Porto do Forno, Arraial do Cabo, foto do site fiquebeminformado |
MEDIDA
CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 26.418 RIO DE JANEIRO
RELATOR
:MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
:ELITON PORTO DOS SANTOS
ADV.(A/S)
:RAPHAEL TRINDADE WITTITZ
RECLDO.(A/S)
:PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO
ADV.(A/S)
:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S)
:RENATO VIANNA DE SOUZA
ADV.(A/S)
:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RECLAMAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
ENUNCIADO
13 DA SÚMULA VINCULANTE. NEPOTISMO. CARGO DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA
TUTELA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA.
DECISÃO:
Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, proposta por
Eliton Porto dos Santos contra ato da Companhia Municipal de
Administração Portuária - COMAP, por suposta afronta à Súmula
Vinculante 13. Eis o teor do ato impugnado:
“O
Presidente do Conselho de Administração da Companhia Municipal de
Administração Portuária – COMAP, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE Designar, para o cumprimento do mandato de 03 (três)
anos, a partir de 01 de janeiro de 2017, em conformidade com a
fundamentação jurídica exposta em ato de reunião realizada em
29/12/16, o Sr. Renato Vianna de Soua, RG 912026747 IFP e CPF nº
248.832.557-00, no cargo de Diretor Presidente da COMAP.”
A
inicial aduz que “o Prefeito da Cidade de Arraial do Cabo, na
qualidade de representante legal do sócio majoritário da Companhia
Municipal de Administração Portuária – COMAP, convalidou a
indicação para a presidência da Autarquia de seu genitor, o Sr.
Renato Vianna de Souza, ex-prefeito municipal com os direitos
políticos cassados, em clara afronta ao Princípio da Moralidade
insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal.” Sustenta,
ainda, ser notório que o nomeado ao cargo de Diretor Presidente da
COMAP não possui capacidade técnica para o exercício do cargo, uma
vez que foi condenado, em ação civil pública, por ato de
improbidade administrativa, o que culminou na suspensão de seus
direitos políticos. Requer, ao final, seja deferida medida liminar
para suspender “os efeitos da Portaria de Nomeação 001/17 do Sr.
Renato Vianna de Souza para o exercício da Presidência da Companhia
Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP.” No mérito,
pugna pela confirmação da liminar, cassando-se o referido ato
administrativo.
É
o relatório. DECIDO.
De
início, em um primeiro exame das questões veiculadas nesta
Reclamação, verifico a plausibilidade das alegações formuladas na
inicial. Com efeito, a edição da Súmula Vinculante 13 decorreu do
que decidido pelo Plenário do STF no RE 579.951, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, DJe de 23/10/08, quando se fixou o entendimento de que a
vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do art. 37
da CRFB/88, em obediência, notadamente, aos princípios da
moralidade e da impessoalidade...
... In
casu, trata-se de cargo de natureza administrativa, uma vez que o
Diretor da Companhia Municipal de Administração Portuária não
detém um munus governamental decorrente da Constituição Federal.
Assim, a Súmula Vinculante nº 13 tem aplicabilidade direta no caso
concreto, prescindindo-se da análise fático-probatória quanto à
qualificação técnica do agente, bem como quanto à existência de
indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado. Em análise
perfunctória dos autos, extrai-se a possibilidade de influência do
Gestor Municipal no processo de escolha dos dirigentes de entidade da
administração pública indireta, hipótese em que pode estar
configurado o nepotismo.
... Ademais,
ressalto que, tratando-se de entidade da administração indireta
vinculada ao Poder Executivo Municipal, a nomeação de seus
dirigentes ainda está sujeita ao poder de tutela do Município, a
indicar possível conflito de interesses. Está evidenciada,
portanto, a possibilidade de influência do Prefeito de Arraial do
Cabo sobre o Conselho da COMAP, que designou seu pai como Diretor
Presidente da Companhia, em aparente contrariedade ao enunciado 13 da
Súmula Vinculante. Nesse contexto, verifico que se revelam presentes
os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar
requerida na exordial. Ex positis, com fundamento no art. 989, II, do
Código de Processo Civil de 2015, defiro a medida liminar para
suspender os efeitos da Portaria de Nomeação nº 001/2017,
afastando o Sr. Renato Vianna de Souza do exercício da Presidência
da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP.
Cite-se a parte beneficiária do ato reclamado para, querendo,
contestar o pedido, nos termos do art. 989, III, do CPC/2015.
Solicitem-se informações e comunique-se a autoridade reclamada
acerca do teor desta decisão, em especial no que concerne ao
deferimento da medida liminar.
Após, dê-se vista dos autos ao
Procurador-Geral da República (art. 991 do CPC/2015). Publique-se.
Brasília, 16 de março de 2017.
Ministro
LUIZ FUX
Relator
Documento
assinado digitalmente
Fonte: "stf"
Meu comentário:
Renatinho, prefeito de Arraial, declarou que a oposição quer impedir que ele trabalhe e assegurou que vai recorrer contra a decisão do STF que retirou seu pai da presidência do Porto do Forno.
Se vai mesmo recorrer deve procurar fundamentar seu recurso em argumentos mais razoáveis. O argumento de que não há caracterização de nepotismo porque seu pai não foi nomeado pelo filho-prefeito mas pelo Conselho de Administração do Porto, já foi desconstruído pelo Ministro Fux em sua medida cautelar. Ele não precisa nomear, basta ter "influência" na nomeação.
"O Conselho Administrativo que me nomeou. Não foi o prefeito. Este ponto já desconstrói a alegação de nepotismo. Mas o que está acontecendo, na verdade, é que a oposição quer dificultar o trabalho do governo. Na minha opinião os adversários acham que estamos fazendo grandes avanços, trazendo empreendimentos e vagas de emprego para a cidade. Isso incomoda muito. Então, para tentar barrar nossos avanços, eles alegam o nepotismo", disse Renato Vianna" (Fonte: "rc24h").
Meu comentário:
Renatinho, prefeito de Arraial, declarou que a oposição quer impedir que ele trabalhe e assegurou que vai recorrer contra a decisão do STF que retirou seu pai da presidência do Porto do Forno.
Se vai mesmo recorrer deve procurar fundamentar seu recurso em argumentos mais razoáveis. O argumento de que não há caracterização de nepotismo porque seu pai não foi nomeado pelo filho-prefeito mas pelo Conselho de Administração do Porto, já foi desconstruído pelo Ministro Fux em sua medida cautelar. Ele não precisa nomear, basta ter "influência" na nomeação.
"O Conselho Administrativo que me nomeou. Não foi o prefeito. Este ponto já desconstrói a alegação de nepotismo. Mas o que está acontecendo, na verdade, é que a oposição quer dificultar o trabalho do governo. Na minha opinião os adversários acham que estamos fazendo grandes avanços, trazendo empreendimentos e vagas de emprego para a cidade. Isso incomoda muito. Então, para tentar barrar nossos avanços, eles alegam o nepotismo", disse Renato Vianna" (Fonte: "rc24h").
Colocar a culpa na oposição comandada pelo ex-prefeito Andinho também não é argumento razoável.
"Tudo
não passa de uma articulação da oposição, liderada pelo
ex-prefeito. Mas estamos tranquilos que tudo será resolvido e vamos
ganhar mais essa", finalizou Renatinho. (idem)