segunda-feira, 4 de março de 2019

O Rei das liminares perdeu prazo


Capa da página "O rei das Liminares" do Facebook

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro interpôs ação de improbidade administrativa contra ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLIAS (INPP) e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA.


O atual prefeito foi condenado em primeira instância a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser atualizado, pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido por ele à época dos fatos, perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios.



Inconformado André Granado apelou da sentença, contudo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a imediata perda do cargo, ou seja, somente após o término de seus recursos possíveis, poderia ser afastado.



Em seguida, André Granado interpôs embargos de declaração que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.



Com a decisão do colegiado desfavorável, o atual prefeito então interpôs recurso especial na apelação. E em juízo de admissibilidade, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou seguimento ao recurso especial.



Não houve interposição de recurso de agravo por André Granado Nogueira da Gama.



Havendo apenas a interposição de agravos, individualmente, pelos réus Natalino Gomes de Souza Filho e Heron Abdon Souza.



Porém os advogados de André Granado, mesmo após terem sido eletronicamente intimados quanto ao inicio do prazo para recurso de agravo, permaneceram inertes, perdendo mais esse prazo como já se mostrou de costume. Sendo assim, a decisão condenatória alcançou o trânsito em julgado.



Quando da remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento daqueles que recorreram a instância superior, deveria ter sido feito o devido desmembramento em relação aos demais que “cochilaram”, ou não tiveram interesse em recorrer aceitando, sua condenação.



O fato foi que, como não houve o devido desmembramento, o atual prefeito André Granado, vez que não houve a provocação do juízo em relação à execução e perda de seu mandato, este vem exercendo ilicitamente há mais de 1 ano e 6 meses, tendo em vista que foi negado seu recurso especial em 01/07/2017.



Aguarda-se que a qualquer momento o Ministério Público, que já foi noticiado de tal fato em 14/02/2019 por meio de petição, promova imediata execução do julgado junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, fazendo cessar o exercício do cargo de Prefeito Municipal por André Granado Nogueira da Gama, não havendo mais nenhum tipo de recurso a ser manejado por seus advogados, que consiga fazê-lo voltar ao cargo, devido o esgotamento das vias recursais.



Parece que a perda de prazo foi realmente o que derrubou o rei das liminares.

Fonte: página "O Rei Das Liminares" do Facebook

Atual secretário de urbanismo de Búzios e a empresa Oriente Construção Civil são multados pelo TCE-RJ por obras de 2004

Além das multas, terão que devolver solidariamente aos cofres públicos da prefeitura de Búzios o valor de 47.813,35 UFIR-RJ.

PROCESSO: TCE-RJ Nº 231.001-3/05
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ASSUNTO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA

O processo trata de Auditoria Governamental Ordinária, na modalidade Inspeção, realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no período de 29/08/2005 a 16/09/2005, que teve por objetivo verificar contratações de obras e serviços de engenharia celebradas pela Prefeitura Municipal, escolhidas a partir de uma amostragem de 12 (doze) obras pré-selecionadas, tendo sido convertido em Tomada de Contas Ex Officio, na Sessão Plenária de 20/12/2007.
Foram selecionadas as seguintes obras a serem inspecionadas:
01- Contrato nº 08/04 - Serviços de terraplanagem, drenagem e pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem Braças, no valor de R$ 1.489.243,39;
02- Contrato nº 06/04 - Construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José Gonçalves, no valor de R$ 870.867,58;
03- Recapeamento da Av. José Bento Ribeiro Dantas, do Trevo da Ferradura ao Trevo de Manguinhos, no valor de R$ 632.310,87.

Tomada de Contas Ex Officio foi instaurada porque se configurou a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resultaram em dano ao erário.
A Tomada apurou os fatos, identificou os responsáveis e quantificou dano ao erário decorrente de irregularidades na execução do Contrato nº 08/04, tratando de terraplenagem, drenagem, pavimentação em diversos logradouros, Bairro Cem Braças e do Contrato nº 06/04, referente à Construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, Bairro de José Gonçalves.

Inicialmente foi apurado um débito relativo a 94.789,86 UFIR-RJ, reduzido para 50.747,52 UFIR-RJ após acolhimento parcial das razões de defesa apresentadas na sessão do dia 11.06.2013. O débito definitivo, mais uma vez reduzido com a recepção das Razões de Defesa Adicionais apresentado pela empresa Oriente Construção Civil Ltda, restou em 47.813,35 UFIR’s-RJ.

Garantido o contraditório e a ampla defesa, não foram elididas as irregularidades relativas às medições e pagamentos contemplando quantitativos divergentes dos levantados, in loco, pela inspeção realizada no período de 29/08/2005 a 16/09/2005, conforme memória de cálculo às fls. 1.234-v, reproduzida a seguir:



Documento do Processo TCE-RJ 231.001-3/05
Como o débito não foi recolhido no prazo concedido após a rejeição parcial de defesa apresentada na sessão plenária de 28/04/2015, foi decretada a Irregularidade da Tomada de Contas Ex Officio. O relator alerta que "tratando-se de Irregularidade das Contas, com imputação solidária de débito aos que contribuíram para o dano apurado, sujeitam-se os responsáveis, inclusive a contratada, à multa proporcional ao dando causado ao erário".

Na sessão seguinte, de 24/7/2018, a Corte de Contas decidiu: 
1) Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS, objeto da presente Tomada de Contas Ex Officio, sob a responsabilidade do Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos e da sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda.;

II - Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, solidariamente, ao Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos e à sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda., no valor equivalente a 47.813,35 vezes o valor da UFIR-RJ, em face das irregularidades relacionadas, débito este a ser recolhido com recursos próprios ao erário municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo os responsáveis comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, caso o débito não venha a ser recolhido no prazo legal;

III - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito que lhe foi imputado, equivalente a 23.906,67 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, caso a multa não venha a ser recolhida no prazo legal;

IV - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, à sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda., no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito que lhe foi imputado, equivalente a 23.906,67 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso a multa não venha a ser recolhida no prazo legal;

Na última sessão do processo, no dia 13/02/2019, foi analisado o Recurso de Reconsideração interposto pela sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda. contra decisão proferida em sessão plenária de 24/07/2018.

Segundo a Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN "a matéria foi exaustivamente debatida, tendo sido objeto de 10 decisões plenárias. Observo que a multa foi aplicada com base no dano apurado, em percentual de 50%. Portanto, ao trazer fato novo supostamente modificativo, o recorrente deveria acostar evidências que desconstituíssem, ainda que parcialmente, as irregularidades apontadas no relatório de auditoria convertido em Tomada de Contas Especial, o que não ocorre no caso. Reforço o apontamento do corpo instrutivo no sentido de, à época, a equipe de auditoria ter enfrentado dificuldades na obtenção de documentos que deveriam estar de posse do jurisdicionado, por estarem relacionados precisamente ao acompanhamento da execução contratual. Sem prejuízo, foram acostados relatórios fotográficos, termos de recebimento provisório e definitivo, planilhas, processos de pagamento, dentre outros elementos a constituírem evidências para os achados de auditoria. Outro ponto questionado reside na ausência de representantes da contratada no momento da realização da auditoria pelo Tribunal de Contas, alegação que, no mínimo, desconsidera a autonomia de que se encontram investidas as Cortes de Contas no exercício de suas atribuições de índole constitucional. Desse modo, não há reparo a ser feito na análise das instâncias instrutivas".

VOTO: (13/02/2019):
I - pelo CONHECIMENTO do recurso de reconsideração interposto pela sociedade empresária ORIENTE Construção Civil Ltda. contra decisão proferida em sessão plenária de 24/07/2018 na Tomada de Contas Especial convertida a partir de auditoria governamental no município de Armação dos Búzios, por estarem presentes seus pressupostos de admissibilidade;

II - no seu mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão plenária de fls. 1239/1247, pela irregularidade das contas, imputação de débito, solidariamente, em valor equivalente a 47.813,35 UFIR-RJ, bem como pela aplicação de multa à recorrente em valor equivalente a 50% do valor do débito imputado, 23.906,67 UFIR-RJ, com fundamento no art. 62 da LC nº 63/90;

Observação 1: a UFIR-RJ terminou o ano de 2018 em 3,4211 reais. O total do débito mais a multa alcançam o montante de 71.720,02 UFIR-RJ, que em reais são mais de 213 mil reais. 


Observação 2: como sempre o blog está à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos

domingo, 3 de março de 2019

Prefeita de Araruama homenageia sua turma do amém com placa de obra


Placa homenageia vereadores da base de Lívia de Chiquinho (PDT) Foto Tadeu Sérgio
O blog da Berenice Seara do Jornal Extra noticia que a Prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho (PDT), resolveu homenagear os 12 vereadores da sua turma do amém. Aproveitou a reinauguração da Escola Municipal Sara Urrutia Baptista, localizada na área rural de Engenho Novo, para descerrar uma plaquinha (ver acima) na qual agradece aos doze vereadores "parceiros que muito contribuíram por mais esta obra". Cinco vereadores que não fazem parte da sua base de apoio ficaram de fora. 

Um absurdo. Obviamente que ela não pode fazer isso. Deve tomar mais um processo pela iniciativa. O Festival de Besteiras que assola nossa querida Região dos Lagos ganha mais uma estória. Imagina se a moda pega. Já pensou Dr. André fazendo placa em homenagem pelos serviços a ele prestados por Joice, Josué, Nobre, Miguel, Niltinho, Dida e Dom. 

Fonte: "extra"

Pescadores fazem 'barqueata' na Lagoa de Araruama contra a poluição e levam até canoa para a RJ-140

Canoa foi levada para a RJ-140 em protesto dospescadores contra a poluição na Lagoa de Araruama, no RJ — Foto: Francisco Neto/Arquivo Pessoal

Caso aconteceu nesta sexta-feira (1º). Grupo reivindica a dragagem emergencial do Canal do Itajuru e a antecipação do tratamento do esgoto, previsto para os anos de 2021, 2022 e 2023.

Cerca de 100 pescadores fizeram nesta sexta-feira (1º) uma 'barqueata' na Lagoa de Araruama contra a poluição. Os manifestantes também colocaram uma canoa na pista da Rodovia Márcio Corrêa, a RJ-140, na altura de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.

O grupo reivindica a dragagem emergencial do Canal do Itajuru, em Cabo Frio, e a antecipação, para 2019 e 2020, do tratamento de esgoto que está previsto para ocorrer nos anos de 2021, 2022 e 2023.

Pescadores fizeram uma barqueada nesta sexta-feira (1º) na Lagoa de Araruama, no RJ — Foto: Francisco Neto/ Arquivo Pessoal
Eles pedem às concessionárias de tratamento de água e esgoto, Prolagos e Águas de Juturnaíba, que o trabalho seja feito e só seja cobrado aos contribuintes em 2021.

"A nossa missão maior, agora, é a dragagem do canal. O canal está assoreadíssimo. Identificamos locais que estão totalmente assoreados, principalmente na lagoa, que tava com 60 cm mais ou menos de lâmina d'água", disse o pescador Francisco Neto que participou da manifestação.

Cerca de 100 pescadores participaram do ato em São Pedro da Aldeia, no RJ — Foto: Francisco Neto/ Arquivo Pessoal
De acordo com Francisco, na praia da Pitória o nível da água ficou entre 50 e 52 centímetros, ou seja, bem abaixo do normal.

"Isto está evitando a troca hídrica da Lagoa e tudo que tá caindo nela, não tá conseguindo sair", disse ainda o pescador.

Manifestação



A manifestação começou às margens da RJ-140, onde os pescadores colocaram uma canoa na pista e interditou o trânsito das 10h às 11h30. Em seguida, eles percorreram as águas da Lagoa, no Centro de São Pedro, na praia da Pitória e na praia do Sudoeste.

"Fomos aplaudidos por pessoas que estavam na Praia do Sudoeste. Foi lindo, a galera reverenciando a nossa atitude, foi importante", afirmou Francisco.

Pescadores percorreram a lagoa no Centro de São Pedro da Aldeia, na Pitória e na Praia do Sudoeste — Foto: Francisco Neto/ Arquivo Pessoal
Em nota enviada ao G1, a Prolagos reafirma que sempre esteve e estará ao lado de todos os interessados na recuperação da qualidade da Lagoa de Araruama.

De acordo com a concessionária, a empresa mantém todas as estações elevatórias e de tratamento de esgoto funcionando dentro dos padrões legais vigentes e apresenta projetos para a evolução contínua dos sistemas de esgoto, tanto no modelo atual, coleta em tempo seco, quanto rede separadora.

"A empresa contratou, ainda, a Coppe/UFRJ, que está desenvolvendo um estudo de hidrodinâmica capaz de fornecer dados técnicos-científicos sobre as ações mais eficazes a serem realizadas na Lagoa de Araruama. O projeto tem como finalidade oferecer subsídios aos gestores públicos para a tomada de decisão", disse a Prolagos em nota.

Ao G1, a concessionária Águas de Juturnaíba falou do investimento de R$ 100 milhões em esgotamento sanitário, desde o início da concessão, em 1998, nas cidades atendidas:
Araruama, Saquarema e Silva Jardim. E explicou o que está previsto para os próximos anos.

"Para os próximos cinco anos, serão investidos mais R$ 90 milhões. As seis Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) de Águas de Juturnaíba - ETE Bacaxá, ETE Caju, ETE Itaúna, ETE Ponte dos Leites, ETE Cambucaes e ETE Saquarema - tratam, por dia, em torno de 30 milhões de litros de esgoto. Hoje, Águas de Juturnaíba impede o lançamento de aproximadamente 16 milhões de litros de esgoto, diariamente, na Lagoa de Araruama. Ainda no primeiro semestre, mais duas estações (Jacarepiá e Novo Horizonte) entrarão em operação, deixando de despejar na lagoa mais 4 milhões de litros de esgoto por dia", disse em nota.

A empresa Águas de Juturnaíba acrescentou que é "totalmente favorável à dragagem do Canal do Itajuru, mas esse serviço não faz parte do contrato de concessão".

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, onde ocorreu a manifestação, disse que, juntamente com outros municípios da Região dos Lagos, vem lutando pela despoluição da Lagoa de Araruama.

"Tanto que o Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João aprovou recentemente o projeto de uma obra que visa reverter o Canal e efluentes da Álcalis e também cria um campo de plantas aquáticas para evitar a passagem dos resíduos. O projeto, que ainda prevê a conclusão do cinturão de proteção da Lagoa de Araruama, ainda precisa passar por algumas comissões, e em seguida, a liberação de um licenciamento do Inea. O Fundo de Recursos Hídricos é responsável por destinar a verba, avaliada em R$1 milhão", disse a Prefeitura em nota.

Fonte: "g1"

Prefeituras da Região dos Lagos do Rio concluem o óbvio: para proteger a Lagoa de Araruama precisam ampliar as redes separativas de esgoto

Autoridades se reúnem para discutir projetos para Lagoa de Araruama, no RJ — Foto: Andréa Morais / Ascom Iguaba Grande


Em reunião realizada no mês passado (26) em Iguaba Grande foram formuladas propostas para um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPRJ), concessionárias de águas e esgoto da região e prefeituras.

O Consórcio Intermunicipal Lagos São João, formado por Prefeituras da Região dos Lagos do Rio, presente à reunião em Iguaba Grande, sugeriu o aumento de 25% para 50%, em até dois anos, das redes separativas de esgoto nas cidades da Região dos Lagos e Silva Jardim.

De acordo com o Consórcio, presidido pela prefeita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) será firmado, logo após o carnaval, entre os ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPRJ), prefeituras e as concessionárias de água e esgoto da região (Prolagos e Águas de Juturnaíba).

Ainda participaram da reunião, o Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João (CBHLSJ), a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), o Instituto Nacional do Ambiente (Inea), Promotoria de Justiça de Araruama, além dos prefeitos de Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Armação dos Búzios e Iguaba Grande.

TAC

O TAC prevê, além da ampliação das redes separativas, ações imediatas, como a desobstrução dos canais da Lagoa de Araruama, que estão assoreados e quase fechados, e a transferência do trabalho de limpeza do lodo acumulado nas redes de drenagem para as concessionárias. Até então, essa limpeza deveria ser feita pelas prefeituras com o objetivo de impedir que o lodo cheguasse à lagoa ou ao mar durante as chuvas.

As redes separadoras são importantes por fazer a captação individual do esgoto, casa a casa, levando-o à estação de tratamento. O sistema usado é o de tempo seco, que traz riscos ao mar e a lagoa por conta da abertura de suas comportas em períodos de chuva prolongados.

Estudos já foram feitos pela Agenersa para viabilizar economicamente o projeto que será executado pela Prolagos em Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia; e pela Águas de Juturnaíba, em Araruama, Saquarema e Silva Jardim.

Ao G1, o procurador da República Leandro Mitidieri disse que a ideia é ampliar para os demais municípios as mesmas determinações judiciais já feitas para Arraial do Cabo, que sofreu recentemente com despejo de esgoto em suas praias de águas cristalinas.

"Com a presença de praticamente todos os prefeitos, a gente discutiu replicar o que consta da liminar em relação à Arraial do Cabo: a mudança do sistema de tempo seco para a rede separadora, manutenção da rede, monitoramento e aviso aos usuários em relação a balneabilidade. [Por isso] a gente quer fazer um acordo, um TAC", explicou o procurador.

Mais investimentos

Durante a reunião, também foram apresentadas obras que serão realizadas nos municípios da região com R$ 6 milhões vindos do Comitê Lagos São João. Entre as obras, estão:

Captação elevatória no bairro São João, em São Pedro da Aldeia;

Rede coletora de esgoto na Praia do Sudoeste e no Balneário, em São Pedro da Aldeia;

Saída de drenagem e instalação de filtros de areia na Praia do Siqueira, em Cabo Frio;

Cinturão da Lagoa na orla do Monte Alto, em Arraial do Cabo;

Reversão da drenagem do canal da Alcalis, em Arraial do Cabo;

Instalação da rede coletora de esgoto em José Gonçalves, em Búzios;
(Por que em José Gonçalves e não na Rasa, um bairro com muito mais habitantes?) 

Rede separativa no Centro de Iguaba Grande;

Instalação de três biodigestores para captação de esgoto para gerar energia elétrica para alimentar posto de saúde na comunidade quilombola Sobara, em Araruama.

Projeto Sentinelas da Lagoa

Do comitê, também serão usadas verbas para ampliação do projeto Sentinelas da Lagoa, que tem função de proteger a Lagoa de Araruama da poluição gerada pela pesca, pelo esgoto e outros usos da laguna.

A secretária executiva do Consórcio, Adriana Saad, falou que a reunião focou nos avanços das políticas públicas em prol da laguna.

"Discutimos o que melhorou do ano 2000 pra cá. Foi feita essa retrospectiva mas também o que estagnou e o avançar daqui pra frente", disse.

Fonte: "g1"

sábado, 2 de março de 2019

Mais uma vez o plantão judiciário do TJ-RJ salva o desgoverno municipal de Búzios




O prefeito de Búzios já virou freguês do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Devem ter sido concedidas durante a atual gestão do prefeito André Graando (2013-2020) quase uma dezena de liminares revogando decisões da primeira instância dos juízes de Búzios sobre os mais diversos assuntos. Uma delas, que permitiu que Dr. André registrasse sua candidatura para disputar as eleições deste ano, era tão absurda ("teratológica" como dizem os juristas), que teve que ser cassada por um dos vice-presidentes do Tribunal. 

Agora, o prefeito conseguiu, hoje de madrugada (2), no plantão judiciário, garantir a realização dos shows de carnaval, que estavam proibidos, por questão de segurança, pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios, Dr. Rafael Baddini. 

Queiram os Deuses que nada aconteça nesses shows!

O site RC24H publicou post afirmando que "a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, do plantão judiciário, atendeu, na noite de sexta-feira, ao recurso impetrado pela Prefeitura de Búzios, pedindo a liberação do show, depois que a Polícia Militar autorizou os eventos do “Búzios Carnaval Fabuloso”. Ainda segundo o site, o 25º Batalhão da PM  teria recebido um reforço de 160 homens para trabalhar no Carnaval nos sete municípios da sua área.  

Em sua decisão de não concessão da liminar, Dr. Rafael Baddini diz que a PM expediu "autorização, com ressalvas". A despeito disso, ele resolveu não liberar os shows porque não pode comprovar "que os eventos programados contarão com a estrutura de segurança, trânsito, saúde e assistência, dentre outros, necessária ao amparo das crianças e adolescente que, certamente dado o vulto das apresentações programadas e renome dos artistas, tentariam frequentar o evento, a despeito da ausência de companhia ou supervisão de adultos". 

Já a Prefeitura, em sua página oficial no Facebook, informa que "o governo do estado já enviou mais 400 policiais para a Região dos Lagos". Milagre! Estamos diante do milagre da multiplicação dos PMs: 160 PMs transformaram-se em 400.   

sexta-feira, 1 de março de 2019

Desgoverno buziano tem shows de carnaval cancelados pela Justiça local



O Juiz Titular da 1ª Vara de Armação dos Búzios Dr. RAPHAEL BADDINI cancelou (28) o ´CARNAVAL 2019´ organizado pela Prefeitura de Búzios. O evento contaria com shows e apresentações artísticas de médio e grande e porte, como os shows de ´SUNSET´, ´TONI GARRIDO´, ´BLITZ´, ´JOTA QUEST´, ´CORDA SOLTA´, ´JOHNNY LUCAS´, ´LANCE MANEIRO´, ´ANDRÉ VIANA´. 


O Juiz assim decidiu porque a Polícia Militar não autorizara a realização do evento, por ter sido requerida pelo Prefeito Municipal André Granado Nogueira de modo intempestivo e açodado. Nem mesmo o Judiciário local fora informado, justamente o órgão “competente para a proteção de crianças e adolescente e expedição de alvarás para sua possível participação em eventos”, além do “dever geral de fiscalização concretizado pelo Comissariado da Infância”. 

Segundo o Juiz não há notícia alguma da existência dos requisitos mínimos necessários à garantia da integridade física, da segurança e da saúde de crianças, jovens, adolescentes (e também adultos), não tendo sido obedecidos os prazos nem os requisitos mínimos previstos nas normais estaduais (DECRETO Nº 44.617 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014).

 Art. 1º - A realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, depende de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ. 

Art. 4º - Os requerimentos de autorização para a realização de eventos deverão ser dirigidos aos agentes públicos indicados … e protocolados com antecedência mínima de: a) 40 (quarenta) dias, para eventos de pequeno porte; b) 50 (cinquenta) dias, para eventos de médio porte; c) 70 (setenta) dias, para eventos de grande porte. 

Dr. BADDINI ressaltou, também, que "até o momento de elaboração desta decisão NENHUM PEDIDO DE ALVARÁ OU PROTOCOLO DE INFORMAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO EVENTO FOI APRESENTADO EM SEDE JUDICIAL, MESMO HAVENDO NO MATERIAL APRESENTADO JUNTO À POLÍCIA MILITAR A REFERÊNCIA DE QUE MENORES ACOMPANHARIAM O EVENTO ACOMPANHADOS DOS PAIS, INDICANDO O DESCASO DA AUTORIDADE MUNICIPAL NÃO SOMENTE COM O ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS, MAS TAMBÉM DESATENÇÃO COM RELAÇÃO AO CUIDADO COM OS DEMAIS INTEGRANTES DA POPULAÇÃO E COM A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO". 

No dia de hoje (1), Dr. RAPHAEL BADDINI  decidiu não conceder liminar para realização do evento, a despeito da argumentação trazida pela municipalidade e da autorização, com ressalvas, expedida pela polícia militar. 

Justifica sua decisão "por não ter vindo aos autos (Processo nº 0000676-39.2019.8.19.0078) elementos que pudessem comprovar que os eventos programados contarão com a estrutura de segurança, trânsito, saúde e assistência, dentre outros, necessária ao amparo das crianças e adolescente que, certamente dado o vulto das apresentações programadas e renome dos artistas, tentariam frequentar o evento, a despeito da ausência de companhia ou supervisão de adultos. Como já dito na decisão anterior, não pode o Estado-Juiz, sob o lume do princípio da proteção especial e prioritária de crianças e adolescentes (art. 227 da CRFB/88) chancelar o comportamento do Estado-Administrador que, atropelando prazos e previsões constitucionais e infraconstitucionais, coloca em risco os munícipes mais frágeis da Comarca de Armação de Búzios insistindo na realização de um evento que, repita-se, não teve sua estrutura planejada e avaliada de modo a respeitar o princípio do respeito ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Permitir, por necessidade de atendimento a meros caprichos da administração municipal, a realização de shows de carnaval com incremento aproximado de mais de 50% (cinquenta por cento) da população da cidade em um só local (como se espera dos eventos marcados para a Praia de Geribá) sem a presença de, ao menos, o dobro do contingente policial local, turnos extras de guardas municipais, adequação do trânsito, identificação de menores, cadastramento de vendedores, pontos de apoio para crianças separadas dos pais, cadastramento de comissários de infância voluntários e demais medidas cuja implantação e verificação seria possível se obedecido um prazo mínimo de comunicação das forças de segurança e do Poder Judiciário (o que foi totalmente IGNORADO pelo representante máximo do administrativo local, que omitiu do Judiciário a realização do evento e seus pormenores, apresentando requerimento singelo, para não dizer pífio, somente após a proibição de realização) é violação não só do dever de agir previsto no art. 70 da Lei 8.069/1990, mas também do já mencionado princípio da proteção especial e do dever de moralidade da administração para com seus administrados. 

Dr, Baddini finaliza sua decisão lembrando das tragédias recentes de Brumadinho e do Ninho do Urubu:

Em tempos de tristeza por tragédias com barragens e alojamentos interditados que poderiam ser evitadas pelo atuar precoce e eficaz do Estado, mantenho, nestes e naqueles termos, a decisão de proibição de realização do evento pretendido pelo Sr. Prefeito Municipal”.

MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Búzios não realize shows de Carnaval, sem que obtenha autorização das autoridades públicas competentes



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria De Justiça De Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta quinta-feira (28/02), recomendação ao prefeito de Armação dos Búzios para que se abstenha de realizar o evento "Búzios Carnaval Fabuloso” – uma série de shows programados para as praias e praças da cidade – no período compreendido entre 28/02 e 06/03. 
 
De acordo com o documento, os eventos só poderão ser realizados se for comprovada a obtenção do consentimento das autoridades públicas.  Segundo a recomendação, no dia 26/02 o 25º Batalhão de Polícia Militar indeferiu o pedido de realização dos eventos, por não dispor de tempo hábil para disponibilizar efetivo de policiais para garantir a segurança pública e a incolumidade do público. Segundo o Comando da Policia Militar, a Prefeitura fez o pedido fora do prazo legal, em data muito próxima à realização do evento.
 
O MPRJ também destaca que o Decreto Estadual 44.617/2014 estabelece que a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dependem de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ. Não havendo resposta da Prefeitura até o final do dia 28.02.2019, será ajuizada ação civil pública objetivando a condenação do Município a não realizar os eventos já programados, com aplicação de multa no caso de realização das festas.
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