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segunda-feira, 1 de março de 2021

TCE-RJ declara ilegal contrato de recuperação da dívida ativa de Búzios de mais de 6 milhões de reais

Portaria instaura Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Búzios


O PROCESSO TCE-RJ Nº 830.032-8/16 trata da análise de conformidade do Contrato nº 003/2016, decorrente do Pregão nº 033/2015, celebrado entre o Município de Armação de Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, no valor total de R$ 6.339.099,02 (seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, noventa nove reais e dois centavos), e prazo de 12 (doze) meses

O Tribunal decidiu, na sessão plenária de 01/07/2019, pela ilegalidade do contrato e aplicação de multa

Depois de rejeitar as razões de defesa apresentadas pelo Sr. Renato de Jesus, exSecretário Municipal de Fazenda e signatário do contrato em exame, o Tribunal decidiu pela ILEGALIDADE do Contrato nº 003/2016, pelas seguintes irregularidades:

 a) enquadramento indevido dos serviços tratados no Contrato nº 003/2016 como comuns, passíveis de serem licitados por meio de Pregão, em desacordo com o art. 1º da LF nº 10.520/02; 

b) ausência de indicação de que o objeto do contrato nº 003/2016 atende ao interesse público, vez que é incontroverso que a cobrança da dívida ativa não pode ser terceirizada

c) vinculação da realização de despesa (p. ex.: taxas de estruturação, administração, etc.) à arrecadação de impostos e de dívida ativa de impostos ou a estoque da dívida ativa, em inobservância do disposto no art. 167, IV, da CF e ao princípio da comutatividade dos contratos

d) promoção de terceirização de atividades típicas de administração tributária à instituição privada, considerando que a qualificação de créditos constitui etapa necessária de inscrição em dívida ativa, ato de controle da legalidade, confundindo-se com a apuração de liquidez e certeza (art. 2º, §3º, da LF nº 6.830/80), deixando a administração tributária de exercer atividade típica de Estado, descumprindo, desta forma, o art. 37, inciso XXII, da CF/88 e o art. 11 da LRF;

 e) subavaliação da arrecadação esperada – que serve de base para compor a remuneração da contratada -, uma vez que considerou a média de arrecadação dos últimos três exercícios sem atualização monetária (item 3.5 do Contrato); 

f) previsão de pagamento pela prestação de serviços de apoio à cobrança da dívida ativa em percentual do incremento da arrecadação da dívida, em percentual fixo de 15,5%, a ofender os princípios da comutatividade, da moralidade e da razoabilidade.

Irresignado, o Sr. Renato de Jesus, então Secretário Municipal de Fazenda de Armação de Búzios e signatário do Contrato nº 003/16, interpôs recurso de reconsideração, tendo o Tribunal decidido pelo não conhecimento da peça recursal, na sessão de 10/01/2020 em razão da sua intempestividade.

DECISÃO: (12/11/2020)

Bem examinados os autos, MARIANNA M. WILLEMAN CONSELHEIRA-RELATORA concorda com a instância instrutiva e o representante do órgão ministerial ao preconizarem a expedição de comunicação ao atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa Estadual, para que encaminhe a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Estadual, da multa aplicada ao responsável, Sr. RENATO DE JESUS, de 5.000 UFIR-RJ, por meio do Acórdão nº 0823/2019, conforme decisão plenária de 01.07.2019, tendo em vista que não houve a comprovação do recolhimento da referida multa, bem como sugerirem a notificação do Sr. Rosenildo Avelar de Araújo, Controlador-Geral do Município à época, para que apresente razões de defesa pelo não atendimento à decisão plenária de 01/07/2019. 

Destaco aqui a necessidade de comunicar o atual titular da Controladoria Geral do Município de Armação dos Búzios, para que instaure Tomada de Contas Especial com o objetivo de verificar a ocorrência de dano e a identificação dos responsáveis na execução do Contrato nº 003/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 033/2015, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhá-la a este Tribunal. 

Diante do exposto, e DE ACORDO com o corpo instrutivo e com o Ministério Público Especial,

I – NOTIFIQUE-SE o Sr. Rosenildo Avelar de Araújo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente razões de defesa pelo não atendimento à decisão plenária de 01/07/2019;

II – COMUNIQUE-SE o atual titular da Controladoria Geral do Município de Armação dos Búzios para que instaure Tomada de Contas Especial, caso ainda não tenha sido instaurada, e a encaminhe para análise deste Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias.

III – COMUNIQUE-SE o atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa referente à multa imputada por esta Corte, em Sessão Plenária de 01/07/2019, ao Sr. Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios e signatário do Contrato nº 003/2016, no valor correspondente a 5.000 UFIR-RJ.

MARIANNA M. WILLEMAN CONSELHEIRA-RELATORA

Documento assinado digitalmente


segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Região dos Lagos: o paraíso dos sonegadores de IPTU

Estoque e cobrança da dívida ativa de Armação dos Búzios 2013-2018. Fonte: TCE-RJ


Segundo os “Estudos Socioeconômicos 2019” do TCE-RJ (contendo dados relativos ao ano anterior), Búzios tinha em 2018 um estoque de dívida ativa igual a 350,9 milhões de reais. Isso significa um aumento de 230% no total da dívida ativa acumulada de 2013, que era de 106,2 milhões. Também pudera, Búzios não consegue cobrar mais do que 3,1 % do estoque da dívida por ano. Em 2013, cobrou 3,1 milhões de um total de 106,2, o que significa 3% do total. Em 2018, conseguiu arrecadar um pouco mais, 4,5 milhões, mas o estoque da dívida já estava em 350,9 milhões. Percentualmente essa arrecadação significou míseros 1,2% do total estocado.

Os outros municípios da região seguem a mesma trilha de Búzios. 

Na pobre Iguaba Grande, o estoque da dívida ativa de 2018 aumentou 260% em relação ao de 2013: saltou de 16,8 para 60,9 milhões de reais. O município conseguiu cobrar em 2018 apenas 2,7 milhões de reais (4,5%). 

São Pedro da Aldeia viu o estoque da sua dívida aumentar 122% nesse período. Em 2018, recuperou apenas 4,467 (2,6%) de sua dívida total de 168,005 milhões de reais). 

O estoque de dívida em Cabo Frio passou de 343,5 em 2013 para 536,7 milhões de reais em 2018, aumentando 56%. Cobrou no exercício de 2018 apenas 2,4% (13,2 milhões de reais). 

Em Arraial do Cabo, o crescimento do estoque da dívida foi quase igual ao de Cabo Frio, 50%: de 116,5 (2013) para 175,5 milhões de reais. Recuperou em 2018 apenas 1,4% da dívida.

Araruama é a única exceção à regra da região. Seu estoque da dívida, em vez de aumentar, diminuiu. Sua dívida ativa total que era de 201,4 milhões em 2013 caiu para 175,4 milhões de reais em 2018. Nesse ano conseguiu recuperar 10,5 milhões (6%) de reais do estoque.

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

TCE-RJ declara ilegal o contrato de R$ 6.339.099,02 assinado pela Prefeitura de Búzios e a RTL para recuperação da dívida ativa municipal



"Trata-se do processo TCE-RJ nº 830032-8/2016 que materializa a análise de conformidade do Contrato nº 003/2016, decorrente de licitação na modalidade Pregão, celebrado entre o Município de Armação de Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, no valor total de R$ 6.339.099,02 (seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, noventa nove reais e dois centavos), e prazo de 12 (doze) meses".

Na sessão do dia 10/04/2018, os Conselheiros decidiram notificar o Secretário Municipal de Finanças Sr. Renato de Jesus para que apresentasse razões de defesa quanto às irregularidades abaixo:
a) enquadramento indevido dos serviços tratados no Contrato nº 003/2016 como comuns, passíveis de serem licitados por meio de Pregão;
b) ausência de indicação de que o objeto do contrato nº 003/2016 atende ao interesse público, vez que é incontroverso que a cobrança da dívida ativa não pode ser terceirizada;
c) vinculação da realização de despesa (p. ex.: taxas de estruturação, administração, etc.) à arrecadação de impostos e de dívida ativa de impostos ou a estoque da dívida ativa, em inobservância do disposto no art. 167, IV, da CF e ao princípio da comutatividade dos contratos;
d) promoção de terceirização de atividades típicas de administração tributária à instituição privada, considerando que a qualificação de créditos constitui etapa necessária de inscrição em dívida ativa, ato de controle da legalidade, confundindo-se com a apuração de liquidez e certeza (art. 2º, §3º, da LF nº 6.830/80), fazendo com que a empresa RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda. passe a ter interesse na cobrança de créditos tributários e da dívida ativa decorrente, deixando a administração tributária de exercer atividade típica de Estado, descumprindo, desta forma, o art. 37, inciso XXII, da CF/88 e o art. 11 da LRF; Para a Conselheira Relatora MARIANNA M. WILLEMAN “trata-se de fraude à legislação trabalhista, nada mais que isso”.
e) subavaliação da arrecadação esperada – que serve de base para compor a remuneração da contratada -, uma vez que considerou a média de arrecadação dos últimos três exercícios sem atualização monetária (item 3.5 do Contrato);
f) previsão de pagamento pela prestação de serviços de apoio à cobrança da dívida ativa em percentual do incremento da arrecadação da dívida, em percentual fixo de 15,5%, a ofender os princípios da comutatividade, da moralidade e da razoabilidade;

O Corpo Técnico do Tribunal (3ª Coordenadoria de Auditoria Municipal -3ª CAM) considerou que as razões de defesa apresentadas pelo Sr. Renato de Jesus não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas, restando caracterizada a terceirização de atividade estatal típica, vedada pelo ordenamento jurídico.

Depois de três submissões do processo ao Plenário do TCE-RJ, na sessão de 1/7/2019, a Corte de Contas decidiu:

I - pela REJEIÇÃO das razões de defesa apresentadas pelo Sr. Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda e signatário do contrato em exame;
II – pela ILEGALIDADE do Contrato nº 003/2016, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, pelas irregularidades apontadas acima:
III – pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ, equivalente na data a R$ 17.105,50 (dezessete mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos), ao Senhor Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios e signatário do Contrato nº 003/2016.
IV - pela COMUNICAÇÃO ao titular da Controladoria Geral do Município de Armação dos Búzios, com base no art. 6º, §1º, da Deliberação TCE/RJ nº 204/96, a fim de que instaure TOMADA DE CONTAS ESPECIAL com vistas a verificar a ocorrência de dano e a identificação dos responsáveis na execução do Contrato nº 003/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 033/2015, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa.
V – pela EXTRAÇÃO DE PEÇAS ao Ministério Público Estadual para exame da ocorrência de ilícito penal e/ou improbidade administrativa.

Em 1/11/2019, A Prefeitura de Búzios ingressou no Tribunal com Recurso de Reconsideraçâo

MARIANNA M. WILLEMAN
RELATORA


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Comentários no Facebook:

Jose Carlos Leiras Como dizia o (falecido) Ministro do STF: (Em Búzios sempre) "quando se puxa uma pena, vem uma galinha".
É lamentável uma Cidade com arrecadação acima dos R$ 300 milhões, estar em situação caótica.

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Doze municípios assinam convênios com o TJRJ para acelerar cobrança de dívida ativa

Henrique Gomes, Prefeito de Búzios, assina convênio com o TJRJ. Fotos: Luis Henrique Vicent


Uma forma responsável, ativa e efetiva para recuperação do crédito da dívida ativa. Esse é o objetivo dos convênios assinados nesta quarta-feira (9/10) por 12 municípios fluminenses com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agora, 25 municípios já são parceiros do TJRJ visando acelerar a arrecadação de débitos de dívida ativa.
Com a melhoria da arrecadação, as prefeituras podem investir em áreas importantes como saúde, educação, segurança pública e esgotamento sanitário, atendendo melhor a população. O Judiciário, por sua vez, consegue desafogar sua demanda judicial, já que 62% dos processos em andamento são relativos à dívida ativa.
Na solenidade de assinatura dos convênios, no Salão Nobre do TJRJ, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou a importância do trabalho conjunto.
- Nosso objetivo é ajudar os municípios. Essa parceria é importante e tem dado resultados extraordinários, propiciando celeridade às execuções fiscais. Que possamos fazer o bem a toda a sociedade, especialmente aos menos favorecidos. Unidos somos mais fortes. Que tenhamos um futuro mais promissor – disse ele, observando que muitos dos devedores são grandes empresas.
Para os prefeitos dos municípios conveniados, a iniciativa virou sinônimo de esperança de maior arrecadação aos cofres públicos.
- Ficamos felizes ao ver a forma com que o tribunal está se preocupando e se empenhando pelos municípios – disse o prefeito de Nilópolis, Farid Abrahão David.
- Os maiores devedores são os que mais podem pagar o imposto. Por empenho da Justiça, eles estão procurando mais a prefeitura para resolver seus débitos. Já os pescadores, mais pobres, pagam em dia – reconheceu o prefeito de Armação dos Búzios, Carlos Henrique Pinto Gomes.
Também foram representados na solenidade desta quarta-feira os municípios de Duque de Caxias, Itaboraí, Barra Mansa, Rio Bonito, Cachoeiras de Macacu, Bom Jesus do Itabapoana, Quissamã, Pinheiral, Rio das Flores e Macuco.
 Maior celeridade com o e-Carta
O uso de ferramentas eletrônicas auxilia – e muito – no encaminhamento e nas soluções das demandas de massa, como é o caso das ações de dívida ativa. Para se ter uma ideia da importância desses mecanismos, basta comparar: na forma tradicional, com mandado entregue por um oficial de justiça e tramitação do processo de forma física, uma citação de devedor demora em média 5 anos e a ação demora até 9 anos para ser concluída. Com a implementação da e-carta (emitida por um convênio entre o TJRJ e os Correios), é possível reduzir o prazo de citação para 20 dias. A e-carta é enviada pela internet para uma agência dos Correios próxima à residência do devedor. Lá, ela é impressa e entregue a ele pelo carteiro.
 Concilia
Uma outra iniciativa do Judiciário fluminense para a recuperação do crédito relativo aos tributos é o Concilia, que tem conseguido excelentes resultados. As ações são realizadas nos próprios municípios, dando aos devedores a chance de quitar seus débitos de forma parcelada e com descontos de até 100% nas multas. Atualmente, as negociações estão acontecendo em Petrópolis, São João de Meriti e Rio das Ostras. Somente em Petrópolis, já foram negociados cerca de R$ 46 milhões resultantes de 12.968 atendimentos e 9.788 conciliações. Em Itaboraí, que já realizou seu mutirão, a arrecadação foi de R$ 18 bilhões.
Fonte: "tjrj"

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

TJ-RJ assina convênio com Búzios para cobrança da dívida ativa



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assina, nesta quarta-feira (9/10), às 14h, convênio de cooperação técnica com Búzios para dar celeridade aos processos de dívida ativa.
Desde o início do segundo semestre deste ano, o TJRJ vem assinando convênios com municípios do estado para implementação de uma inovadora política de gestão na cobrança dos executivos fiscais. O trabalho que o Tribunal vem desenvolvendo junto aos municípios tem importância ímpar para o enfrentamento da crise financeira e econômica que atingiu o Estado do Rio de Janeiro e, de modo mais intenso, as cidades fluminenses.
Com aumento de arrecadação, as prefeituras podem investir mais em políticas públicas e em serviços importantes para a população, como saúde, educação e saneamento. Já o Tribunal ganha com a redução do acervo de processos e a tramitação célere das ações. No início do segundo semestre 62% (6.506.347) dos processos que estavam em tramitação no Judiciário fluminense eram relativos à dívida ativa.
O convênio que será assinado nesta quarta-feira permite a realização de cobranças mais eficientes por conta da alocação de servidores para o processamento das ações; implementação de ferramentas de informática que propiciam a otimização e automação de procedimentos, como o e-carta - que permite reduzir o tempo de citação do devedor de 5 anos para 20 dias em média; digitalização dos processos físicos; compartilhamento das cobranças dos tributos e custas com informações em tempo real; redução do acervo dos processos judiciais; celeridade; eficiência; segurança jurídica e incremento na arrecadação.
Estará presente na solenidade de assinatura Carlos Henrique Pinto Gomes, prefeito do Município de Armação dos Búzios.
O convênio també será assinado com mais 11 municípios: Barra Mansa, Bom Jesus de Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Itaboraí, Macuco, Nilópolis, Pinheiral, Rio Bonito, Rio das Flores e Quissamã.
Fonte: "tjrj"

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Contribuintes de Rio das Ostras ganham oportunidade de quitar débitos inscritos em Dívida Ativa



Aumentar a arrecadação, dando aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas com o município e, assim, também desafogar a Justiça estadual. Este é o objetivo do programa Concilia Rio das Ostras, que começou na terça-feira (1º/10) e vai até o próximo dia 15 nesta cidade da Região dos Lagos.
O mutirão, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Maria Letícia, nº 65, Centro, busca realizar acordos para o pagamento de tributos já inscritos na Dívida Ativa. Ao optar pelo acordo, o contribuinte pode obter descontos de juros de mora, assim como o parcelamento do valor devido.
A realização do Programa Concilia Rio das Ostras é resultado de convênio assinado, em agosto, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, e pelo prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Carlos Dias da Rocha. Segundo a Prefeitura, o montante a receber de pessoas físicas e jurídicas é de mais de R$ 640 milhões.
Fonte: "tjrj"

terça-feira, 16 de abril de 2019

TCE-RJ: servidora de Arraial tem seu nome inscrito na dívida ativa por não prestar conta de adiantamento de mil reais




No dia 19/05/2016, a Senhora Senhora Sheila Alves, servidora da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Promoção da Igualdade e Direito da Mulher de Arraial do Cabo, recebeu adiantamento de R$ 1.000,00, equivalentes a 333,0779 UFIR-RJ.

Mesmo citada pelo TCE-RJ (processo nº 216.223-1/17) na sessão plenária de 3/10/2017 para que apresentasse razões de defesa, ou recolhesse, com recursos próprios, ao erário do município de Arraial do Cabo, o valor equivalente, em função da não prestação de contas do adiantamento recebido, Senhora Sheila Alves “quedou-se silente” ante a decisão da Corte e, por essa razão, foi emitido julgada à Revelia.

Após terem sido esgotadas todas as medidas administrativas para que apresentasse as contas ou reparação ao erário foi instaurada Tomada de Contas pelo controle interno do Município de Arraial do Cabo, que procedeu à inscrição do débito da responsável na Dívida Ativa Municipal.

Na sessão plenária de 10 de julho de 2018, o TCE decidiu pela irregularidade da tomada de contas, bem como condenação em débito da Senhora Sheila Alves

Tendo em vista que não houve interposição de recurso pela jurisdicionada, tampouco comprovação do recolhimento do débito imputado, a Corte de Contas decide em 5 de novembro de 2018 pela expedição de ofício ao Secretário Municipal de Fazenda de Arraial do Cabo, para que remeta a certidão de inscrição na dívida ativa municipal do débito imputado à responsável.

Até o dia 12 último, dia em que o Tribunal analisou pela quarta vez o processo, o débito não havia sido quitado. Em decisão monocrática, a relatora MARIANNA M. WILLEMAN RELATORA decidiu organizar o processo especial de cobrança executiva em nome da responsável.

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Muitos devedores de impostos municipais estão sendo executados judicialmente pela Prefeitura de Búzios e não sabem


Fiquei impressionado com o número de moradores de Búzios que estão tendo suas dívidas com IPTU/ISS/ITBI/TAXAS  executadas judicialmente pela Prefeitura. O índice de inadimplência deve estar nas alturas. O vereador Lorram me falou que a inadimplência do IPTU chega a 61%.

Na sua página no Facebook Givago Vargas afirma que muitos buzianos estão com medo de perder suas casas. Alegam que sequer foram notificados. Mesmo aqueles que não moram em Búzios (moradores da Maria Joaquina, Alto da Rasa e Vila Verde) estão tendo seus débitos com IPTU cobrados judicialmente pela Prefeitura de Búzios.   


Diferentemente de Búzios, em São Pedro da Aldeia a Prefeitura, antes da execução judicial, realiza a cobrança da dívida com protesto em Cartório dos contribuintes que possuem débitos em aberto nos exercícios de 2015 e 2016.  E, antes do protesto, a Secretaria de Fazenda orienta os contribuintes inscritos na Dívida Ativa a comparecerem à Prefeitura para negociarem seus débitos. Ou seja, antes da prefeitura encaminhar para o protesto, ela notifica o contribuinte várias vezes. E o Cartório  faz mais uma notificação para o contribuinte comparecer dentro de um prazo e pagar para não ir a protesto (ver em "pmspa")

Fazendo uma busca no site do Tribunal de Justiça, na 1ª Instância, na Dívida Ativa Municipal, apenas neste ano de 2018, com os nomes mais corriqueiros, encontrei os seguintes resultados: 

1) MARIA
Total de processo(s) encontrado(s): 300
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:03 
Nome pesquisado: maria

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

2) JOSÉ
Total de processo(s) encontrado(s): 300

TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:23 
Nome pesquisado: jose

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

3) JOÃO
Total de processo(s) encontrado(s): 230
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:16 
Nome pesquisado: joão

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018


4) ANTÔNIO
Total de processo(s) encontrado(s): 177
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:25 
Nome pesquisado: antonio

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

5) CARLOS
Total de processo(s) encontrado(s): 174
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:13 
Nome pesquisado: carlos

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

6) LUIZ
Total de processo(s) encontrado(s): 150
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:19 
Nome pesquisado: luiz

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

7) ANDRÉ
Total de processo(s) encontrado(s): 66
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:06 
Nome pesquisado: andre

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018

8) MANOEL 
Total de processo(s) encontrado(s): 64
TJRJ - 1ª Instância - 16/09/2018 20:05 
Nome pesquisado: manoel

Comarca: Búzios

Competencia: Dívida Ativa Municipal

Período: 2018 a 2018



O interessante é que aqueles que deveriam dar exemplo pagando seus impostos em dia não o fazem. Encontrei entre os executados pela Prefeitura de Búzios o ex-prefeito afastado André Granado Nogueira da Gama e o prefeito em exercício Carlos Henrique Pinto Gomes (ver processos abaixo). Encontramos também o nome de alguns secretários e vereadores. Talvez nem eles mesmos tenham conseguido dar conta dos aumentos abusivos que impuseram ao povo buziano. 

Não esquecer também dos vereadores da turma do amém da legislatura passada que corrigiram as plantas de valores dos imóveis permitindo tais aumentos absurdos. Alguns pessoas tiveram seus IPTUs aumentados em 400%. Isso em um município que, segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ, possui uma das maiores taxas per capita de impostos do Estdo. O IPTU per capita  de 2017 de Búzios, de R$ 540,22, é o segundo maior do estado. Só perde para o de Niterói, que é de R$ 620,11. E o ISS/per capita, de R$ 456,38, é o nono (9º).     

Na ocasião da revisão dos valores do IPTU (2015), o ex-prefeito afastado afirmou que o povo iria reclamar no primeiro ano, mas que depois se acostumaria com o aumento. Pelo visto, estava redondamente enganado. 

PROCESSOS DE ANDRÉ GRANADO: 

Executado: ANDRE GRANADO N DA GAMA
Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Núcleo de Dívida Ativa

Executado: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Núcleo de Dívida Ativa

PROCESSOS DE HENRIQUE GOMES:

Executado: CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Núcleo de Dívida Ativa

Executado: CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Núcleo de Dívida Ativa

Observação: as informações aqui publicadas são públicas e podem ser encontradas no site do TJ-RJ pelo link: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoNome/ConsultaNome.do

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Poucas associações de moradores poderão emitir o comprovante de residência

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Na sessão de ontem (14), a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade emenda que modifica a Lei 31/2018, que prevê que uma declaração emitida pelas associações de moradores sirva como comprovante de residência em qualquer repartição pública e do setor privado.

A emenda estabelece que apenas as associações que estiverem comprovadamente em dia com suas obrigações cadastrais e funcionando regularmente por no mínimo dois anos ininterruptos podem emitir as declarações.



A ideia é boa, Desburocratiza o processo. Mas poucas associações de moradores poderão emitir o comprovante de residência. Quase todas estão inativas há muito tempo. Muitas estão inscritas em Dívida Ativa e constam da "Lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Nacional".


Dívida Tributária Não Previdenciária

Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DE TUCUNS
CPF/CNPJ:
00.327.059/0001-99
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 5.619,60


Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO VILA VERDE
CPF/CNPJ:
04.104.387/0001-87
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 4.642,30

Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA RUA DAS PEDRAS
CPF/CNPJ:
02.193.031/0001-31
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 3.289,15

Nome/Razão Social:
AMMAR ASSOCIACAO DOS MORADORES DA MARINA PORTO BUZIOS
CPF/CNPJ:
03.961.820/0001-38
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 2.474,72

Nome/Razão Social:
ASSOC DE MORAD E AMIGOS DA R. ALFREDO SILVA E ADJACENCIAS
CPF/CNPJ:
02.252.251/0001-99
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 2.197,62

Observação: 
1) a Lista é publica e está disponível no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

2) Para ver a lista de todos os devedores de FGTS, INSS e IR em Búzios clique em "pgfn"