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terça-feira, 16 de abril de 2019

TCE-RJ: servidora de Arraial tem seu nome inscrito na dívida ativa por não prestar conta de adiantamento de mil reais




No dia 19/05/2016, a Senhora Senhora Sheila Alves, servidora da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Promoção da Igualdade e Direito da Mulher de Arraial do Cabo, recebeu adiantamento de R$ 1.000,00, equivalentes a 333,0779 UFIR-RJ.

Mesmo citada pelo TCE-RJ (processo nº 216.223-1/17) na sessão plenária de 3/10/2017 para que apresentasse razões de defesa, ou recolhesse, com recursos próprios, ao erário do município de Arraial do Cabo, o valor equivalente, em função da não prestação de contas do adiantamento recebido, Senhora Sheila Alves “quedou-se silente” ante a decisão da Corte e, por essa razão, foi emitido julgada à Revelia.

Após terem sido esgotadas todas as medidas administrativas para que apresentasse as contas ou reparação ao erário foi instaurada Tomada de Contas pelo controle interno do Município de Arraial do Cabo, que procedeu à inscrição do débito da responsável na Dívida Ativa Municipal.

Na sessão plenária de 10 de julho de 2018, o TCE decidiu pela irregularidade da tomada de contas, bem como condenação em débito da Senhora Sheila Alves

Tendo em vista que não houve interposição de recurso pela jurisdicionada, tampouco comprovação do recolhimento do débito imputado, a Corte de Contas decide em 5 de novembro de 2018 pela expedição de ofício ao Secretário Municipal de Fazenda de Arraial do Cabo, para que remeta a certidão de inscrição na dívida ativa municipal do débito imputado à responsável.

Até o dia 12 último, dia em que o Tribunal analisou pela quarta vez o processo, o débito não havia sido quitado. Em decisão monocrática, a relatora MARIANNA M. WILLEMAN RELATORA decidiu organizar o processo especial de cobrança executiva em nome da responsável.