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sábado, 2 de março de 2019

Mais uma vez o plantão judiciário do TJ-RJ salva o desgoverno municipal de Búzios




O prefeito de Búzios já virou freguês do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Devem ter sido concedidas durante a atual gestão do prefeito André Graando (2013-2020) quase uma dezena de liminares revogando decisões da primeira instância dos juízes de Búzios sobre os mais diversos assuntos. Uma delas, que permitiu que Dr. André registrasse sua candidatura para disputar as eleições deste ano, era tão absurda ("teratológica" como dizem os juristas), que teve que ser cassada por um dos vice-presidentes do Tribunal. 

Agora, o prefeito conseguiu, hoje de madrugada (2), no plantão judiciário, garantir a realização dos shows de carnaval, que estavam proibidos, por questão de segurança, pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios, Dr. Rafael Baddini. 

Queiram os Deuses que nada aconteça nesses shows!

O site RC24H publicou post afirmando que "a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, do plantão judiciário, atendeu, na noite de sexta-feira, ao recurso impetrado pela Prefeitura de Búzios, pedindo a liberação do show, depois que a Polícia Militar autorizou os eventos do “Búzios Carnaval Fabuloso”. Ainda segundo o site, o 25º Batalhão da PM  teria recebido um reforço de 160 homens para trabalhar no Carnaval nos sete municípios da sua área.  

Em sua decisão de não concessão da liminar, Dr. Rafael Baddini diz que a PM expediu "autorização, com ressalvas". A despeito disso, ele resolveu não liberar os shows porque não pode comprovar "que os eventos programados contarão com a estrutura de segurança, trânsito, saúde e assistência, dentre outros, necessária ao amparo das crianças e adolescente que, certamente dado o vulto das apresentações programadas e renome dos artistas, tentariam frequentar o evento, a despeito da ausência de companhia ou supervisão de adultos". 

Já a Prefeitura, em sua página oficial no Facebook, informa que "o governo do estado já enviou mais 400 policiais para a Região dos Lagos". Milagre! Estamos diante do milagre da multiplicação dos PMs: 160 PMs transformaram-se em 400.   

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Justiça suspende decreto que afasta prefeito de Búzios

Juiz Marcelo Villas
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, em exercício no Plantão Judiciário deste fim de semana em Armação de Búzios, na Região dos Lagos, deferiu mandado de segurança impetrado por um vereador da cidade para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 278/2017 e determinar a reintegração de André Granado Nogueira da Gama ao cargo de prefeito. Após votação da Câmara dos Vereadores na última quinta-feira, dia 1º, o prefeito foi afastado sob a acusação de fraudes em contratos municipais de licitação.

O magistrado determinou que a Presidência da Câmara dos Vereadores de Búzios informe à Justiça, no prazo de 48 horas, e à Comissão Processante, no período de dez dias. O juiz ressalta que a decisão não impede a continuidade dos trabalhos do Legislativo de apuração das denúncias contra o prefeito.

O magistrado assinala que, antes de conferir o impeachment, a Câmara dos Vereadores deveria dar amplo direito de defesa ao prefeito. Além disso, o processo deveria vir com parecer de uma Comissão Processante.

Com efeito, o virtual poder de afastamento do prefeito somente poderia vir a ser exarado pelo quórum qualificado da Câmara Municipal em juízo de admissibilidade após regular formação de Comissão Processante, com a possibilidade de apresentação de defesa prévia e indicação de provas pelo denunciante dantes da elaboração de qualquer parecer por tal aludia Comissão”, pontuou.

Na decisão, o juiz fez um paralelo com o recente processo que culminou com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff: Assim, pode-se estabelecer no presente caso um paralelo com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. do qual o Pretório Excelso no julgamento da ADPF nº 378, da relatoria do Ministro Luiz Roberto Barroso, estabeleceu que o afastamento da então mandatária suprema do país somente poderia ocorrer após votação de parecer de Comissão Especial pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados Federais”, considerou.

Processo nº 0001766.53.2017.8.19.0078


Fonte: "tjrj"


domingo, 12 de abril de 2015

Ruy Borba consegue Habeas Corpus em Plantão Judiciário e deixa a prisão

Acusado de lavagem de dinheiro, ex-secretário de Búzios, Ruy Borba, deixa a prisão, depois de obter um habeas corpus concedido pelo Desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça.

"A materialidade delitiva e os indícios de autoria, pressupostos de todo e qualquer decreto de prisão provisória, não são suficientes para, por si sós, justificar a excepcional medida restritiva de liberdade" (Desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, jornal O Globo, 11/04/2015, pág. 18). 

O Promotor Marcelo Maurício Arsenio, do GAECO, que investigou as atividades de Ruy Borba e dos outros acusados com mais dois promotores, disse que estava muito surpreso com a decisão:

"Ainda não tive acesso ao inteiro teor da decisão, mas causa estranheza um Desembargador, em Plantão Judiciário, conseguir proferir uma decisão tão rápida. As investigações produziram mais de mil páginas. Decisão judicial se cumpre, mas obviamente vamos ler tudo com muito cuidado e, eventualmente, recorrer. Eu estranho. É muito pouco tempo para analisar mais de mil páginas e fundamentar uma decisão" (Promotor Marcelo Maurício Arsenio, jornal O Globo, 11/04/2015, pág. 18).

Meu comentário:

Não sou de comentar decisão judicial, mas, como o Promotor Arsenio, também achei estranho. E você, leitor, o que achou? Eu acredito no Ministério Público. E você, leitor?