quarta-feira, 5 de junho de 2019

Mau desempenho


Comentários no Facebook:
  • Alexandre Nabucco Que vergonha meu caro desdenhando das pessoas que foram mandadas embora, nesta palhaçada que só prejudica a Cidade, aliás tem muita gente que mora na cidade e parece morcego só quer o mau para çfalar o mau da cidade e ou chupar o sangue da própria. Muitos tem familia e foram sacados por esta idiota política de chefões e sou o poder. Vai mudar tudo com certeza e aí? O que fazem todos os bamboles que estão aí. Os vereadores foram eleitos democráticamente é tem o direito de estar na Câmara, se candidate na próxima e veja a possibilidade de tentar a mudança ou ganhar o direito de ser eleito.
    Muito feio, péssimo está conta de menosprezar o próximo. A cidade é esta panela podre por causa de muitas pessoas com este pensamento.
    • Janjao Abreu Abreu Mandou Alexandre Nabucco nessa brincadeira de cadeiras rodou muitos pais de família e entre esses pais de família tinha ótimos profissionais ... Por isso que eu não suporto política
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    • Alexandre Nabucco Janjao Abreu Abreu perfeitamente correto. Mais infelizmente no nosso Município tão avançado, isto não conta atrapalha. O burro é mais fácil controlar, Assim eles pensam.
    • Alexandre Nabucco Janjao Abreu Abreu e pior de tudo que estes mesmos senhores do poder, chegaram em Búzios com um dedo atrás e um paninho na frente cheio de humildade, convencendo com lágrimas de sofrimento e hoje são cães raivosos da intolerância e revanchismo.
    • Alexandre Nabucco Janjao Abreu Abreu e o pior de tudo que estas mesmas figuras se mostram a cada 4 anos fazendo a mesma coisa e a população não aprende é o pior que gostam de serem chicoteados.
      Quero ver em 2020.
    • Luiz Carlos Gomes Prezado Nabuco, com todo respeito que lhe tenho, não acho que a prefeitura tem que empregar as pessoas, exceto os concursados. A prefeitura não pode ter 1.100 contratados e 350 comissionados. A obrigação da prefeitura não é empregar, como falei, mas gerar emprego na cidade. Para isso precisa de recursos para investir em politicas públicas de trabalho e renda. Como gasta com o seu "curral eleitoral", com seus cabos eleitorais e dos vereadores e amigos, o prefeito fica sem dinheiro para investir na geração de emprego. Grande abraço.
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  • Ronaldo Cruz Quem é Dedé?
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  • Ernesto Medeiros Por omissão e sonegação ética e moral ,também ! Vide impeachment .
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  • João Carlos Mattias Nos poderíamos... Mas a realidade é outra, infelizmente.
  • Lucio Lima .O q vejo e uma única vereadora representando o município ( GLADYS ) o restaurantes não importância!
  • Eduardo Moulin Deveria ser feito uma investigação para saber o porque desta turma ter aprovado as contas do Dr. mesmo em desacordo com o TCE. Alem de outras tramoias!
  • Marylidia Gonsalves Verdade Dedé e p Dr
  • Ricardo Guterres Isso é urgente.... eles não nos representam.....
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  • Zilma Cabral E o pior professor:Tem pessoas na cidade falando que dará o voto pra essa cambada novamente. Já vi pelo Facebook também dizerem isso. Como pode depois de tudo que fizeram pela cidade... "nada"? Não fizeram nada, somente puxaram o saco do Dedé na Câmara Municipal, e o pior, na cara de pau. Não houve disfarce foi na cara dura mesmo.
  • Zilma Cabral Professor seria meu sonho... Dar um cartão vermelho para esses 7 vereadores do amém. Na verdade acho que esse direito deveria ser do povo que confiou o voto nesses 7 puxa sacos corruptíveis do Dedé. Henrique tem que tomar cuidado porque ali só tem cobra Kkkkkkk
  • Os escravos modernos

    Jovem pedalando


    As definições de escravidão foram atualizadas ou “Homo homini lupus”.

    Nesta foto vemos uma jovem pedalando sem capacete, sem nenhum vínculo empregatício e sem nenhum direito trabalhista entregando comida de um restaurante que não é onde ela trabalha para alguém que a pediu por um aplicativo milionário que também não é onde ela trabalha.

    Usando uma bicicleta que não é sua e pela qual ele paga para usar a um banco bilionário que também não é onde ela trabalha.

    Na verdade, ela não trabalha em nenhum lugar, porém trabalha muito (e provavelmente recebe pouco). Mas acredite: há quem diga que isso é “oportunidade”, “empreendedorismo” ou “criatividade do brasileiro”. Eu tenho outros nomes: servidão e escravidão.

    Servidão pois, conscientemente, na teoria, ela concordou em servir o sistema capitalista em troca de um valor. Escravidão pois, diante das circunstâncias, ela, inconscientemente, na prática, se escravizou em troca de um valor.

    Se ela:

    cair,

    se machucar,

    for roubada,

    for estuprada numa emboscada,

    for atropelada, enfim,

    morrer, …

    azar o dela. Ninguém mais será responsável e muito menos arcará com os prejuízos pela fatalidade. E, repito, há quem acha isso “normal” e ainda incentiva: “força de vontade”.

    Thomas Hobbes afirmou em Leviatã (1651) que o “homem é o lobo do homem” (“homo homini lupus”). Segundo Hobbes, em um estado natural, o individualismo humano o compele a viver em guerra uns com os outros. Portanto, para ele, é de nossa natureza usurpar e explorar outros seres humanos. Isso revela que o homem é o predador do próprio homem, sendo um vilão para ele próprio.

    Em essência, ainda estamos em 1651.”

    Jorge Luiz Souto Maior
    Desembargador do TRT da 15ª Região
    Fonte: "vermelho"

    terça-feira, 4 de junho de 2019

    Trinta anos do massacre de estudantes na Praça da Paz Celestial, em Pequim

    Foto: Sam Tsang. Site: scmp.com


    Manifestantes em Hong Kong fazem vigília.

    Em 1989, tropas chinesas abriram fogo contra estudantes que protestavam na Praça da Paz Celestial (Praça Tiananmen), em Pequim. Até hoje, o número oficial de mortos nunca foi divulgado pelo governo.

    E o PC do B ainda acha que tem socialismo na China. Ainda não aprenderam que ou o socialismo é democrático ou não é socialismo. 

    Manifestantes na Praça da Paz Celestial no dia 3 de junho de 1989. Foto: AFP

    Foto histórica de um homem solitário que enfrenta coluna de tanques em 3 de junho horas depois da matança. Após subir em um dos veículos, foi retirado por colegas e sumiu. Foto: Jeff Widener/Divulgação

    Vídeo do Canal "Museu de Imagens"

    PERDIDOS!


    Marquinho Mendes é multado pelo TCE por não ter dado publicidade ao contrato de 900 mil reais com a INTER TV em 2008

    Ex-prefeito Marquinho Mendes. Foto ATribunaRJ 


    Marquinho Mendes, ex-prefeito de Cabo Frio, foi multado em 2.500 UFIR-RJ por não ter publicado o extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 06/05, celebrado em 01/04/05, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO e EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. - INTER TV., cujo objeto era a prorrogação da prestação de serviços, no valor de R$ 900.000,00, pelo prazo de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2008.

    Segundo o Conselheiro Relator JULIO L. RABELLO “a questão da publicação é relevante em razão do seu objetivo primordial que é o de dar publicidade ao ato, tornar conhecida a intenção da administração de contratar aos possíveis interessados, e ainda, o de permitir o controle pela própria sociedade. À inobservância da publicidade legalmente imposta para os vários passos da licitação atinge o direito subjetivo dos licitantes, por comprometer a ampla fiscalização que lhes assiste. Ademais, atinge posição jurídica dos terceiros, especialmente quando a falha se dá no ato convocatório”.

    De acordo com a Lei n° 8.666/1993, na Seção II, que trata “Da Formalização dos Contratos”, foi acrescentado parágrafo único ao seu art. 61, o qual reza que: “Art. 61. (...) Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.”

    Em sua resposta à Comunicação de 10/07/2014, Marquinho Mendes “não traz aos autos qualquer comprovação da publicidade do ato apta a exaurir os questionamentos desta Corte”. Por esse motivo, foi notificado (em 24/03/2015) para que apresentasse razões de defesa pela ausência de comprovação da publicação do extrato do termo aditivo na imprensa oficial ou, alternativamente, realizasse sua apresentação.

    Entretanto, o ex-prefeito não logrou comprovar a observância à publicidade dos atos bilaterais examinados, apesar de todas as oportunidades que lhe foram asseguradas ao longo da tramitação dos autos.

    Em 21/03/2017, os conselheiros decidiram então declarar a ILEGALIDADE dos termos aditivos 04 e 05 ao contrato 006/05, relativos a estes autos e ao processo TCE-RJ 204.763-7/13, ante a ausência de comprovação da publicação dos referidos atos bilaterais na imprensa oficial, em desconformidade com o disposto no art. 61, § único da Lei 8666/93. Decidiram também pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor 2.500 UFIR, equivalentes, na data, a R$ 7.999,75 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), desde logo autorizada a cobrança executiva, no caso de não recolhimento no prazo legal.

    Para escapar da multa e obter a reconsideração da decisão pela ilegalidade do contrato, Marquinho Mendes resolve publicar os termos aditivos na imprensa, como se fosse possível seu gesto ter eficácia 10 anos depois. Realmente, existem defeitos sanáveis dos atos administrativos, mas não é o caso da ausência de publicação resumida dos aditivos em exame, pois é condição indispensável à eficácia dos mesmos, devendo ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei das Licitações.

    Descumprido esse prazo, os aditamentos deixaram de produzir seus efeitos, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado. Dessa forma, em que pese o entendimento do recorrente, não há como aceitar que a publicação de atos da administração, quase 10 anos após o prazo previsto em Lei, tenha o condão de reverter a ilegalidade já praticada pelo administrador, embora, em tese, corrija vício de forma.

    Fonte: TCE-RJ

    Aécio Neves: um combo de acusações inconclusas

    Aécio Neves. Foto: El Pais

    O Jornal Folha de São Paulo traz reportagem assinada pelo repórter José Marques que mostra que os “Inquéritos sobre Aécio ficam sem conclusão”. O que abre espaço para sua defesa argumentar que os procedimentos têm que ser arquivados. Ou então, o novo objeto de desejo dos corruptos brasileiros: o envio dos inquéritos à Justiça Eleitoral. Aécio já conseguiu que um desses inquéritos fosse enviado para o juízo eleitoral de Minas Gerais, ano passado. Nele, apura-se a suspeita de que a Odebrecht teria pago, a pedido de Aécio, caixa dois nas campanhas de 2010 em Minas Gerais.
    Também ganhou precioso tempo, pois algumas dessas apurações foram remetidas do STF para a primeira instância após a restrição do foro privilegiado (só vale para supostos crimes cometidos no mandato), mas ainda estão inconclusas. Seus advogados entraram duas vezes com embargos de declaração para adiar a remessa. A única ação em que o tucano é réu- relativa ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista- foi uma delas. Chegou à Justiça Federal de São Paulo em abril deste ano, um ano depois de o STF acolher a denúncia da Procuradoria-Geral da República.
    Publico trechos da reportagem para mostrar que nossa legislação precisa urgentemente ser mudada. Não é possível que políticos como Aécio continuem na vida pública- recentemente votou com o PT para que o COAF fosse retirado de Moro- mesmo existindo provas consistentes de que eles cometeram crimes graves.

    O QUE PESA CONTRA AÉCIO – UM COMBO DE ACUSAÇÕES

    O deputado foi alvo de ao menos 9 investigações desde 2016; apenas uma virou denúncia.
    Aécio, ex-senador e ex-governador de Minas Gerais, atual deputado federal, foi alvo de ao menos nove investigações oriundas das delações da Odebrecht, da JBS e do ex-senador Delcidio do Amaral (ex-PT).
    Até agora, apenas uma delas resultou em denúncia e o transformou em réu, sob acusação de corrupção e obstrução de Justiça, no caso relacionado ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista (JBS).

    AÇÃO PENAL
    1) R$ 2 MILHÕES DE JOESLEY
    Aécio é réu sob acusação de corrupção passiva e obstrução de Justiça, relativo ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista
    Onde tramita? Justiça Federal de São Paulo
    INVESTIGAÇÕES
    1) DELAÇÃO DA JBS 
    Apura se Aécio Recebeu mais de R$ 60 milhões por meio de notas fiscais frias, como aponta delação dos empresários
    Onde tramita? Justiça Federal de São Paulo
    2) CIDADE ADMINISTRATIVA
    Aécio, de acordo com ex-executivos da Odebrecht, organizou esquema de fraude a licitações quando era governador de Minas Gerais, em troca de receber 3% do valor do contrato, como propina
    Onde tramita? Justiça Estadual de Minas Gerais
    A investigação chegou à primeira instância no meio do ano passado e está sob sigilo desde então. Em fevereiro, os autos voltaram à Polícia Federal para novas diligências. A promotora responsável pelo caso é Patricia Medina Varotto de Almeida.
    3) CAMPANHA DE 2010 (JUSTIÇA ELEITORAL)
    Odebrecht teria pago, a pedido de Aécio, caixa dois a campanhas de 2010 em Minas Gerais
    Onde tramita? Justiça Eleitoral de Minas Gerais
    4) CAMPANHA PRÓPRIA DE 2014 
    Aécio solicitou, por meio de contratos fictícios com empresa de marketing, R$ 6 milhões para a campanha à Presidência de 2014, segundo delatores
    Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
    5) CAMPANHA DE ALIADOS DE 2014
    A pedido do tucano, aliados receberam R$ 6 milhões não contabilizados em 2014, de acordo com executivos da empreiteira
    Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
    6) FURNAS
    Investiga se o tucano esteve envolvido em suposto esquema de lavagem de dinheiro na estatal
    Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
    A investigação chegou a ser arquivada por Gilmar Mendes, mas foi desarquivada para mais apurações por decisão da Segunda Turma. O inquérito aponta suspeita de repasses de propinas em contratos da estatal Furnas a pessoas ligadas a Aécio.
    7) HIDRELÉTRICA
    Aécio teria acertado propina de R$ 50 milhões para defender interesses da Odebrecht e Andrade Gutierrez nas obras das usinas de Santo Antônio e Jirau
    Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
    Uma outra dessas nove investigações, sobre suposta interferência nas investigações do mensalão tucano, foi arquivada pelo ministro Gilmar Mendes (STF) a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
    O QUE FOI ARQUIVADO
    1) MENSALÃO TUCANO
    Aécio foi investigado por suposta maquiagem para esconder a existência do esquema que irrigou a campanha de Eduardo Azeredo em 1998. Procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu arquivamento.
    Fonte: "folha"

    Para o povo de Iguaba Grande ler, meditar e guardar para depois cobrar

    Vantoil e seu vice Alexandre da Farmácia.  Foto de campanha

    Resultado da Eleição Suplementar em Iguaba Grande 2019:

    1º) Vantoil Martins - 5.118 votos (35,7%)
    2º) Washington Tahim - 3.188 votos (22,2%)
    3º) Rodolfinho Pedrosa - 2.842 (19,8%)
    4º) Miquéias - 2.675 (18,6%)
    5º) Jeffinho do Gás - 502 (3,5%)

    Total de eleitores: 22.711 eleitores
    Votantes: 15.321 (67.4%)
    Abstenção: 7.390 eleitores (32,54%)
    Brancos: 1,8%
    Nulos: 4,6%
    Votos válidos: 14.325

    Programa de governo do Prefeito Eleito: 

    Funcionalismo Público

    Promover a realização de concurso público a fim de preencher vagas no quadro de servidores municipais;
    Criar um calendário de pagamento para os funcionários municipais e cumprir a data base determinada.
    Informatizar e interligar as unidades de saúde da cidade e a Farmácia Popular;
    Melhorar o transporte de pacientes;
    Fazer convênio com a rede de saúde privada e ampliar o atendimento em saúde para a população;
    Ampliar a oferta de medicamentos, exames e especialidades na rede municipal de saúde;
    Reestruturar a UPA e implantar emergência odontológica na unidade;
    Investir em políticas públicas em benefício dos animais de rua.
    Reativar a usina de asfalto frio do município em parceria com o governo do estado;

    Implantar uma fábrica de pisos de concreto sextavado, manilhas e meios fios para usar em obras de pavimentação a fim de baratear o custo das obras públicas;

    Criar o fundo de investimento para obras de pavimentação em parceria com os governo estadual e federal;

    Fazer o ordenamento postal e urbano da cidade;

    Revisar a lei que instituiu a contribuição de Iluminação Pública e torná-la mais justa para os contribuintes;

    Garantir aluguel zero para os órgãos públicos municipais;

    Revisar e atualizar a legislação municipal, os Códigos de Tributos, Obras e Posturas, além do plano diretor da cidade; criar a lei de uso e ocupação do solo.

    Segurança

    Implantar câmeras de segurança na cidade e uma central de monitoramento na Guarda Civil Municipal;
    Reestruturar a Guarda Civil Municipal e implantar o Plano de Cargos e Salários para a categoria;
    Implantar bases integradas da Polícia Militar nos bairros em parceria com o Governo do Estado.
    Apoiar e incentivar o ensino universitário;
    Climatizar as escolas públicas municipais;
    Melhorar o transporte e a merenda escolar;
    Fornecer novos uniformes escolares para os alunos da rede escolar;
    Implantar seguro escolar para os estudantes do município;
    Ampliar o número de vagas em creches;
    Valorizar os professores da rede municipal de educação.

    Emprego e Renda

    Criar uma Agência de Desenvolvimento Municipal a fim de atrair investidores e empregos;
    Instituir a Zona de Negócios, oferecendo concessão de áreas públicas para novas empresas geradoras de emprego.

    domingo, 2 de junho de 2019

    Convênios com o governo federal - 8


    Número Convênio: 30879/2016
    Objeto: REFORMA DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
    Órgão Superior: Ministério da Saúde
    Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
    Valor Total: 650.000,00
    Data da Última Liberação: 17/05/2019
    Valor da Última Liberação: 325.000,00
    --------------------------------------------------------------------------------
    Número Convênio: 26049/2016
    Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
    Órgão Superior: Ministério da Saúde
    Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
    Valor Total: 2.000.000,00
    Data da Última Liberação: 16/05/2019
    Valor da Última Liberação: 200.000,00
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    Número Convênio: 26048/2016
    Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
    Órgão Superior: Ministério da Saúde
    Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
    Valor Total: 700.000,00
    Data da Última Liberação: 16/05/2019
    Valor da Última Liberação: 350.000,00
    --------------------------------------------------------------------------------
    Número Convênio: 26047/2016
    Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
    Órgão Superior: Ministério da Saúde
    Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
    Valor Total: 499.750,00
    Data da Última Liberação: 16/05/2019
    Valor da Última Liberação: 249.875,00

    sábado, 1 de junho de 2019

    Porte de drogas para consumo pessoal é tema de Boletim de Jurisprudência Internacional



    Tipicidade do porte de drogas para uso pessoal

    APRESENTAÇÃO
    O Boletim de Jurisprudência Internacional tem como objetivo levantar e sistematizar, para fins de comparação, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de altas Cortes nacionais e órgãos internacionais sobre um tema específico. O Boletim é resultado de pesquisa em bases de dados, bases de jurisprudência e publicações, nacionais e internacionais, com conteúdo em português, inglês ou espanhol. Todas as decisões recuperadas foram inseridas no boletim e não refletem, necessariamente, a posição do STF. As informações incluídas em cada resumo resultam da análise de decisões e documentos, em geral, em idioma estrangeiro, de modo que a fidelidade às fontes poderá ser aferida no original. Ressalta-se, contudo, que não formam um resumo de todo o julgamento, mas a seleção, tradução e adaptação dos trechos para fins de comparação do objeto de estudo em análise. A 6ª edição refere-se ao Tema 506 da repercussão geraltipicidade do porte de drogas para uso pessoal”, reconhecida no RE 635.659 RG, rel. min. Gilmar Mendes. A controvérsia constitucional cinge-se em determinar se o artigo 5º, X, da Constituição Federal autoriza o legislador infraconstitucional a tipificar penalmente o uso de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006). Os principais termos de busca utilizados foram: porte de drogas, entorpecentes, consumo pessoal, uso próprio, cannabis, descriminalização, estupefaciente, tenencia de drogas, consumo personal, legalización del consumo de sustancias psicoactivas, personal use, legalization, possession of drugs, consumption and acquisition of narcotics.

    ÁFRICA DO SUL
    O direito à privacidade autoriza o adulto a usar, cultivar ou possuir maconha em local privado e para consumo pessoal.

    É inconstitucional o dispositivo legal que prevê que uma pessoa portando qualquer quantidade de substância ilegal que produza dependência comete crime de tráfico de drogas, por violar o direito ao silêncio e o princípio da presunção de inocência.

    ALEMANHA
    O princípio da proporcionalidade em sentido estrito exige, como regra geral, que as autoridades responsáveis pela aplicação da Lei de Substâncias Intoxicantes abstenham-se de instaurar a persecução penal no caso de conduta meramente preparatória ao consumo pessoal de pequena quantidade de cannabis e que não ofereça risco a terceiros.

    ARGENTINA
    É inconstitucional dispositivo legal que reprime a posse de drogas para consumo próprio com pena de prisão. Ao incriminar conduta que não implica perigo ou dano específico aos direitos ou à propriedade de terceiros, o dispositivo viola os direitos constitucionais à privacidade e à liberdade pessoal.

    BÉLGICA
    A lei que determina que nenhum boletim de ocorrência policial deve ser elaborado em casos de posse de cannabis para consumo próprio por pessoa maior de idade compreende conceitos tão vagos e imprecisos que é impossível determinar o seu alcance.

    BRASIL
    HC 142987
    A importação de quantidade ínfima de sementes da planta cannabis sativa, as quais, ante a ausência de substância psicoativa (THC), não podem, por si sós, produzir droga ilícita, não se amoldam ao crime de tráfico de drogas ou de contrabando.

    HC 144161
    É plausível a alegação de que importar pequena quantidade de substância ilícita, em tese, amolda-se ao porte de droga para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006) e não ao crime de tráfico internacional de drogas.

    RE 635659 RG
    Há repercussão geral na questão quanto a tipicidade do porte de drogas para consumo pessoal.

    ADI 4274
    É dada interpretação conforme a Constituição ao §2º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, restando excluída qualquer interpretação que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou da legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou viciado, das suas faculdades psicofísicas.

    CANADÁ
    A exigência do consumo de maconha medicinal apenas na forma seca infringe os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à segurança.

    COLÔMBIA
    O porte de droga em quantidade superior à dose mínima fixada em lei, exclusivamente para uso pessoal e decorrente de doença ou vício do usuário, é conduta atípica e, portanto, não configura crime, o que não justifica um armazenamento ilimitado de substâncias ilícitas.

    É tolerado o porte de drogas destinado ao consumo pessoal, sendo puníveis comportamentos que consistam em "vender, oferecer, financiar e fornecer" substâncias narcóticas, psicotrópicas ou drogas sintéticas, em qualquer quantidade.

    O uso pessoal de drogas não é considerado conduta criminosa, pois se limita à esfera individual do consumidor.

    GEÓRGIA
    É inconstitucional dispositivo legal que prevê pena de prisão àquele que adquirir até 70 gramas de folhas secas de cannabis, por se tratar de medida desproporcional e que não contribui efetivamente para a proteção da saúde e segurança dos indivíduos.

    HUNGRIA
    Permitir o consumo pessoal de entorpecentes elimina o direito do indivíduo à livre autodeterminação, uma vez que essa prática compromete a tomada de decisão livre, informada e responsável, trazendo sérias consequências para a sociedade e segurança pública, além de prejudicar a obrigação do Estado de proteção ao direito à saúde.

    MÉXICO
    É autorizado o uso pessoal e recreativo de maconha, bem como a prática de atos gerais ligados ao autoconsumo. Excluem-se dessa autorização quaisquer atos de comércio, bem como o consumo de outros entorpecentes e psicotrópicos.

    PORTUGAL
    Não viola o princípio da legalidade criminal a interpretação segundo a qual são puníveis como crime de consumo as situações de posse ou aquisição de droga em quantidade superior ao consumo médio individual para dez dias.

    SEICHELES
    Não viola o princípio da presunção de inocência a suposição de que aquele que é encontrado portando quantidade de drogas superior ao limite legal tem o intuito de traficá-la.

    Fonte: "stf"