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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

MPRJ obtém decisão que determina ao Município de Cabo Frio a reserva do mínimo de 25% da receita para o desenvolvimento do ensino

Logo da Comunicação do MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Cabo Frio, obteve, junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, o deferimento de decisão liminar que determinou ao município a reserva do percentual mínimo e mensal de 25% de toda a receita de impostos  – próprios e de transferências – para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 
Na mesma decisão, foi determinado que o Município de Cabo Frio adote todas as medidas necessárias à previsão, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, relativos aos exercícios de 2018 a 2021, dos valores decorrentes da compensação do déficit de gasto mínimo em educação no ano de 2016.
 
De acordo com o MPRJ,  o Município de Cabo Frio deixou de aplicar mais de R$ 33 milhões na educação no ano de 2016, e destinou às políticas públicas educacionais, até o terceiro bimestre de 2017, percentual inferior aos 25% determinados pela Constituição Federal, tratando-se de recursos de aplicação regular e não contingenciáveis durante todo o exercício financeiro. A aplicação irregular e indevida dos recursos tem sido a causa determinante do sucateamento na prestação do serviço público pelo Município e das constantes paralisações e greves, com graves prejuízos aos estudantes.
 
A atual precariedade da rede pública de ensino municipal decorrente da falta de investimento é notória”, diz a decisão, acrescentando que a não observância do que preconiza a lei deflagrou, no ano de 2016, diversas paralisações dos profissionais da educação, em particular daqueles que atuam no magistério em razão da falta de pagamento de salários. 
 
A Ação Civil Pública tem o nº  0018432-39.2017.8.19.0011.


domingo, 26 de março de 2017

Prefeito de Cabo Frio demite esposa, sogro e cunhado, atendendo pedido do MP-RJ

Marquinho Mendes e esposa,  foto A Tribuna RJ

"Um dia após o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), dizer que cumpriria a recomendação do Ministério Público Estadual, o governo oficializou a saída da primeira-dama Ingrid Kamylla Macedo de Mendonça da Secretaria de Assistência Social para a qual tinha sido nomeada no começo do mês.
Também foram oficialmente afastados de seus cargos o sogro de Marquinho, Antonio Silvio Lopes de Macedo, e o cunhado, Pablo Anthony Macedo de Mendonça. As exonerações foram publicadas neste sábado (25), com data retroativa a última terça (21), seis dias após a Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo Frio ter aberto um inquérito civil para apurar a prática de nepotismo na administração pública municipal.
Caso Marquinho não voltasse atrás na decisão de nomear Kamylla e seus familiares, poderia responder por improbidade administrativa, ficando sujeito a perder o cargo e os direitos políticos. A prática de nepotismo, que é a contratação de parentes até terceiro grau para a administração pública, é vedada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal".
Ver também: "ipbuzios"

sexta-feira, 24 de março de 2017

MPRJ RECOMENDA A EXONERAÇÃO DE MULHER, SOGRO E CUNHADO DE PREFEITO DE CABO FRIO

Marquinho e esposa, foto rc24h
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta quinta-feira (23/03), recomendação determinando a exoneração imediata do sogro e do cunhado do prefeito do município. Tal ato complementa recomendação expedida no dia 15 de março, por meio da qual a Promotoria de Justiça já havia requerido a pronta exoneração da Primeira Dama de Cabo Frio. Segundo o MPRJ, Marcos Mendes nomeou Ingrid Kamylla Macedo de Mendonça, Pablo Anthony Mendonça de Macedo e Antonio Silvio Lopes de Macedo para cargos em comissão dentro da administração municipal.
 
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, no dia 15 de março, havia instaurado inquérito civil para apurar a prática de nepotismo no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, na qual a mulher do prefeito assumiu o cargo de secretária de Assistência Social. Diante das notícias publicadas pela imprensa, o MPRJ estendeu o âmbito de abrangência do inquérito, passando também a  investigar a nomeação do sogro e do cunhado do prefeito também para cargos públicos na Prefeitura de Cabo Frio.
 
Na recomendação, a Promotoria de Justiça notifica o prefeito e o procurador-geral do Município e fixa o prazo de cinco dias para resposta, a contar do recebimento.
 
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por Prefeitos e demais Chefes de Poder.


Fonte: "mprj"

domingo, 7 de julho de 2013

A Salineira é coisa nossa!



Tendo em vista as manifestações de rua em todo Brasil  e Região dos Lagos que provocaram a redução dos preços das passagens  e colocaram em discussão a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, republico o texto "A Salineira é coisa nossa!" publicado em 23/12/2012. Espero com isso contribuir para aprofundar o debate provocado pela Audiência Pública realizada em Cabo Frio no último dia 3. 

"Pesquisando os processos judiciais do prefeito eleito Alair Corrêa encontrei uma pérola que deveria postar no Festival de Besteiras da Região dos Lagos. Diz respeito à Licitação recentemente ocorrida no sistema de transporte público de Cabo Frio. Como Búzios também está perto de realizar a sua Licitação e como antevejo resultado semelhante com nova vitória da mesma empresa de ônibus, resolvi dar destaque ao assunto. 

Do mesmo modo que fez em Búzios, o Ministério Público Estadual (MPE-RJ) moveu Ação Civil Pública (ACP) visando a realização de licitação para os serviços de transporte coletivo no município de Cabo Frio. Ao pedir vistas do processo, o promotor que subscreve a inicial verificou que o advogado que fazia a defesa do município era Dr. Carlos Magno Soares de Carvalho, pública e notoriamente conhecido como "advogado da empresa de ônibus" (grifos meus) interessada na referida ação. Como diria mestre Chicão, não é meigo. Como tem mais meiguice no processo, vamos numerá-las. Esta é "não é meigo 1?"

Diante de tal quadro, o promotor extraiu cópias dos autos e instaurou inquérito civil público (133/00). Tentou-se a localização do processo administrativo relativo à contratação do advogado, informando a Prefeitura Municipal não existir qualquer contrato. O 2º Réu, Alair Corrêa, na época Prefeito Municipal, aduziu que não foi celebrado nenhum contrato entre o Município e o advogado (4º Réu) porque ele não recebeu nenhum pagamento, auxiliando o ex-Procuradoe Geral (5º Réu) "por motivo de amizade". Ou seja, Dr. Carlos Magno trabalhou de graça! Como diria Mestre Chicão, não é meigo 2

O 2º Réu, Alair Corrêa, alegou ainda que os interesses do 1º Réu (município)  e do 3º (Salineira) demandado "não eram antagônicos", que os interesses da Municipalidade e da empresa concessionária são convergentes na ACP. Haveria uma atuação conjunta da sociedade de ônibus com o Município para melhor atender à população. Como diria mestre Chicão, não é meigo 3?

Derrotado na 2ª Vara Cível de Cabo Frio (não é meigo 4?), o MP conseguiu, na 9ª Câmara Cível, por unanimidade, a nulidade das procurações outorgadas ao Dr. Carlos Magno, bem como multa sancionatória ao prefeito Alair Corrêa no valor de 2 vezes o seu salário.

A licitação feita pelo atual prefeito Marquinhos Mendes e ganha pela Salineira foi considerada inconstitucional pelo movimento ECOAR. A ONG, que reúne várias entidades da sociedade civil cabofriense, considera inconstitucionais, os seguintes pontos do Edital de Licitação: 1) a necessidade de ressarcimento (não é meigo 5?) por parte do município dos investimentos feitos pela empresa de transporte ao final da concessão; 2) a necessidade da empresa participante já possuir uma garagem funcionando no município (não é meigo 6?); 3) estipular tarifa única com valor inicial de R$ 2,60, limitando a livre concorrência (não é meigo 7?).

 Alair Corrêa vai anulá-la?"

Fonte: "Processo 0002998-35.2002.8.19.0011"

Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/12/a-salineira-e-coisa-nossa.html#axzz2YI8JE4WY

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