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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Olho vivo no dinheiro público: chegou verba federal para recuperação da Estrada do Morro das Emerências

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O Portal da Transparência do Governo Federal informa 9:

Número Convênio: 00107/2016
Objeto: Recuperacao da Estrada Morro da Emerencias com a finalidade do escoamento da producao agricola beneficiando os pequenos produtores locais.
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.000.000,00
Data da Última Liberação: 29/04/2020
Valor da Última Liberação: 790.000,00


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sábado, 18 de janeiro de 2020

Prefeitos se reúnem com secretário estadual do Ambiente para tratar da recuperação ambiental da Lagoa de Araruama

Prefeitos com o secretário estadual do Ambiente, Altineu Côrtes, e o subsecretário da pasta, Marcelo Delaroli. Foto: Consórcio Intermunicipal Lagos São João


Encontro ocorreu em Iguaba Grande nesta sexta-feira (17)
Prefeitos da Região dos Lagos e da Baixada Litorânea e representantes do Consórcio Intermunicipal Lagos São João se reuniram nesta sexta-feira (17) com o secretário estadual do Ambiente, Altineu Côrtes, em Iguaba Grande. Na pauta do encontro esteve a recuperação ambiental da Lagoa de Araruama e da Lagoa Imboassica, entre outros temas relacionados ao setor.

O encontro, convocado pelo Consórcio Lagos São João, foi na sede campestre da Associação Profissional dos Instrutores de Aprendizagem, Treinamento, Formação e Orientação Profissional do Estado do Rio de Janeiro (Apierj).

Estiveram presentes a prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho, e os prefeitos de Cabo Frio, Adriano Moreno; Iguaba Grande, Vantoil Martins; São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho; e Silva Jardim, Jaime Figueiredo; além de secretários e representantes dos municípios de Arraial do Cabo, Búzios, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba, Macaé, Rio das Ostras, Saquarema e Silva Jardim.

Também participaram o presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João, Leandro Coutinho, o presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Macaé e das Ostras, Rodolfo Coimbra, e a secretária-executiva do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, Adriana Saad. 

Na ocasião, os prefeitos tiveram uma reunião de trabalho com o secretário estadual do Ambiente, Altineu Côrtes, e o subsecretário da pasta, Marcelo Delaroli. Na sequência, o grupo acompanhou uma apresentação feita por Adriana.

- Nos últimos 20 anos tivemos avanços no saneamento. No entanto, a retirada do efluente tratado que cai na Lagoa de Araruama e a finalização do cinturão de proteção contra o despejo de esgoto, juntamente com a dragagem do canal, é fundamental para Lagoa prosseguir na sua recuperação – disse a secretária-executiva do Consórcio.

O presidente do Consórcio Lagos São João e prefeito de São Pedro da Aldeia, Claudio Chumbinho, explicou que, entre as ações solicitadas ao Governo do Estado, a mais urgente é a dragagem da Lagoa, essencial para a renovação da água com o mar.
- A dragagem, sem dúvida, é a questão mais urgente. Também existe a possibilidade de abertura de um segundo canal, além do Canal Itajuru, que é o único que faz a troca da água da lagoa com o mar. Esse segundo canal poderia ser em Praia Seca (Araruama). Além disso, o secretário Altineu Côrtes se comprometeu em analisar minuciosamente o contrato da concessionária de abastecimento de água e tratamento de esgoto, para checar se todas as obrigações estão sendo cumpridas. Precisamos interromper qualquer despejo de esgoto que ainda possa ocorrer na lagoa – afirmou Chumbinho.
Em sua fala, Altineu Côrtes disse entender que a recuperação da Lagoa é fundamental para a economia da região. 
- Todos são responsáveis por esse problema. Agora a gente vai achar, tecnicamente, o resultado possível. Existe uma licitação em curso para desassorear o canal, que é o primeiro grande passo, mas nosso objetivo é ter um projeto que contemple as cidades para resolver o problema da balneabilidade, e recuperar as praias da Lagoa para recuperar a economia da região, tirando a Lagoa dessa falta de oxigênio – disse o secretário estadual do Ambiente, completando: 
- As soluções já existem no papel. Elas precisam ser reunidas, orçadas, e a participação dos municípios é fundamental. Também vamos cobrar da concessionária que explora os serviços de água e esgoto, se ela anda cumprindo o contrato, se os investimentos foram feitos. É uma situação que a gente vai cobrar de uma forma bastante incisiva – disse ainda.
O anfitrião do encontro, o prefeito de Iguaba Grande, Vantoil Martins, agradeceu a presença de todos e se disse esperançoso com o novo momento. A prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho, comprometeu-se em destinar R$ 5 milhões, com recursos da Prefeitura, para colaborar com o desassoreamento na área da Lagoa que fica dentro do município
Já o prefeito de Cabo Frio, Adriano Moreno, que também é vice-presidente do Consórcio Lagos São João, afirmou estar confiante com a postura do Governo do Estado em relação às demandas ambientais da região.
- Estamos à disposição, junto com os amigos prefeitos e o governo do estado, para solucionar esse problema gravíssimo, e fazer da despoluição da Lagoa de Araruama um caso de sucesso não só para o estado do Rio de Janeiro, mas quem sabe para o mundo – declarou Adriano.

Consórcio Intermunicipal Lagos São João

Por email


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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

TCE-RJ declara ilegal o contrato de R$ 6.339.099,02 assinado pela Prefeitura de Búzios e a RTL para recuperação da dívida ativa municipal



"Trata-se do processo TCE-RJ nº 830032-8/2016 que materializa a análise de conformidade do Contrato nº 003/2016, decorrente de licitação na modalidade Pregão, celebrado entre o Município de Armação de Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, no valor total de R$ 6.339.099,02 (seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, noventa nove reais e dois centavos), e prazo de 12 (doze) meses".

Na sessão do dia 10/04/2018, os Conselheiros decidiram notificar o Secretário Municipal de Finanças Sr. Renato de Jesus para que apresentasse razões de defesa quanto às irregularidades abaixo:
a) enquadramento indevido dos serviços tratados no Contrato nº 003/2016 como comuns, passíveis de serem licitados por meio de Pregão;
b) ausência de indicação de que o objeto do contrato nº 003/2016 atende ao interesse público, vez que é incontroverso que a cobrança da dívida ativa não pode ser terceirizada;
c) vinculação da realização de despesa (p. ex.: taxas de estruturação, administração, etc.) à arrecadação de impostos e de dívida ativa de impostos ou a estoque da dívida ativa, em inobservância do disposto no art. 167, IV, da CF e ao princípio da comutatividade dos contratos;
d) promoção de terceirização de atividades típicas de administração tributária à instituição privada, considerando que a qualificação de créditos constitui etapa necessária de inscrição em dívida ativa, ato de controle da legalidade, confundindo-se com a apuração de liquidez e certeza (art. 2º, §3º, da LF nº 6.830/80), fazendo com que a empresa RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda. passe a ter interesse na cobrança de créditos tributários e da dívida ativa decorrente, deixando a administração tributária de exercer atividade típica de Estado, descumprindo, desta forma, o art. 37, inciso XXII, da CF/88 e o art. 11 da LRF; Para a Conselheira Relatora MARIANNA M. WILLEMAN “trata-se de fraude à legislação trabalhista, nada mais que isso”.
e) subavaliação da arrecadação esperada – que serve de base para compor a remuneração da contratada -, uma vez que considerou a média de arrecadação dos últimos três exercícios sem atualização monetária (item 3.5 do Contrato);
f) previsão de pagamento pela prestação de serviços de apoio à cobrança da dívida ativa em percentual do incremento da arrecadação da dívida, em percentual fixo de 15,5%, a ofender os princípios da comutatividade, da moralidade e da razoabilidade;

O Corpo Técnico do Tribunal (3ª Coordenadoria de Auditoria Municipal -3ª CAM) considerou que as razões de defesa apresentadas pelo Sr. Renato de Jesus não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas, restando caracterizada a terceirização de atividade estatal típica, vedada pelo ordenamento jurídico.

Depois de três submissões do processo ao Plenário do TCE-RJ, na sessão de 1/7/2019, a Corte de Contas decidiu:

I - pela REJEIÇÃO das razões de defesa apresentadas pelo Sr. Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda e signatário do contrato em exame;
II – pela ILEGALIDADE do Contrato nº 003/2016, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa, pelas irregularidades apontadas acima:
III – pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ, equivalente na data a R$ 17.105,50 (dezessete mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos), ao Senhor Renato de Jesus, ex-Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios e signatário do Contrato nº 003/2016.
IV - pela COMUNICAÇÃO ao titular da Controladoria Geral do Município de Armação dos Búzios, com base no art. 6º, §1º, da Deliberação TCE/RJ nº 204/96, a fim de que instaure TOMADA DE CONTAS ESPECIAL com vistas a verificar a ocorrência de dano e a identificação dos responsáveis na execução do Contrato nº 003/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 033/2015, celebrado entre o Município de Armação dos Búzios e a sociedade empresária RTL Assessoria e Consultoria Financeira e Tributária Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio e suporte para recuperação de dívida ativa.
V – pela EXTRAÇÃO DE PEÇAS ao Ministério Público Estadual para exame da ocorrência de ilícito penal e/ou improbidade administrativa.

Em 1/11/2019, A Prefeitura de Búzios ingressou no Tribunal com Recurso de Reconsideraçâo

MARIANNA M. WILLEMAN
RELATORA


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Jose Carlos Leiras Como dizia o (falecido) Ministro do STF: (Em Búzios sempre) "quando se puxa uma pena, vem uma galinha".
É lamentável uma Cidade com arrecadação acima dos R$ 300 milhões, estar em situação caótica.