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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Cabo Frio, obteve, junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, o deferimento de decisão liminar que determinou ao município a reserva do percentual mínimo e mensal de 25% de toda a receita de impostos – próprios e de transferências – para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Na mesma decisão, foi determinado que o Município de Cabo Frio adote todas as medidas necessárias à previsão, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, relativos aos exercícios de 2018 a 2021, dos valores decorrentes da compensação do déficit de gasto mínimo em educação no ano de 2016.
De acordo com o MPRJ, o Município de Cabo Frio deixou de aplicar mais de R$ 33 milhões na educação no ano de 2016, e destinou às políticas públicas educacionais, até o terceiro bimestre de 2017, percentual inferior aos 25% determinados pela Constituição Federal, tratando-se de recursos de aplicação regular e não contingenciáveis durante todo o exercício financeiro. A aplicação irregular e indevida dos recursos tem sido a causa determinante do sucateamento na prestação do serviço público pelo Município e das constantes paralisações e greves, com graves prejuízos aos estudantes.
“A atual precariedade da rede pública de ensino municipal decorrente da falta de investimento é notória”, diz a decisão, acrescentando que a não observância do que preconiza a lei deflagrou, no ano de 2016, diversas paralisações dos profissionais da educação, em particular daqueles que atuam no magistério em razão da falta de pagamento de salários.
A Ação Civil Pública tem o nº 0018432-39.2017.8.19.0011.