a liberdade de imprensa em um inquérito nulo. A Catedral de Notre Dame de Paris atingida por um enorme incêndio. O que mais virá?”


Lordelo‏: “Parece o Irã, mas é o Brasil”

O procurador da República João Paulo Lordelo‏ também criticou a decisão de Alexandre de Moraes de mandar retirar da Crusoé reportagem sobre Dias Toffoli.

Um inquérito judicial-civil-policial-universal, em que tudo se decide de ofício. Parece o Irã, mas é o Brasil”.


Kajuru também aciona o STF contra censura à Crusoé

Assim como Randolfe Rodrigues, o senador Jorge Kajuru entrou com uma ação no STF para derrubar a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes à Crusoé e a O Antagonista.

O senador argumentou que é preciso garantir a liberdade de imprensa e o direito à informação e opinião.

Segundo ele, a censura “é absolutamente inaceitável”.

Não há como conceber democracia sem uma imprensa livre e vigorosa. A imprensa é um dos canais por meio dos quais a sociedade civil se manifesta, emite opiniões, troca informações, vigia, denuncia e cobra dos três Poderes clássicos o perfeito funcionamento daquilo que entendemos como democracia.”


Censura do STF reacende pressão por CPI da Lava Toga

A decisão de Alexandre de Moraes de censurar os sites da Crusoé e de O Antagonista reacendeu no Senado a pressão para criar a CPI da Lava Toga, relata a Folha.

Se alguém tinha dúvidas sobre a urgência da CPI das cortes superiores, os ministros confirmam a sua necessidade. E quem via risco à democracia na atuação do Executivo agora precisa se preocupar também com outro lado da praça dos Três Poderes, de onde se avolumam as ações autoritárias”, disse Alessandro Vieira, autor dos dois requerimentos da CPI.

Na semana passada, a CCJ do Senado decidiu pelo arquivamento da CPI da Lava Toga. A palavra final será do plenário, mas o tema ainda não foi pautado.


Ministros do Supremo detêm uma prerrogativa de que nenhum outro brasileiro dispõe’

Vera Magalhães, do Estadão e da rádio Jovem Pan, também condenou, em texto no site BR18, a censura imposta pelo STF a Crusoé e O Antagonista.

A jornalista lembra o inquérito aberto por Dias Toffoli para investigar “fake news” –“sigiloso, sem provocação prévia nem consulta ao Ministério Público”.

Para Vera, a censura determinada por Alexandre de Moraes comprova “o aspecto ‘mil e uma utilidades” do inquérito de Toffoli.

Os ministros do Supremo detêm uma prerrogativa de que nenhum outro brasileiro –nem as demais autoridades– dispõe: imunidade a qualquer fiscalização, seja da imprensa, da Receita Federal, do Ministério Público, de quem for”, acrescenta a jornalista.


Juiz federal diz que “a liberdade de expressão é a regra do jogo”

O juiz federal Francisco Codevilla criticou a medida de censura importa por Alexandre de Moraes à revista Crusoé e ao site O Antagonista, por causa da matéria sobre Dias Toffoli.

Goste-se, ou não, a liberdade de expressão é a regra do jogo. Não se pode reverenciá-la apenas quando falam bem de nós. Se a reportagem da Crusoé retrata fatos inverídicos com a intenção de denegrir a imagem de alguém, que os autores e meios de comunicação – que no caso, encontram-se perfeitamente identificados – sejam responsabilizados a tempo e modo, após confrontados os fatos e versões. Solapar a manifestação e a liberdade de expressão, como medida primeira, é a pior das soluções.”


segunda-feira, 15 de abril de 2019

Repercussão da censura do STF à revista Crusoé - parte 1

Montagem: Estadão

Gil Castello Branco: “Trata-se de grave precedente e indesejável retrocesso autoritário”

Gil Castello Branco, fundador da ONG Contas Abertas, também criticou duramente a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes contra a Crusoé e O Antagonista.

Como cidadão, que há décadas atua na defesa dos princípios democráticos e a favor da transparência, fico estarrecido ao ver o STF valer-se da censura para impedir a circulação de matéria baseada – segundo a revista afirmou e reiterou- em delação premiada de pessoa identificada. Em tese, se o fato existiu (a referência na delação ao ex-Advogado Geral da União) a informação não precisaria sequer ser absolutamente verdadeira, pois a velocidade da notícia não é a mesma das apurações no Judiciário.”

Ele cita decisão do STJ, segundo a qual é sempre “recomendável que se dê prevalência à liberdade de informação e de crítica”.

O próprio STF tem jurisprudências no mesmo sentido.  “A censura, na minha opinião e, ao que parece na opinião do STJ e até o último fim de semana do STF , é descabida. Trata-se de grave precedente e indesejável retrocesso autoritário, em se tratando da Suprema Corte.”


Associações de jornais e de editores protestam contra censura à Crusoé

Em nota conjunta, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional deEditores de Revistas (Aner) protestaram contra a censura imposta pelo STF à Crusoé.

Para as entidades, a decisão configura “claramente censura, vedada pela Constituição”.


Girão: “CPI e processos de impeachment são instrumentos naturais de uma democracia”

O senador Eduardo Girão defende que o Senado não se omita diante da decisão de Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a Crusoé e O Antagonista.

Somente o Senado pode e deve investigar e, se for o caso, responsabilizar os desvios de conduta do Poder Judiciário. Quando um dos 11 ministros do STF incorre em graves desvios, o povo nada pode fazer. Então, é o Senado que precisa exercer sua competência constitucional: tanto uma CPI como processos de impeachment são instrumentos naturais de uma democracia.”

Ele acrescentou:

Que não percamos essa oportunidade, sob pena de transformarmos Brasília em Bastilha, pois essa pauta da limpeza no Judiciário é também uma demanda do povo brasileiro, que anseia, de forma legítima, pelo combate à crise moral.”


G1 e TV Globo repercutem censura à Crusoé

Assim como Estadão, Folha, Jota e outros veículos de comunicação, o site G1 (Globo) repercutiu a censura imposta pelo STF à reportagem da revista Crusoé sobre Dias Toffoli.

A reportagem do site, “STF censura sites e manda retirar matéria que liga Toffoli à Odebrecht”, inclui o seguinte parágrafo:

A TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava Jato e seu conteúdo é o que a revista descreve. O documento, porém, ainda não chegou à Procuradoria Geral da República.”


Daniel Coelho: “A liberdade de imprensa é um pilar da democracia”

O deputado Daniel Coelho, líder do Cidadania, também comentou sobre a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, à Crusoé e a O Antagonista.

A censura imposta à revista Crusoé e ao Antagonista é ataque frontal contra a liberdade de expressão. A liberdade de imprensa é um pilar da democracia e tem que ser respeitada em todos o casos, sem exceção!”


Amoêdo: “A liberdade de expressão não pode ser retirada ou ameaçada dessa forma”

O presidente do Partido Novo, João Amoêdo, chamou de “lamentável e absurda” e “um ataque desproporcional” a decisão do ministro Alexandre de Moraes de censurar a revista Crusoé

A liberdade de expressão não pode ser retirada ou ameaçada dessa forma, especialmente por um representante da mais alta corte do país. O papel do ministro deveria ser de fortalecer a imagem da instituição como defensora dos princípios de liberdade, e do correto trâmite legal, assim como dita a Constituição”, escreveu o empresário no Twitter.

O ministro [Dias] Toffoli deveria ter seguido o caminho de qualquer cidadão comum e recorrido à primeira instância para ter seu pedido atendido, e não ir direto na mais alta corte e ter seu caso julgado por um colega.”


O retrocesso é incalculável. Quem será o próximo calado?”

Carlos Andreazza escreve que a censura à Crusoé e a O Anagonista é “um precedente gravíssimo inscrito por aqueles que deveriam ser os guardiões máximos da Constituição – os que a tem bicado sem dó e faz tempo, os patronos da insegurança jurídica no Brasil”.

Que picada perigosa, que trilha bárbara, abre o Supremo Tribunal Federal ao censurar – a palavra exata é essa – o jornalismo.”

E mais:

A decisão de Alexandre de Moraes é, pois, a resposta aguardada – e prevista – por aqueles que compreenderam a amplitude ameaçadora, sem objeto de investigação determinado, do inquérito instaurado pelo Supremo em março, a mando do próprio Toffoli e comandado por Moraes; uma evidente investida contra direitos individuais fundamentais.
Ele conclui o texto dizendo se tratar de algo “intolerável”.

A casa do ‘cala boca já morreu’, símbolo do voto histórico de Carmen Lúcia contra a censura às biografias, acaba de censurar a atividade jornalística. O retrocesso é incalculável. Quem será o próximo calado?”


Abraji: “Precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão”

Em nota, a diretoria da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) fez um apelo para que o Supremo Tribunal Federal reconsidere a decisão de Alexandre de Moraes que mandou retirar da internet reportagem da Crusoé sobre o ministro Dias Toffoli.

É grave acusar quem faz jornalismo com base em fontes oficiais e documentos de difundir ‘fake news’, independentemente de o conteúdo estar correto ou não. Mais grave ainda é se utilizar deste conceito vago, que algumas autoridades usam para desqualificar tudo o que as desagrada, para determinar supressão de conteúdo jornalístico da internet. O precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão, princípio constitucional que o STF afirma defender”, diz a entidade.


Carvalhosa: “Censura imposta por Alexandre de Moraes é sinal de decadência total

Modesto Carvalhosa disse que a decisão de Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a Crusoé e O Antagonista é “sinal de decadência total” da mais alta corte do país.

Quando perdem a legitimidade, a autoridade, a credibilidade, a respeitabilidade e a honorabilidade, as instituições apelam para a força. É sinal de decadência total.”

O jurista acrescentou:

Com essa decisão, o STF sepulta inteiramente a sua credibilidade e confirma sua desmoralização. A decisão de censurar os sites não tem nenhum fundamento jurídico. O Supremo virou um poder ilegítimo.”


STF censura Revista Crusoé e manda retirar matéria sobre Toffoli



Nota pública sobre a censura à Crusoé

Fomos surpreendidos na manhã desta segunda-feira, 15 de abril de 2019, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, publicada na sexta-feira passada pela revista Crusoé.

A reportagem revela, com base em documento da Lava Jato reproduzido pela revista, que Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da sua empreiteira, disse à Força Tarefa da operação que se referia a Antonio Dias Toffoli, na época Advogado Geral da União e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal.

Além de censurar a revista, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal tomasse depoimentos dos jornalistas.

Nossos advogados entrarão com recurso ao colegiado do STF, para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constituição. Na nossa visão, trata-se de ato de intimidação judicial. A liberdade de imprensa só se enfraquece quando não a usamos. Continuaremos a lutar por ela.

Mario Sabino
Publisher da Crusoé


sábado, 19 de agosto de 2017

Supremo virou sucursal da Casa da Mãe Joana

Aroeira

"Certas decisões dão ao Supremo Tribunal Federal a aparência de sucursal da Casa da Mãe Joana. A OAB requereu ao Supremo que obrigue o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a analisar um pedido de impeachment feito pela entidade contra Michel Temer. O caso caiu sobre a mesa de Alexandre de Moraes. Ex-ministro da Justiça de Temer, o magistrado deveria se declarar impedido de julgar a matéria. Mas Alexandre de Moraes não se deu por achado.
Num país lógico, a própria OAB deveria arguir a suspeição do ministro. Independentemente do veredicto de Alexandre de Moraes, está em jogo a credibilidade da Justiça. Mal comparando, numa ação sobre a guarda de filhos, por exemplo, um advogado da mãe jamais deixaria de questionar a atuação de um juiz que fosse amigo do pai. E um pedido de impeachment não é menos importante do que uma ação da Vara de Família.
Alexandre de Moraes era subordinado de Temer até outro dia. Foi indicado por ele para o Supremo. E a lei prevê que um juiz deve se declarar impedido de atuar em determinado processo sempre que há razões capazes de comprometer a imparcialidade do julgamento. Essa regra tem sido negligenciada. Que o diga outro ministro do Supremo, Gilmar Mendes. Expansiva, Mãe Joana já não se contenta em dar expediente apenas no Congresso e no Planalto. Ela agora veste toga".

Josias de Souza