O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio,
expediu recomendação determinando a exoneração da
coordenadora-geral da Melhor Idade e do presidente da COMSERCAF –
Companhia de Serviços de Cabo Frio. Hilda Quintas Moreira e Claudio
de Almeida Moreira foram nomeados em cargos comissionados no
Executivo Municipal e são pais do vereador Guilherme Aarão Quintas
Moreira, o que configura a prática de nepotismo cruzado.
O vereador é de partido político que compôs a chapa de apoio do atual prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, na eleição de 2016. Além disso, conforme apurado no inquérito que investiga o caso, ficou constatado que todas as titulações de Claudio, pai do vereador, são de cerca de 15 anos atrás, exceto uma recente graduação em gestão de segurança. Segundo a Promotoria, também não há correlação entre os diplomas apresentados e a função desempenhada por ele como presidente da COMSERCAF.
Já em relação a Hilda, destaca-se o fato de que a mãe do vereador ocupa pela primeira vez um cargo de proeminência na administração pública cabo-friense, justamente quando seu filho também inicia sua carreira no Legislativo Municipal, o que indica a influência da relação de parentesco na indicação.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por prefeitos e demais chefes de Poder.
O vereador é de partido político que compôs a chapa de apoio do atual prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, na eleição de 2016. Além disso, conforme apurado no inquérito que investiga o caso, ficou constatado que todas as titulações de Claudio, pai do vereador, são de cerca de 15 anos atrás, exceto uma recente graduação em gestão de segurança. Segundo a Promotoria, também não há correlação entre os diplomas apresentados e a função desempenhada por ele como presidente da COMSERCAF.
Já em relação a Hilda, destaca-se o fato de que a mãe do vereador ocupa pela primeira vez um cargo de proeminência na administração pública cabo-friense, justamente quando seu filho também inicia sua carreira no Legislativo Municipal, o que indica a influência da relação de parentesco na indicação.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por prefeitos e demais chefes de Poder.
Fonte: "mprj"
Meu Comentário:
O MP esqueceu a mãe (*) do vereador-presidente da Câmara de Vereadores de Cabo Frio. Ela ocupa o posto de secretária de educação.
Ver comentário (*) de Andre Lisandru da Costa Araujo abaixo.
Falta também dar uma passadinha por Búzios. Aqui temos algumas esposas de ex-vereadores empregadas na Prefeitura. Por exemplo, a Senhora Nara Lima de Melo Carrilho. Contratada por tempo determinado como enfermeira 24h em 6 de março de 2016, matrícula 16.533. Em janeiro deste ano ela recebeu um total de proventos de R$ 6.181,03, apesar de seu salário como contratada ser de apenas R$ 1.872,91. É que a enfermeira Nara fez muita horas extras, recebendo por elas R$ 4.003,35.
Ver comentário (*) de Andre Lisandru da Costa Araujo abaixo.
Falta também dar uma passadinha por Búzios. Aqui temos algumas esposas de ex-vereadores empregadas na Prefeitura. Por exemplo, a Senhora Nara Lima de Melo Carrilho. Contratada por tempo determinado como enfermeira 24h em 6 de março de 2016, matrícula 16.533. Em janeiro deste ano ela recebeu um total de proventos de R$ 6.181,03, apesar de seu salário como contratada ser de apenas R$ 1.872,91. É que a enfermeira Nara fez muita horas extras, recebendo por elas R$ 4.003,35.
O ex-vereador Joãozinho Carrilho, atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, me disse ontem (23) que não se trata de nepotismo ter sua esposa como contratada da Prefeitura. Para ele, a Súmula nº 13 do SFT só vale para cargos comissionados. E, como todos os políticos sempre argumentam, disse que sua esposa é muito competente. Possui três pós-graduações.
Pela sua argumentação, o ex-vereador poderia contratar sua família inteira e não haveria problema algum. E, claro, todos competentes para os cargos que ocupassem.
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Olívia Santos Talvez o ex-vereador entenda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao editar a Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, tenha realizado uma interpretação extensiva ao determinar no Art. 2º, IV: Art. 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...) IV – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em
cargo de direção ou de assessoramento. http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/nepotismo.pdf
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Pela sua argumentação, o ex-vereador poderia contratar sua família inteira e não haveria problema algum. E, claro, todos competentes para os cargos que ocupassem.
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Andre Lisandru da Costa Araujo
1 hora atrás - Compartilhada publicamenteOlívia Santos Talvez o ex-vereador entenda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao editar a Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, tenha realizado uma interpretação extensiva ao determinar no Art. 2º, IV: Art. 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...) IV – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em
cargo de direção ou de assessoramento. http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/nepotismo.pdf
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