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sábado, 7 de dezembro de 2019

Caixa dois da Fetranspor: tem nomes de políticos da região dos lagos


Lélis Teixeira entregou tabela em delação premiada Foto: Octacílio Barbosa/Alerj


EX-PRESIDENTE DA FETRANSPOR ENTREGA TABELA DE CAIXA DOIS DE R$ 20 MILHÕES A DEPUTADOS E DOIS SECRETÁRIOS DE WITZEL 

Lélis Teixeira entregou documento em delação premiada

O ex-prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes, o ex-deputado federal de Cabo Frio Dr. Paulo César e o vice-prefeito de Araruama Marcelo Amaral estão na lista. Alguns deputados como Felipe Bornier (PSD), Otávio Leite (PSDB), Simão Sessim (PP) e Hugo Leal (PROS)  tiveram expressiva votação em Búzios nas últimas eleições. Seus cabos eleitorais deveriam vir a público dar explicações. Não é Gladys (Felipe Bornier)? Não é Thomas Weber (Otávio Leite)? Não é Henrique Gomes (Simão Sessim)? 

Da relação constam também os nomes de dois petistas insuspeitos: Edson Santos e Marcelo Sereno. Devem vir com a ladainha do partido de que é pura perseguição política e criminalização da política. E que o delator deve ter inventado os nomes deles para auferir vantagens processuais. São inocentes, pois não há provas, devem dizer.     

O ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira acusou, em sua delação premiada , 21 deputados, ex-deputados e candidatos à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro de terem recebido R$ 20 milhões em caixa dois nas eleições de 2014 e 2016.

Na lista, constam dois secretários do governo Wilson Witzel , Otávio Leite (PSDB) e Felipe Bornier (PROS), além dos deputados federais Aécio Neves , Hugo Leal e Rosângela Gomes.

Em seu relato, Teixeira disse que alguns pagamentos eram divididos entre a Fetranspor, entidade estadual das empresas de ônibus, e a RioOnibus, sua equivalente na cidade do Rio.

O executivo da Fetranspor entregou uma tabela com os nomes de políticos para quem os pagamentos haviam sido efetuados. Esses valores deveriam ser divididos e pagos pelas duas entidades.

Constam da lista os ex-deputados federais Sergio Zveiter, Dr. Paulo Cesar (Cabo Frio)Edson Santos, Eurico Junior, Indio da Costa, Itagiba, João Ferreira, Julio Lopes, Marcelo Matos, Marco Antonio Cabral, Marquinho Mendes (Cabo Frio), Savio Neves, Simão Sessim e Washington Reis.

Reis atualmente é prefeito de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

Da Assembleia Legislativa, constam da lista Alexandre Valle, Anabal, Átila Nunes Filho, Carlos Alberto, Dr. Marcelo Amaral (Araruama) e o candidato derrotado Marcelo Sereno.

Fonte: "epoca"

terça-feira, 4 de junho de 2019

Aécio Neves: um combo de acusações inconclusas

Aécio Neves. Foto: El Pais

O Jornal Folha de São Paulo traz reportagem assinada pelo repórter José Marques que mostra que os “Inquéritos sobre Aécio ficam sem conclusão”. O que abre espaço para sua defesa argumentar que os procedimentos têm que ser arquivados. Ou então, o novo objeto de desejo dos corruptos brasileiros: o envio dos inquéritos à Justiça Eleitoral. Aécio já conseguiu que um desses inquéritos fosse enviado para o juízo eleitoral de Minas Gerais, ano passado. Nele, apura-se a suspeita de que a Odebrecht teria pago, a pedido de Aécio, caixa dois nas campanhas de 2010 em Minas Gerais.
Também ganhou precioso tempo, pois algumas dessas apurações foram remetidas do STF para a primeira instância após a restrição do foro privilegiado (só vale para supostos crimes cometidos no mandato), mas ainda estão inconclusas. Seus advogados entraram duas vezes com embargos de declaração para adiar a remessa. A única ação em que o tucano é réu- relativa ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista- foi uma delas. Chegou à Justiça Federal de São Paulo em abril deste ano, um ano depois de o STF acolher a denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Publico trechos da reportagem para mostrar que nossa legislação precisa urgentemente ser mudada. Não é possível que políticos como Aécio continuem na vida pública- recentemente votou com o PT para que o COAF fosse retirado de Moro- mesmo existindo provas consistentes de que eles cometeram crimes graves.

O QUE PESA CONTRA AÉCIO – UM COMBO DE ACUSAÇÕES

O deputado foi alvo de ao menos 9 investigações desde 2016; apenas uma virou denúncia.
Aécio, ex-senador e ex-governador de Minas Gerais, atual deputado federal, foi alvo de ao menos nove investigações oriundas das delações da Odebrecht, da JBS e do ex-senador Delcidio do Amaral (ex-PT).
Até agora, apenas uma delas resultou em denúncia e o transformou em réu, sob acusação de corrupção e obstrução de Justiça, no caso relacionado ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista (JBS).

AÇÃO PENAL
1) R$ 2 MILHÕES DE JOESLEY
Aécio é réu sob acusação de corrupção passiva e obstrução de Justiça, relativo ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista
Onde tramita? Justiça Federal de São Paulo
INVESTIGAÇÕES
1) DELAÇÃO DA JBS 
Apura se Aécio Recebeu mais de R$ 60 milhões por meio de notas fiscais frias, como aponta delação dos empresários
Onde tramita? Justiça Federal de São Paulo
2) CIDADE ADMINISTRATIVA
Aécio, de acordo com ex-executivos da Odebrecht, organizou esquema de fraude a licitações quando era governador de Minas Gerais, em troca de receber 3% do valor do contrato, como propina
Onde tramita? Justiça Estadual de Minas Gerais
A investigação chegou à primeira instância no meio do ano passado e está sob sigilo desde então. Em fevereiro, os autos voltaram à Polícia Federal para novas diligências. A promotora responsável pelo caso é Patricia Medina Varotto de Almeida.
3) CAMPANHA DE 2010 (JUSTIÇA ELEITORAL)
Odebrecht teria pago, a pedido de Aécio, caixa dois a campanhas de 2010 em Minas Gerais
Onde tramita? Justiça Eleitoral de Minas Gerais
4) CAMPANHA PRÓPRIA DE 2014 
Aécio solicitou, por meio de contratos fictícios com empresa de marketing, R$ 6 milhões para a campanha à Presidência de 2014, segundo delatores
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
5) CAMPANHA DE ALIADOS DE 2014
A pedido do tucano, aliados receberam R$ 6 milhões não contabilizados em 2014, de acordo com executivos da empreiteira
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
6) FURNAS
Investiga se o tucano esteve envolvido em suposto esquema de lavagem de dinheiro na estatal
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
A investigação chegou a ser arquivada por Gilmar Mendes, mas foi desarquivada para mais apurações por decisão da Segunda Turma. O inquérito aponta suspeita de repasses de propinas em contratos da estatal Furnas a pessoas ligadas a Aécio.
7) HIDRELÉTRICA
Aécio teria acertado propina de R$ 50 milhões para defender interesses da Odebrecht e Andrade Gutierrez nas obras das usinas de Santo Antônio e Jirau
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
Uma outra dessas nove investigações, sobre suposta interferência nas investigações do mensalão tucano, foi arquivada pelo ministro Gilmar Mendes (STF) a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O QUE FOI ARQUIVADO
1) MENSALÃO TUCANO
Aécio foi investigado por suposta maquiagem para esconder a existência do esquema que irrigou a campanha de Eduardo Azeredo em 1998. Procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu arquivamento.
Fonte: "folha"

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Lula não foi condenado apenas pelo depoimento de Léo Pinheiro, mas também por outros elementos de prova, afirmam os ministros do STJ


No agravo regimental em recurso especial a defesa de Lula alegou que:

(vi) A condenação fundada decisivamente em depoimento incriminatório do corréu Léo Pinheiro (chamamento de corréu), desacompanhado de documentos comprobatórios, vilipendiando o art. 4º, §16º, da Lei 12.850/13;

Voto do Ministro Félix Fisher:

"O acórdão deixou assentada a necessidade de ser o depoimento do corréu harmônico com as demais provas dos autos, tendo concluído, após detida análise, pela suficiência do conjunto probatório a ensejar manutenção do decreto condenatório".  FELIX FISCHER: Min. Felix Fischer
Para o ministro "a condenação não fulcrou-se apenas no depoimento do corréu Leo Pinheiro, mas também em outros elementos de prova". 

"Da mera leitura do acórdão reprochado, denota-se, claramente, que a condenação do agravante se deu pelo cotejo efetivado em relação aos diversos elementos de cognição, abarcando não somente a prova material (documental), como também a prova oral, dentre elas o depoimento do mencionado correu LÉO PINHEIRO, destaca-se:

"O longo depoimento guarda coerência não apenas com aquilo que se acha imputado na acusação, mas também com as provas existentes no caderno processual, como faturas emitidas em nome da OAS emitidas pelas empresas TallentoKitchens e Fast Shop.

Muito embora LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA afirme desinteresse posterior pelo imóvel, no que é acompanhado por PAULO OKAMOTTO, por exemplo, a versão é enfraquecida pelas circunstâncias identificadas. Ora, executivos do grupo OAS somente confirmaram a compreensão comum que se tem a respeito das transações de imóveis. Não é crível - além de negado por LÉO PINHEIRO e outros envolvidos - que a construtora canalizasse tantos recursos apenas como forma de tornar o negócio mais atrativo. Os gastos extrapolam inclusive o próprio valor de mercado do bem. Não se cuida, pois, de reforma decorativa, mas sim com características e personalização para um programa de necessidades específico, com intervenções bastante profundas na planta padrão do imóvel. A instalação de um elevador entre os pisos internos, somente implementado na unidade 164-A, é um claro exemplo de modernização que desborda do padrão mercadológico" (fls. 72985/72986).

Voto do Ministro Jorge Mussi:

Verifica-se, assim, que a argumentação do recurso especial está dissociada das razões apresentadas pelo Tribunal de origem, que afirmou que as normas contidas na Lei n. 12.850/2013 não se aplicariam às declarações prestadas pelo corréu JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO por não haver celebrado acordo de delação premiada, fundamento esse que não foi impugnado pelo recorrente, que insistiu na tese de impossibilidade de condenação lastreada exclusivamente na palavra de corréu delator.

Dessa forma, sendo patente a deficiência na fundamentação do apelo nobre no ponto, mostra-se inviável a sua análise por este Sodalício, ante o óbice contido no enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que prescreve que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

Ademais, ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região justificou a existência de provas suficientes de autoria e materialidade em desfavor do recorrente principalmente na prova documental, cujo conteúdo foi corroborado e confirmado pelos depoimentos dos demais acusados e pelas declarações das testemunhas de acusação e de defesa colhidos no curso da instrução processual”.

Voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Como visto, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a condenação do recorrente foi proferida e confirmada com base não apenas em um depoimento, mas em extenso arcabouço probatório que o confirma. Ademais, o corréu Léo Pinheiro foi ouvido na condição de interrogado e não como colaborador (e-STJ fl. 72.891). Manifesta, assim, a ausência de violação do § 16 do art. 4º da Lei n. 12.850/2013, o qual impede "condenação proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".

Voto do Ministro Ribeiro Dantas:

Ao contrário do alegado pela defesa, da leitura da sentença, percebe-se que o Magistrado de 1º grau analisou detidamente as teses da defesa e do Parquet, tendo reconhecido a materialidade e autoria delitivas com base no conjunto fático-probatório. Ademais, foi consignado que as duas versões apresentadas pela defesa em relação dos crimes de corrupção passiva e lavagem são inconsistentes e não encontram suporte nas provas produzidas nos autos”.


quinta-feira, 28 de março de 2019

Cúpula do PMDB dos últimos 22 anos no Rio é condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Trio do MDB é julgado pelo TRF2 — Foto: Reprodução / TV Globo


O TRF2 condenou na tarde desta quinta-feira (28) o trio de deputados estaduais do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes investigados na Operação Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato. Cinco desembargadores votaram pela condenação e nenhum contra.

Picciani pegou 21 anos de prisão; Paulo Melo, 12 anos e 10 meses; e Albertassi, 13 anos e 4 meses para Albertassi.

Paulo Melo foi o único que não foi condenado por lavagem de dinheiro.

O Desembargador-Relator Abel Gomes pediu também a manutenção da atual prisão preventiva. Até agora os presos já cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de pena.

O revisor do processo, o desembargador Messod Azulaye, e outros três desembargadores acompanharam o voto do relator.

Com a decisão desta quinta-feira (28):
- Jorge Picciani foi multado em R$ 11 milhões, Paulo Melo em R$ 7 milhões e Albertassi em R$ 6 milhões;
- Acusados ainda podem recorrer.
- O Tribunal manteve as prisões cautelares. Jorge Picciani é o único que fica em prisão domiciliar;
- A execução provisória da sentença só acontecerá a partir do julgamento em segunda instância, que, no caso, será o STJ
- A decisão também deixa os três deputados inelegíveis por 8 anos.

Em seus votos, os desembargadores ressaltaram as posições que os acusados ocupavam dentro da Alerj quando teriam cometido os crimes.

"Eu aceito grande parte das acusações. Não todas, mas grande parte delas. Esse é um crime de corrupção onde temos deputados, governadores, secretariados de várias pastas e parlamentares de projeção importante. Em 22 anos nós tivemos somente três pessoas ocupando o cargo de presidente da Alerj. É a cúpula do Rio de Janeiro há 22 anos recebendo pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no exterior", disse o relator Abel Gomes.

"Picciani, Paulo Melo e Albertassi se aproveitaram de sua condição de deputados estaduais para obter benefícios pessoais. Todos os três tinham poder para frear os crimes cometidos pelo ex-governador Sérgio Cabral, mas nada fizeram, pelo contrário, blindaram o político de investigações na Alerj. Fica claro que a presente organização é muito maior do que o que vemos aqui", acrescentou o revisor do processo, o desembargador Messod Azulay.

A decisão do TRF2 ocorre no mesmo dia em que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha (Pela ordem: Calicute, Eficiência, Descontrole, Quinto do Ouro, Ponto Final e Cadeia Velha). O processo de Picciani, Melo e Albertassi foi julgado em segunda instância porque, como deputados, eles têm foro privilegiado.

Investigações

As investigações indicam a existência de um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Os ex-parlamentares foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juntos, teriam recebido mais de R$ 100 milhões.

Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que seguiu prisão domiciliar determinada pelo STF.

Em sua fala durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar explicou que as acusações não estão pautadas somente nas delações.

"É claro que a colaboração premiada foi um norte. Colaborações de Álvaro Novis e Marcelo Traça, por exemplo. As orientações deles quanto ao formato da prática criminosa foi imprescíndivel para que pudéssemos buscar exatamente esses elementos de corroboração. Mas não foi somente a colaboração premiada que definiram e comprovaram as práticas criminosas. Busca e apreensões, prova testemunhal e o próprio interrogatório dos acusados serviram de base para demonstrar que o contexto probatório está devidamente fortalecido de modo a demonstrar a prática criminosa", comentou Aguiar.

Fonte: "g1"

sexta-feira, 8 de março de 2019

A versão tucana da farra dos guardanapos

Ex-governador Beto Richa e empresários paranaenses na piscina do luxuoso Hotel Delano em Miami, EUA

Delação de Fanini mostra festas de Beto Richa

O jornal O Globo teve acesso ao conteúdo da delação premiada que Maurício Fanini – o ex-diretor da Educação pivô da Operação Quadro Negro – prestou ao Ministério Público Estadual em novembro e homologada mês passado pelo juiz Fernando Bardelli Fischer, da 9.ª Vara Criminal. A delação faz relato do envolvimento do ex-governador Beto Richa no desvio de verbas para construção de escolas e descreve viagens luxuosas a Miami feitas em companhia de empresários paranaenses. Fotos foram anexadas e lembram um episódio que ficou famoso – a “farra dos guardanapos”, protagonizada em Paris por Sergio Cabral, o ex-governador do Rio de Janeiro já condenado a mais de um século de prisão.

Veja a íntegra da matéria do Globo, assinada pelo repórter Daniel Gullino:

Uma das imagens mais marcantes dos últimos anos da política nacional é do episódio que ficou conhecido como “farra dos guardanapos”: a festa em Paris – uma possível comemoração antecipada da escolha do Rio para sediar as Olimpíadas de 2016 – da qual o então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral participou ao lado de secretários e empresários. Nos anos seguintes, boa parte dos presentes foi acusada de integrar esquemas de corrupção. Agora, outro ex-governador que, assim como Cabral, já teve altos índices de popularidade mas caiu em desgraça por denúncias de desvios, é personagem de um episódio semelhante investigado pela Justiça: Beto Richa, que comandou o Paraná entre 2011 e 2018.

Um ex-funcionário de Richa, que fechou delação premiada com o Ministério Público do Paraná — acordo já homologado pela Justiça paranaense —, apresentou fotos que mostram o político, ao lado de empresários que tinham contratos com a sua gestão, na piscina do hotel Delano, de Miami, onde as diárias variam entre R$ 2 mil e R$ 14 mil. O registro da festa, regada a espumante e morangos, foi entregue por Maurício Fanini, ex-diretor da Secretaria de Educação do Paraná, preso desde 2017 no âmbito da Operação Quadro Negro, que investiga o desvio de R$ 20 milhões da verba para construção e reforma de escolas.

Os investigadores apuram se a confraternização aquática em Miami seria uma forma de o grupo gastar as sobras do caixa clandestino que a gestão do tucano mantinha a partir da propina que recebia dos empresários e que financiou, entre outras coisas, a própria campanha de Richa. Amigo pessoal do tucano desde os anos 80, quando os dois estudaram juntos, Fanini relatou em sua delação que o ex-governador determinou que ele deveria arrecadar dinheiro com empresários que tinham contrato com o governo. O dinheiro seria repartido entre os dois.

A foto foi apresentada durante uma negociação de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), iniciada ainda em 2017. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado no ano passado, contudo, a negociação foi repassada para o Ministério Público do Paraná, que fechou a delação em novembro do ano passado. O Tribunal de Justiça homologou o acordo no início de fevereiro.

A viagem, que também incluiu passagens pelo Caribe e por Aruba, foi feita em novembro de 2014, logo após Richa ter sido reeleito governador, em primeira turno. Participaram também o então executivo de uma concessionária de pedágios do estado Guilherme Michaelis, os empresários Carlos Gusso e Eron Cunha, além de um amigo de Richa, Fabricio Macedo, sobre quem não constam acusações. Outro delator, o dono da Construtora Valor, Eduardo Lopes de Souza, afirmou que deu US$ 20 mil para Fanini utilizar na viagem que, segundo Souza, foi para comemorar a vitória na eleição.

Carlos Gusso é dono da Risotolândia, empresa que fornece marmitas para escolas e presídios no Paraná. Eron Cunha, por sua vez, é dono da Empo Engenharia. Gusso e Cunha foram citados na delação de Fanini, mas os detalhes ainda não são conhecidos.

Beto Richa foi preso duas vezes nos últimos meses, pela suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas foi solto por decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é réu em quatro processos, na Justiça estadual e federal do Paraná.

O advogado de Richa, Walter Bittar, afirmou que o ex-governador já explicou o caso, que a viagem não foi organizada por ele e que estavam lá “um grupo grande de amigos” para “descansar”. Sobre a delação do ex-assessor, Richa admitiu que já foi próximo de Fanini, mas se disse decepcionado com ele, a quem chamou de “criminoso” que apresentou “informações levianas” para “fugir das garras da Justiça”.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Fazendo as contas ...



Trinta e nove (39) deputados votaram contra as prisões de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Somados a estes três (3), temos quarenta e dois (42) deputados. Como dez (10) foram presos, restam trinta e dois (32). Claro que um ou outro deputado pode ter votado contra a prisão sem estar na caixinha da Fetranspor, mas, com certeza, a maioria estava. Portanto, quase três dezenas de deputados estaduais da ALERJ devem ser presos em breve.

O ex-presidente do TCE-RJ Jonas Lopes de Carvalho afirmou em delação premiada que 70 prefeitos do estado do Rio pagavam propina para terem suas contas de gestão aprovadas no Tribunal.

sábado, 10 de novembro de 2018

Operação Capitu

Policiais federais carregam material apreendido durante Operação Capitu, em São Paulo, na última sexta-feira Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo


O ESQUEMA

Batizada de Capitu, a operação é um desdobramento da Lava Jato e feita em conjunto com a Receita Federal. A operação é baseada na delação do doleiro Lúcio Funaro, apontado como operador do MDB. Em sua delação, Funaro disse que a JBS deu, por intermédio de Eduardo Cunha, R$ 15 milhões ao MDB nacional e R$ 15 milhões ao MDB mineiro.

De acordo com as investigações, empresas doavam dinheiro irregularmente para políticos e partidos. Segundo as investigações, havia um esquema de arrecadação de propina dentro do Ministério da Agricultura para beneficiar políticos do MDB, que recebiam dinheiro da JBS, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Em troca, empresas do grupo eram beneficiadas.

Uma grande redes varejista de Minas Gerais , o Supermercados BH, atuava no esquema, por meio de seus controladores e diretores. As redes varejistas se aproveitavam do grande fluxo de caixa para lavar o dinheiro que era doado a partidos e políticos. O esquema operou entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015.

Quando era ministro, o vice-governador Antonio Andrade teria beneficiado a JBS ao determinar a regulamentação da exportação de despojos (parte do boi que não é consumível), a proibição do uso da ivermectina de longa duração – um antiparasita – e a federalização das inspeções de frigoríficos, segundo as investigações.

Em troca, o grupo empresarial Grupo JBS teria pago, além dos R$ 30 milhões, R$ 2 milhões pela regulamentação da exportação de despojos e R$ 5 milhões na proibição da ivermectina de longa duração.

Se indiciados, os envolvidos vão responder pelos crimes de constituição, participação em organização criminosa, obstrução de Justiça, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Fonte: "g1"

A OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA

Consta no Pedido de Prisão Preventiva que Ricardo Saud declarou em 20 de setembro de 2018, em documento enviado ao Delegado Mário Veloso, que “não tratou com o Ministro Neri Geller de assuntos relacionados ao presente inquérito referentes ao MAPA, como despojos, ivermectina e 'listão', sendo que acredita que tenha estado com o Ministro Neri Geller já na função de Ministro de Estado não mais do que uma vez” (grifo da juíza). Uma ligação telefônica de 12/12/2014 entre Ricardo Saud e o Ministro Neri Geller mostra a preocupação de Ricardo Saud com o possível boato de que o ministro iria revogar “o negócio lá que veio da Casa Civil de ivermectina”. Neri Geller disse que não iria revogar.

Nesse período da conversa, dezembro de 2014, a Casa Civil era chefiada por Aloísio Mercadante e, conforme declarado por Lucio Bolonha Funaro à Polícia Federal em 17/05/2018, “para ser liberada a portaria dos despojos dentro do MAPA foi necessária a intervenção de Joesley Batista junto ao Ministro da Casa Civil à época, Aloísio Mercadante; QUE se a intervenção do Ministro Chefe da Casa Civil não ocorreu na operação dos despojos, sua intervenção foi efetuada na operação de proibição da “ivermectina”; que o colaborador ressalta que tem certeza absoluta dessa intervenção devido a Rodrigo Figueiredo, funcionário do MAPA indicado por Eduardo Consentino Cunha, ter informado ao colaborador que tudo o que precisava ser feito no MAPA por ele (Rodrigo), pelo Ministro, por Antonio Andrade, e demais funcionários da hierarquia do MAPA, já estava pronto, faltando somente o aval da Casa Civil; que ficou sob responsabilidade de Joesley Baptista devido a grande proximidade do mesmo com membros do Partido dos Trabalhadores; QUE não sabe informar se houve alguma contrapartida financeira em troca dessa ajuda do Ministro Aloísio Mercadante a Joesley Batista; QUE, quanto ao uso de ivermectina, foi o mesmo modus operandi do caso dos despojos, ou seja, Joesley requisitava ao colaborador e o colaborador passava a requisição a Eduardo Consentino Cunha; QUE o deputado Eduardo Cunha, por sua vez, repassava a Rodrigo Figueiredo ou Antonio Andrade; que após a solicitação ter sido feita por Eduardo Consentino Cunha, quem tratava dos trâmites internos dentro do MAPA pelo grupo J&F era Ricardo Saud, visto que Ricardo Saud tinha grande conhecimento do funcionamento do Ministério, pois trabalhou como secretário no Ministério na gestão do ex-Ministro Wagner Rossi”
.
Joesley Batista, por sua vez, declarou à Polícia Federal em 03/05/2018 que “referente à Portaria proibindo a Ivermectina, não se lembra exatamente se Aloísio Mercadante teve que interferir no processo; QUE pode ter acontecido pois o declarante tinha um bom relacionamento com Mercadante; QUE se aconteceu, na visão do declarante, não seria relevante no presente caso, posto que Mercadante nunca pediu propina ao declarante e o declarante nunca lhe oefereu propina ou pagou”.

Tal declaração, entretanto, parece não corresponder ao que foi apurado na investigação policial, por meio dos diálogos interceptados na Operação O Quinto, nos quais se vê claramente que Ricardo Saud mantinha relacionamento de proximidade com o então Ministro Neri Geller e as negociações em torno da utilização da Ivermectina.

Acrescente-se que no dia 7 de janeiro de 2015, conforme os áudios da operação policial intitulada O Quinto, foi possível tomar conhecimento da possível eliminação de documentos na sede da J&F.

Nos diálogos, Ricardo Saud se mostra inicialmente surpreso com a notícia dada por sua secretária, Gisele, e depois fala como se soubesse o motivo pelo qual Joesley Mendonça Batista teria tomado tal atitude. Joesley e Demilton estão fazendo “uma limpeza na sala”, segundo a fala da secretária Gisele, o que desmente a afirmação feita por Joesley perante a autoridade policial.
Em outra fala, no dia seguinte, Demilton confirma ter dado, por ordens superiores, uma limpada geral e levado para o arquivo. Diz que vai ver se encontra o documento que Ricardo diz estar precisando. Ricardo diz que está assinado pelo Gavazoni, secretário de fazenda, e que estava esperando o Wesley assinar para o governador assinar e publicar. Demilton afirma que pode ter sido descartado. Ricardo, por sua vez, diz que se foi descartado foi só descartado 15 milhões por mês. Demilton confirma que agiu por ordem superior e vai ver se encontra o documento.

As declarações são, portanto, recentes, e não correspondem ao que foi até o momento apurado pela autoridade policial, revelando que os indiciados continuam a ocultar os fatos, muito embora se comportem, aparentemente, como se estivessem colaborando com a justiça ,assinando os acordos de colaboração premiada. Ao que parece, e à primeira vista, na verdade estão direcionado a autoridade policial e investigatória para aquilo que lhes interessa revelar, ocultando fatos relevantes para o esclarecimento da atividade criminosa que se instalou no âmbito da administração pública federal.

Em sua colaboração premiada Lucio Bolonha Funaro afirma que o então presidente do grupo J&F , Joesley Mendoça Batista, pessoalmente, juntamente com o gerente Administrativo-Financeiro da J&F , Demilton Antônio de Castroi, e do “entregador de malas de dinheiro da organização criminosa”, Florisvaldo Caetano de Oliveira, estariam retirando toda documentação, mídias e e computadores da sala do diretor de relações intitucionais da J&F Ricardo Saud, em razão de reportagem publicada no dia anterior no jornal O Estado de São Paulo, referentes a fatos relatados pelo delator na operação Lava-Jato, o ex-diretor de abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa.