É, parece que os caras não aprendem. Primeiro tentaram passar com um trem da alegria enorme por cima da gente. A Justiça de Búzios, depois de dura reprimenda em sentença, pôs um freio nos caras, mas não tem jeito. Eles não sabem fazer política sem cargos. Precisam de um curralzinho pra garantir a reeleição em 2020. Com dinheiro público fica melhor, claro! Como os vereadores da situação devem ter por baixo uns 15 cargos no Executivo, o pessoal do G-5 resolveu equiparar-se a eles e tome Ato do Presidente (69 nomeados no último BO) pros cabos eleitorais e ... parentes. Isso mesmo. Além de clientelistas, nossos vereadores atrasados politicamente também são nepotistas. Pelos sobrenomes identifica-se facilmente o parentesco. Se não bastasse isso, ainda temos os perfis do Facebook que delatam facilmente quem é de quem. Como tem Lei proibindo, os vereadores estão cometendo ilegalidades com esses atos. É bom que sejam reparados!
Se os vereadores do G-5 não sabem, existe uma Súmula Vinculante do STF (Súmula nº 13) que impede o nepotismo em todos os órgãos do Estado, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo.
A referida Súmula estabelece:
“A
nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo
de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.“
"O
combate ao nepotismo revela-se como um importante meio para a
preservação da moralidade administrativa, contribuindo na
construção de uma Administração Pública eficiente e democrática,
na medida em que prestigia a aptidão técnica do servidor e assegura
a todos o acesso aos cargos, empregos e funções públicas, desde
que preenchidas as condições legalmente exigidas". (Site solução Pública).
No BO 803, de 9/2/2017, foram nomeados 30 assessores parlamentares, 38 assistentes e 1 assessor da presidência. Muitos desses nomeados agora estavam na relação de passageiros do Trem da Alegria que descarrilhou pela pronta intervenção da Justiça de Búzios. O que demonstra que são nomeações especiais de cabos eleitorais de fé. Se estas nomeações já são um escárnio, imagina nomear parentes. Não pode não. Tem Lei proibindo.
Vou pesquisar toda relação de nomeados neste último BO. Se encontrar algum parente de vereador vou denunciá-lo ao MP. Cito um caso gritante pois o sobrenome completo é o mesmo e pergunto: o vereador Josué PEREIRA DOS SANTOS tem algum parentesco com o Senhor Júlio César PEREIRA DOS SANTOS, nomeado como Assessor Parlamentar pelo ATO do PRESIDENTE nº 167, de 9/2/2017?
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