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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Aonde foram parar 1000 cestas básicas?

No dia 7 deste mês realizei consulta no site da prefeitura de Búzios do processo administrativo nº 3369/2020. Aberto no dia 24 de março, o processo tramitou por várias secretarias até chegar no dia 7 de abril na Secretaria Municipal de Governo. Na súmula do processo desse dia (7) constava "aquisição de 20.000 (vinte mil) cestas básicas para atender o município em decorrência da pandemia e possível contaminação pelo coronavírus (covid-19)".

Vejam:



Hoje (8), foi publicado no Boletim Oficial nº 1.060 o extrato do contrato nº 26/2020. Reparem que o processo administrativo é o mesmo (Processo administrativo 3369/2020) e o valor também (R$ 3.705.000,00). Mas o número de cestas básicas não batem. O objeto do contrato não fala mais em aquisição de 20.000 (vinte mil) cestas básicas, mas "fornecer 19.000 (dezenove mil) cestas básicas. Aonde foram parar 1.000 cestas básicas? Será que, por acaso, não caíram do caminhão durante o longo trajeto entre Saquarema e Búzios?

Vejam o extrato do contrato nº 26/2020:

Extrato do contrato nº 26/2020 de fornecimento de cestas básicas. BO 1.060, de 8/4/2020

Observação 2: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Marquinho Mendes é multado pelo TCE por não ter dado publicidade ao contrato de 900 mil reais com a INTER TV em 2008

Ex-prefeito Marquinho Mendes. Foto ATribunaRJ 


Marquinho Mendes, ex-prefeito de Cabo Frio, foi multado em 2.500 UFIR-RJ por não ter publicado o extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 06/05, celebrado em 01/04/05, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO e EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. - INTER TV., cujo objeto era a prorrogação da prestação de serviços, no valor de R$ 900.000,00, pelo prazo de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2008.

Segundo o Conselheiro Relator JULIO L. RABELLO “a questão da publicação é relevante em razão do seu objetivo primordial que é o de dar publicidade ao ato, tornar conhecida a intenção da administração de contratar aos possíveis interessados, e ainda, o de permitir o controle pela própria sociedade. À inobservância da publicidade legalmente imposta para os vários passos da licitação atinge o direito subjetivo dos licitantes, por comprometer a ampla fiscalização que lhes assiste. Ademais, atinge posição jurídica dos terceiros, especialmente quando a falha se dá no ato convocatório”.

De acordo com a Lei n° 8.666/1993, na Seção II, que trata “Da Formalização dos Contratos”, foi acrescentado parágrafo único ao seu art. 61, o qual reza que: “Art. 61. (...) Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.”

Em sua resposta à Comunicação de 10/07/2014, Marquinho Mendes “não traz aos autos qualquer comprovação da publicidade do ato apta a exaurir os questionamentos desta Corte”. Por esse motivo, foi notificado (em 24/03/2015) para que apresentasse razões de defesa pela ausência de comprovação da publicação do extrato do termo aditivo na imprensa oficial ou, alternativamente, realizasse sua apresentação.

Entretanto, o ex-prefeito não logrou comprovar a observância à publicidade dos atos bilaterais examinados, apesar de todas as oportunidades que lhe foram asseguradas ao longo da tramitação dos autos.

Em 21/03/2017, os conselheiros decidiram então declarar a ILEGALIDADE dos termos aditivos 04 e 05 ao contrato 006/05, relativos a estes autos e ao processo TCE-RJ 204.763-7/13, ante a ausência de comprovação da publicação dos referidos atos bilaterais na imprensa oficial, em desconformidade com o disposto no art. 61, § único da Lei 8666/93. Decidiram também pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor 2.500 UFIR, equivalentes, na data, a R$ 7.999,75 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), desde logo autorizada a cobrança executiva, no caso de não recolhimento no prazo legal.

Para escapar da multa e obter a reconsideração da decisão pela ilegalidade do contrato, Marquinho Mendes resolve publicar os termos aditivos na imprensa, como se fosse possível seu gesto ter eficácia 10 anos depois. Realmente, existem defeitos sanáveis dos atos administrativos, mas não é o caso da ausência de publicação resumida dos aditivos em exame, pois é condição indispensável à eficácia dos mesmos, devendo ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei das Licitações.

Descumprido esse prazo, os aditamentos deixaram de produzir seus efeitos, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado. Dessa forma, em que pese o entendimento do recorrente, não há como aceitar que a publicação de atos da administração, quase 10 anos após o prazo previsto em Lei, tenha o condão de reverter a ilegalidade já praticada pelo administrador, embora, em tese, corrija vício de forma.

Fonte: TCE-RJ

sábado, 24 de agosto de 2013

Vai que cola

BO 597, de 22/08/2013


No último Boletim Oficial (nº 597),  a Comissão Permanente de Licitação publica uma errata cancelando a publicação do extrato de contrato nº 46B, segundo ela oriundo do Pregão Presencial (PP) nº 23/2013 que tem por objeto a contratação de empresa para a "locação de tendas, trio elétrico, etc" para "atender os eventos a serem realizados pela secretaria de Turismo". 

Para este "Pregão Presencial" nº 23/2013, para o qual não foi publicado Aviso de Licitação, foram apresentados dois novos extratos: 46A/2013 e 53C/2013. O objeto continua o mesmo nos dois, ou seja, "locação de tendas, trio elétrico, etc". A empresa vencedora dos contratos também é a mesma: MAF da Silva Serviços. A diferença é que agora o contrato abrange um determinado período. No extrato 46A/2013, paga-se R$ 137.624,00 pelo período de 13/06/2013 a 30/06/2013. No 53C/2013, R$ 191.814,00, pelo período de 1/7/2013 a 10/08/2013. Ou seja, vamos pagar R$ 329.438,00 em vez dos R$ 2.831.421,00 previstos anteriormente.  Uma economia de R$ 2.501.983,00!!!

Para o "Pregão Presencial" nº 24/2013, para o quel também não foi publicado Aviso de Licitação,  foi reapresentado o extrato nº 46/2013 com o novo valor de R$ 82.256,00. Era R$ 1.296.920,00. Economia de R$ 1.154.664,00!!! A empresa vencedora continua a mesma: Federação Interestadual da Associação de Prestadores Artísticos e Culturais. Como no extrato anterior, o período não é mais anual, indo de 13 a 30 de Junho de 2013. O objeto é o mesmo: "contratação de empresa para realização dos eventos já existentes e outros que virem a ser elaborados, planejados, incentivados  e apoiados pela municipalidade no exercício de 2013".

Quando as coisas começam erradas é difícil não terminarem erradas. Reparem que a "Federação" foi contratada para realizar eventos de 13 a 30 de junho. Eventos implicam em locações de tendas, trio elétrico,etc. A "MAF" foi contratada para isso no mesmo período. Mas para que eventos ela alugou tendas entre 1º de julho e 10 de agosto? Outra coisa que chama a atenção: como se pode errar tanto? Só nestes dois errinhos são R$ 3.656.647,00  do meu, do teu, do nosso rico dinheirinho público!!! Será que estamos diante daquela  historinha do "vai que cola". 

Observação:

Estas alterações, apesar de não conseguir corrigir o principal que foram as ausências de licitações, trazem uma economia substancial de recursos. Minha postagem foi feita na quinta-feira, um dia antes do BO sair. Logo, as alterações feitas não se devem a ela. Antes de mim, o ex-vereador Flávio Machado fez postagem em seu Facebook (https://www.facebook.com/flavio.machado.5283?fref=ts) denunciando a inexistência das licitações. O grupo Boca de Lata (https://www.facebook.com/pages/BOCA-De-LATA-De-Arma%C3%A7%C3%A3o-DOS-B%C3%BAzios/364517560336340) também. Méritos para eles. Búzios precisa de cidadãos conscientes e atentos.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Cadê as licitações?



No último Boletim Oficial, nº 595, de 15/08/2013, foram publicados os extratos de contrato 046/2013, 046A e 046B/2013, 058/2013, 056/2013, 061/2013 e 057/2013, correspondentes aos Pregões Presenciais de números 24/2013, 23/2013, 28/2013, 31/2013, 32/2013 e 30/2013 respectivamente. Pesquisando os BOs anteriores não encontrei nenhum AVISO DE LICITAÇÃO referentes a estes pregões, o que significa dizer que publicaram os extratos sem que fossem feitas as devidas licitações. Mamão com açúcar, levando-se em conta os valores envolvidos. Vejamos:

1) Extrato de contrato: 046/2013. Pregão: 24/2013. Processo administrativo: 8123/2013.
Secretaria: Turismo 
Objeto: "contratação de empresa para realização dos eventos já existentes e outros que virem a ser elaborados, planejados, incentivados  e apoiados pela municipalidade no exercício de 2013".
Empresa: Federação Interestadual da Associação de Prestadores Artísticos e Culturais.
Valor global estimado: R$ 1.296.920,00 / 12 meses. 

2) Extrato de Contrato: 046A/2013.  Pregão: 23/2013. Processo administrativo: 8189/2013. 
Secretaria: Turismo
Objeto: "contratação de empresa para a locação de tendas, trio elétrico, telão, mesa, arquibancada, stand, calha, palcos, banheiros químicos, grades de contenção, geradores, camarins, sonorização, piso, cadeiras, iluminação, por sistema de registro de preço, para atender os eventos já existentes e outros que virem a ser elaborados, planejados, incentivados e apoiados pela municipalidade no exercício de 2013".
Empresa: MAF da Silva Serviços e Eventos ME.
Valor global estimado: R$ 2.831.421,00/ 12 meses.  

3)  Extrato de Contrato: 046B/2013. Pregão: 23/2013. Processo administrativo: 8189/2013. 
Secretaria: Turismo
Objeto: "contratação de empresa para a locação de tendas, trio elétrico, telão, mesa, arquibancada, stand, calha, palcos, banheiros químicos, grades de contenção, geradores, camarins, sonorização, piso, cadeiras, iluminação, por sistema de registro de preço, para atender os eventos já existentes e outros que virem a ser elaborados, planejados, incentivados e apoiados pela municipalidade no exercício de 2013".
Empresa: 3J Turismo e Eventos
Valor global estimado: R$ 2.831.421,00/ 12 meses. 

Observação: não se entende o motivo do fracionamento. Somados os dois contratos gastaremos estratosféricos R$ 5.662.842,00 com locação de tendas, telão, etc para eventos na cidade.    

4) Extrato de Contrato: 058/2013. Pregão: 28/2013. Processo Administrativo: 4844/2013.
Secretaria: Educação.
Objeto: "manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais de unidades escolares do município de Armação dos Búzios".
Empresa: R S Brasil Construtora Ltda. 
Valor estimado: R$ 371.700,00/ 5 meses. 

Observação: anualizando esse valor teremos gasto de R$ 892.080,00

5) Extrato de Contrato: 056/2013. Pregão: 31/2013. Processo Administrativo: 4171/2013.
Secretaria: Serviços Públicos.
Objeto: "serviço de extensão, manutenção preventiva e corretiva do parque aéreo e subterrâneo de iluminação pública do município de Armação dos Búzios". 
Empresa: Vegeele Construções e Pavimentações Ltda.
Valor estimado: R$ 402.347,00/ 6 meses.

Observação: gasto anual de R$ 804.694,00  

6) Extrato de Contrato: 061/2013. Pregão: 32/2013. Processo Administrativo: 242/2013.
Secretaria: Educação.
Objeto: "aquisição de material de papelaria para atender as unidades escolares do Município de Armação dos Búzios". 
Empresa: Casa do Educador Comércio e Serviços Ltda ME.
Valor estimado: R$ 465.676,89/ 6 meses. 

Observação: gasto anual de R$ 931.353,78

7) Extrato de Contrato: 057/2013. Pregão: 30/2013. Processo Administrativo: 2528/2013. 
Secretaria: Saúde.
Objeto: "contratação de serviço de conservação, limpeza, e higienização das unidades de saúde do Município de Armação dos Búzios".  
Empresa: Rótulo Empreendimento Comerciais e Serviços Ltda. 
Valor estimado: R$ 950.000,00/ 12 meses.

Comentários no Facebook:

  • Búzios Bienal sem comentário, ou melhor acho que parte desse dinheiro está sendo usado exatamente nesse momento as 23:47h de quinta feira para armar esse BARRACO na CEB, o som está ALTÍSSSSSSSIMO, um rock velho, dejavú, que começou cedo para esses motoqueiros old fashion, parece que o som está no meu jardim. Um horror, um desrespeito. Em Búzios não tem lei do silêncio? E olha que defendo o uso dos palcos móveis como opção para espetáculos mas esse tipo de 'coisa' e, não até essa hora, e com o som a essa altura. E porque sempre tem a por... dos fogos! pqp!

  • Búzios Bienal Esse Biker Fest pode fazer o que está fazendo desde ontem e, com patrocínio da prefeitura? Um som altíssimo que começa logo pela manhã. Agora, por exemplo, uma 'banda' sofrível impõe aos nossos ouvidos um som desafinado e valor cultural questionável. Ademais o BO está cheio de anúncios(três página inteira) inclusive a capa sobre o evento. Qual a importância desse evento para a cidade? Por que que ao invés de querer construir um teatro, a prefeitura não faz uma concha acústica para abrigar esse tipo de evento? O prefeito não falou que a 'coisa pública não podia gerar lucro'? A CEB não está sendo cotizada por barracas para vender produtos em um evento realizado com dinheiro público?