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segunda-feira, 24 de abril de 2017

MPRJ recomenda exoneração de pais de vereador da Prefeitura de Cabo Frio por nepotismo cruzado


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação determinando a exoneração da coordenadora-geral da Melhor Idade e do presidente da COMSERCAF – Companhia de Serviços de Cabo Frio. Hilda Quintas Moreira e Claudio de Almeida Moreira foram nomeados em cargos comissionados no Executivo Municipal e são pais do vereador Guilherme Aarão Quintas Moreira, o que configura a prática de nepotismo cruzado.

O vereador é de partido político que compôs a chapa de apoio do atual prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, na eleição de 2016. Além disso, conforme apurado no inquérito que investiga o caso, ficou constatado que todas as titulações de Claudio, pai do vereador, são de cerca de 15 anos atrás, exceto uma recente graduação em gestão de segurança. Segundo a Promotoria, também não há correlação entre os diplomas apresentados e a função desempenhada por ele como presidente da COMSERCAF.

Já em relação a Hilda, destaca-se o fato de que a mãe do vereador ocupa pela primeira vez um cargo de proeminência na administração pública cabo-friense, justamente quando seu filho também inicia sua carreira no Legislativo Municipal, o que indica a influência da relação de parentesco na indicação.

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por prefeitos e demais chefes de Poder.

Fonte: "mprj"
Meu Comentário:
O MP esqueceu a mãe (*) do vereador-presidente da Câmara de Vereadores de Cabo Frio. Ela ocupa o posto de secretária de educação. 

Ver comentário (*) de Andre Lisandru da Costa Araujo abaixo.

Falta também dar uma passadinha por Búzios. Aqui temos algumas esposas de ex-vereadores empregadas na Prefeitura. Por exemplo, a Senhora Nara Lima de Melo Carrilho. Contratada por tempo determinado como enfermeira 24h em 6 de março de 2016, matrícula 16.533. Em janeiro deste ano ela recebeu um total de proventos de R$ 6.181,03, apesar de seu salário como contratada ser de apenas R$ 1.872,91. É que a enfermeira Nara fez muita horas extras, recebendo por elas R$ 4.003,35.
O ex-vereador Joãozinho Carrilho, atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda,  me disse ontem (23) que não se trata de nepotismo ter sua esposa como contratada da Prefeitura. Para ele, a Súmula nº 13 do SFT só vale para cargos comissionados. E, como todos os políticos sempre argumentam, disse que sua esposa é muito competente. Possui três pós-graduações. 

Pela sua argumentação, o ex-vereador poderia contratar sua família inteira e não haveria problema algum. E, claro, todos competentes para os cargos que ocupassem. 

Comentários no Google+:


Andre Lisandru da Costa Araujo

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente

A mae (*) do vereador Aquiles nao se enquadra como nepotismo, a Senhora Laura e do quadro da Prefeitura e com formacao superior em Educacao, compativel com o Cargo de Secretaria de Educacao.

Comentários no Facebook (1):
Olívia Santos Talvez o ex-vereador entenda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao editar a Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, tenha realizado uma interpretação extensiva ao determinar no Art. 2º, IV: Art. 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...) IV – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em
cargo de direção ou de assessoramento. http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/nepotismo.pdf


Comentários no Facebook (2):
Valkiria Alves Poxa quando isso vai acontecer em Bůzios aqui têm nepotismo atė perder de vista .
CurtirResponder159 min
Eliane Teixeira Mussi Sem esquecer dos "afilhados" diretos e indiretos.

domingo, 26 de março de 2017

Prefeito de Cabo Frio demite esposa, sogro e cunhado, atendendo pedido do MP-RJ

Marquinho Mendes e esposa,  foto A Tribuna RJ

"Um dia após o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), dizer que cumpriria a recomendação do Ministério Público Estadual, o governo oficializou a saída da primeira-dama Ingrid Kamylla Macedo de Mendonça da Secretaria de Assistência Social para a qual tinha sido nomeada no começo do mês.
Também foram oficialmente afastados de seus cargos o sogro de Marquinho, Antonio Silvio Lopes de Macedo, e o cunhado, Pablo Anthony Macedo de Mendonça. As exonerações foram publicadas neste sábado (25), com data retroativa a última terça (21), seis dias após a Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo Frio ter aberto um inquérito civil para apurar a prática de nepotismo na administração pública municipal.
Caso Marquinho não voltasse atrás na decisão de nomear Kamylla e seus familiares, poderia responder por improbidade administrativa, ficando sujeito a perder o cargo e os direitos políticos. A prática de nepotismo, que é a contratação de parentes até terceiro grau para a administração pública, é vedada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal".
Ver também: "ipbuzios"

sexta-feira, 24 de março de 2017

MPRJ RECOMENDA A EXONERAÇÃO DE MULHER, SOGRO E CUNHADO DE PREFEITO DE CABO FRIO

Marquinho e esposa, foto rc24h
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta quinta-feira (23/03), recomendação determinando a exoneração imediata do sogro e do cunhado do prefeito do município. Tal ato complementa recomendação expedida no dia 15 de março, por meio da qual a Promotoria de Justiça já havia requerido a pronta exoneração da Primeira Dama de Cabo Frio. Segundo o MPRJ, Marcos Mendes nomeou Ingrid Kamylla Macedo de Mendonça, Pablo Anthony Mendonça de Macedo e Antonio Silvio Lopes de Macedo para cargos em comissão dentro da administração municipal.
 
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, no dia 15 de março, havia instaurado inquérito civil para apurar a prática de nepotismo no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, na qual a mulher do prefeito assumiu o cargo de secretária de Assistência Social. Diante das notícias publicadas pela imprensa, o MPRJ estendeu o âmbito de abrangência do inquérito, passando também a  investigar a nomeação do sogro e do cunhado do prefeito também para cargos públicos na Prefeitura de Cabo Frio.
 
Na recomendação, a Promotoria de Justiça notifica o prefeito e o procurador-geral do Município e fixa o prazo de cinco dias para resposta, a contar do recebimento.
 
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por Prefeitos e demais Chefes de Poder.


Fonte: "mprj"

segunda-feira, 20 de março de 2017

STF afasta pai de Prefeito de Arraial do Cabo da presidência do COMAP por nepotismo

Porto do Forno, Arraial do Cabo, foto do site fiquebeminformado


MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 26.418 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S) :ELITON PORTO DOS SANTOS
ADV.(A/S) :RAPHAEL TRINDADE WITTITZ
RECLDO.(A/S) :PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :RENATO VIANNA DE SOUZA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

ENUNCIADO 13 DA SÚMULA VINCULANTE. NEPOTISMO. CARGO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA.

DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, proposta por Eliton Porto dos Santos contra ato da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, por suposta afronta à Súmula Vinculante 13. Eis o teor do ato impugnado:

O Presidente do Conselho de Administração da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar, para o cumprimento do mandato de 03 (três) anos, a partir de 01 de janeiro de 2017, em conformidade com a fundamentação jurídica exposta em ato de reunião realizada em 29/12/16, o Sr. Renato Vianna de Soua, RG 912026747 IFP e CPF nº 248.832.557-00, no cargo de Diretor Presidente da COMAP.”

A inicial aduz que “o Prefeito da Cidade de Arraial do Cabo, na qualidade de representante legal do sócio majoritário da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, convalidou a indicação para a presidência da Autarquia de seu genitor, o Sr. Renato Vianna de Souza, ex-prefeito municipal com os direitos políticos cassados, em clara afronta ao Princípio da Moralidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal.” Sustenta, ainda, ser notório que o nomeado ao cargo de Diretor Presidente da COMAP não possui capacidade técnica para o exercício do cargo, uma vez que foi condenado, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, o que culminou na suspensão de seus direitos políticos. Requer, ao final, seja deferida medida liminar para suspender “os efeitos da Portaria de Nomeação 001/17 do Sr. Renato Vianna de Souza para o exercício da Presidência da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP.” No mérito, pugna pela confirmação da liminar, cassando-se o referido ato administrativo.

É o relatório. DECIDO.

De início, em um primeiro exame das questões veiculadas nesta Reclamação, verifico a plausibilidade das alegações formuladas na inicial. Com efeito, a edição da Súmula Vinculante 13 decorreu do que decidido pelo Plenário do STF no RE 579.951, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 23/10/08, quando se fixou o entendimento de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do art. 37 da CRFB/88, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade... 

... In casu, trata-se de cargo de natureza administrativa, uma vez que o Diretor da Companhia Municipal de Administração Portuária não detém um munus governamental decorrente da Constituição Federal. Assim, a Súmula Vinculante nº 13 tem aplicabilidade direta no caso concreto, prescindindo-se da análise fático-probatória quanto à qualificação técnica do agente, bem como quanto à existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado. Em análise perfunctória dos autos, extrai-se a possibilidade de influência do Gestor Municipal no processo de escolha dos dirigentes de entidade da administração pública indireta, hipótese em que pode estar configurado o nepotismo. 

... Ademais, ressalto que, tratando-se de entidade da administração indireta vinculada ao Poder Executivo Municipal, a nomeação de seus dirigentes ainda está sujeita ao poder de tutela do Município, a indicar possível conflito de interesses. Está evidenciada, portanto, a possibilidade de influência do Prefeito de Arraial do Cabo sobre o Conselho da COMAP, que designou seu pai como Diretor Presidente da Companhia, em aparente contrariedade ao enunciado 13 da Súmula Vinculante. Nesse contexto, verifico que se revelam presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar requerida na exordial. Ex positis, com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a medida liminar para suspender os efeitos da Portaria de Nomeação nº 001/2017, afastando o Sr. Renato Vianna de Souza do exercício da Presidência da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP. Cite-se a parte beneficiária do ato reclamado para, querendo, contestar o pedido, nos termos do art. 989, III, do CPC/2015. Solicitem-se informações e comunique-se a autoridade reclamada acerca do teor desta decisão, em especial no que concerne ao deferimento da medida liminar. 

Após, dê-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (art. 991 do CPC/2015). Publique-se. Brasília, 16 de março de 2017.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente

Fonte: "stf"

Meu comentário:

Renatinho, prefeito de Arraial, declarou que a oposição quer impedir que ele trabalhe e assegurou que vai recorrer contra a decisão do STF que retirou seu pai da presidência do Porto do Forno.

Se vai mesmo recorrer deve procurar fundamentar seu recurso em argumentos mais razoáveis. O argumento de que não há caracterização de nepotismo porque seu pai não foi nomeado pelo filho-prefeito mas pelo Conselho de Administração do Porto, já foi desconstruído pelo Ministro Fux em sua medida cautelar. Ele não precisa nomear, basta ter "influência" na nomeação.

 "O Conselho Administrativo que me nomeou. Não foi o prefeito. Este ponto já desconstrói a alegação de nepotismo. Mas o que está acontecendo, na verdade, é que a oposição quer dificultar o trabalho do governo. Na minha opinião os adversários acham que estamos fazendo grandes avanços, trazendo empreendimentos e vagas de emprego para a cidade. Isso incomoda muito. Então, para tentar barrar nossos avanços, eles alegam o nepotismo", disse Renato Vianna" (Fonte: "rc24h").


Colocar a culpa na oposição comandada pelo ex-prefeito Andinho também não é argumento razoável.


"Tudo não passa de uma articulação da oposição, liderada pelo ex-prefeito. Mas estamos tranquilos que tudo será resolvido e vamos ganhar mais essa", finalizou Renatinho. (idem)



sexta-feira, 10 de março de 2017

Ela não é concursada, contratada ou comissionada. Então, ela é voluntária, secretário?

Vereadora Gladys questiona Secretário de Saúde de Búzios 

A Vereadora Gladys denuncia a prática de crime de nepotismo por parte do Secretário de Saúde Dr. Fábio Waknin por ter nomeado a esposa do Secretário João Carrilho, Srª Nara Carrilho, como chefe de enfermagem do Hospital Municipal Rodolfo Perissé. Diante da denúncia, o secretário fica todo enrolado. Nega que ela seja concursada, contratada ou tenha cargo de chefia. Ao mesmo tempo, afirma que ela detém cargo comissionado de "Coordenadora" e trabalha 40 horas no Hospital. Desconhecendo a estrutura administrativa da Prefeitura de Búzios afirma que o cargo de "Coordenadora" não é cargo de confiança.Também desconhece a Lei do Nepotismo pois acredita que ela não se aplica à Srª Nara Carrilho. Para ele, a Lei só vale para cargo de chefia "nomeado por portaria", justamente o que é o cargo de Coordenadora. Como o secretário garante que ela "trabalha" no hospital, ela só pode ser voluntária.   




Comentários no Facebook:

Mari Casas ai que inveja branca dessa Guerreira!!!! parabéns!!!

quarta-feira, 1 de março de 2017

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

O atraso político clientelista venceu ... por enquanto!!!

O atraso político clientelista venceu temporariamente. Enquanto a Justiça não decide, os vereadores nomearam 80 cabos eleitorais, amigos e parentes. Todos sustentados com dinheiro público. Danem-se os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Brasileira. São 80 comissionados para 21 concursados. Cento e um funcionários naquele exíguo espaço da Câmara!!! Com os nove vereadores, são 110 servidores públicos! Vão faltar cadeiras pra todo mundo!

A proporção de comissionados/concursados é de quatro por um. Quando a relação deveria ser inversa: um por quatro. Pois a Constituição Federal apenas autoriza a livre nomeação por parte de vereadores (ou prefeito) para cargos de chefia e assessoramento. Os outros cargos só podem ser preenchidos por meio de concurso público. É Lei! Sem isso, teremos muito cacique pra pouco índio!!!

Como acreditar nas boas intenções dos vereadores do G-5? Será que não sabem fazer política com base em princípios e ideias. Precisam de curral eleitoral pra se reelegerem? Nessas condições, em que vocês se diferenciam do Prefeito, que tanto criticam? Cargo por cargo, ele tem milhares pra distribuir.

Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios em 28/02/2017, segundo o seu Portal da Transparência da Casa legislativa, onde o primeiro número é a "matricula" e a data é o dia de admissão:

COMISSIONADOS:

969 ADRIANO GONÇALVES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
988 ALCIDIMAR DA SILVA MARMELO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
949 ALDAIR CARLOS SIMAS RIBEIRO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
977 ALESSANDRA SANTOS DA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
934 ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ PROCURADOR GERAL 18/01/2017
965 ANA CAROLINA GONÇALVES DE F DA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
986 ANA MARIA GOMES DA SILVA PEREIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 994 ANDRE DAS NEVES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
933 AURELIO BARROS AREAS CHEFE DE GABINETE 18/01/2017
963 BRUNA CHIAZZA STORNI ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
950 BRUNO CERQUEIRA DA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
943 CARLOS H DA COSTA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO -18/01/2017
948 CARLOS MAURICIO CALDAS DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
935 CASSIANO JOSÉ PEREIRA SUB PROCURADOR GERAL 18/01/2017
1010 CELIA MARA SANTOS DE SOUZA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
971 CLAUDIO ANTONIO BELLO ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
1001 CRISTINA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
985 DIMILI NASCIMENTO DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
999 DIONEI DE SOUZA ROCHA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
938 EDSON DOS SANTOS COELHO CHEFE DE DIVISÃO 18/01/2017
972 EDSON SILVA ROCHA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
967 ELOANA PEREIRA DA COSTA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
979 ESTER DA ROCHA GOIANO DOS SANTOS ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 966 FABIO DUARTE DE JESUS ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA -01/02/2017
964 FÁBIO MOITINHO DE OLIVEIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
961 FLÁVIO LOPES GOMES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
974 FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE SOUSA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 936 GUSTAVO ERNANDES SALLES CONTROLADOR. 18/01/2017
980 IRLAINE SALLES PINTO ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
960 ISAIAS SOUZA DA SILVEIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
941 IVANA FONSECA DOS SANTOS CHEFE DE DIVISÃO 18/01/2017
1006 IZAIAS DA COSTA SILVEIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
958 JANAÍNA COELHO DE ANDRADE ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
1009 JARBAS SILVEIRA DE SOUZA FILHO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
1011 JOSE CARLOS CARDOSO FARIA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
976 JOSÉ CARLOS DE CARVALHO LOPES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
951 JOSE GOMES SALGUEIRO ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
991 JOSE LUIS DA SILVA PONTES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
981 JOSIANE SANTOS COUTINHO ASSISTENTE PARLAMENTAR
1008 JULIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
952 LEANDRO DA SILVA DE JESUS ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
956 LEDIANE GONÇALVES QUINTANILHA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
955 LETÍCIA MOREIRA BARROSO ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
953 LUCAS GONÇALVES DE FARIAS ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
973 LUCAS PEREIRA GONÇALVES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
932 LUCIANA ARAUJO DE SANTANA CHEFE DE COMUNICAÇÃO 18/01/2017
954 LUCIANA SOUZA GOIANA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
1000 LUIZ CLÁUDIO SOARES FONSECA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
989 MARCIA HELENA MARTINS DE SOUZA GUIMARÃES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
946 MARCILÉIA DA SILVA OLIVEIRA AZEVEDO DIRETOR DE DEPARTAMENTO -18/01/2017
983 MARIA DE FATIMA SOARES MOTTA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
1005 MARÍLIA SILVA DE OLIVEIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
968 MARLON BARRETO GONÇALVES ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
987 MARTA CARVALHO DA SILVA SILVEIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 942 MATHEUS CAMPOS PEREIRA CHEFE DE SEÇÃO 18/01/2017
984 MAURA LEITE DOS SANTOS ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
937 NICHOLAS DE SOUZA BRITO CHEFE DE SEÇÃO 18/01/2017
998 NUBIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
978 PAULO CESAR CARDOSO DE SA JUNIOR ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 1002 RAFAEL SILVEIRA DE ALMEIDA ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA -01/02/2017
939 RAQUEL DIAS E SILVA DA COSTA CHEFE DE SEÇÃO 18/01/2017
993 REBECA DOS SANTOS DE ANDRADE ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
990 RENATA FRANCISCA PESSANHA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
975 ROBERTO FREIRE DA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
982 RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS MOREIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
1003 ROGERIO DA SILVA DO AMARAL ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
996 ROSANA ALVES PINHEIRO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
995 SEBASTIÃO DE SOUZA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
959 SÉRGIO DOS SANTOS PEREIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 944 SUHELLEM MERLIM MACHADO SIQUEIRA CHEFE DE SEÇÃO 18/01/2017
1004 TAMILES GOMES DE SOUZA LOPES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
970 TATIANA BITENCOURT PINHEIRO ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
992 THAMYRIS MOTTA DE SOUZA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017 957 VALDINEIA MARIA PEREIRA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
945 VALTER LUIZ DE SOUZA TESOUREIRO 18/01/2017
1007 VANDERLEY ALEIXO DA SILVA ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/02/2017
947 VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
962 VINICIUS EDUARDO PIRES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2017
940 WALDIR SALVINE PEREIRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO -18/01/2017
997 WELLINGTON DA SILVA MOTA ASSISTENTE PARLAMENTAR

TOTAL DE COMISSIONADOS: 80


ESTATUTARIOS:

603 ALESSANDRA AMANTEA . JORNALISTA I 01/08/2013
813 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/05/2016
626 BRUNA TEIXEIRA FERNANDES ABREU ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
600 FELISMINDO DE SOUZA PAES . MOTORISTA 01/08/2013
172 GERSON VENANCIO SANTIAGO . MOTORISTA - J - ENQUAD. 26/04/1999
826 GUSTAVO ADOLFO VITAL DE OLIVEIRA FILHO . MOTORISTA 01/09/2016
627 IONE SOUZA . AGENTE SERVIÇOS GERAIS 02/06/2014
58 JEAN PIERRE SIMAS P CANELLAS . AGENTE LEGISLATIVO II - JENQUAD. 26/04/1999 775 JORGE LUIZ RODRIGUES SOARES ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE SERVIÇOS GERAIS 17/07/2015
635 LAONY FRANCO DE ABREU FADDUL . PROCURADOR I 17/12/2014
827 LUCAS MAGALHÃES VOGA DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE SERVIÇOS GERAIS 01/09/2016
604 LUIS CLAUDIO ERNANDES SALLES ASSESSOR PARLAMENTAR TECNICO EM CONTABILIDADE I 01/08/2013
636 MARCELO VALVERDE GONÇALVES . CONTADOR I 17/12/2014
630 MARCOS ANTONIO PEREIRA COELHO ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
629 MARIA CORREIA DA COSTA ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
109 MARILANDA GOMES DE SA FARIAS . AGENTE LEGISLATIVO II - JENQUAD. 26/04/1999
171 MARLENE SERRA DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE SERVICOS GERAIS J- ENQUAD. 03/05/1999
602 RAFAEL FERREIRA DOMINGUEZ . TECNICO LEGISLATIVO I 01/08/2013
628 RENANN SOUZA TAVARES DA SILVA . TECNICO EM INFORMATICA I 02/06/2014
50 ROSANGELA OLIVEIRA NATALINO . TECNICO EM CONTABILIDADE II - J- ENQUA. 24/04/1999
774 SABRINA CARVALHO GOMES ASSESSOR PARLAMENTAR TECNICO EM CONTABILIDADE I 05/08/2015

TOTAL ESTATUTARIOS: 21

VEREADORES:

853 ADIEL DA SILVA VIEIRA VEREADOR 01/01/2017
884 GLADYS PEREIRA RODRIGUES DA COSTA VEREADOR 01/01/2017
847 JOAO CARLOS ALVES DE SOUZA VEREADOR 01/01/2017
852 JOAO CARLOS SOUZA DOS ANJOS VEREADOR 01/01/2017
303 JOICE LUCIA COSTA DOS SANTOS VEREADOR 29/01/2009
849 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS VEREADOR 01/01/2017
843 MIGUEL PEREIRA DE SOUZA VEREADOR 01/01/2017
845 NILTON CESAR ALVES DE ALMEIRA VEREADOR 01/01/2017
841 VALMIR MARTINS DE CARVALHO VEREADOR 01/01/2017

TOTAL DE VEREADORES: 9

TOTAL GERAL DE FUNCIONÁRIOS: 110


Comentários no Facebook:
Eduardo Moulin Fica difícil acreditar na legitimidade da proposta do G 5 quando praticam um das principais irregularidades que esta acabando com Búzios!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Novo trem da alegria na Câmara, com menos vagões

É, parece que os caras não aprendem. Primeiro tentaram passar com um trem da alegria enorme por cima da gente. A Justiça de Búzios, depois de dura reprimenda em sentença, pôs um freio nos caras, mas não tem jeito. Eles não sabem fazer política sem cargos. Precisam de um curralzinho pra garantir a reeleição em 2020. Com dinheiro público fica melhor, claro! Como os vereadores da situação devem ter por baixo uns 15 cargos no Executivo, o pessoal do G-5 resolveu equiparar-se a eles e tome Ato do Presidente (69 nomeados no último BO)  pros cabos eleitorais e ... parentes. Isso mesmo. Além de clientelistas, nossos vereadores atrasados politicamente também são nepotistas. Pelos sobrenomes identifica-se facilmente o parentesco. Se não bastasse isso, ainda temos os perfis do Facebook que delatam facilmente quem é de quem. Como tem Lei proibindo, os vereadores estão cometendo ilegalidades com esses atos. É bom que sejam reparados! 

Se os vereadores do G-5 não sabem, existe uma Súmula Vinculante do STF (Súmula nº 13) que impede o nepotismo em todos os órgãos do Estado, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo. 

A referida Súmula estabelece: 

A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“ 

"O combate ao nepotismo revela-se como um importante meio para a preservação da moralidade administrativa, contribuindo na construção de uma Administração Pública eficiente e democrática, na medida em que prestigia a aptidão técnica do servidor e assegura a todos o acesso aos cargos, empregos e funções públicas, desde que preenchidas as condições legalmente exigidas". (Site solução Pública).

No BO 803, de 9/2/2017, foram nomeados 30 assessores parlamentares, 38 assistentes e 1 assessor da presidência. Muitos desses nomeados agora estavam na relação de passageiros do Trem da Alegria que descarrilhou pela pronta intervenção da Justiça de Búzios. O que demonstra que são nomeações especiais de cabos eleitorais de fé. Se estas nomeações já são um escárnio, imagina nomear parentes. Não pode não. Tem Lei proibindo. 

Vou pesquisar toda relação de nomeados neste último BO. Se encontrar algum parente de vereador vou denunciá-lo ao MP. Cito um caso gritante pois o sobrenome completo é o mesmo e pergunto: o vereador Josué PEREIRA DOS SANTOS tem algum parentesco com o Senhor Júlio César PEREIRA DOS SANTOS, nomeado como Assessor Parlamentar pelo ATO do PRESIDENTE nº 167, de 9/2/2017? 

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Érica Vianna

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Vergonha!

Não sei onde esse pessoal todo vão trabalhar!!

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Abaixo o nepotismo; essa praga ainda teima em existir

MPRJ obtém liminar para afastar o chefe de gabinete da Câmara de Casimiro de Abreu

"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta quinta-feira (24/11), decisão liminar que determinou o afastamento do chefe de gabinete da presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, Alexandre Miranda do Nascimento, irmão do atual presidente da Casa Legislativa, Odino Miranda do Nascimento, por prática de nepotismo.
A decisão foi deferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Casimiro de Abreu, no bojo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé.
Além do afastamento, a decisão determina que Alexandre Miranda não exerça qualquer função pública comissionada na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu enquanto incidirem as hipóteses previstas na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que trata do nepotismo. Na hipótese de descumprimento da decisão, foi cominada multa em valor equivalente ao dobro da remuneração do cargo indevidamente ocupado, sem prejuízo da caracterização dos crimes de desobediência e prevaricação".
Fonte: "mprj"
Observação: será que ainda temos nepotismo em Búzios, na Câmara de Vereadores e na Prefeitura?  Se tem,  basta denunciar no MP de Búzios. 


sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Vereador de Búzios tem boquinha na ALERJ para parente


"ATO "E"/MD/Nº 1103/2012

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do artigo 18 do Regimento Interno, e tendo em vista as informações contidas no Processo Nº 7181/2012
RESOLVE:
MANTER no gabinete do Deputado Felipe Peixoto, LAÍS COUTINHO CARVALHO DA SILVA

 , matrícula nº 416.907-4, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar IX, símbolo CCDAL - 9, que vinha exercendo junto ao Gabinete do Deputado Janio Mendes.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO, PRESIDENTE
DEPUTADO WAGNER MONTES, 1º SECRETÁRIO".

O candidato a prefeito de Cabo Frio pelo PDT e ex-deputado, Jânio Mendes, tem dezenas de boquinhas na Assembleia Legislativa do RJ distribuídas em Cabo Frio e outros municípios da Região dos Lagos para a sua turma. Pelo sobrenome dá para saber de quem se trata. Foi o mesmo vereador que em sessão na Câmara, sem citar meu nome- por isso também não o cito-, me chamou de desclassificado por ter publicado neste blog informações públicas a respeito de uma outra parente sua-  é, até parece que seu mandato só é obtido para empregar os seus- que, apesar de concursada com salário baixo, recebia gorda comissão do prefeito Mirinho Braga. Coisas de amigos pra amigos, afinal, favores, como não deixar que as contas de 2004 do prefeito sejam votadas de novo na câmara, são pagas dessa forma. Ser republicano pra quê? Resta saber se a parente bate ponto diariamente na ALERJ ou é mais uma fantasma. Isso a gente descobre rapidinho. Cidade pequena é fogo. É vereador, com a transparência não tem como esconder! Agora é lei, não é legislador?  Com a lei de acesso à informação basta fazer um ofício  e a informação chega. Nada mais justo, né vereador, afinal somos nós que pagamos o salário dela! Volto a perguntar o que perguntei daquela vez: quem é o desclassificado?

Observação: dou um doce ao primeiro leitor que adivinhar o nome do vereador.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Resposta ao Yuri

Recebi o comentário abaixo, de Yuri Tucci Amaral, citado no post "A casa da mãe Joana".

Olá, gostaria de esclarecer antes de tudo que sou auto-suficiente,capaz e tenho o potencial suficiente para conseguir as coisas que almejo; nao necessito de ninguem para alcançar objetivos.
Antes de apontar erros,olhe e preste atenção em seus erros.
E nao sei se o senhor(a) ja procurou se informar dos meus requisitos, por que se estou como estagiario,nao foi por trapaça, mas sim por que tenho boas notas e sou aplicado aos meus estudos.
Para concluir, quando quero fazer algo, eu corro atraz, e nao tenho a necessidade de obstruir a imagem de absolutamente ninguem para isso; tal necessidade que o senhor(a) nao demonstram ter com essas acusações sem sentido.
Desde ja gostaria de dizer que essa inútil tentativa de derrubar a mim e alguns membros de minha familia, nao mudou absolutamente nada em minha vida,e creio que muito menos na sua.
Boa noite a todos.

Ass: Yuri Tucci Amaral

Yuri, acredito que você seja "auto-suficiente", "capaz" e tenha "potencial suficiente" para conseguir o estágio que faz na prefeitura de Búzios. Em nenhum momento afirmei que você está estagiando por "trapaça". Acredito que tenha "boas notas" e seja "aplicado" em seus estudos. Espero que continue assim!

Sinceramente, acredite que eu não pretendia, nem pretendo, prejudicar ninguém. Pelo contrário, o que realmente quis foi falar em nome dos prejudicados por essa política nefasta do nepotismo, do clientelismo e do curral eleitoral posta em prática nossa cidade. É por isso que faltam creches em nossa cidade. É por isso que não temos Hotel-Escola, Mercado Municipal do Produtor Rural, Entreposto Pesqueiro, Mini-distrito industrial não poluente. É por isso que não temos um Teatro, um Museu, um Estádio de Futebol, uma Concha Acústica e um Centro de Convenções.  É por isso que nossa Educação e Saúde não são boas como um município rico como o nosso deveria ter. Você não acha?  Não são muitos os prejudicados?

Você há de concordar que a imensa maioria dos jovens de Búzios não é formada por parentes do prefeito Mirinho Braga.  Que ótimo ter um parente em tão alto cargo. Isto por si só já é uma benção, do acaso ou de alguma providência, se você acredita em alguma. Mas isso não é pré-requisito para garantir privilégio a ninguém.  

O nosso prefeito deveria se abster de nomear parentes para cargos públicos e até mesmo "dar estágios". A Lei do nepotismo, meu caro Yuri, o proíbe de fazer isso, quanto aos cargos públicos. Quanto aos estágios, ele deveria ficar constrangido, porque é imoral! Já reparou que ele não "dá" estágios para os seus (dele, prefeito) filhos. Algum constrangimento, com certeza, ele tem. 

Se ele fizesse isso, se desse esse exemplo, mostraria para todos que não está no governo para beneficiar parentes, filhos de parentes, amigos, filhos de amigos, cabos eleitorais, filhos de cabos eleitorais e financiadores de campanha. Demonstraria que não está trocando cargos por votos! Mostraria que governa verdadeiramente para todos. Você, e os demais parentes do prefeito, ficariam sem estágios e cargos na prefeitura, mas teriam a honra de ter um parente prefeito da cidade. E isso já é muito! Esse é o preço a pagar em um República!  Afinal não estamos em um monarquia, não é meu caro Yuri!

Obrigado por ser leitor do blog,

Grande abraço,
Luiz

Observação: a foto acima foi retirada do Facebook. É pública!

Ver: "O chefe da casa da mãe Joana"


Comentários:

  1. Duvido muito que o critério para se conseguir um estágio na Prefeitura seja o de ter "boas notas"... Mas, é bom saber que alguns estagiários tem certo nível. Desperdício, porque devem estar desaprendendo. Estão numa idade de formação e o trabalho desenvolvido na Prefeitura deixa muito a desejar e cria maus hábitos.


    Maria Do Horto Moriconi 
    Será que ele entendeu o texto? O emocional cega a pessoa, as vezes mais aos jovens. O estagiário poderia ter explicado sobre seu estágio, sua função, porque foi escolhido...A resposta trouxe ainda mais dúvida, ele não explicou em momento algum porque mereceu esse estágio. A resposta de um funcionário público conteria uma justificativa que demonstrasse preocupação com O PÚBLICO. Depois não sabem porque todo mundo está de saco cheio... Agora estou curiosa, estágio de quê, para quê? Espero que não seja de mau exemplo político.. por favor nova geração não siga os passos do titio!